Lira quer licença total para a corrupção
Por Jeferson Miola, em seu blog
O empenho desmedido de Arthur Lira para liberar o repasse de emendas secretas diz tudo sobre o real interesse em jogo.
Não se viu antes um Lira tão mobilizado como agora. Nem nos momentos mais graves de ameaça à democracia e aos poderes da República, como no atentado terrorista ao STF em 13 de novembro, e na descoberta do plano militar-bolsonarista de assassinato de Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes.
Como se observa, o que de fato mobiliza Lira, a ponto de ele mover montanhas, são interesses nada nobres.
O presidente da Câmara dos Deputados reivindica uma licença total para a corrupção com emendas parlamentares.
Lira interrompeu o recesso de fim de ano, mobilizou líderes partidários e pediu uma reunião de urgência com o presidente Lula para pressionar o STF a liberar o assalto de fim de ano ao butim de R$ 4,2 bilhões de emendas ao Orçamento da União.
Falta nobreza e republicanismo nessa luta do Lira e da deputadocracia viciada em verbas do orçamento secreto.
Importante ficar claro que o STF não determinou o fim das emendas impositivas, decisão que mereceria todo aplauso, pois tratam-se de verdadeiras excrescências que não existem em nenhum outro país do planeta.
O Supremo somente relembrou os congressistas a respeito de critérios legais e constitucionais que devem ser observados no repasse de todo dinheiro público, inclusive aquele originado em emendas parlamentares.
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O ministro Flávio Dino apenas determinou – no que foi acompanhado pelo plenário do STF – que o pagamento de emendas precisa observar as diretrizes mais comezinhas da execução de todo e qualquer gasto público numa República: a identificação de autor e beneficiário de cada emenda, a publicidade e a transparência no repasse do dinheiro público, a viabilidade técnica da obra ou serviço, o plano de aplicação financeira e a prestação de contas.
Para Lira, no entanto, esta determinação é inaceitável. Ele reivindica total obscuridade e absoluta falta de transparência e controle sobre o repasse dos R$ 4,2 bilhões que o ministro Flávio Dino corretamente mandou travar, a bem do interesse público.
Ora, por que essa resistência tão feroz e obstinada do presidente da Câmara em cumprir as leis de execução orçamentária aprovadas pelo próprio Congresso?
Por qual razão Lira e seus colegas insistem em ocultar informações elementares, que permitiriam o rastreamento, monitoramento e fiscalização do dinheiro público?
Por que, afinal, eles querem esconder até mesmo o nome do/a parlamentar que direciona dinheiro do orçamento nacional e para qual finalidade?
Por que esse medo genuíno com a transparência na execução do gasto público através das emendas parlamentares?
Será por alguma má intenção?
Comentários
Zé Maria
Em Tempo
Crédito da Reportagem Abaixo
(Comentário 02/01/2025 – 22h07):
Jornalista Plínio Teodoro.
https://revistaforum.com.br/autor/plinioteodoro.html
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Zé Maria
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“STF Nega Pedido do Partido Novo para Suspender
Recursos de Programa do Ministério da Saúde”
“Defensor do Ultraliberalismo e da Privataria,
Partido que representa Bilionários e Especuladores
tentou pegar Carona no Processo sobre as Emendas
para tentar barrar Verbas Orçamentárias destinadas
a Procedimentos de Média e Alta Complexidade do SUS.”
O Partido Novo tentou tumultuar a Discussão Processual entre
a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF)
em torno das Emendas Parlamentares e entrou com um Pedido
para Suspender a Liberação das Verbas do Orçamento da União
ao “Programa de Trabalho 10.302.5018.8585” do Ministério da Saúde,
que destina recursos para realização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
O Novo fez um Imbróglio Jurídico ao tentar confundir os recursos
do Programa, classificados como Despesas Primárias Obrigatórias (RP1), com Emendas de Relator (RP9) e das Emendas de Comissões (RP8), alegando que a verba seria destinada pelo governo ‘de forma discricionária e sem critérios técnicos’ para compensar ‘perdas parlamentares’.
No entanto, a Manobra foi Barrada por Decisão do Ministro Flavio Dino,
Relator da ADPF 854 (Orçamento Secreto) e das ADIs 7688 (Emendas Pix),
7695 (Emendas Pix) e 7697 (Emendas Impositivas).
A Decisão do Ministro-Relator foi Publicada na quarta-feira (1º/01/2025).
