Nassif: Bastidores da guerra entre Aras e a Lava Jato envolvem doleiro Messer, Moro, Queiroz e Tacla Duran

Tempo de leitura: 9 min

Xadrez das investigações contra a Lava Jato

Dois fatos centrais vieram à tona ontem. Uma, a possibilidade de uma delação de Queiroz. Outra, a atuação da Procuradoria-Geral em relação à Lava Jato

Por Luis Nassif, no GGN, inspirado no comentarista Zé Maria

Dois fatos centrais vieram à tona ontem.

Uma, a possibilidade de uma delação premiada de Fabrício Queiroz. Outra, a atuação da Procuradoria Geral da República em relação à Lava Jato.

Vamos ao nosso Xadrez para entender os desdobramentos.

Peça 1 – a visita da subprocuradora a Curitiba

A subprocuradora geral da República, Lindora Araújo – pessoa de confiança do PGR Augusto Aras – foi a Curitiba analisar arquivos da Lava Jato.
Foi uma medida algo imprudente, já que tal trabalho cabe apenas à Corregedoria, quando instruída por desconfianças em relação ao procurador investigado.

De seu lado, a Lava Jato do Paraná passou a divulgar a versão de que se tratava de uma operação a serviço de Jair Bolsonaro, rompido com Sérgio Moro desde sua demissão.

O jogo é muito mais complexo.

Peça 2 – as investigações contra a Lava Jato Paraná

Há em curso, de fato, uma investigação ampla contra a Lava Jato Paraná, mas sem nenhuma relação com Bolsonaro.

O caso surgiu com as investigações da Lava Jato Rio de Janeiro, que foram bater no doleiro Dario Messer.

Considerado o doleiro dos doleiros, Messer sempre foi poupado pelo grupo do Paraná desde a Operação Banestado.

A atitude era inexplicável. Por duas vezes, a Lava Jato Paraná valeu-se de Alberto Youssef, doleiro inexpressivo perto de Messer, deixando o doleiro carioca livre, leve, solto e atuante.

No ano passado, a Lava Jato Rio de Janeiro mirou Messer e o deteve, depois de mapear seus contatos com uma namorada em São Paulo. Em seu celular, descobriu mensagens falando em uma mesada de US$ 15 mil bancadas pelos doleiros para garantir blindagem no Paraná.

O nome do intermediário, segundo o celular, seria Januário Paludo, o mais experiente e mais influente dos procuradores da Lava Jato.

As investigações levaram a mais provas, que foram mantidos em sigilo. A Lava Jato Rio encaminhou os dados, então, para a PGR.

Ao mesmo tempo, a PGR decidiu ouvir Tacla Duran, o advogado que acusou os procuradores de Curitiba de oferecerem acordos indecorosos, através do primeiro amigo de Sérgio Moro, advogado Carlos Zucolotto.

Mediante pagamento de US$ 5 milhões, por fora, Zucolotto garantiu uma proposta da Lava Jato, de reduzir a multa de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões.

A proposta veio acompanhada de um e-mail da própria Lava Jato, com a nova proposta de acordo.

Todos esses pontos foram denunciados por Duran, e também a perseguição movida pelos procuradores, acionando a Interpol e o MPF espanhol – e ambos, segundo Duran, inocentando-o.

Quando Aras decidiu ouvir Duran, o procurador Celso Três – figura chave na Operação Banestado, mas não alinhado com o grupo de Paludo e Dallagnol – escreveu artigo na Folha manifestando estranheza pelo fato e Duran nunca ter sido ouvido pela Lava Jato.

Há mais elementos de posse do PGR.

A visita de Lindora a Curitiba visou, obviamente, levantar mais dados. Como os suspeitos são os próprios procuradores, Lindora não explicitou o que procurava. Mas há em andamento um inquérito bem fornido na PGR para pavimentar uma denúncia próxima.

Há um enorme cipoal a ser pesquisado, da milionária indústria das delações premiadas às inconsistências nas multas aplicadas, na qual o poder do juiz Moro e dos procuradores era suficiente para definir os valores.

Há também as inúmeras ligações de Rosângela Moro, a esposa de Sérgio Moro, com figuras polêmicas, como Zucolotto e Marlus Arns, um advogado parceiro dela nas ações da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Paraná) que ganhou um bom naco das delações premiadas, substituindo a pioneira Beatriz Catta Preta.

