Advogado defende a desobrigação provisória de pagamento das contas

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Advogado Antonio Carlos Morad. Arquivo pessoal

PROPOSTA DA IMPREVISÃO SOBRE FATOS SOCIAIS

A desobrigação provisória 

por Antonio Carlos Morad*, especial para o Viomundo

A esmagadora maioria da população brasileira já estava mal financeiramente devido à falta de governança e políticas econômicas equivocadas.

E, agora, com a pandemia do coronavírus chegando ao Brasil, a nossa situação que era ruim, ficará calamitosa.

Resultado: as relações sociais sofrerão danos terríveis no que concerne às obrigações financeiras de cada indivíduo, seja pessoa física ou jurídica.

Os contratos obrigacionais, as responsabilidades e os deveres de todos se tornarão enormes fantasmas quanto à suas realizações e satisfações.

Assim, sem culpa das partes, ocorre a falta de condições para liquidar dívidas e obrigações advinda de fatos surgidos sem qualquer prenúncio.

Como antever situações tão inusitadas que parecem dramas irreais de cinema?

E a extraordinariedade, a catástrofe, que começamos a vivenciar?

Esses são os pontos preponderantes de uma teoria que existe no Direito, a Teoria da Imprevisão Sobre Fatos Sociais.

Muitos apontam-na como um ato furtivo de romper uma contratação.

Talvez pudesse ser, se interligado tão somente a um fato específico, relacionado a uma contratação apartada e corriqueira.

Mas, na situação que estamos vivendo no Brasil, não.

A Teoria da Imprevisão sobre Fatos Sociais não diz respeito apenas ao Rebus Sic Stantibus (do latim, os contratos devem ser cumpridos).

Ela demonstra a impossibilidade de cumprir obrigações por fatos totalmente indeterminados e altamente letais para qualquer indivíduo em sobrevivência, quando falamos dos turbilhões que desmontam o ambiente social tão avassaladoramente.

A Teoria da Imprevisão Sobre Fatos Sociais abre caminho para que todo  indivíduo que estiver com deveres iminentes — por exemplo, bancos, lojas, contas de luz, água, gás — possa, com o apoio ou não da parte que exige seu direito, apresentar a impossibilidade pela não realização da obrigação, abrindo, assim, meios legais concretos e consistentes para uma postergação justa e hábil.

Advogados frequentemente utilizam essa teoria para defender seus clientes hipossuficientes, mas as decisões sempre foram contrárias.

Só que o momento agora é outro.

Em função do coronavírus, o governo pediu que a população não frequente restaurantes por quilo.

Como essas empresas sobreviverão à pandemia, já que as contas continuarão a vencer?

A adoção da Teoria da Imprevisão Sobre Fatos Sociais – amigável ou judicialmente — seria uma proteção enorme para os ferrados.

Não se trata de calote, como alguns talvez estejam pensando.

Apenas de postergar o pagamento  das contas para um momento mais oportuno.

*Antonio Carlos Morad, do Morad Advocacia Empresarial  


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