Bolsonaro agrada sua base, mas não aos brasileiros: 73% não querem mais gente armada nas ruas

Tempo de leitura: 3 min
Reprodução TV Globo

Ibope: 73% são contra a flexibilização do porte de armas e 26% são a favor

37% dos brasileiros são favoráveis às novas regras para possuir arma de fogo em casa; 61% são contrários. Pesquisa foi feita entre 16 e 19 de março. A margem de erro é de 2 pontos para mais ou para menos.

Do G1

Uma pesquisa do Ibope realizada em março, após o primeiro decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou a posse de armas, diz que 73%dos entrevistados são contrários à flexibilização de porte para cidadãos comuns e 26% são favoráveis.

1% não souberam ou não responderam. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.

Os entrevistados também foram questionados sobre a posse de armas: 61% são contrários a mais facilidade para possuir arma em casa; 37% são favoráveis e 2% não souberam ou não responderam.

Em cinco meses de governo, Bolsonaro cumpriu promessa de campanha e editou três decretos sobre armas:

1º decreto: novas regras sobre posse (publicado em 15 de janeiro)
2º decreto: novas normas sobre porte e compra de munições (publicado em 8 de maio)
3º decreto: governo muda pontos que foram questionados na Justiça (publicado em 22 de maio)

A pesquisa do Ibope foi realizada entre 16 e 19 de março, antes de dois decretos editados pelo governo com foco no porte de armas.

Foram ouvidas 2.002 pessoas em 143 municípios.

A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou menos.

FLEXIBILIZAÇÃO DA POSSE DE ARMA DE FOGO

A opinião sobre a flexibilização da posse varia de acordo com a região do país, e entre homens e mulheres. Na região Sul, o apoio à medida é maior:

48% – Sul
43% – Norte/Centro-Oeste
35% – Sudeste
33% – Nordeste

O afrouxamento da posse de armas tem maior apoio entre os homens:

50% – homens
27% – mulheres

FLEXIBILIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Já sobre a flexibilização do porte de arma de fogo, 73% se declararam contra e 26% a favor. Entre os homens, o apoio à flexibilização é maior:

34% – homens
18% – mulheres

Sobre a flexibilização do porte por região:

34% – Norte/Centro-Oeste
29% – Sul
27% – Nordeste
22% – Sudeste

A pesquisa Ibope diz ainda que 51% da população discorda da afirmação de que o aumento de pessoas armadas torna a sociedade mais segura.

Além disso, 37% discordam da ideia de que ter uma arma em casa a torna mais segura; por outro lado, 31% afirmaram ter total convicção de que a casa fica mais segura com arma.

No caso do porte, 47% discordaram totalmente que carregar uma arma deixa a pessoa mais segura, e outros 18% discordaram em parte.

Decretos sobre armas

Em janeiro, Bolsonaro assinou um decreto que facilitou a posse de armas: a Polícia Federal deveria presumir como verdadeira a declaração de “efetiva necessidade” para o cidadão que quiser ter arma em casa.

Na prática, essa declaração estaria comprovada para qualquer pessoa que cumprisse os demais requisitos.

O texto manteve como exigências a idade acima de 25 anos, além da apresentação de atestado de aptidão técnica, laudo psicológico e certidão de antecedentes criminais.

O decreto de 8 de maio revogou o de janeiro e, além das regras para posse, incluiu novas normas para porte de armas.

Sobre porte, o texto diz que, para algumas categorias, como políticos, advogado, caminhoneiro, agente de trânsito e residente em área de rural, a PF deve entender como cumprida a comprovação de “efetiva necessidade” para andar com arma fora de casa.

O texto do início de maio também classificou como de uso permitido armas que antes eram restritas a forças de segurança, inclusive fuzis.

Em 22 de maio, o governo recuou e alterou o decreto anterior, vetando o porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Mas manteve a facilitação do porte para uma série de profissionais, incluindo agora o guarda portuário.


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Zé Maria

Efeito Bolsonaro no Estado do Rio de Janeiro:

Juiz Reintegrou 32 PMs do Rio Expulsos por Corrupção

Juiz de Mangaratiba-RJ também reintegrou
PMs ligados à Contravenção e a Milícias

https://extra.globo.com/casos-de-policia/juiz-de-mangaratiba-tambem-reintegrou-pms-ligados-contravencao-a-milicias-23718236.html

Zé Maria

IPEA
Atlas da Violência 2019

Em 2017, houve 65.602 Homicídios no Brasil. 72,4% Vítimas de Armas de Fogo.