[Reportagem: Ivan Longo | Revista Fórum ]:
https://revistaforum.com.br/politica/2025/1/2/dino-nega-pedido-do-partido-novo-para-suspender-recursos-de-programa-do-ministerio-da-saude-171853.html
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Lucas Neiva
Alguém já ouviu o famigerado Mercado falar em economizar o dinheiro do orçamento secreto ou dessas Emendas de Ladrão ?
Zé Maria
Notícias STF
31/12/2024 16:15
“STF Autoriza Emendas de Comissão
para Alcançar Piso de Gastos com Saúde”
“Ministro Flávio Dino Condicionou a Liberação dos Recursos à
Ratificação das Emendas nas Comissões Temáticas sobre Saúde
até 31/3/2025.”
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou
a reserva de recursos para emendas de comissão até o limite necessário
para garantir o mínimo constitucional de gastos com saúde.
Segundo informações do Poder Executivo, o valor decorrente de emendas
estimado para esse fim é de R$ 370 milhões.
Na decisão, o ministro condiciona a liberação dos recursos à ratificação das
emendas nas comissões temáticas sobre saúde da Câmara e do Senado até
31/3/2025.
Em decisões recentes, Dino confirmou o bloqueio de emendas de comissão
do Congresso Nacional aprovadas sem observar as regras de transparência
e rastreabilidade necessárias para a liberação pelo Poder Executivo.
Na ocasião, no entanto, autorizou a liberação das emendas com recursos
já reservados (empenhados) até 23 de dezembro, data em que suspendeu
os repasses, desde que não relacionadas às constantes do Ofício
1.4335.458/2024 da Câmara dos Deputados e do Ofício 220/2024 do Senado
Federal, pois ambos foram declarados nulos por ele.
Em razão dessa determinação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao
ministro que garantisse a validade excepcional dos empenhos realizados até
23/12/2024 tratados nesses dois ofícios que fossem destinados à saúde, no
limite orçamentário para garantir o mínimo constitucional.
Ao atender ao pedido da AGU, o ministro autoriza as emendas de comissão
(ou outro tipo de emenda eventualmente necessário) já empenhadas ou a
serem empenhadas com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do
patamar mínimo de despesas com saúde previsto na Constituição.
“A relevância do direito fundamental à saúde – e do cumprimento do piso
constitucional de gastos – justifica a adoção de medidas de adaptação
do processo legislativo orçamentário, de modo a permitir a contabilização
de valores oriundos de ’emendas de comissão’”, assinalou.
Dino determinou, ainda, que as emendas sejam ratificadas nas comissões
temáticas até 31 de março de 2025, sob pena de anulação imediata e
automática.
Até a aprovação, não poderá haver nenhum ato de execução.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 7688, 7695 e 7697.
[“III – FATO NOVO – GARANTIA DO PISO CONSTITUCIONAL DA SAÚDE”
“6. Na já longa marcha processual, agora a AGU traz aos autos um elemento
novo, relativo ao risco de descumprimento de uma cláusula constitucional
fundamental – o patamar mínimo de despesas com a SAÚDE – em razão dos
óbices judiciais ao empenho das “emendas de comissão” da Câmara e do
Senado.
7. Vale realçar que esse fato mostra uma preocupante dependência de
gastos vinculados a emendas parlamentares, que – por sua configuração
atual – não se articulam com ações planejadas nas instâncias de direção do
SUS.
Ao contrário, tem prevalecido nas emendas o caráter fragmentário, inclusive
sem levar em conta indicadores sanitários objetivos, além dos terríveis
casos de improbidade já identificados ou ainda em investigação.
8. Decisões deste STF, ao longo do 2º semestre de 2024, visam a que
tenhamos uma melhor alocação de recursos, seja pelo aspecto da
eficiência, seja no tocante à transparência e à rastreabilidade.
Porém, a dimensão do planejamento se circunscreve aos Poderes Políticos
(Executivo e Legislativo), cabendo a esta Corte lembrar que sem ele (o
planejamento) não existe o atendimento aos mandamentos constitucionais
da eficiência (art. 37, caput, da CF) e da economicidade (art. 70, caput, da
CF).
E sem planejamento, conjugado com adequada vontade política e
administrativa, a balbúrdia orçamentária – violadora da Constituição Federal
– não terá fim.”]
