Antonio de Azevedo: Brasileiros em Portugal começam a sentir efeitos da nova lei de imigração
Tempo de leitura: 6 min
Por Antonio Sérgio Neves de Azevedo*
A legislação migratória constitui um dos instrumentos mais reveladores da qualidade democrática de um Estado.
A forma como um país regula entrada, permanência, trabalho, reunião familiar e acesso à nacionalidade dos imigrantes revela seu compromisso real com os direitos humanos, a igualdade e o Estado de Direito.
Em Portugal, por exemplo, as recentes alterações na Lei dos Estrangeiros transcendem ajustes técnicos ou administrativos, integrando um movimento político mais amplo, marcado pelo endurecimento normativo, pela retórica do medo e pela ascensão de forças autoritárias na Europa e no mundo.
Nesse contexto, durante décadas, Portugal construiu um modelo migratório relativamente inclusivo, sobretudo em relação aos países de língua portuguesa.
Mecanismos como a regularização por manifestação de interesse, a flexibilização da imigração laboral e a valorização da imigração como fator de desenvolvimento econômico e social colocaram o país em posição distinta no contexto europeu.
Esse paradigma, contudo, vem sendo progressivamente desmontado, especialmente com a aprovação da Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, que alterou de forma relevante o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O encerramento do mecanismo de manifestação de interesse, que permitia a regularização de estrangeiros já presentes no território, representa um marco simbólico dessa inflexão.
A exigência rigorosa de visto prévio antes da entrada no território, o endurecimento do reagrupamento familiar e o aumento do tempo necessário para acesso à nacionalidade revelam uma mudança profunda de orientação jurídica.
O imigrante deixa de ser tratado como sujeito de direitos em processo de integração e passa a ser enquadrado sob uma lógica de segurança interna, marcada pela suspeição permanente.
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Do ponto de vista constitucional e internacional, esse movimento tensiona princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à unidade familiar, a proporcionalidade na restrição de direitos e o dever estatal de promover a inclusão social.
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a própria Constituição Portuguesa consagram direitos que estão sendo progressivamente esvaziados por via legislativa ordinária.
Esse endurecimento não ocorre no vazio. Ele se insere em um contexto político europeu de avanço da extrema-direita e de normalização de discursos autoritários.
Em Portugal, a ascensão meteórica do partido Chega, que conquistou vários assentos parlamentares nas últimas eleições, desempenha papel central nesse processo.
Ainda que não governe sozinho, o Chega já venceu no plano simbólico ao deslocar o debate público e pressionar o centro político a incorporar pautas antes consideradas inaceitáveis. A imigração tornou-se bode expiatório para problemas estruturais, como a crise habitacional, a precarização dos serviços públicos e a desigualdade social.
Importante destacar que esse fenômeno não é exclusivo de Portugal.
Na Itália, políticas migratórias estão cada vez mais restritivas. Na França, a legislação migratória encontra-se sob pressão da extrema-direita que exerce influência decisiva sobre a agenda política.
Na Alemanha, a extrema-direita desafia os consensos constitucionais do pós-guerra, normalizando discursos xenófobos e nacionalistas no parlamento. Na Hungria e na Polônia, o autoritarismo já capturou instituições democráticas, convertendo o Estado em instrumento de perseguição a minorias e críticos.
Em toda a Europa, o Direito dos imigrantes vem sendo convertido em uma fronteira moral da democracia, onde se testam limites que, mais tarde, tendem a ser estendidos ao conjunto da sociedade.
A lógica é sempre a mesma, começa-se pelos “outros”, pelos vulneráveis, pelos que não têm voz política plena. Normaliza-se a exceção, a suspensão de garantias, o tratamento discriminatório. Depois, esse arsenal jurídico-político fica disponível para ser aplicado a outros grupos, até atingir o núcleo da cidadania e dos direitos humanos.
Na América Latina, esse movimento de avanço autoritário e de políticas anti-imigração manifesta-se com força crescente.
No Chile, um candidato ultraconservador de extrema direita venceu as eleições presidenciais, prometendo expulsar imigrantes e fechar fronteiras.
Na Bolívia, após quase vinte anos de governos socialistas, ascendeu ao poder um político de centro-direita, encerrando a hegemonia do Movimento ao Socialismo.
Em Honduras, as eleições de 2025 mostraram um cenário dominado por candidatos conservadores com forte influência dos EUA.
Essa guinada à direita na América Latina reflete também um padrão regional de ascensão de discursos xenófobos e autoritários, instrumentalizando a imigração como bode expiatório para crises econômicas e sociais estruturais.
Nesse cenário, o neofascismo do século XXI não se apresenta como no passado. Ele não suprime eleições nem fecha parlamentos de forma abrupta. Atua por dentro das instituições, esvaziando direitos, relativizando garantias e transformando a legalidade em instrumento de exclusão.
Trata-se de um autoritarismo de aparência normativa, em que leis formalmente válidas produzem efeitos materialmente incompatíveis com a democracia substantiva.
Esse neofascismo opera por erosão gradual, não derruba constituições, mas as reinterpreta; não elimina direitos, mas os condiciona até torná-los inoperantes; não censura a imprensa diretamente, mas a intimida e deslegitima; não persegue opositores com campos de concentração, mas os criminaliza seletivamente por meio de lawfare, por exemplo.
