Comissão da Verdade — Desafios e possibilidades

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olhos de lince

Que tal articular um movimento de apoio à Comissão da Verdade e a participação popular através de audiências públicas nos parlamentos estaduais e no congresso,COMISSÕES DE DIREITOS HUMANOS, bem como promover um tuwitaço pela apuração e punição dos mandantes e executores dos crimes cometidos pelo regime ditatorial?

olhos de lince

O debate na sociedade tem que ser incentivado e promovido,pois não podemos deixar os crimes da ditadura prescreverem e os carrascos ficarem impunes.,por isso todo apoio ao MPF.
A hora é agora,não podemos deixar passar o trem da história e perder mais uma vez a oportunidade de passar a história dos anos de chumbo à limpo para que a verdade venha à tona e que os verdadeiros terroristas do regime militar sejam punidos .É preciso deixar claro para a sociedade brasileira, quem foi réu e vítima no golpe de 64,contra quem o AI5 foi disparado e a quem o regime servia,contapondo a história oficial.O Brasil precisa cumprir o dever de reestabelecer a democracia plena, através da abertura da caixa preta dos porões da ditadura.Pela descriminalização dos militantes,simpatizantes, jornalistas e intelectuais que até hoje são vistos como subversivos por terem lutado pela liberdade de expressão e soberania do povo e simplesmente serem dados como "desaparecidos". JUSTIÇA JÁ!

FrancoAtirador

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STF
PAUTA DO DIA
22/03/2012

Lei da Anistia
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 –
Embargos de Declaração
Relator: Ministro Luiz Fux
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) x Presidente da República

Embargos de declaração em face de acórdão que julgou improcedente a ADPF, ao fundamento de que a anistia, por se tratar de pacto bilateral objetivando a reconciliação nacional, considerando o contexto histórico em que foi concedida, teve caráter amplo, geral e irrestrito.
Sustenta o embargante ausência de "enfrentamento do real caráter bilateral da anistia concedida pela lei", ao argumento de ausência de enfrentamento da "premissa de que os criminosos políticos anistiados agiram contra o Estado e a ordem política vigente, ao passo que os outros atuaram em nome do Estado e pela manutenção da ordem política em vigor."
Defende que a Assembleia das Nações Unidas confirmou os princípios de direito internacional reconhecidos pelo estatuto do Tribunal de Nuremberg, e que "um desses princípios foi o de qualificar como crime contra a humanidade os seguintes atos: ‘o assassínio, o extermínio, […] e todo ato desumano, cometido contra a população civil" por autoridades estatais, o que veio a ser consolidado no Estatuo do Tribunal Penal Internacional de 1998 (art. 7º, I)", o que, no seu entender não pode "ser objeto de anistia por determinação de leis nacionais".
Nessa linha, afirma que o acórdão embargado foi omisso "na premissa de que entre as barbáries cometidas pelo regime de exceção há os crimes de desaparecimento forçado e de sequestro que, em regra, só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente, conforme já assentado na Extradição 974."

Em discussão: saber se o acórdão embargado incidiu nas alegadas omissões.

PGR: pela inadmissibilidade dos embargos.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalh

    FrancoAtirador

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    STF adia, em uma sessão, a análise de recurso sobre a Lei da Anistia

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram pedido do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o adiamento da análise de um recurso (embargos de declaração) interposto pelo próprio Conselho nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, na qual foi questionada a Lei da Anistia (Lei 6.683/79). A decisão foi unânime.

    Com o acolhimento da solicitação, a Corte poderá julgar o presente recurso na próxima semana.

    Os embargos questionam acórdão que julgou improcedente a ADPF, ao fundamento de que a anistia – por se tratar de pacto bilateral objetivando a reconciliação nacional, considerando o contexto histórico em que foi concedida – teve caráter amplo, geral e irrestrito. O Conselho sustenta ausência de enfrentamento da "premissa de que os criminosos políticos anistiados agiram contra o Estado e a ordem política vigente, ao passo que os outros atuaram em nome do Estado e pela manutenção da ordem política em vigor".

    O relator do processo, ministro Luiz Fux, levou o pedido de adiamento ao Plenário devido à importância do tema. “Até então, eu não havia me defrontado com nenhum pedido de adiamento e, como o caso tem esse relevo, procurei trazer a Plenário”, disse Fux.

    O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que tem sido de praxe nos tribunais, inclusive no Supremo, o deferimento do pedido de adiamento quando solicitado pela parte, ainda que não seja devidamente justificado. “Do meu ponto de vista, é uma questão importante e demanda uma reflexão mais aprofundada da Corte”, avaliou.

    A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha destacou que o Conselho Federal da OAB além de ser autor da ADPF é o próprio embargante, observando que “tudo induz ao deferimento do pedido”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalh

    Leia mais:
    29/04/2010 – STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalh

edsonz

Fico triste com a palavra "workshop", sendo "oficina" tão conhecida. Mas é inteeressante.

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