Ainda:
76,9% dos homicídios Masculinos foram cometidos com a utilização
de arma de fogo, e mais da metade (53,8%) dos homicídios Femininos
também foi cometido com a utilização de armas de fogo.

75,5% do Total de Vítimas de Assassinato eram Pessoas Negras [Pretos e Pardos],
na maioria Jovens na faixa etária de 15 a 29 anos de idade.

http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/12/atlas-2019

Atlas da Violência 2019
Páginas 78-83
[…]
8. ARMAS DE FOGO

8.1. Um quadro geral da literatura científica sobre armas e crimes

O perigo da difusão de armas de fogo para engendrar um maior índice de crimes violentos – incluindo aí as mortes ocasionadas por conflitos interpessoais e feminicídios – tem sido objeto de várias análises nas edições anuais do Atlas da Violência, onde apontamos haver um debate desigual, em que, de um lado, estão as evidências empíricas científicas e de outro a retórica armamentista da autodefesa, nunca confirmada em pesquisas científicas.

O prof. John J. Donohue III (Univ. Stanford), um dos mais proeminentes pesquisadores mundiais sobre os efeitos da difusão de arma de fogo, publicou junto com colegas, em abril de 2019, no Jornal of Empirical Legal Studies o mais abrangente artigo científico sobre o efeito da flexibilização do porte de armas nos EUA (onde a lei difere de estado para estado).
Neste trabalho, em que os autores se basearam numa metodologia econométrica robusta para capturar a causalidade, eles concluíram que a flexibilização da lei fez aumentar entre 13% a 15% a taxa de crimes violentos em 10 anos.

Dois anos antes, um dos mais prestigiosos periódicos científicos internacionais, da Associação Médica Americana, o The Journal of the American Medical Association – JAMA, publicado desde 1883, produziu um editorial, em 2017, onde resumiu as conclusões de décadas de pesquisas e conclamou a sociedade americana a combater a epidemia da violência armada.
Nesse documento, eles apontaram a disponibilidade de armas de fogo como o principal elemento propiciador de suicídios, homicídios e assassinatos em massa; e exortaram os policy makers e legisladores a implementarem leis e ações restritivas quanto ao acesso à arma de fogo, quando concluíram:
“(…) the key to reducing firearm deaths in the United States is to understand and reduce exposure to the cause, just like in any epidemic, and in this case that is guns”.

De fato, há consenso na literatura científica internacional sobre os efeitos perniciosos da difusão de armas de fogo na sociedade. Por exemplo, Conti fez uma análise intitulada “Dossiê Armas, Crimes e Violência: o que nos dizem pesquisas recentes”.
Segundo o autor: “90% das revisões de literatura são contrárias à tese
“mais Armas, menos Crimes”.
Das 10 revisões de literatura ou meta-análises publicadas em periódicos com revisão por pares entre 2012 e 2017, nove concluíram que a literatura empírica disponível é amplamente favorável à conclusão de que a quantidade de armas tem efeito positivo sobre os homicídios, sobre a violência letal e sobre alguns outros tipos de crime.

Em 2016, 56 pesquisadores brasileiros e estrangeiros, que produziram e publicaram pesquisas sobre os efeitos da arma de fogo na sociedade foram unânimes em afirmar que “O relaxamento da atual legislação [o Estatuto do Desarmamento (ED)] sobre o controle do acesso às armas de fogo implicará
mais mortes e ainda mais insegurança no país”.

