Carlos Cleto: Cassação por Toffoli de decisão de Marco Aurélio sobre Petrobrás contém três fatos assustadores; o Brasil não vive mais em um Estado de Direito

Tempo de leitura: 5 min
Toffoli fez o que o governo Bolsonaro e a mídia queriam. E ainda divulgou a decisão para a imprensa no sábado, 12/01, mas não a colocou nos autos,  pelo menos, até as 16h desta segunda-feira, 14/01. Fotos: STF

por Carlos Cleto, especial para o Viomundo

No sábado que passou, 12/01, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, que suspendia o decreto nº 9.355/2018, do ex-presidente Michel Temer (MDB).

O decreto nº 9.355/2018 permite à Petrobrás vender TUDO sem licitação, inclusive as refinarias e os campos de petróleo

A liminar do ministro Marco Aurélio suspendia a vigência do decreto 9.355/2018,  consequentemente impedia a Petrobrás de vender SEM LICITAÇÃO dezenas de concessões de petróleo e ativos por todo o País e, ainda, de efetuar compras sem licitação nos consórcios em que participava.

Ou seja, a liminar do ministro Marco Aurélio suspendia o decreto que era a base jurídica para essas negociatas.

Com um agravante: a cassação da liminar contém três fatos assustadores, que mostram que, inegavelmente, o Brasil não vive mais em um Estado de Direito.

O primeiro fato é que o ministro Dias Toffoli divulgou a decisão para a imprensa (veja no PS, ao final), mas não a colocou nos autos,  pelo menos, até as 16h desta segunda-feira, 14/01.

O movimento que até esse horário consta é a decisão do Ministro Marco Aurélio, item 56.

Os itens 58, 59 e 60 são a petição da PETROBRÁS, os documentos anexos e o respectivo recibo de peticionamento.

Os itens 61 e 62 são a petição do PT e seu respectivo recibo.

Esse documento comprova que a decisão do ministro Dias Toffolli não foi juntada aos autos.

O documento abaixo refere-se também à documentação. A diferença em relação ao anterior é que qualquer cidadão pode acessá-lo.

Isso é algo assustador.

Nem vou me referir aos tempos em que juízes só falavam nos autos, porque esses tempos situam-se em um passado distante e saudoso.

Agora, já que o ministro Toffoli entendeu conveniente divulgar a decisão primeiro à imprensa, deveria ter se lembrado de juntá-la aos autos.

O segundo fato é que ele acolheu um “pedido de reconsideração”, o que é incompatível com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e o Código do Processo Civil (CPC).

Qualquer acadêmico de Direito aprende no 3º período que não existe “Pedido de Reconsideração” no Direito Processual Brasileiro, por força do Artigo 505 do CPC:

Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide”.

Quando um juiz profere uma decisão, cabe à parte vencida interpor recurso. Mas, por força do citado artigo 505, jamais a decisão poderá ser “reconsiderada”.

O Regimento Interno do STF é claríssimo quanto ao Recurso Cabível contra Decisão Monocrática do Relator de um processo, que é o Agravo Regimental:

“Art. 317. Ressalvadas as exceções previstas neste Regimento, caberá agravo regimental, no prazo de cinco dias de decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator, que causar prejuízo ao direito da parte”.

Portanto, jamais seria possível ao ministro Toffoli acolher aquele anômalo “Pedido de Reconsideração”, vez que contra a decisão do ministro Marco Aurélio apenas cabia a interposição de Agravo Regimental, recurso cujo julgamento cabe ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Que seja o próprio presidente do mais elevado Tribunal  do Paísque se ponha a agir contra o CPC e o Regimento Interno é algo que me atemoriza.

Se o Supremo Tribunal Federal não preserva o cumprimento da Lei, quem mais o fará ?

O terceiro fato é que o ministro Dias Toffoli não faz qualquer menção à Constituição Federal em sua decisão (pelo menos, na parte que divulgou à imprensa), e após menciona razões de mera conveniência.

