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Eduardo

Sr. Michel Temer, não me deixe pensar que a política é ” só a arte de apoiar a quem é o sucesso e trair a quem precisa de apoio.”

Urbano

Eis uma notinha de R$1,5 que passaram para o PT… Mas naquelas cercanias essa notinha é regra.

    Urbano

    Regra essa mais pelo poder de mando do que pela densidade…

José Maria de Medeiros

O que pode-se esperar do Vice, ele é do pmdb, que nem partido é, isso é uma frente ou outra coisa qualquer, menos um patido. A traição já vem no DNA do pmdbista.

FrancoAtirador

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TSE Absolve Candidata do PT e mantém Condenação de Candidato do PSDB
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que pagava Jabá a Órgão de Imprensa no Município de Cajamar, em São Paulo.
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento,
na sessão desta terça-feira (13), a recurso de Ana Paula Polotto Ribas (PT),
segunda colocada nas eleições para prefeito do município de Cajamar (SP), em 2012.
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Ao acolher o recurso, os ministros julgaram improcedente a ação
de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do registro
de candidatura de Ana Paula por suposto abuso dos meios de comunicação social.
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Os primeiros colocados no pleito de 2012 para a Prefeitura de Cajamar,
Daniel Fonseca e Fátima Aparecida (vice), ambos do PSDB,
tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
também por abuso dos meios de comunicação, consistente na veiculação,
em jornal de grande tiragem no município, de matérias pagas que enalteciam
a figura de Fonseca (à época, já prefeito).
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Pelo mesmo motivo, a corte eleitoral paulista negou os registros de candidatura
de Ana Paula e Deocardio (vice), uma vez que, segundo a decisão regional,
passaram a receber apoio do mesmo veículo impresso a partir de agosto de 2012,
em detrimento do anteriormente beneficiado.
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Na decisão desta terça-feira, os ministros do TSE consideraram, por unanimidade,
que, no caso de Ana Paula Ribas [PT], houve apenas a publicação de cinco matérias
no jornal, o que não seria motivo suficiente para o indeferimento do registro.
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A relatora foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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Processo relacionado: Respe 66912
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(http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Outubro/plenario-acolhe-recurso-de-segunda-colocada-na-eleicao-para-a-prefeitura-de-cajamar-sp)
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    FrancoAtirador

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    Vídeo do Julgamento: (https://youtu.be/UPxFhjggYEw)
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    FrancoAtirador

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    Esse é um Caso Paradigmático sobre Ameaças, Intimidações e Chantagens
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    praticadas pela Mídia-Empresa Mercenária e Corrupta, na Atividade Política.
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    (https://youtu.be/UPxFhjggYEw?t=1943)
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    FrancoAtirador

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    É dessa forma que o PSDB se perpetua no Governo do Estado de São Paulo.
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FrancoAtirador

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Plenário do TSE mantém Cassação de Prefeita do DEM e Vice do PMDB
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade,
dez recursos em que a ex-prefeita de Mossoró (RN) Claudia Regina (DEM)
e seu vice Wellington Filho (PMDB) pediam a reversão da decisão tomada
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
que cassou o mandato dos dois.
Em todos os processos, as infrações eleitorais são sobre abuso
de poder econômico, político, compra de votos e captação de votos…
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Os ministros seguiram os votos da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura,
que negou provimento a todos os recursos ajuizados no Tribunal.
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As acusações contra a ex-prefeita se baseiam em promessas e doações de dinheiro e bens realizadas em favor da campanha eleitoral, apreensão de camisetas padronizadas no dia da eleição, utilização de helicóptero na campanha, utilização de veículos em propaganda, uso da máquina administrativa municipal, doação de bens públicos em período vedado e irregularidades na prestação de contas.
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A ex-prefeita e o vice também foram afastados por gastos irregulares,
entre os quais é citado o fato de a ex-governadora Rosalba Ciarlini [ex-DEM, hoje PP]
ter usado o avião do Executivo estadual na campanha de Cláudia Regina.
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Apenas no último mês de campanha de 2012, a governadora teria desembarcado
56 vezes com o avião do governo em Mossoró.
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Ainda consta da lista de acusações, utilização de recursos materiais e humanos da prefeitura
na realização da campanha eleitoral, exoneração de servidores em decorrência
de suposto apoio político ao candidato oposto, distribuição de fardamento nas cores
da campanha dos candidatos eleitos, superexposição da primeira representada
nos meios de comunicação, em especial nos jornais Gazeta do Oeste, Correio da Tarde e Jornal de Fato,
utilização de dezenas de carro de som em toda a cidade de Mossoró, inauguração de bem público
em evento político eleitoral, doação de bicicletas, cadeira de rodas, camisas,
pacotes de cimento, pares de óculos e promessa de doações a instituições de caridade,
além de recebimento de doações após o dia das eleições.
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Em todos os processos, a inelegibilidade é de oito anos.
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O município de Mossoró é o segundo maior do Rio Grande do Norte,
localizado a cerca de 280 quilômetros da capital Natal.
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Processos relacionados:
Respes 162, 417, 24358, 31375, 41767, 53977, 77189, 77614, 78136 e 93554
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(http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Novembro/plenario-mantem-cassacao-de-prefeita-eleita-de-mossoro-rn)
(http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/tre-afasta-governadora-do-rn-e-determina-posse-de-vice)
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FrancoAtirador

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VÂMO PRÁS CABEÇA!
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Presidente do TSE mantém Maria Thereza de Assis Moura
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como Ministra-Relatora da AIME 0000007-61.2015.6.00.000
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(http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Novembro/presidente-do-tse-decide-questao-de-ordem-sobre-a-relatoria-da-aime-761)
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FrancoAtirador

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Uma Ponte para o Passado Remoto.
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Marcos Pinto Basto

Quem ocupa o lugar de vice-presidente não tem que prestar lealdade à Presidente? E se faltar com essa lealdade, a Presidente não pode pedir seu afastamento? Existem várias maneiras de Dilma Roussef defenestrar Michel Temer que já mostrou ser um idivíduo muito desonesto e provocou muitas situações desagradáveis ao Governo.

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