STF mantém obrigatoriedade de horário da Voz do Brasil
Com base em entendimento já adotado pela Corte, o ministro Dias Toffoli aceitou recurso da União contrário à decisão que permitia a uma rádio transmitir o programa em horário alternativo
17 de setembro de 2012 | 14h 58, no Estadão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli manteve a obrigatoriedade de horário de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio, das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira. Em decisão desta segunda, 17, o ministro acolheu pedido da União e considerou legal a determinação do horário.
O recurso da União questionava decisão Tribunal Regional Federal da 4ª Região que permitiu que a Rádio FM Independência transmitisse a Voz do Brasil em horário alternativo que não o oficialmente estabelecido por lei.
O ministro aplicou o entendimento da Corte de que a Lei 4.117/62, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, sustenta a obrigatoriedade, que já constava em uma decisão antiga do STF.
No Congresso, deputados chegaram a discutir a mudança de veiculação do programa, mas o projeto não avançou. Em junho, líder do PT, Jilmar Tatto bloqueou a votação. O projeto estabelece que as emissoras poderão exibir o programa com início entre 19 horas e 22 horas. Produzida pela Empresa Brasileira de Comunicação, a Voz do Brasil existe desde a década de1930 e veicula notícias institucionais dos Três Poderes.
Com informações do STF
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