Salem Nasser: “A Lei do Medo”

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Pássaro entre as folhas de oliveiras, árvore símbolo da Palestina

Mais uma vez, me valho de Mahmud Darwich: seu poema “A Lei do Medo” foi escrito há muito tempo; não obstante, ainda se aplica à Palestina de hoje…

Por Salem Nasser, em Cegueira Coletiva

O assassino olha para o fantasma da vítima,
não para seus olhos,
sem remorso.

Diz aos que estão ao seu redor:

“Não me culpem, pois tenho medo.
Matei porque tenho medo,
e matarei porque tenho medo.”

Alguns espectadores
treinados em detalhar a análise psicanalítica
segundo a jurisprudência da justiça
dizem:

“Ele está se defendendo.”

E outros,
admiradores da superioridade
da evolução sobre a moral,
dizem:

“A justiça é aquilo que flui
da generosidade da força.
E a vítima deveria ter se desculpado
pelo trauma que causou ao assassino!”

E outros ainda,
dentre os juristas que distinguem
entre realidade e vida,
dizem:

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“Se este incidente comum tivesse ocorrido
em outros países
que não estas terras sagradas,
a vítima teria nome e fama?
Vamos então consolar o amedrontado.”

E quando marcharam
em solidariedade ao assassino amedrontado,
alguns transeuntes
turistas estrangeiros
lhes perguntaram:

“Qual é a culpa da criança?”

Eles responderam:

“Ela crescerá e causará medo ao filho do amedrontado.”

“E qual é a culpa da mulher?”

Disseram:

“Ela dará à luz uma memória.”

“E qual é a culpa da árvore?”

Disseram:

“Dela nascerá um pássaro verde.”

E gritaram:

“O medo, não a justiça, é a base do reino!”

Quanto ao fantasma da vítima,
ele os observou de um céu límpido.
E quando atiraram nele,
não viram uma única gota de sangue!…

E ficaram com medo!

Salem Nasser é professor de Direito Internacional.

Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.

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Zé Maria

Notícias STF

STF vai Analisar se Imposição de Corte de Cabelo e Barba Desrespeita Liberdade Religiosa de Presidiário

Plenário da Suprema Corte Brasileira reconheceu Repercussão Geral em recurso que discute a matéria

Defensoria Pública da União (DPU)
propôs Ação Civil Pública buscando
assegurar aos presos da Penitenciária
Federal de Campo Grande (MS) que
professam a fé islâmica o respeito
de seus direitos e costumes religiosos,
especialmente o de manter a barba e
o cabelo.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário
(RE) 1406564 em que a DPU questiona
decisão do Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TRF-3), que considerou não
haver ilegalidade na exigência.

O Relator é o Ministro Edson Fachin que
considerou que a controvérsia sobre os
limites da liberdade religiosa, frente às
exigências da segurança pública e higiene
carcerária, constitui questão constitucional
relevante, que transcende os interesses
subjetivos do caso concreto e justifica
sua análise pela sistemática da Repercussão
Geral.

Íntegra em:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-analisar-se-a-imposicao-de-corte-de-cabelo-e-barba-desrespeita-a-liberdade-religiosa-de-preso/

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