Jeferson Miola: STF constitucionalizou penduricalhos acima do teto

Tempo de leitura: 3 min
Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por Jeferson Miola, em seu blog

A expectativa de que finalmente a Suprema Corte poria fim ao “império dos penduricalhos” e à farra de salários acima do teto constitucional foi frustrada na sessão de 25 de março.

O STF eliminou alguns privilégios escandalosos, para não dizer obscenos, da composição salarial, como auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, licença compensatória de 1 dia de folga por 3 dias trabalhados e outros.

No entanto, a Suprema Corte manteve, dentre outras regalias, a indenização de férias não gozadas para castas que se auto-concedem até 90 dias de férias por ano e convertem o tempo em dinheiro e ainda por cima sem incidência de imposto de renda, pois tal pagamento é classificado como verba “indenizatória”.

Diferente da realidade atual, em que o céu é o limite e permite que alguns servidores públicos recebam até mais de 100, 200, 300 mil por mês, o STF estabeleceu um limite de até 70% de valores que podem ultrapassar o teto.

Na prática, com esta decisão o STF constitucionalizou a inconstitucionalidade de recebimento de salários até R$ 78,5 mil, quando o teto constitucional é de R$ 46,3 mil.

É previsível que a partir deste parâmetro fura-teto aconteça uma corrida de carreiras do serviço público em todas as esferas de governo para alcançarem pelo menos o teto de brincadeirinha, de R$ 46,3 mil, sabendo que podem auferir ganhos maiores, até os R$ 78,5 mil agora constitucionalizados pela Suprema Corte.

É uma decisão lastimável, que cristaliza uma realidade de iniquidades e desigualdades brutais no serviço público e, sobretudo, em relação à realidade salarial da população brasileira. Quase 80% das famílias trabalhadoras sobrevivem com até dois salários mínimos – R$ 3.242, ou 24,2 vezes menos que o novo teto de R$ 78,5 mil.

Conforme já exposto em outro artigo, o Congresso brasileiro é o mais oneroso do mundo na proporção do PIB. Os custos de R$ 15 bilhões em 2025 são, proporcionalmente, muitos superiores a todos os países ricos do G20 e da OCDE.

No Brasil os gastos com o Congresso consomem o equivalente a 0,12% do Produto Interno, muito acima de Portugal [2º colocado], do México, França, EUA, Espanha e Índia, que consomem, respectivamente, 0,08%, 0,05%, 0,03%, 0,02%, 0,01% e 0,004%.

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O Poder Judiciário brasileiro também é campeão no ranking da justiça mais cara do mundo.

Os 90 bilhões de reais de dinheiro público para bancar o Judiciário em 2025, que incluem a justiça federal, TCU, MPF e Defensoria Pública, representaram cerca de 0,7% do PIB nacional, mais que o dobro da média internacional, ao redor de 0,3% PIB dos países.

As despesas com salários, privilégios e regalias conformam o gasto principal do Legislativo e do Judiciário, cerca de 85%, o que permite se inferir que os supersalários e penduricalhos adicionais são o fator central da distorção do Brasil em comparação com o mundo.

No Poder Executivo as carreiras jurídicas e fazendárias são aquelas que acumulam condições equiparáveis ao legislativo e judiciário em matéria de privilégios.

Fundamental destacar que esta situação abusiva das castas privilegiadas não é observada, porém, na imensa maioria das demais carreiras públicas do governo federal e dos governos estaduais e municipais, como as carreiras de professores, auxiliares de escolas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, dentistas, psicólogos, jornalistas, técnicos, operários etc.

O Brasil está precisando de várias reformas modernizadoras, moralizadoras e republicanas.

Uma das mais premente é a reforma dos dicionários da língua portuguesa, porque no Brasil o significado das palavras é subvertido: teto não é teto, é piso; e morto não é morto, é falso morto, que permite que esposas e filhas de militares criminosos se tornem pensionistas vitalícias.

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Comentários

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Zé Maria

“14.A presente Tese [de Repercussão Geral] se baseia nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia.
As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional (art. 37, § 11, CF/88).”
https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/03/25200011/Tese-RG_Teto_RemuneratorioV2.pdf

Zé Maria

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“PENDURICALHOS”

STF Valida Remuneração de Juízes e Procuradores do MP
em até 70% Fora do Teto Constitucional e Passa Definição
para o Congresso Nacional

Sintrajufe

Nessa quarta-feira (25) o STF estabeleceu regras para uma série de verbas pagas a magistrados e procuradores estaduais e federais que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo que hoje é de R$ 46.366,19. Apesar da expectativa de que o STF fizesse valer o estabelecido na constituição, na prática, a decisão deu validade a pagamentos de até R$ 78 mil mensais, portanto 70% acima da norma que deveria servir para todo o funcionalismo.

