Lewandowski: Pela proibição do retrocesso

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Proibição do retrocesso

por Ricardo Lewandowski*, na Folha, sugerido pela assessoria do ministro

Os direitos fundamentais, tal como os conhecemos, são produto de uma evolução multissecular.

Têm como base a tradição judaico-cristã, a filosofia grega, a jurisprudência romana e a teologia medieval.

Entretanto só começaram a ganhar as feições atuais nas lutas contra o absolutismo monárquico, travadas ao longo do século 18, quando se consolidou a ideia de que os indivíduos possuem direitos inalienáveis e imprescritíveis, oponíveis ao Estado.

Desde então, passaram a integrar as Constituições dos países avançados, com destaque para o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, abarcando ainda o de votar e de ser votado.

Logo na centúria seguinte, no entanto, constatou-se que a desigualdade resultante de um “laissez-faire” econômico extremado não permitiu que as massas trabalhadoras usufruíssem daqueles direitos formalmente inscritos nas Constituições, levando a revoltas e motins por toda parte.

Nesse contexto, desenvolveram-se os direitos sociais, de segunda geração, que compreendem, basicamente, o direito ao trabalho e a um salário mínimo; à limitação da jornada laboral; à proteção do menor e da gestante no serviço; bem assim o de fazer greve e de formar sindicatos.

Abrangem também o direito à saúde e à educação, ao amparo na velhice, na doença e no desemprego.

Com o incremento da globalização no século 20, surgiram os direitos de solidariedade ou fraternidade, de terceira geração.

Incluem, dentre outros, o direito à paz, à autodeterminação, ao desenvolvimento e ao meio ambiente, na maior parte contemplados em documentos internacionais.

Hoje, alguns cogitam de uma quarta geração, ainda inominada, objetivando defender a intimidade, a privacidade e o patrimônio genético das pessoas contra o uso inapropriado da informática e da bioengenharia.

Independentemente da geração a que pertençam, milita a favor dos direitos fundamentais, em especial dos sociais, o princípio da proibição do retrocesso, plasmado no art. 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, da ONU, cuja redação é a seguinte: “Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”.

Em lição muito oportuna, considerada a quadra pela qual passamos, o jurista português Gomes Canotilho pontua que a “proibição do retrocesso nada pode fazer contra as recessões e crises econômicas […], mas o princípio em análise limita a reversibilidade dos direitos adquiridos”, sob pena de afronta aos postulados da legítima confiança e da segurança dos cidadãos.

Isso porque “o núcleo essencial dos direitos já realizado e efetivado através de medidas legislativas […] deve considerar-se constitucionalmente garantido”, sendo inconstitucional a sua supressão, “sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios”.

O princípio da proibição do retrocesso, portanto, impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.

É que ele corresponde ao mínimo existencial, ou seja, ao conjunto de bens materiais e imateriais sem o qual não é possível viver com dignidade.

*É ministro do Supremo Tribunal Federal

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Comentários

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Josué Gonçalves Ferreira

Falar é fácil, na hora de agir contra o golpe que desqualificou 54 milhões de votos, não fez nada. Estava lá sentado como um participante qualquer. Então estava lá maior retrocesso da história do Brasil.

Julio Silveira

Blá, blá, blá, blá, blá. Desse nada a esperar. Teremos que esperar melhora mas apenas dos alunos do Direito, e no futuro, como o proprio colocou. Enquanto isso o Brazil seguirá com os pangarés que temos,

Saulo

Papo furado e conversa para enganar tolos!
Com esse discurso de bom moço ele esta é preocupado com os super salários e penduricalhos dos juizecos. Papo safado de um covarde que validou o impeachment.
Alias, não foi a Dilma que disse que ele ia ao palácio apenas para reivindicar aumento para a corja?

    Raul Capablanca

    pelo visto o velho gagá ficou demente de todo.
    era só ter avisado os putos senadores que se aprovassem o impeachment estariam desviando da constituição.
    mas não tinha autonomia para isso, rabo preso.

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