Jeferson Miola: STF constitucionalizou penduricalhos acima do teto

Tempo de leitura: 3 min
Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por Jeferson Miola, em seu blog

A expectativa de que finalmente a Suprema Corte poria fim ao “império dos penduricalhos” e à farra de salários acima do teto constitucional foi frustrada na sessão de 25 de março.

O STF eliminou alguns privilégios escandalosos, para não dizer obscenos, da composição salarial, como auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, licença compensatória de 1 dia de folga por 3 dias trabalhados e outros.

No entanto, a Suprema Corte manteve, dentre outras regalias, a indenização de férias não gozadas para castas que se auto-concedem até 90 dias de férias por ano e convertem o tempo em dinheiro e ainda por cima sem incidência de imposto de renda, pois tal pagamento é classificado como verba “indenizatória”.

Diferente da realidade atual, em que o céu é o limite e permite que alguns servidores públicos recebam até mais de 100, 200, 300 mil por mês, o STF estabeleceu um limite de até 70% de valores que podem ultrapassar o teto.

Na prática, com esta decisão o STF constitucionalizou a inconstitucionalidade de recebimento de salários até R$ 78,5 mil, quando o teto constitucional é de R$ 46,3 mil.

É previsível que a partir deste parâmetro fura-teto aconteça uma corrida de carreiras do serviço público em todas as esferas de governo para alcançarem pelo menos o teto de brincadeirinha, de R$ 46,3 mil, sabendo que podem auferir ganhos maiores, até os R$ 78,5 mil agora constitucionalizados pela Suprema Corte.

É uma decisão lastimável, que cristaliza uma realidade de iniquidades e desigualdades brutais no serviço público e, sobretudo, em relação à realidade salarial da população brasileira. Quase 80% das famílias trabalhadoras sobrevivem com até dois salários mínimos – R$ 3.242, ou 24,2 vezes menos que o novo teto de R$ 78,5 mil.

Conforme já exposto em outro artigo, o Congresso brasileiro é o mais oneroso do mundo na proporção do PIB. Os custos de R$ 15 bilhões em 2025 são, proporcionalmente, muitos superiores a todos os países ricos do G20 e da OCDE.

No Brasil os gastos com o Congresso consomem o equivalente a 0,12% do Produto Interno, muito acima de Portugal [2º colocado], do México, França, EUA, Espanha e Índia, que consomem, respectivamente, 0,08%, 0,05%, 0,03%, 0,02%, 0,01% e 0,004%.

Apoie o VIOMUNDO

O Poder Judiciário brasileiro também é campeão no ranking da justiça mais cara do mundo.

Os 90 bilhões de reais de dinheiro público para bancar o Judiciário em 2025, que incluem a justiça federal, TCU, MPF e Defensoria Pública, representaram cerca de 0,7% do PIB nacional, mais que o dobro da média internacional, ao redor de 0,3% PIB dos países.

As despesas com salários, privilégios e regalias conformam o gasto principal do Legislativo e do Judiciário, cerca de 85%, o que permite se inferir que os supersalários e penduricalhos adicionais são o fator central da distorção do Brasil em comparação com o mundo.

No Poder Executivo as carreiras jurídicas e fazendárias são aquelas que acumulam condições equiparáveis ao legislativo e judiciário em matéria de privilégios.

Fundamental destacar que esta situação abusiva das castas privilegiadas não é observada, porém, na imensa maioria das demais carreiras públicas do governo federal e dos governos estaduais e municipais, como as carreiras de professores, auxiliares de escolas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, dentistas, psicólogos, jornalistas, técnicos, operários etc.

O Brasil está precisando de várias reformas modernizadoras, moralizadoras e republicanas.

Uma das mais premente é a reforma dos dicionários da língua portuguesa, porque no Brasil o significado das palavras é subvertido: teto não é teto, é piso; e morto não é morto, é falso morto, que permite que esposas e filhas de militares criminosos se tornem pensionistas vitalícias.

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Leia também