A decisão vale até que o Congresso Nacional edite uma nova lei sobre o tema. As novas regras começam a valer já no mês-base de abril com efeitos da remuneração paga em maio.

Os pagamentos retroativos foram suspensos até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizem uma auditoria dos valores e estabeleçam um padrão para os valores das parcelas indenizatórias mensais.

Superteto Acima da Inflação
A justificativa utilizada pela magistratura para a autoconcessão de uma série infindável de penduricalhos se baseava em perdas salariais acumuladas.
A decisão do STF supera o pedido formulado pelas associações de juízes de reposição inflacionária.

A nota técnica do grupo de trabalho criado pelo próprio tribunal calculou uma defasagem de 54%, o documento afirma que “em valores constantes de fevereiro de 2026, corrigidos pelo IPCA, esse montante corresponderia a R$ 71.532,30.”
É fato que nem todos receberão o novo limite máximo de R$ 78 mil.

O “mercado” também já havia se pronunciado [favorável].
O economista-chefe e sócio de gestora Warren Investimentos defendeu o aumento dos ganhos da magistratura.
Em artigo publicado na Folha de São Paulo em 26 de fevereiro afirmou que “a inflação (medida pelo IPCA) de dezembro de 2004 a dezembro de 2025 foi de 208,6%.

O teto remuneratório era de R$ 19.115,19 em 2004.
Corrigindo-se esse valor pela inflação, até dezembro de 2025, o teto deveria ser, hoje, de R$ 58.991,25.

A conta pressupõe, obviamente, que o ponto de partida (2004) representaria, em termos reais, o valor justo para a remuneração máxima no serviço público”.

Assim, até mesmo esse indicativo foi superado pelo ajuste do STF.

Quinquênio, Extinto Há 20 Anos, Pode
Ser Ressuscitado para Juízes Federais

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) acabou recriando um benefício extinto havia mais de 20 anos no âmbito da União.

O chamado quinquênio, que concede um adicional remuneratório a juízes e procuradores a cada cinco de exercício, foi retirado dos servidores públicos federais na reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1998, desde então, apesar de ter constado esses anos todos nas pautas de reivindicação da categoria, o retorno desse direito defendido pela Fenajufe dentro de um projeto de carreira sempre foi negado pelo STF.

Salta aos olhos a aberração de ver ser concedido à magistratura de forma tão distorcida de seu objetivo, transformando uma ferramenta de valorização do saber construído ao longo do tempo atuando no órgão em mero penduricalho.

A natureza do subsídio pago à magistratura já deveria incorporar todas as rubricas, inclusive adicionais como esse.

A decisão do STF revive esse adicional por tempo de serviço, abrindo caminho para que juízes e procuradores federais recebam valores que podem chegar a 35% da remuneração.

Licença Compensatória Cai,
Outros ‘Penduricalhos’ Ficam

A decisão do STF determina que pagamento de auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche devam ser cessados imediatamente.

Também é vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese.

Permaneceram as diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias; gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição; valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, desde que limitados a trinta e cinco por cento do respectivo subsídio.

https://sintrajufe.org.br/stf-valida-remuneracao-de-juizes-e-procuradores-em-ate-70-fora-do-teto-constitucional-e-passa-definicao-para-o-congresso/
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Zé Maria

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TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE TETO CONSTITUCIONAL
REMUNERATÓRIO NO SERVIÇO PÚBLICO BRASILEIRO.

Voto Conjunto
O Plenário do STF converteu em julgamento de mérito o referendo das liminares deferidas na Reclamação (RCL) 88319, da relatoria do ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, do ministro Gilmar Mendes, que suspendem o pagamento de verbas que ultrapassam o teto remuneratório no serviço público, conhecidas como “penduricalhos”.

O voto conjunto abrangeu, ainda, os Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466, ambos com repercussão geral (Temas 976 e 966), e a ADI 6601, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que tratam, respectivamente, da equiparação de diárias entre magistrados e membros do Ministério Público, da isonomia quanto ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não utilização e de normas do Paraná que vinculam os subsídios de magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.

Da relatoria do ministro Cristiano Zanin, o voto incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas da Paraíba sobre vinculação dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB) aos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República.

Íntegra da Tese Aprovada.
(https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/03/25200011/Tese-RG_Teto_RemuneratorioV2.pdf)

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-aprova-tese-que-unifica-teto-salarial-e-extingue-pagamentos-extras-para-magistratura-e-mp/

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/em-voto-conjunto-stf-reforca-teto-constitucional-e-fixa-regra-de-transicao-para-verbas-indenizatorias/

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