Peça 3 – Entendendo episódio recentes

As descobertas da Lava Jato Rio e as investigações da PGR ajudam a entender alguns episódios políticos recentes.

Um deles é o afastamento entre Bolsonaro e Sérgio Moro. Para Moro é muito mais prático pedir demissão de um governo que o desrespeitava e se apresentar como vítima política do governo, nas investigações da PGR.

Entende-se, também, a recente aproximação de Aras com o Supremo Tribunal Federal, e de medidas contra figuras do governo Bolsonaro, como o enquadramento do Ministro Augusto Heleno, depois de bazófias dele sobre crises políticas.

Para ganhar legitimidade política para avançar sobre a Lava Jato, Aras terá que mostrar independência em relação a Bolsonaro. A luta contra a corrupção ganha nas duas frentes.

Nos próximos meses, Aras enfrentará o maior desafio de um Procurador Geral da República, o de cortar na própria carne, em cima da operação que lançou definitivamente o Ministério Público Federal no mundo da política.

Peça 4 – a cadeia improdutiva da Lava Jato

Não será tarefa fácil.

A Lava Jato criou uma cadeia improdutiva, com chupins de toda ordem.

Conseguiu um impeachment de presidente da República. Desfraldando sua bandeira, Ministros do Supremo Tribunal Federal, procuradores, jornalistas, jornais, emissoras saíram sambando e faturando em palestras, reputação, audiência.

E ajudou a lançar Moro como a esperança branca para 2022.

Por isso mesmo, vindo à tona, haverá uma enorme guerra de narrativas. Daí a importância de um trabalho isento e tecnicamente bem feito.

A visita de Lindora a Curitiba visou, obviamente, levantar mais dados. Como os suspeitos são os próprios procuradores, Lindora não explicitou o que procurava.

O sucesso da empreitada dependerá de Aras se cercar de procuradores profissionais e isentos, que não cometam erros básicos durante as investigações.

De qualquer modo, os episódios desta semana dão um xeque em duas figuras chaves para as próximas eleições.

Uma, Sergio Moro. Outra, o próprio Bolsonaro que, em breve, terá que enfrentar a delação premiada de Fabricio Queiroz e, provavelmente, de Frederick Wassef.

2022 começou esta semana.

Foto Lula Marques

A lógica da delação e exculpação

Por Celso Três*, na Folha

Ainda cicatrizando a unificação italiana, na qual Giuseppe e Anita Garibaldi, dantes bravos combatentes no Brasil meridional e Uruguai, tiveram heroico destaque, 1894, Nicola Framarino dei Malatesta, à luz do iluminismo, escreve “A lógica das provas em matéria criminal”, tendo influenciado a elaboração do nosso ainda vigente Código de Processo Penal, entre tantas preciosas e perenes sentenças, dito: “A verdade, em geral, é a conformidade da noção ideológica com a realidade; a crença na percepção desta conformidade é a certeza. A certeza é, portanto, um estado do espirito, que pode não corresponder à verdade objectiva”.

Mais de século, 2015, o procurador Deltan Dallagnol pluralizou o título lançando “As lógicas das provas …”.

Futuro ainda poderá dizer se disse algo a ser lembrado.

Prova é, muito além de ser a essência, ao fim e ao cabo o que de fato interessa no processo judiciário, dos grandes temas humanos.

Pontua o jornalista, professor e escritor Juremir Machado da Silva: “Ao contrário do que imaginam os seus críticos, a pós-modernidade é louca por provas. O problema dos pós-modernos com os modernos é que os primeiros acham que os últimos aceitam como prova tudo aquilo que corresponde às suas crenças”.

Jean-François Lyotard, autor do livro que praticamente deu o pontapé inicial ao debate sobre pós-modernidade nas ciências humanas, “A Condição Pós-Moderna”, questionava, escavando na história da filosofia, certezas modernas: o que prova que uma prova é uma boa prova e prova alguma coisa? Jorge Luis Borges, citando Agripa, o cético, sugeria que é impossível se provar alguma coisa, pois, “toda prova requer uma prova anterior” (Correio do Povo, 08/04/2016).

De standard probatório, corroborando Aury Lopes e Alexandre da Rosa, a partir da matriz teórica bem elaborada, a anglo-saxão, são os seguintes padrões:

– prova clara e convincente (‘clear and convincing evidence’);

– prova mais provável que sua negação (‘more probable than not’);

– preponderância da prova (‘preponderance of the evidence’); e

– prova além da dúvida razoável (‘beyond a reasonable doubt’).