8.2 Alguns achados específicos dos estudos

No Brasil, Cerqueira (2014) mostrou evidências de que a cada 1% a mais de armas de fogo em circulação há um aumento de 2% na taxa de homicídio.
Resultados qualitativamente idênticos foram obtidos em duas teses de doutorado na EPGE/FGV e na USP, onde os autores utilizaram métodos
quantitativos também sofisticados. Além disso, nesses trabalhos não se verificou qualquer relação da difusão da arma de fogo com a diminuição de crimes contra o patrimônio.
Cerqueira e De Mello (2013) encontraram que se não fosse o Estatuto do Desarmamento, a taxa de homicídio teria aumentado 12% acima da verificada, entre 2004 e 2007. A respeito do debate sobre a legislação, nos Estados Unidos, há consenso nas evidências de que leis de armas de fogo mais rígidas estão associadas a reduções nas taxas de homicídios por armas de fogo, como conclui Lee (2017), num trabalho de revisão sistemática da literatura, agora mais uma vez confirmado por Donohue et al. (2019).
Por outro lado, Cook e Ludwig, dois professores das universidades de Stanford e Chicago, respectivamente, num trabalho de 2002, mostraram evidências de que nos bairros onde há mais domicílios com armas de fogo acontecem mais roubos à residência, o que demonstra que a arma dentro de casa, menos do que um instrumento para propiciar a segurança do lar, funciona com um atrativo para o criminoso, ainda mais que existe o fator surpresa a favor do perpetrador.

Além dos estudos que demonstram que a maior difusão de arma de fogo faz aumentar a insegurança pública, vários trabalhos científicos mostram que a presença de uma arma de fogo no lar conspira contra a segurança da família, ao fazer aumentar inúmeras vezes as chances de algum morador sofrer homicídio, suicídio ou um acidente fatal, inclusive, envolvendo crianças, como por exemplo foi descrito em Dahlberg et al. (2004).

8.3. Por que a difusão de arma faz aumentar a insegurança pública?

Canais causais

1. Como falado, uma arma de fogo dentro do lar faz aumentar as mortes violentas dos moradores, seja por questões que envolvem crimes passionais e feminicídios, seja porque aumenta barbaramente as chances de suicídio, ou ainda porque aumentam as chances de acidentes fatais, inclusive envolvendo crianças.

Por exemplo, Dahlberg et al. (2004), mostraram que o risco de um homem cometer suicídio em casas onde há armas aumenta 10,4 vezes.
Segundo Fowler et al. (2017), em função de acidentes domésticos envolvendo
armas de fogo, a cada ano 1.300 crianças são mortas nos EUA e 5.790 são internadas a cada ano.

2. Uma parte significativa dos crimes violentos letais intencionais é perpetrada por razões interpessoais. No Brasil, cerca de 4% dessas mortes ocorrem por latrocínio.
Por outro lado, alguns trabalhos, como o de Dirk e Moura (2017), com dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, mostraram que, no total dos casos de crimes letais intencionais conhecidos, mais de 20% das mortes ocorrem por questões interpessoais, como brigas de vizinho, crimes passionais, brigas de bar, etc.

Portanto, o indivíduo com uma arma de fogo na mão que se envolve em um conflito aumenta as chances de ocorrência de uma tragédia;

3. Significativa parcela das armas legais são extraviadas ou roubadas e terminam em algum momento caindo na ilegalidade, fazendo com que o preço da arma no mercado ilegal diminua e facilitando o acesso à arma aos criminosos contumazes.

A CPI das Armas realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, mostrou dados robustos sobre a questão. Em 10 anos no estado do Rio de Janeiro, foram extraviadas ou roubadas 17.662 armas das empresas de vigilância ou segurança privada. Nessa mesma CPI mostrou-se que das armas ilegais apreendidas, 68% tinham sido armas legais num primeiro momento vendidas no território nacional e 18% tinham sido armas desviadas das Forças Armadas ou polícias.

Ou seja, 86% das armas ilegais foram em algum momento legais e depois desviadas para o crime.

4. A arma de fogo no ambiente urbano é um bom instrumento de ataque, mas um péssimo instrumento de defesa, em vista do fator surpresa.

Aliás, as mortes de inúmeros policiais nos dias de folga atestam esse ponto.

De outra forma, uma pesquisa do IBCCRIM mostrou que uma vítima de um assalto quando armada possui 56% a mais de chances de ser morta do que a vítima desarmada.