Nas Notícias do STF desta segunda-feira, 14/01, consta que

“O ministro Dias Toffoli destacou em sua decisão o caráter excepcional para a concessão da ordem de suspensão da decisão do relator, diante de iminente ameaça de violação à ordem pública, com risco de comprometimento das atividades do setor de petróleo.

Observou que a medida poderia obstar a participação da empresa estatal na 6ª rodada de licitação para partilha de produção de blocos exploratórios do pré-sal, marcada para a próxima sexta-feira (18).

O presidente do STF explicou que a licitação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética e dá à Petrobrás preferência sobre a titularidade dos direitos de exploração das áreas a serem licitadas, conforme previsto na Lei 12.351/2010.”

É evidente que esse tipo de fundamento é incabível em sede de Controle Concentrado de Constitucionalidade !

Afinal, ou o decreto nº 9.355 / 2018 é constitucional ou não é!

No Estado de Direito, deve prevalecer o império da lei, não sendo admissível que razões de mera conveniência possam afastar a aplicação da Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio expôs longamente os fundamentos pelos quais considerou que o decreto nº 9.355 / 2018 é inconstitucional.

O menos que poderia se esperar do ministro Dias Toffoli seria o exame da questão central da Ação Direta 5.942, que é a inconstitucionalidade do decreto nº 9.355 / 2018.

Infelizmente, o ministro Dias Toffoli limitou-se a mandar aplicar aquele Decreto, sem fazer qualquer análise quanto à sua constitucionalidade.

Pior ainda. O ministro Toffoli cedeu ao argumento da Petrobrás, de que a Lei nº 13.303 / 2016 deve ter sua vigência obstada:

“Toffoli considerou que a complexidade e o vulto da operação financeira para manifestação dessa preferência por parte da Petrobras demandam a formação de parcerias com outros agentes econômicos que atuam no setor, o que não seria possível no âmbito da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), como havia determinado o ministro Marco Aurélio na decisão em que suspendeu os efeitos do decreto presidencial”.

Quando o presidente do Supremo Tribunal Federal aceita que uma Lei Federal deva ter sua vigência obstada por razões de mera conveniência — Toffoli considerou que a complexidade e o vulto da operação financeira para manifestação dessa preferência (…) demandam a formação de parcerias com outros agentes econômicos (…), o que não seria possível no âmbito da Lei nº 13.303/2016 — é porque o Estado de Direito não existe mais.

PS de Conceição Lemes: Ao cassar a liminar do colega de Supremo Marco Aurélio Mello, o ministro Dias Toffoli fez o que o governo Bolsonaro e a mídia queriam.

Nós denunciamos aqui: Governo Bolsonaro quer que Toffoli libere venda de campos de petróleo da Petrobrás sem licitação.

No dia seguinte à posse do seu novo presidente, Roberto Castello Branco, a Petrobrás ajuizou no STF uma ação, pleiteando a cassação imediata da liminar do ministro Marco Aurélio.

Sem o menor pudor, o governo Bolsonaro confessou que o intuito  era impedir a aplicação da lei brasileira de licitação, que é federal.

Não é à toa que governo e mídia ficaram extasiados com a decisão de Toffoli.

Para completar, Toffofi privilegiou a imprensa em detrimento dos autos.

O Estadão publicou às 15h05, a Folha, às 16h06 e a Agência Brasil, às 16h10. Confira:

 


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Comentários

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Zé Maria

O Dias consegue ser pior que a Carminha, em Vaidade e Sem-Vergonhice.

Snowmeow

Não foi por falta de avisar…
Mas não, brasileiro é raça que só aprende se lascando.