Aqui, tratamos da lógica do meio específico de prova, a delação.

Na economia, a inflação decorre do desequilíbrio entre mais dinheiro/procura e menos bens e serviços/oferta.

A relação entre crime e justiça também é pautada por um mercado próprio.

Toda delação traz apenas duas certezas: a) delator é um confesso criminoso; b) o delinquente não será punido, eis que perdoado ou brandamente sancionado (prisão domiciliar, pena de estudo, etc.) pelo Ministério Público/Judiciário.

A condenação do delatado dependerá, não da palavra do delator, mas das objetivas provas que corroborem o que ele diz. Daí a decorrência frequente: “Delação da Odebrecht gera poucos resultados em um ano” (Folha, 29.jan.2018).

Portanto, o delator é um criminoso convertido em assistente da acusação, remunerado pelo mercado da justiça mediante seu perdão, moeda da impunidade, na proporção direta em que ofertar delitos que outros tenham cometido. Assim, tudo passa ser crime.

Empreiteiro delinquente, mesmo tenha ele, sem qualquer contraprestação de corrupção, alcançado benefícios a políticos, dirá que eles foram criminosos.

Este cenário é agravado pelo interesse das instituições de justiça (fiscalização, polícia, Ministério Público) em sobrevalorizar sua importância, igualmente inflando mais delitos.

Tanto é mercado que, em 28 de agosto de 2016, a Folha revela a ‘bolsa delação’, ou seja, as corruptoras Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez garantem até 15 anos de salários para que seus subalternos delatem políticos, salvaguardando os patrões.

Delação é de ser instrumento negocial com os peixes, periferia da delinquência, para apreender os tubarões, gangsters do crime organizado. Do contrário, torna-se, invés de investigação, meio de exculpação.

Nenhum sentido em pactuar com Al Capone a prisão dos estafetas da máfia. Sem essa premissa, a invocação isolada de qualquer das hipóteses à colaboração (art. 4º da Lei 12.850/13) torna-se engodo, artifício a fazer do crime negócio vantajoso aos seus empreendedores.

Jamais, por exemplo, poderia ter sido firmada delação com Antonio Palocci. Ele foi ministro da Fazenda, no bolso, chave de cofre do erário, responsabilidade inigualável.

Na antiguidade, qual a resposta ao caixa que apropriasse o tesouro do rei? Leniência, comiseração? Era esquartejado em praça pública. Delito de lesa-majestade.

Estupefata, a nação acompanhou o duelo público entre Marcelo Odebrecht e Joesley Batista para definir quem teria mais políticos em sua carteira. Um, cerca de 500, outro, xeque-mate, 1,8 mil. Troféu Al Capone dos corruptores. Ambos foram aquinhoados, exculpados com delação.

E outros de somenos status no submundo do crime, a exemplo de Tacla Duran, por que não tiveram idêntica sorte?

Insolitamente, a Lava Jato protestou de público contra disposição do chefe da instituição, Augusto Aras, em levar adiante negociação com Tacla Duran.

Esse advogado, de longa data, aponta que fora alvo do pedido de propina, US$ 5 milhões para ter êxito na sua negociação da delação em Curitiba.

Solicitação da vantagem indevida teria vindo do também advogado, amigo, padrinho de Sérgio Moro, quem, juntamente com outro causídico que teria recebido parcela inicial de US$ 612 mil, trabalharam junto com a esposa do ex-juiz.

Desde sempre, o ex-ministro da Justiça certificou de público a inocência de seu dileto.

Duran teve vitória cujos precedentes não têm presença no rotina judiciária. A Interpol, órgão de estado, reunindo as polícias do mundo (fundado ainda 1923, sediado na França), reconheceu a suspeição de Moro, invalidando a busca internacional do mandado de prisão por ele expedido. Desmoralização à Justiça brasileira.

O que fez, afinal, Tacla à tamanha mobilização da persecução?

Rogo a quem honra-me com a leitura deste breve escrito que acompanhe a análise, acessando a íntegra das denúncias ajuizadas contra Duran (lavajato.mpf.mp.br).