8.4. A escalada da violência armada no Brasil desde 1980
e o freio ao aumento das mortes imposto pelo Estatuto
do Desarmamento

De fato, os dados sobre violência armada no Brasil mostram a escalada de homicídios no rastro de uma verdadeira corrida armamentista que varreu as décadas de 1980 e 1990 até 2003.
Entre 1980 e 2017, cerca de 955 mil pessoas foram mortas com o uso de armas de fogo.
No começo dos anos 1980, para cada 100 pessoas assassinadas, cerca de 40 eram vítimas de armas de fogo.
A partir de 2003 (ano em que foi sancionado o Estatuto do Desarmamento) esse índice estacionou em 71%.
Portanto, nessas décadas, saímos de um percentual de homicídio por arma de fogo equivalente ao de países vizinhos, como o Chile e a média dos países da América do Sul e chegamos a índices parecidos como países como Honduras e Jamaica.
O gráfico 8.1, que traz a evolução dos homicídios perpetrados com o uso da arma de fogo e por outros meios, apresenta de maneira simples o potencial efeito do Estatuto do Desarmamento (ED) para frear o aumento dos homicídios no Brasil desde 2003, ainda que de forma ilustrativa.

Enquanto nos 14 anos após o ED, entre 2003 e 2017, o crescimento médio anual da taxa de homicídios por arma de fogo no país foi de 0,85%.

Nos 14 anos antes do ED, a taxa média anual havia sido de 5,44%, ou mais de seis vezes maior.
Claramente, o gráfico 8.1 mostra uma quebra de tendência na velocidade de crescimento das mortes por armas de fogo exatamente em 2003.
Por outro lado, essa mudança poderia se dar por outras razões alheias à sanção do ED (de cunho macroeconômico, ou demográfico, por exemplo).
Contudo, se esse fosse o caso, tal fenômeno deveria afetar a violência em geral e não apenas as mortes por armas de fogo, mas os homicídios por outros meios também.

A fim de visualizar essa questão fizemos dois exercícios.

No primeiro, projetamos os homicídios por arma de fogo e os homicídios por outros meios após 2003, na hipótese de que as taxas de crescimento dos indicadores desses grupos de letalidade se dessem, a partir desse ano, de forma idêntica às verificadas pelas médias anuais de crescimento vigente nos 14 anos anteriores.

No segundo exercício, consideramos as taxas médias anuais de crescimento nos três anos antes de 2003.
Basicamente, o gráfico mostra que considerando as trajetórias de letalidade no período pré-Estatuto do Desarmamento (tanto num prazo mais longo – 14 anos – quando num prazo mais curto – 3 anos, para projetar o futuro), enquanto verificamos trajetórias idênticas de homicídios por outros meios, entre 2003 e 2017, há, por outro lado, uma clara mudança na trajetória das mortes por armas de fogo, que teriam crescido muito mais do que os dados efetivamente observados.

Portanto, ainda que outros fatores possam explicar a mudança de padrão de letalidade após 2003, esses fatores alternativos teriam que dar conta de explicar por que a mudança ocorre exatamente em 2003 e por que a mudança ocorre apenas para a violência armada e não por outros meios.

Tais exercícios trazem, portanto, uma forte sugestão do efeito do Estatuto do Desarmamento para frear a violência armada no país.