Julio Silveira

De minha parte continuo colocanda grande parte da responsabilidade por tudo isso que assola o Brasil, pelo empoderamento irresponsavel de gente que se mostra e mostrou de carater duvidoso, ao PT. Não vejo muita repercussão por essa inabilidade na identificação de gente com nivel sofrivel de carater. Deve ter tido como causa aquele momento festivo, de guarda baixa, em que todos apareciam e se pfereciam como amigos do rei, para tirar a sua casquinha do poder. Os vira latas, os puxa sacos, os sem coluna vertebral, matreiros que fazem de tudo para agradar aqueles cuja fraqueza é a vaidade, o ponto fraco de grande parte dos politicos nacionais que usam as ideologias para atingirem nichos de mercado politico.

Eduardo

Infelizmente o povo brasileiro terá que esperar mais algum tempo até que Toffoli seja preso! Agindo assim, apesar de desmoralizado e desmoralizador , não será nesse governo!

REINALDO SANTOS PAIM

Vocês ainda vão ver mais coisas..

    OTHORGENES BRANDÃO

    Não foi mencionada a RAZÃO MAIOR de Toffoli para decidir como decidiu: Ele é apenas o ministro aparente, quem manda é seu assessor, o general.

Zé Maria

https://www.conjur.com.br/dl/marco-aurelio-suspende-cessao-direitos.pdf

Até a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou apoio
à concessão da liminar [pelo Ministro Marco Aurélio de Mello]
por entender que “a cessão de direitos sobre os campos de petróleo
sem licitação afeta a exigência constitucional deste procedimento
para contratação de produtos e serviços por entidades estatais”.

https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/marco-aurelio-suspende-cessao-direitos-campos-petroleo

Zé Maria

Procura-se o Estado Democrático de Direito
perdido por debaixo das Togas Burrocráticas
Vagabundas que se assentam nas Poltronas
patrocinadas pelos Donos do Dinheiro Grosso.

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/STP106.pdf

Perceba-se a Afronta à Legalidade
Por um Juizéco que se diz Supremo.
Uma Serpente que rasteja no Poder.

iminente ameaça de violação à ordem pública’
foi esse Canetaço Covarde, Arbitrário, impatriótico,
que causará um Prejuízo irreparável por Gerações.

Sob um pretexto esdrúxulo, absurdo, ‘teratológico’,
cassou a Liminar do Ministro Marco Aurélio de Mello,
só para tripudiar sobre o Colega, que decidiu de boa-fé
e sob fundamentos constitucionais, legítimos, irrefutáveis
e normativamente irrevogáveis, até o julgamento do Pleno.

Gilson Oliveira de Brito

Lamentável! A resposta deste ministro é muito rápida quando a situação é favorável ao pessoal do golpe! Cuidado Diaz, me parece que o seu telhado é identico ao dos outros que atualmente comandam o país, de vidro….

Luiz Wagner Moreira

Este ignaro presidente do STF é uma nódoa na suprema corte do país.

Ronald

O Brasil está em estado de exceção desde o dia 07.04.2018. A entrega da Petrobrás ao capital estrangeiro sem licitação é apenas um detalhe a mais. Tempos tenebrosos a frente !!!!

José Ferreira

Um dia ainda vamos descobrir o porquê desse Sr. agir dessa maneira, as leis só valem segundo conveniência de cada peticionante, eis o estado democrático dos amigos em pleno funcionamento.

Elena

Gente, esta cada vez fica mais claro que Toffoli é uma marionete nas mãos dos generais e do Bozzo. Fará tudo que mandarem fazer, sem questionar se está certo ou errado, se é constitucional ou não. Para esses que se apoderaram do poder às favas a Constituição, não estão nem aí em obedecê-la. E só passarão a pedir obedecimento a ela quando os direitos deles estiverem ameaçados. E o povão não está nem aí para o que está acontecendo. Triste ver o povo totalmente alienado, sem ter a mínima consciência, para a verdadeira fortuna que estamos perdendo vendo a Petrobrás ser vendida a preço de banana para os gringos.

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