Covid: Barroso derruba parte de portaria do governo Bolsonaro que proibia demissão de não vacinados; petistas comemoram

Tempo de leitura: 5 min
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Barroso acata ação do PT e de outros partidos de Oposição e derruba portaria de Bolsonaro que proibia demissão de não vacinados

PT na Câmara

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, acatou nesta sexta-feira (12) parte da ação do PT, e de outros partidos da Oposição, que questionava a portaria do governo Bolsonaro que impedia empresas de demitirem funcionários que não quisessem se vacinar.

A decisão de Barroso garante aos empregadores o direito de exigir a apresentação do comprovante de vacinação dos empregados, bem como demitir aqueles que se recusarem a apresentar o documento.

Segundo o ministro, apenas pessoas que tenham contraindicação médica ou quando há consenso científico indicando a não vacinação no caso específico.

O líder da Bancada do PT, deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS), comemorou pelo Twitter a decisão tomada pelo ministro Barroso.

“Em mais um ato antivacina, Bolsonaro fez portaria impedindo que empregadores exigissem passaporte de vacina de seus empregados. PT foi ao STF e, hoje, saiu a decisão: passaporte pode ser exigido, sim. Não há liberdade individual que se sobreponha ao interesse coletivo”, ressaltou.

A Portaria do governo Bolsonaro assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e publicada no último dia 1º de novembro, considerava “prática discriminatória” a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação em caso de admissão e a demissão por justa causa para empregados que não apresentassem o comprovante.

Ao tentar justificar a medida, Lorenzoni chegou a evocar o “livre arbítrio” ao dizer que a vacinação “é de foro íntimo de cada pessoa”.

Vitória importante

O deputado Rogério Correia (PT-MG), coordenador da Bancada do PT na Comissão do Trabalho, também comemorou a decisão do ministro Barroso.

“Foi uma vitória importante, a portaria negacionista de Bolsonaro fere o direito coletivo”, afirmou.

O deputado destacou que no Supremo Tribunal Federal já tinha uma decisão majoritária de que a vacina é algo obrigatório.

“Então, com essa derrota, o governo Bolsonaro vem fazendo portaria em vários ministérios. Essa do Ministério do Trabalho caiu agora, mas tem portarias semelhantes no Ministério da Cultura, proibindo, inclusive, que shows artísticos solicitem a comprovação da vacina e até mesmo o uso de máscaras”, alertou, acrescentando que continuam em tramitação projetos de decretos legislativos da bancada para anular essas portarias.

Ataque ao direito coletivo

Na ação do PT, representado por sua presidenta nacional, deputada Gleisi Hoffmann (PR), o partido disse que a medida do governo Bolsonaro “usurpa a competência da União para legislar a respeito de direito do trabalho e saúde e viola o direito coletivo à saúde e o direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável”.

De acordo com o PT, a portaria configurava como mais um ataque ao direito coletivo a saúde dos brasileiros.

“A portaria contraria o art.196 que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmava a ação.

Segundo o partido, a portaria é mais uma atitude do governo Bolsonaro voltada a sabotagem da imunização dos brasileiros.

“Como é sabido, o governo federal vem em uma série de medidas e declarações que visam a desencorajar a vacinação da população brasileira contra o coronavírus, insistindo em sua desobrigatoriedade, mesmo sendo recorrentemente refutado por especialistas e órgãos oficiais do próprio governo federal. Portanto, a portaria questionada não passa de mais uma medida neste sentido, devendo ser suspensa por este egrégio STF”, disse o partido na ação.

Decisão de Barroso

Ao justificar a sua decisão, o ministro Barroso observou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir os casos de transmissão da Covid.

Ele ponderou ainda que o funcionário não imunizado representa “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, riscos de danos à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

Ministro Barroso suspende portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado
Ministro ressalvou a situação das pessoas que têm contraindicação médica quanto às vacinas, que podem passar por testagem periódica, e afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser adotada como última medida.

652 pessoas já viram isso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. Com isso, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.

Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, “de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado”.

Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.

A liminar foi concedida pelo ministro no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 898, 900, 901 e 904, apresentadas no Supremo, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Novo.

Conforme a decisão, entendimentos anteriores do Plenário do Supremo já reconheceram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a vacinação à força, mas permitindo que se apliquem restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.

Em relação ao pedido de aditamento para suspensão de outra portaria, que veda a exigência de passaporte sanitário para eventos culturais, o ministro determinou que a Secretaria Especial da Cultura preste informações antes que ele decida sobre o tema.

