Defesa de Lula, em nota: “Sempre estivemos corretos nessa longa batalha”

Tempo de leitura: 2 min
Ricardo Stuckert
Reação de Gleisi

Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016.

Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.

Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba.

Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.

Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados.

Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.

Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.

A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos.

Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, advogados do ex-presidente Lula


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Zé Maria

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“Mesmo com a Decisão de Fachin, STF Pode/Deve Julgar Suspeição de Moro”

Por Lenio Streck*, na ConJur

1) A dupla face da incompetência
O subtítulo é de uma ambiguidade bárbara: um juiz incompetente.
Nos dois sentidos. Fez gato e sapato. Prendeu. Condenou.
E agora descobriram que ele não tinha competência.

Moro parece ser o cabrito a ser sacrificado para salvar o “fato” (coletivo de cabritos).
De todo modo, o bom cabrito não berra, chia!

Se Moro foi para o sacrifício, foi para tentar salvar o que resta da “lava jato”
e seus parceiros da força tarefa — cuja suspeição está esculpida em carrara.

2) A suspeição não deve ser julgada? Foi sepultada?
Com a decisão, Fachin tira do foco e do mundo jurídico a suspeição
que seria julgada em breve.
Será que eliminou a discussão da suspeição?
Sim e não.

Sim, se o STF confirmar a decisão de Fachin sem ressalvas — por exemplo,
aludindo às suspeições.
E sim também se o juiz de Brasília não aceitar como prova qualquer coisa
que tenha sido feito por Moro e cia. Nessas hipóteses, o assunto se esvai.

A resposta será “não” se o novo juiz tentar aproveitar provas contaminadas
de Curitiba.
Nesse caso, começa tudo de novo. Porque a defesa dirá que Moro era suspeito.
Logo, tudo o que produziu é nulo, irrito, nenhum.
Aliás, em termos de competência territorial, o próprio Fachin já disse que
o que Moro fez é nulo, irrito.

Mas tem mais: na medida em que Fachin não anulou todos os processos,
e apenas a decisão, então ele está dizendo que há provas que podem ser
aproveitadas.
Aí vem a questão: esse é o ponto que permite, desde já, manter a decisão
do julgamento da suspeição de Moro.

Afinal, o STF tem de dizer se Moro, para além de ter sido considerado incompetente, foi suspeito.
Isso não pode ser sonegado.
Só não seria assim se Fachin tivesse anulado os dois processos e tivesse
determinado a expulsão das provas envenenadas por suspeição.
Simples assim.

3) Conclusão: Lula ficou preso mais de 500 dias por causa de um juiz incompetente
A propósito, há uma anedota jurídica assim:
o juiz diz para o advogado que não poderá julgar a causa por ser incompetente.
Ao que o causídico, tirando o lenço do bolso, diz:
“Que é isso, excelência? Vossa Excelência é muito competente nas coisas que faz”.
No caso de Moro, sempre se disse ser um juiz incompetente.

Certa vez eu critiquei Moro por ter postado uma decisão — dessas anuladas —
em dois minutos.
Explico: ele recebeu as alegações da defesa e pimba!
Dois minutos e lá estava a sentença… Condenatória, é claro.
Critiquei-o.
E ele veio com duas pedras na mão, acompanhado por seu fiel escudeiro, Deltan.
Afinal, qual seria o problema de um juiz postar uma decisão dois minutos depois
de o advogado entregar as alegações finais?
Dizia eu: qual é o problema de um juiz incompetente decidir em dois minutos?
Qual é o problema de fazer um simulacro desse tipo?
Qual seria o problema de o juiz, em minutos, ler as alegações e sentenciar
em uma centena de laudas?
Bom, eu tinha razão.
Esse comportamento de Moro também mostra que Fachin tem razão:
Moro era um juiz incompetente.

4) Em síntese.

No mais, resumindo:

1) Fachin reconhece hoje o que deveria ter sido reconhecido há três anos;

2) Ele decidiu que havia incompetência territorial e, assim, baixou os casos
de Lula que tratam da suspeição (que contaminariam toda a LJ, e não só Lula);

3) Consequência (se o STF mantiver a decisão de Fachin):
os processos podem começar de novo;
o MPF do DF deve examinar para ver se oferece denuncia em Brasília;
o juiz tem de receber a denúncia;
o juiz pode não querer aproveitar qualquer prova advinda de Curitiba
(aliás, ele mesmo já tem precedente anulando provas decorrentes
de juiz incompetente!);

4) De todo modo, na hipótese de o juiz aproveitar alguma coisa de Curitiba
que tenha cheiro de Moro, a defesa pode fazer impugnações.
Qual o fundamento?
Suspeição e parcialidade. Com base em tudo que já sabemos;

5) As interceptações usadas contra Lula foram anuladas.
Já não podem ser utilizadas.

6) Ainda: pode-se ler a decisão como manobra para não reconhecer a suspeição
de Moro e para parecer que o único erro cometido por Moro foi estar em Curitiba.
É a tese do sacrifício do cabrito;

7) Ademais, uma questão para pensar: como considerar válida alguma prova
produzida por um juiz incompetente?;

8) Desde 2014 denunciávamos, dezenas de juristas e eu,
que Moro não tinha essa competência toda… Nos dois sentidos.
Eu até brincava: cuidado para não brigar em um posto Petrobras
que vai cair na mão de Moro em Curitiba;

9) Lembrando, por fim, que o ministro Fachin aceitou que os processos
envolvendo a Odebrecht fossem para Curitiba;

10) Eis uma questão: se for mantida a anulação decretada por Fachin,
a questão que fica(rá) é, de novo: por que transformamos o Direito
em uma questão política e aceitamos o lawfare?;

11) Sim, porque só um evidente lawfare justifica que um juiz condene
um ex-presidente (e tanta gente) depois de forçar uma competência
que nunca teve.
Chamávamos a isso de “pan-competência”.
Poucos quiseram ouvir nesses anos todos.
Parcela grande da comunidade jurídica diz que os fins justifica(va)m os meios.
Pois é.
Vale até torcer para um juiz incompetente.

Talvez por isso no futebol tenham introduzido o VAR.
A pretensão do VAR é ser um remédio contra árbitros incompetentes,
que assinalam pênaltis no meio do campo e saem comemorando com o time adversário.

*Lenio Luiz Streck é Jurista,
Professor de Direito Constitucional e
Titular da Unisinos (RS) e da Unesa (RJ).

https://www.conjur.com.br/2021-mar-08/lenio-streck-moro-incompetente-agora-cabrito-sacrificado
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