íntegra: http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/12/atlas-2019

waldo Souza

Vou dizer so uma coisinha. um revolver calibre 38 e vendido no Brasil por mais de 4000,00 reais, qual o cidadão pobre que por sinal e a maioria da população Brasileira pode comprar ou esta interessada em gastar este dinheiro em um revolver? Que por sinal se usado pode lhe dar tanta dor de cabeça que não vale nem a pena pensar em adquirir tal coisa, melhor pegar a esposa e filhos e fazer uma viagem, arrumar o telhado da casa, consertar o carro velho, fazer outras coisas com este dinheiro. Não estou falando em quase 2000,00 reais para se tirar uma CR no exercito, mais taxas disto e daquilo para se adquirir este revolver que podem chegar com o preço da arma aos 7.000,00 reais. Qual a parcela da cidadania brasileira pode pensar em gastar agora este montante? Eu, falo agora de mim, tirei uma CR, comprei uma arma legalmente, comprarei outra mais mas não para fazer besteiras por ai, comprei pensando em me defender destes idiotas bolsonaristas que adoram armas, não são pobres, podem gastar ate 50 mil reais com um fuzil não sei para que e são extremamente perigosos, o Bolsonaro ate que me ajudou pois posso agora me livrar de meu revolver comprado no mercado negro a 30 anos e ter legalidade sobre minhas armas. Nunca atirei em ninguém embora ja fui roubado em muita coisa mas sempre estive ausente no ato, perdi carro, ferramentas, minha vida profissional mas como não presenciei não pude me defender desta gente, se estiver presente o caso sera diferente, sera defesa de meu patrimonio e ate de minha vida e com consciência disto não terei creio eu tanto remorso no coração afinal eu teria de ter feito isto para me defender. Malcom X dos EUA disse em um de seus inúmeros discursos uma coisa muito mas muito interessante: o que tem poder, seja econômico, politico, militar etc não quer dialogar com quem não tem, este somente vai te escutar quando voce arrebentar com eles, quando voce lhes der porradas na cara, ai sim vao sentar com voce, isto serve ao pacifico ate demais povo Brasileiro, vocês são roubados por politicos, enganados por canalhas e massacrados por empresários que pagam e financiam estes mesmos politicos para te dar a impressão de que vocês tem alguma representação na vida nacional, errado, vocês não tem, vocês não são nada, não fazem parte deste clube fechado, não serão convidados a sentar na mesma mesa com eles a não ser que eles tenham sentido efeitos de uma grande reviravolta, de sangue nas ruas, de resistencia, se ficarem bonzinhos eles sempre darão um jeito de coloca-los na cadeia com seus juizes que comem rabo de lagosta e tomam vinhos premiados, com juizes que prendem quem ganharia uma eleição para ser ministro da justiça do mesmo canalha que o convidou a ser ministro enfim: acordar e uma ordem do dia, acordem Brasileiros!

Antônio de Azevedo

PLEBISCITO JÁ!

A solução imediata para definir os rumos do saneamento no Brasil, no que diz respeito a privatização ou não dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de águas pluviais e limpeza urbana – destes, os mais atrativos para a iniciativa privada são os dois primeiros porque são serviços cobrados por meio de tarifas, o que é visto pelas empresas privadas como uma oportunidade de obter lucros) está na realização de um Plebiscito popular. Este está previsto na Constituição Federal no seu artigo 14, ou seja: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo, iniciativa popular”. Além disso, no arcabouço de legislações sobre o assunto, tem-se a Lei 9.709/98, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III daquele artigo constitucional que reporta e explica quando da convocação do plebiscito no seu artigo 2, ou seja: “plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”. Nesse sentido, o plebiscito pode ser convocado, conforme o artigo 3 desta lei, ou seja: “mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer uma das casas do Congresso Nacional”. Detalhe: o projeto deve ser votado na Câmara e no Senado Federal. Destarte, uma vez aprovado nas duas Casas, o texto se transforma em um decreto legislativo. Em tempo, o plebiscito somente será considerado aprovado ou rejeitado – por maioria simples do voto dos participantes. Dito isso, importante ressaltar que o plebiscito justifica-se em respeito à população dos municípios: esta é a parte legítima e dona do poder concedente desses serviços – e deve ser provocada a pensar e opinar sobre o tema. Dessa forma, é importante observar o caráter constitucional que a água ocupa na Carta Magna por ser ela um bem de Estado, por consequência, deter o caráter de domínio de águas superficiais e subterrâneas, conforme artigo 26, da Constituição Federal – ou seja, a dominialidade do Estado sobre as águas subterrâneas está concatenada com a titularidade dominial das águas superficiais. Logo, deve ficar claro para a população local atingida por uma possível privatização da água – a despeito dos inúmeros casos de cidades pelo mundo afora onde não deram certo – “a qualidade cai e o preço sobe”, como em Cochabamba (Bolívia) ou em Paris (França); que a concessão em saneamento é do tipo “não-onerosa” – ou seja, a empresa privada, que notoriamente visa o lucro, não paga ao município pela concessão, mas se compromete com melhorias dos serviços. Dessa forma, com raríssimas exceções existe concessão onerosa em saneamento, devido foco na gestão com vistas à universalização, a promoção do bem estar, benefícios para a saúde pública e do bem-estar social das famílias mais carentes. Entretanto, nem sempre é isso o que acontece, por exemplo, não existe subsídio cruzado praticado por empresas privadas mas por companhias estaduais de saneamento – que cobrem os déficits dos municípios menores com os superávits das cidades maiores – este equilíbrio nas contas possibilitam a elas atuar em muitos municípios, principalmente atender as cidades mais vulneráveis economicamente. Por exemplo, dentre um município pobre de baixa renda e, outro com uma população com renda média e alta, em qual desses você acha que uma empresa privada prefere participar da concessão e investir na prestação dos serviços básicos de saneamento? Portanto, a resposta a essas questões, bem como, as devidas soluções, devem passar necessariamente pelo crivo de um Plebiscito Popular. Caso contrário, tentativas simples de resolver essa problemática, através de Medida Provisória (MP) feita pelo executivo ou através de Projeto de Lei (PL) feito pelo legislativo, sem a devida participação e opinião popular, soam com mais um engodo e jogam, sobremaneira, contra os interesses, destacadamente, da população dos municípios menores. Além disso, podem condenar, num horizonte de tempo não muito distante, as gerações futuras a um destino incerto quanto à disponibilidade de um recurso vital, frágil, escasso e extremamente precioso para a vida e a manutenção de todos os seres vivos no planeta Terra. Dito isto, plebiscito já, agora, imediatamente sobre a privatização da água – a população deve decidir o seu futuro.

