Beatriz Cerqueira: Zema não se reuniu com servidores para tratar da Previdência; vídeo

Tempo de leitura: 2 min

por Beatriz Cerqueira*

Na última sexta-feira, 16/06, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), enviou à Assembleia Legislativa a proposta de reforma da Previdência, estabelecendo 31 de julho como a data limite para apresentação de emendas.

Acontece que:

1) O prazo é muito curto, considerando que estamos em plena pandemia, o que dificulta reuniões, debates.

2) O projeto altera profundamente a vida dos servidore.;

3) O governador não fez uma reunião sequer com os servidores para ouvir sugestações bem como apresentar-lhes uma proposta prévia.

4) A proposta do governo Zema extrapola questões relacionadas à Previdência.

Diante desse quadro, representantes de 21 entidades sindicais do funcionalismo mineiro pediram ao presidente da  Assembleia Legislativa, deputado Agostinho Patrus (PV), a suspensão da análise da proposta de reforma da Previdência pelo Legislativo mineiro.

A reivindicação foi apresentada nessa terça-feira, 23/06, durante reunião virtual dos sindicalistas com o presidente da ALMG.

Na condição de deputada estadual  e presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Casa, fiz a intermediação da atividade.

Presente à reunião, Denise Romano, coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), salientou:

Somos a maior parte do funcionalismo público e não tivemos, por parte do governo, a apresentação de nenhum apontamento do que seria essa reforma, que aprofunda estruturalmente a retirada de direitos dos servidores”.

No vídeo acima, um resumo do que foi tratado.

Abaixo, a carta que as 21 entidades entregaram ao presidente da ALMG.

*Beatriz Cerqueira é deputada estadual (PT-MG), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da ALMG e diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG).


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Zé Maria

Casos de COVID-19 explodem em Minas Gerais.
ZemaVírus e CovidKalil podem estar fazendo
“conta de chegada” nas ‘Estatísticas’ da Doença.
Os Mais de 100 Mil “Suspeitos” Infectados, que
haviam sumido, estarão reaparecendo só agora?

https://jornalggn.com.br/sites/default/files/2020/06/anotacao-2020-06-27-191324.jpg

Um caso pouco explicado é o de Minas Gerais.
Até agora, as notificações e óbitos eram
desproporcionalmente baixos,
em relação ao tamanho do estado.
De repente começa a acelerar.
No dia 26 passado, houve uma explosão
no número de notificações, trazendo
a suspeita de ser uma espécie de
“conta de chegada”.

Ao mesmo tempo, o governador Romeu Zema
tem afirmado que só agora a pandemia
chegou ao Estado. Se for verdade,
é surpreendente a rapidez com que os leitos
de UTI foram ocupados, denotando uma
imprevidência grande do governo do Estado.

https://jornalggn.com.br/noticia/ggn-covid-19-explosao-de-obitos-diarios-medios-com-265-em-apenas-um-dia/

Zé Maria

24/06/2020
Notícias do STF

Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional
Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.
Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23.
O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público.
Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Na sessão de hoje, o decano se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os valores de função ou cargo provido.

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da lei, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446218

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