Consoante acima exposto, a própria Lava Jato estabelece a hierarquia do crime nas denúncias: 1ºnúcleo (corruptores, empreiteiras); 2º núcleo (servidores públicos corruptos, agentes da Petrobrás, empossados pelos políticos corruptos); 3ºnúcleo (políticos corruptos); 4ºnúcleo (operadores do tráfego da propina, financeiros, lavadores).

A relevância de cada função é medida pela sua imaginária subtração e reflexo no resultado, ou seja, excluído corrupto ou corruptor, inexistirá delito. Porém, operador (4º núcleo), até porque facilmente substituível, presente ou não, jamais determinará o resultado.

O mais importante delator da Lava Jato é, precisamente, operador Alberto Youssef, quem já fora delator no caso Banestado/2004, tendo reincidido na criminalidade, fato que levou a Justiça Estadual do Paraná, com quem o Parquet local também pactuara colaboração premiada, determinar a revogação do benefício.

Claro nas denúncias que Duran nada mais é que um reles operador.

Do total de seis processos, emblemática a penúltima ação contra Tacla, 25.03.2019, com seis acusados. Porém, quatro são delatores, apenas dois são propriamente acusados, Duran e outro também operador, ou seja, as figuras centrais da delinquência, corruptos e corruptores, são colaboradores, exculpados pela delação.

Qual o sentido desta persecução? Mais. A principal atuação de Tacla foi em face da Odebrecht, a quem foi outorgado benefício a 78 delatores, ou seja, a todos, incluídos capos e estafetas.

Sergio Moro e amigos têm o inexorável presunção de inocência. Tacla Duran têm o ônus de provar. Porém, também inexorável que, com ou sem delação, a ele a Lava Jato mais que permitir, exija provar (art. 3º-B, §4º, Lei 12.850/13).

Recorrente a práxis tipificada como tráfico de influência (art. 332 do Código Penal), segundo o qual penaliza-se quem apresenta-se pedindo vantagem a pretexto de influir na atuação de agente público, sem a consciência desse, ‘in casu’, eventualmente imputável a circunstantes do ex-juiz.

Igualmente gravemente sancionado, ação pública incondicionada, a denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), ‘in casu’, eventualmente imputável a Tacla.

Portanto, seja pela eventual corrupção, tráfico de influência ou denunciação caluniosa, certo mesmo é que a Lava Jato jamais poderia remanescer inerte ante a narrativa e apontamentos de Duran.

Firmasse ou não acordo de delação, sendo Tacla – não autor! — vitimado pelo delito (corrupção ou tráfico de influência), tem ele o dever de colaboração com a Justiça, não sendo o caso de descartar prova da delação malograda, eis que nada do que o próprio alcançou ao Parquet será utilizado contra o denunciante.

Excluídas essas hipóteses, incorreria Duran em denunciação caluniosa. Afinal, noticiou à autoridade delito de ação incondicionada, provocando sua inelutável atuação investigativa, agindo de má-fé (art. 3º-B, §6º, Lei 12.850/13).

Ante o exposto, pode-se dizer que a Lava Jato atentou, sim, contra a lógica da delação no caso Tacla Duran. Correto o PGR Aras em reexaminar.

Aliás, por que tamanho desconsolo da Lava Jato com a eventual mitigação de pena a reles operador?

*Procurador da República em Novo Hamburgo


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Comentários

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Zé Maria

A PGR oficiou às forças-tarefas da Operação ‘Lava-Jato’
em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro, solicitando
o fornecimento de dados eleitorais, de câmbio,
de movimentação internacional, relatórios de
inteligência financeira, declarações de impostos de
renda e base consolidadas de informações.
No Ofício a PGR solicita, ainda, os dados recebidos em
colaborações ou fornecidos por outros órgãos à força-tarefa.

[Com informações do GGN e O Estado de S. Paulo]

Zé Maria

PGR emite Nota de Esclarecimento afirmando que “a Lava Jato
não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal,
mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos
os princípios e normas internos da instituição.
Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e
organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993.
Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina,
torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de
impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao
Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos.”

Íntegra: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/lava-jato-investigacoes-nao-serao-prejudicadas-por-mudancas-em-grupo-de-trabalho-na-pgr

a.ali

um “reles” operador com poder de bomba…

Zé Maria

Está próximo o maior escândalo da história do MPF: a Lava Jato

Avançam investigações da PGR em atos suspeitos da Lava Jato;
acompanhe os comentários do jornalista Luis Nassif.