Íntegra da Decisão do Ministro Flavio Dino,
Relator da ADPF 854 (Orçamento Secreto),
ADI 7688 (Emendas Pix), ADI 7695 (Emendas Pix)
e ADI 7697 (Emendas Impositivas):
(https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/12/31161411/Emendas-saude.pdf)
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-emendas-de-comissao-para-alcancar-piso-de-gastos-com-saude/
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Plinio Dantas
Gente que tem nome de dinheiro só quer saber de dinheiro.
Essas emendas são uma vergonha para a nação.
São o roubo as cofres públicos institucionalizado pela câmara e pelo senado.
Uma excrescência de vossas excelências.
Isso deveria ser proibido.
E é bem capaz de no apagar das luzes desse ano vossas (suas) excelências dêem mais uma banana para o povo pobre e sofrido desse país.
É o roubo legalizado.
Zé Maria
Notícias STF
Última Ordem
STF mantém bloqueio definitivo de emendas de comissão
que não obedecerem regras jurídicas, mas libera parte
dos recursos
Decisão do ministro Flávio Dino autoriza empenho das
emendas de comissão realizados antes do dia 23/12.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em definitivo neste domingo (29) o bloqueio de 5.449 indicações de emendas de comissão do Congresso Nacional que não obedeceram às normas jurídicas, equivalendo aproximadamente a R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.
O ministro, porém, autorizou que os empenhos das emendas de comissão realizados antes da sua decisão do dia 23 de dezembro, quando suspendeu os repasses, sejam excepcionalmente executados para evitar insegurança jurídica.
O caso envolve as chamadas emendas de comissão, que estavam suspensas desde segunda-feira (23/12), por ordem do ministro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Dino cobrou respostas da Câmara dos Deputados e, após receber ofício com as explicações, optou por manter o bloqueio das emendas após a data de 23 de dezembro.
“Quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirma o ministro na decisão.
Em relação às emendas de comissão do Orçamento de 2025, o ministro afirma na decisão que devem ser seguidos os procedimentos constantes da Lei Complementar nº. 210/2024 e as decisões do Plenário do STF. Segundo o ministro, as emendas de comissão, assim como as de bancada, “tem escopo normativo voltado para ações estruturantes, e não para mera reprodução – com outro nome – das emendas individuais”.
Na decisão, Dino também fixa o prazo de dez dias úteis para que o Senado Federal se manifeste sobre as alegações apresentadas pela Câmara em relação às emendas de comissão.
Emendas de Saúde
O ministro autoriza, na decisão, que até o dia 10 de janeiro de 2025 ocorra a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas para quais foram destinados os recursos. A partir do dia 11 de janeiro de 2025, segundo o ministro, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.
Dino também autorizou o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas – excluídas as emendas de comissão – para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.
O ministro afirma que houve falha administrativa no não cumprimento, pelo Ministério da Saúde, da determinação judicial datada de agosto de 2024 quanto à abertura das contas específicas para cada emenda parlamentar.
Independência
Na decisão deste domingo, Dino enaltece o envio de recursos pelos parlamentares aos seus eleitores nos Estados, mas afirma que não há “amparo jurídico, nem justificativa lógica, para que um ato nobre fique escondido pela opacidade do que se convencionou chamar de ‘Orçamento Secreto’. Salvo a insuportável hipótese de perpetração de desvio de finalidade conducente à má utilização de recursos públicos”, afirma o ministro.
Flávio Dino afirma que não há interferência do Poder Judiciário sobre o Legislativo uma vez que cabe ao STF assegurar “que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo”.
Leia a íntegra da decisão do ministro Flávio Dino.
https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/12/29145208/ADPF-854-29122024.pdf
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Zé Maria
Notícias STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na segunda-feira (23), a suspensão imediata do pagamento de 5.449 emendas de comissão, que somam R$ 4,2 bilhões do orçamento da União.
A suspensão vale até que a Câmara dos Deputados apresente as atas das sessões das Comissões Permanentes da Casa nas quais teriam sido aprovadas as destinações das emendas.
Dino atendeu a um questionamento feito pelo PSOL referente ao ofício autorizando a execução das emendas, enviado pela Câmara dos Deputados ao poder Executivo.
Diante da suspeita de irregularidades nas emendas, o ministro determinou a abertura de investigação pela Polícia Federal.
O ministro Flávio Dino é relator de todas as ações em tramitação no STF que tratam de emendas parlamentares.
No último dia 2 de dezembro, o Plenário do STF confirmou decisão do ministro que liberou o pagamento das emendas mediante a adoção de critérios de transparência para o empenho dos recursos no orçamento da União.
