Jeferson Miola: Flávio Dino e o dever de cumprir e fazer cumprir a Lei
Tempo de leitura: 3 min
Flávio Dino e o dever de cumprir e fazer cumprir a Lei
Por Jeferson Miola, em seu blog
Diz-se que o STF é um arquipélago formado por onze ilhas. Neste arquipélago, a tão evocada colegialidade é definida mais pela existência do teto comum do Palácio que alberga os ministros e a ministra da Corte do que pela prática cotidiana de decisões colegiadas.
A ilha-gabinete do ministro Flávio Dino, por exemplo, tem se destacado pela produção seriada de iniciativas de crucial relevância democrática e republicana para o Brasil.
Com substância jurídica inteligível, recato político exemplar e apreciável bom-humor, Dino tem oferecido para o debate público o enfrentamento a questões essenciais que estão corrosivamente incrustradas na realidade brasileira.
São os casos, por exemplo, do esquema corrupto e inconstitucional das emendas impositivas, e do sistema de castas do funcionalismo público que se auto-concedem rendas astronômicas por meios engenhosos que burlam o teto salarial do funcionalismo público.
As emendas parlamentares significam uma aberração não verificável nem mesmo em modelos parlamentaristas maduros.
É uma exclusividade genuinamente brasileira, nascida como arma política para derrubar a presidente Dilma, e que se hipertrofiou no governo fascista-militar com Bolsonaro numa lógica de assalto ao butim e de inviabilização de governos eleitos.
As emendas parlamentares, mesmo aquelas não classificadas como do orçamento secreto, são executadas sem transparência e com absoluta opacidade para dificultar o monitoramento e a fiscalização dos órgãos de controle e facilitar a corrupção em escala industrial e o clientelismo paroquial.
Além de comprometer a unicidade das políticas de Estado, o esquema das emendas representa uma grave distorção da democracia, uma vez que concede a deputados e senadores cerca de 60 milhões de reais por ano de vantagem sobre competidores eleitorais sem mandato.
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Mesmo sendo comedido nas medidas disciplinares sobre as emendas –como a exigência de observância de normas comezinhas de moralidade e transparência na execução de despesa pública–, Dino tem sido bombardeado por políticos viciados e dependentes deste esquema corrupto e opaco.
Não tem sido diferente, também, a reação contra a decisão do ministro Dino por integrantes das castas do serviço público [nas três esferas de governo] que se apropriam do orçamento público via supersalários.
O Congresso brasileiro é o mais oneroso do mundo na proporção do PIB. Os custos de R$ 15 bilhões em 2025 são, proporcionalmente, muitos superiores a todos os países ricos do G20 e da OCDE.
No Brasil os gastos com o Congresso consomem o equivalente a 0,12% do Produto Interno, muito acima de Portugal [2º colocado], do México, França, EUA, Espanha e Índia, que consomem, respectivamente, 0,08%, 0,05%, 0,03%, 0,02%, 0,01% e 0,004%.
O Poder Judiciário brasileiro também é campeão no ranking da justiça mais cara do mundo.
Os 90 bilhões de reais de dinheiro público para bancar o Judiciário em 2025, que incluem a justiça federal, TCU, MPF e Defensoria Pública, representaram cerca de 0,7% do PIB nacional, mais que o dobro da média internacional, ao redor de 0,3% PIB dos países.
As despesas com salários, privilégios e regalias conformam o gasto principal do Legislativo e do Judiciário, cerca de 85%, o que permite se inferir que os supersalários e penduricalhos adicionais são o fator central da distorção do Brasil em comparação com o mundo.
No Poder Executivo as carreiras jurídicas e fazendárias são aquelas que acumulam condições equiparáveis ao legislativo e judiciário em matéria de privilégios. Esta situação não é observada, porém, na maioria das demais carreiras públicas, como as de professores, enfermeiros, médicos, dentistas, psicólogos, jornalistas, técnicos, operários etc.
Estudo da Transparência Brasil mostrou, por exemplo, que entre 2020 e 2025 integrantes das carreiras da AGU receberam R$ 4,5 bilhões acima do teto constitucional referentes a honorários de sucumbência, ou seja, por cumprirem exatamente as funções para as quais prestaram concurso público.
Tal prática está disseminada nas carreiras de procuradores da Fazenda Nacional, da PGR, do Banco Central e em outras sinecuras do serviço público.
Mecanismos “criativos” chamados de penduricalhos são inventados para embolsar recursos públicos, muitos deles indecorosos, como auxílio-panetone, auxílio-peru, auxílio-Iphone, auxílio-paletó etc.
Na decisão para acabar com “o Império dos Penduricalhos”, o ministro Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para os chefes dos três Poderes da República revisarem os pagamentos acima do teto constitucional e definirem em Lei as verbas que poderão ser somadas aos salários observando o limite da Constituição.
Dessa maneira, Dino cumpriu o mandamento básico do Estado de Direito, de cumprir e fazer cumprir a Lei.
A eleição deste ano será uma oportunidade para a população repudiar políticos que defendem a manutenção das emendas impositivas e os supersalários de castas do funcionalismo público.




Comentários
Zé Maria
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu
contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Flávio Dino de suspender o pagamento
de penduricalhos, nos Três Poderes, que não estejam
previstos em lei.
O TJSP pede que o ministro reveja sua decisão ou
ao menos ofereça um prazo “razoável” para que o
Congresso Nacional aprove uma lei nacional com
regras sobre o tema.
Em seus argumentos, o recurso do TJSP deixa claro
que seu objetivo é manter as “verbas indenizatórias
da Magistratura”.
Na semana passada o Presidente do mesmo TJSP
havia afirmado que a Decisão do Ministro Flavio Dino
não teria efeitos para a magistratura, ou seja, sua
intenção é manter os pagamentos que vem sendo
feitos a juízes, acima do teto:
“Recebi (a decisão de Dino) com muita tranquilidade,
porque, na verdade, nada altera para a magistratura.
Vamos lembrar o seguinte: toda a política salarial —
e essa é a palavra correta — da magistratura é nacional.
Não é local, não é paulista e nem de qualquer outro estado.
Sempre pagamos somente e tão somente aquilo
que é autorizado ou por lei federal ou por decisão
do próprio STF ou por resolução do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ)”.
Em dezembro do ano passado, 99,85% dos magistrados
do TJSP receberam acima do teto.
Na média de 2025, os vencimentos dos magistrados
do TJSP foram de R$ 148.971,88, mais de cem mil
reais acima do teto constitucional.
O tribunal disse à Imprensa que os valores são ampliados
por conta de pagamentos retroativos.
Também vantagens eventuais e gratificações entram na conta.
https://sintrajufe.org.br/tag/magistratura/
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Zé Maria
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Se a Decisão Cautelar do Ministro Flavio Dino
for Referendada pelo Pleno da Suprema Corte,
ele entrará para a História do Poder Judiciário
como o Membro do STF que conseguiu moralizar
a Administração Pública no Brasil.
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