A característica central desse fenômeno é a manipulação do próprio Direito como arma política.
Utiliza-se a linguagem da legalidade, da ordem e da segurança para implementar políticas de exclusão, discriminação e autoritarismo. Invoca-se o “Estado de Direito” precisamente para esvaziá-lo de substância democrática.
Dito isso, a situação dos brasileiros em Portugal é particularmente emblemática.
Eles representam a maior população estrangeira no país e, constituindo a maior comunidade imigrante, os brasileiros historicamente integraram-se por meio do idioma, da cultura e do trabalho. Contudo, passam a enfrentar crescente insegurança jurídica sob o novo regime normativo.
Processos administrativos mais longos, critérios mais rígidos de comprovação de vínculos, dificuldades no reagrupamento familiar e barreiras ao acesso à nacionalidade criam uma condição de precariedade prolongada.
Forma-se a figura do imigrante funcional, necessário para sustentar setores inteiros da economia portuguesa (construção civil, turismo e serviços), mas mantido à margem da cidadania plena, sem direitos políticos e sempre sob ameaça de reversão de status.
Essa precariedade não é acidental. Ela é funcional a um modelo econômico que necessita de trabalhadores vulneráveis, dispostos a aceitar condições laborais que cidadãos nacionais rejeitariam.
A legislação migratória restritiva produz, deliberadamente, uma classe de trabalhadores de segunda categoria, desprovidos de poder de negociação e permanentemente ameaçados pela deportação.
Em contraste com essa tendência global de acomodação do autoritarismo, o Brasil oferece hoje um exemplo notável e inspirador de resistência democrática institucional.
Após a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, quando milhares de golpistas invadiram e depredaram os edifícios dos Três Poderes em Brasília, o Estado brasileiro optou por não normalizar o ataque às instituições.
Ao contrário do que ocorreu em outros contextos históricos marcados por anistias e pactos de esquecimento, o Brasil investigou, denunciou e levou aos tribunais os executores, financiadores e articuladores da ruptura democrática.
Esse processo de responsabilização, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), representa uma afirmação inequívoca de que a democracia brasileira não tolerará golpismo.
Mais de 1.400 pessoas foram indiciadas, julgadas e condenadas pelos atos de 8 de janeiro, incluindo militares de alta patente, empresários financiadores e lideranças políticas que incitaram a violência, incluído o ex-presidente da República, que foi condenado pelos crimes de organização criminosa; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.
Essa resposta institucional brasileira contrasta radicalmente com a timidez europeia diante do avanço autoritário.
Enquanto Portugal e outros países europeus e da América Latina normalizam discursos de extrema-direita e implementam políticas discriminatórias, o Brasil demonstra que é possível enfrentar o neofascismo dentro da legalidade constitucional, sem relativizar princípios democráticos fundamentais.
Assim, o contraste entre o Brasil, a Europa e a América Latina revela-se eloquente e historicamente significativo.
Durante grande parte dos séculos XX e XXI, o Brasil frequentemente voltou seu olhar para a Europa como referência normativa de democracia, direitos humanos e Estado de Direito.
Hoje, contudo, observa-se uma inversão preocupante desses papéis. Enquanto setores relevantes do continente europeu flertam com o autoritarismo, normalizando discursos de ódio e legitimando políticas discriminatórias, o Brasil, a despeito de suas contradições estruturais, reafirma institucionalmente seu compromisso com a democracia constitucional.
A história demonstra, de forma recorrente, que o autoritarismo não se instala de maneira abrupta. Ele começa sempre pelos “outros”, estrangeiros, imigrantes, minorias raciais, religiosas e sexuais.
Quando o Direito aceita essa lógica de exclusão progressiva, a democracia já se encontra em estado avançado de erosão. Foi assim no passado recente, quando o nazismo utilizou o aparato jurídico como instrumento de dominação, esvaziando garantias constitucionais por meio de legislação ordinária aparentemente técnica, mas materialmente violenta.
Defender uma política migratória justa, proporcional e orientada pelos direitos humanos, portanto, não se limita à proteção de imigrantes. Trata-se de uma defesa do próprio Estado de Direito.
A forma como uma sociedade trata seus grupos mais vulneráveis funciona como termômetro de sua integridade democrática e de sua maturidade civilizatória. Quando direitos passam a ser relativizados para alguns, cedo ou tarde essa relativização alcança o núcleo duro da cidadania.
Portugal, a Europa e o mundo encontram-se, assim, diante de uma escolha civilizatória decisiva.
O caminho adotado agora não definirá apenas políticas migratórias, mas o próprio futuro da democracia liberal enquanto projeto normativo.
A experiência brasileira recente demonstra que é possível enfrentar o autoritarismo por meio das instituições, da Constituição e do Direito, sem concessões à lógica da exceção.
Resta saber se haverá coragem política e institucional suficiente para interromper esse processo regressivo antes que ele se consolide de forma irreversível. Até aqui, o Brasil provou que essa escolha é possível.
*Antonio Sérgio Neves de Azevedo, doutorando em Direito, Curitiba/PR.
Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.




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