Fatos novos
De lá para cá, segundo observou o ministro, surgiram fatos novos que foram questionados pelos autores das ações em tramitação no STF e por entidades que participam dos processos como terceiras interessadas.
Por meio de manifestação apresentada ao STF, as partes apontaram irregularidades na tramitação das emendas nas comissões permanentes e denunciaram suspeita de “apadrinhamento” de emendas de comissão (RP 8) por líderes partidários.
As partes também apontaram manipulação do regimento da Casa com a suspensão das atividades de todas as comissões permanentes até o dia 20 dezembro, véspera do recesso parlamentar. A medida, segundo os autores das ações, seria para inviabilizar a rediscussão de alterações feitas nas emendas com o apoio de 17 líderes partidários.
Determinações
Diante de tais informações e de indício de descumprimento de determinação do STF de que o pagamento das emendas deve seguir critérios de transparência e rastreabilidade, o ministro Flávio Dino fez uma série de determinações à Câmara dos Deputados, à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério da Saúde e à Polícia Federal.
1] À Câmara dos Deputados, deu prazo de cinco dias corridos para publicar em seu site as atas das reuniões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as 5.449 emendas. O mesmo prazo para o envio urgente das atas à Secretaria de Relações Institucionais (SRI) do Poder Executivo, sob pena de inviabilizar o pagamento das emendas.
2] Ao Ministério da Saúde, determinou o bloqueio de contas bancárias em que são recebidos os recursos de transferências fundo a fundo e a notificação dos gestores em 48 horas. Além disso, o ministro exigiu a abertura imediata de contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde.
3] À AGU, foi determinado que informe os montantes empenhados e pagos, por modalidade de emenda e por órgão, no período de agosto a dezembro de 2024, bem que identifique os responsáveis jurídicos pelo empenho e pagamento dos recursos, além de apresentar todos os ofícios e atas recebidos pelo Poder Executivo sobre as emendas nos meses de novembro e dezembro.
4] O ministro também determinou que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar os fatos, inclusive com a oitiva de parlamentares, “a fim de que os fatos sejam adequadamente esclarecidos”.
5] Por fim, o ministro Flávio Dino ressaltou que as emendas parlamentares relativas ao ano 2025 só poderão ser executadas pelo Poder Executivo após cumpridas todas as determinações do STF, em especial sobre as correções requeridas no Portal da Transparência e na plataforma Transferegov.br.
Íntegra da Decisão do Ministro Flavio Dino,
Relator da ADPF 854 (Orçamento Secreto),
ADI 7688 (Emendas Pix), ADI 7695 (Emendas Pix)
e ADI 7697 (Emendas Impositivas):
(https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/12/23104715/ADPF-854-despachoemendas.pdf)
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/emendas-parlamentares-stf-suspende-pagamento-de-r-42-bilhoes-do-orcamento-da-uniao-ate-cumprimento-de-criterios-de-transparencia/
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Zé Maria
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https://revistaforum.com.br/politica/2024/12/26/desespero-arthur-lira-convoca-reunio-de-lideres-na-ressaca-do-natal-para-reagir-dino-171573.html
https://www.cartacapital.com.br/politica/lula-recebe-lira-no-palacio-da-alvorada-apos-dino-suspender-emendas/
https://revistaforum.com.br/politica/2024/12/27/lira-sinaliza-que-vai-obedecer-dino-apos-reunio-com-lula-sobre-impasse-das-emendas-171620.html
https://revistaforum.com.br/politica/2024/12/26/deciso-do-stf-tem-que-seguir-diz-padilha-sobre-reao-de-lira-deciso-de-dino-sobre-emendas-171591.html
https://revistaforum.com.br/videos/2024/12/26/ao-vivo-flavio-dino-chama-glauber-braga-para-depor-contra-presidente-da-cmara-171560.html
Bernardo
Certamente por algum motivo inconfessável. É uma vergonha o atual Congresso e a Câmara, em especial, tem demonstrado total desprezo pelo que é público talvez refletindo o que pensa o seu comandante. O Ministro do STF só lembrou aos ilustres e digníssimos deputados que a obrigação deles é cumprir a CF e as leis e demonstrar total clareza em seus atos, principalmente nos vinculados à apropriação indébita de obrigações do Executivo. E todo cuidado é pouco porque um tal de Cunha quer voltar em 2026!!!
RONALDO BRAGA
É isso!
Continuem votando nos políticos canalhas bandidos corruptos da gang do “Deus, Pátria e Família “!
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