TV GGN: https://youtu.be/iaedpYNp614

https://t.co/JUOuFIHy7X
https://twitter.com/luisnassif/status/1276836388592369674
https://jornalggn.com.br/tv-ggn/tv-ggn-esta-proximo-o-maior-escandalo-da-historia-do-mpf-a-lava-jato/

Zé Maria

Procuradores de Curitiba desafiam e colocam-se acima da PGR

Os procuradores da força-tarefa da “lava jato” no Paraná
sempre se consideraram um poder paralelo e autônomo.
Mas resolveram ir além, ao se colocar acima da PGR.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já sabe que os procuradores
de Curitiba abriram mais de mil inquéritos nos últimos cinco anos,
que não foram encerrados.
Além de equipamento de interceptação telefônica, a “força-tarefa” adquiriu
três Guardiões (*), mas dois deles sumiram.
Grande parte do acervo de gravações foi apagado no ano passado.
Há fortes indícios de distribuição de processos fraudada e outras ilegalidades.

“É aquela história do ladrão que, flagrado, consegue confundir as pessoas gritando ‘pega ladrão’, enquanto bate em retirada”, ilustrou um ministro do STF,
referindo-se à tática dos procuradores.

No início da noite desta sexta-feira (26/6), divulgou-se que os correspondentes,
em Brasília, dos colegas de Curitiba, renunciaram à sua posição no grupo
de trabalho da PGR.

*(https://www.digitro.com/solucao/monitoracao-legal-guardiao)

Íntegra em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-26/lava-jato-corregedoria-pedido-informacoes-pgr

*O Guardião é um sistema de software e hardware fabricado exclusivamente
pela Dígitro, de Santa Catarina, com tecnologia própria.
É capaz de gravar simultaneamente centenas de ligações.
Segundo a empresa, o sistema é desenvolvido de acordo com as necessidades
do cliente e o preço varia.
Por isso não podem dizer quanto custa um Guardião.
Especula-se que seu custo gira em torno de R$ 500 mil, além dos gastos
com a manutenção — o MP de Mato Grosso comprou um por R$ 413 mil
em dezembro do ano passado.

Por motivos de segurança e impedimentos contratuais, a Dígitro não informa
quantos aparelhos do Guardião existem em operação no Brasil.
Além da Polícia Federal e da Civil, sabe-se que a Procuradoria-Geral da República
também tem seu Guardião.
O ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles admitiu em junho que
comprou o sistema.

Roberto Pedro Prudêncio Filho, diretor de negócios de Segurança Pública
da Dígitro, fabricante do Guardião, afirma que as operadoras de telefonia
têm necessariamente de participar da escuta. Segundo ele, o sistema tem
um mecanismo de controle para que a escuta não ultrapasse o prazo
determinado pelo juiz, assim como as operadoras.
“O Guardião gerencia automaticamente os prazos de validade dos alvarás
de interceptação, gerando alarmes quando os mesmos estão para se extinguir.”

Em entrevista à Consultor Jurídico, Prudêncio Filho também tentou tranqüilizar
aqueles que temem ser alvos de chantagistas privados.
O Guardião, segundo ele, não pode ser vendido para a iniciativa privada.
Só para Polícia Federal, Secretarias de Segurança Pública, Ministério Público,
entre outros órgãos e instituições públicas.

Há notícias, contudo, de que os aparelhos seriam usados, sim, por empresas.

Ao propor a limitação do uso do Guardião à Polícia Federal, o senador Romeu
Tuma (DEM-SP) declarou que o sistema já caiu nas mãos da iniciativa privada.
“Quando digo que está tudo avacalhado, me refiro ao Guardião nas mãos dos
MPs e até nas mãos da iniciativa privada”, disse o senador à ConJur.

Ainda que as gravações não sejam feitas pela iniciativa privada, a ConJur revelou
que as conversas gravadas são usadas para chantagens.
No Rio de Janeiro, interceptações telefônicas legais, feitas para investigar
esquema de supostas fraudes nas licitações da Petrobras pelos donos
da empresa Angraporto, caíram nas mãos de um ex-sócio e atual desafeto
dos proprietários da empresa. O vazamento agora será investigado pela Polícia.

| Reportagem: Aline Pinheiro | Consultor Jurídico (ConJur) | 04/8/2007 |

https://www.conjur.com.br/2007-ago-04/guardiao_nao_faz_gravacoes_indiscriminadamente_digitro

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