ANTÔNIO SÉRGIO NEVES DE AZEVEDO (estudante) – Curitiba – Paraná

Zé Maria

Novo decreto sobre armas agrava ilegalidades, diz Ministério Público Federal

“O cenário é de inconstitucionalidade integral do Decreto”

Segundo Nota Técnica (*) da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – – órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF) – enviada ao Congresso
Nacional e à Procuradoria Geral da República (PGR), o texto facilita o acesso
de Milícias a armas de fogo e é integralmente inconstitucional.

“Ressalta-se, uma vez mais, que o cenário é de inconstitucionalidade integral
do Decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei 10.826/03
e à política de desarmamento por ela inaugurada.
As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados
pelo decreto (posse, compra, registro, porte, tiro esportivo, munições e de tal
modo que resulta impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica
afastar apenas dispositivos específicos do ato”

*Íntegra da Nota Técnica nº 9/2019/PFDC/MPF, de 23 de maio de 2019: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-tecnicas/nota-tecnica-9-2019

http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2019/maio/novo-decreto-de-armas-segue-inconstitucional-e-acentua-ilegalidades-da-normativa-anterior-destaca-pfdc/

Zé Maria

As pessoas estão se conscientizando de que o Decreto de Jair Bolsonaro
sobre a Liberação de Armamento no País, é extremamente discriminatório,
no mínimo, Classista e Racista, pois os mais pobres – na maioria negros –
não têm dinheiro para comprar armas de fogo e registrá-las.

O texto da norma executiva com força de lei (ditatorial, portanto) pressupõe
que todas as pessoas possuem indistintamente poder econômico para adquirir
armas de alta letalidade que, como todo mundo sabe, são caríssimas.

Assim, na prática, somente uma pequena parcela de pessoas terá direito
a ‘desfilar’ pelas ruas com armas de fogo, ou seja, os brancos ricos, atirando
sob pretexto de ‘legítima defesa’.

Por conseguinte as vítimas, desarmadas, por certo serão os pobres, isto é, a
maior parte da população brasileira que é composta de índios, pretos e pardos,
além dos trabalhadores brancos assalariados, economicamente hipossuficientes.

Zé Maria

O desgoverno de Jair Bolsonaro está sendo
didático para a população do Brasil:

“Preferência dos brasileiros por governos militares CAI
de 62% para 49% em menos de quatro meses.

É o que mostra uma pesquisa do IBOPE
realizada dos dias 12 a 15 de abril/2019.
Foram realizadas 2002 entrevistas
em 144 municípios de todo o Brasil.

No mesmo período, caiu 10 Pontos Percentuais
o número brasileiros favoráveis a um ‘líder forte’
[leia-se: ‘ditador’] que não precise se preocupar
com deputados e senadores e com eleições.

http://www.ibopeinteligencia.com/arquivos/JOB_0442_DEMOCRACIA%20-%20Relat%C3%B3rio%20de%20tabelas.pdf

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