O relator informou que levará a liminar a referendo em sessão do Plenário virtual.

Ministro afastou prática discriminatória

O ministro suspendeu ainda dispositivo da portaria que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a extinção do contrato de trabalho por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o magistrado.

Direitos e deveres de empregador e empregado

Barroso assinalou, ainda, de acordo com os princípios da livre iniciativa, que o poder de direção do empregador e a subordinação jurídica do empregado são elementos essenciais da relação de emprego, que atribuem ao primeiro a orientação sobre o modo de realização da prestação do trabalho e, ao segundo, o dever de observá-la. Desse dever decorre a possibilidade de rescisão por justa causa, em caso de insubordinação.

O ministro ponderou, porém, que esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho. Ele lembrou, ainda, que a rescisão do contrato sem justa causa é um direito do empregador, desde que indenize o empregado na forma da lei.

Ele afirmou que a portaria, na qualidade de ato infralegal, não poderia introduzir inovação na ordem jurídica, criando direitos e obrigações trabalhistas ao empregador.

O ministro reconheceu que, embora a norma não desconsidere a necessidade de proteção à saúde, exige, nos casos de pessoas que não queiram se vacinar, a realização de testes compulsórios custeados pelo empregador, atribuindo a ele um ônus decorrente da opção individual do empregado. “É importante ter em conta que os custos que oneram as empresas serão repassados ao consumidor e/ou implicarão menor desempenho empresarial e possível redução de postos de trabalho, em prejuízo ao próprio trabalhador.”


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Comentários

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Zé Maria

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Concorda-se que “não há direito individual absoluto”, sobretudo quando
confronta o Direito Coletivo, a Ética Social, o Princípio do Bem Comum,
mormente se se trata da Saúde Pública, a Preservação da Vida de cada
um para manter viva toda a Coletividade, principalmente no caso de
Epidemias/Pandemias como esta que enfrentamos.

Entretanto, discorda-se da Demissão por Justa Causa (Sumária) de Empregado
Não Vacinado.

Em linhas gerais, dentro do Sistema Capitalista, no Setor
Privado, o Empregador já detém legalmente a Condição
pura e simples de Dispensa Arbitrária do Empregado, isto é,
em princípio, pode demiti-lo mesmo Sem Causa Objetiva;
assim como tem o direito de contratar quem bem entender,
desde que a recusa da contratação não seja por motivo
vedado em Lei, ou seja, se, por exemplo, o pretendente ao
Emprego deixar de ser contratado em razão de Discriminação
Preconceituosa,.

No caso específico, portanto, a Demissão Por Justa Causa não é
o Caminho.

Aceita-se, no entanto, em Caráter Excepcional, a Suspensão do Contrato de Trabalho
do mesmo Empregado até que seja cumprida por ele a sua Completa Vacinação
contra a COVID-19, Preventiva à Infecção por SARS-COV-2, nos termos indicados
no Plano Nacional de Imunização, operacionalizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Aliás, o Tema deveria sim ser Objeto de Lei Aprovada pelo Poder Legislativo Federal,
o qual, em Tese e por Princípio Constitucional, é o Legítimo Representante do Povo.

Zé Maria

O Ministro da Saúde [Negacionista], Marcelo Queiroga,
esteve em Fortaleza na última sexta e disse que
a medida é “absolutamente desnecessária”,
considerando a quantidade de pessoas já vacinadas.
O Ceará está exatamente na média nacional,
com pouco mais de 55% de sua população imunizada
com duas doses ou dose única.

https://twitter.com/i/events/1459548692604592129

Não parece, mas esse Indivíduo
Pau-Mandado de BolsoAsno
é formado em medicina, acredite.

Zé Maria

“Sobre o Passaporte da Vacina, reafirmo o que sempre disse
desde o início da pandemia: jamais terei medo de tomar
qualquer medida que seja necessária para salvar vidas.
Sempre seguindo a ciência e, jamais, os negacionistas,
que podem me criticar e atacar à vontade. Perdem tempo.”

Camilo Santana (PT)
Governador do Ceará
https://twitter.com/CamiloSantanaCE/status/1459326350645415943

Biblia do B

nesse ano aqui no meu setor as cinco vagas de emprego que surgiram nos foram dadas por vagas surgidas pela covid. E não vejo como surgir novas vagas de emprego de outro jeito, portanto, deveriam era incentivar que fosse trabalhar sem vacina e até quanto tivesse doente

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