VÍDEO: Bolsonaro réu, e agora? Cristina Serra e Carlos Tibúrcio falam sobre próximos capítulos
Tempo de leitura: < 1 minBarão de Itararé
O Brasil acompanhou a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornar Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado.
O episódio já é histórico por colocar, pela primeira vez, um ex-presidente no banco dos réus por tentativa de golpe, mas também pela oportunidade emblemática de punir o golpismo de figuras do alto escalão militar.
Para ajudar a entender os próximos capítulos dessa história para além do que diz a mídia comercial, o canal do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé recebeu, nesta terça-feira, 01/04, a jornalista Cristina Serra.
Imprevisto de última hora impediu que o jurista e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão também participasse.
Recebida pelo jornalista Carlos Tibúrcio, coordenador do Barão e do Fórum 21, Cristina Serra falou sobre os possíveis cenários para a ação penal que pode mandar Bolsonaro para a cadeia.
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Comentários
Zé Maria
Notícias STF
“ADPF das Favelas: STF Homologa parcialmente
plano do Estado do Rio de Janeiro para reduzir
Letalidade Policial”
Plenário determina elaboração de plano para retomar
áreas ocupadas por organizações criminosas no RJ
e investigação pela PF sobre crimes e violações
de Direitos Humanos
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou parcialmente, nesta quinta-feira (3), o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
O Tribunal determinou a adoção de medidas para a sua complementação, entre elas a elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional.
O julgamento da chamada “ADPF das Favelas” começou em fevereiro deste ano e foi suspenso após o voto do ministro Edson Fachin, que atendeu a uma ponderação do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para que, em razão da profundidade e da complexidade da questão, o colegiado buscasse a construção de consensos sobre os diversos pontos apresentados.
Voto Conjunto
Na sessão desta tarde, Fachin apresentou um voto conjunto com o objetivo de refletir a posição consensual ou, em alguns casos, majoritária do colegiado.
Ele explicou que o voto proferido inicialmente foi o ponto de partida para um “profícuo diálogo” entre os integrantes do Tribunal visando à identificação de pontos de consenso e aprimoramento dos diversos aspectos apresentados.
De acordo com o relator, as alterações promovidas demonstram a preocupação do STF com a situação da segurança pública e das condições de trabalho das forças policiais no Estado do Rio de Janeiro.
Fachin salientou que a solução consensual aponta um caminho seguro para o encerramento da ação e reflete, entre outros pontos, a maior autonomia que deve ser dada ao governo estadual pelo compromisso demonstrado para cumprir as determinações do STF.
Ao encerrar a sessão, o presidente do STF destacou que este é o primeiro caso em que o STF anuncia uma decisão colegiada obtida a partir de um consenso entre todos seus integrantes.
Em nome do Tribunal, Barroso manifestou solidariedade a todas as famílias de vítimas da letalidade policial e às dos agentes de segurança pública vitimados em confronto com criminosos.
“O STF tem compromisso com os direitos humanos e com a segurança pública de todas as pessoas, inclusive das que moram em comunidades pobres, que têm os mesmos direitos de todas as demais”, disse.
Ele reiterou a importância da reocupação territorial das comunidades, que deve ser não apenas física, mas também proporcionar acesso à saúde, educação, cultura, esporte, lazer e integração social e a serviços oferecidos ao restante da sociedade.
Natureza Estrutural
O voto reconhece a natureza estrutural do litígio, a parcial omissão do Estado e a violação de direitos fundamentais e a violação de direitos humanos por parte das organizações criminosas que ocupam territórios e cerceiam direitos de locomoção da população e das forças de segurança.
O relator observou que, embora a política de redução de letalidade ainda esteja longe do ideal constitucional, o STF entende que, desde o início da tramitação da ação, há mais de cinco anos, o Estado do Rio de Janeiro demonstrou compromisso significativo com a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília, que reconheceu omissão relevante e demora do estado na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança.
Nesse sentido, destacou a instalação de câmeras nos uniformes policiais, a instituição de um protocolo de comunicação das operações e as notificações ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sobre as operações, possibilitando seu acompanhamento.
Plano de Reocupação de Territórios
Segundo a decisão, o Estado do Rio de Janeiro e os municípios interessados devem elaborar um plano para a reocupação territorial de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas.
O objetivo é viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos, de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para estas regiões.
Investigação sobre Crimes Interestaduais
O Tribunal também determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e as violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.
De acordo com o ministro, a PF poderá atuar em conjunto com as forças de segurança estaduais para identificar as organizações criminosas em atuação no estado, suas lideranças e seu modo de operação, sobretudo em movimentações financeiras.
Outra determinação é para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais aberto para essas investigações
Grupo de Inteligência com Dedicação Exclusiva
O colegiado determinou que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito, com equipe de dedicação exclusiva e atuação permanente voltada para produção de inteligência e à condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Estado e suas conexões com agentes públicos.
As investigações devem dar ênfase à repressão às milícias, aos crimes de tráfico de armas, munições e acessórios, de drogas e lavagem de capitais, sem prejuízo da atuação dos órgãos estaduais em suas respectivas atribuições.
Mortes em Decorrência de Intervenção Policial
O Tribunal determinou que, quando houver mortes de civis ou de agentes de segurança pública, em decorrência de intervenção policial, o Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um promotor de Justiça ao local dos fatos.
Mais Prazo para Instalação de Câmeras
Em relação à instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas fardas dos agentes de segurança, foi reconhecido que o governo estadual já tomou diversas providências e, nesse sentido, o prazo para a comprovação da implantação das câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil foi ampliado de 120 para 180 dias.
No caso da Polícia Civil, os agentes utilizarão as câmeras nas fardas apenas nas atividades de patrulhamento e policiamento ostensivo e em operações policiais planejadas.
Uso da Força
Quanto ao uso da força em operações policiais, o colegiado entendeu que devem ser observados os parâmetros previstos na Lei 13.060/2014 e em sua regulamentação, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Dessa forma, caberia às próprias forças de segurança avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, observando a proporcionalidade das ações e, preferencialmente, com planejamento prévio das operações.
Será possível justificar operações de emergência posteriormente, mas os órgãos de controle e o Poder Judiciário avaliarão as justificativas.
Saúde Mental
Foi dado prazo de 180 dias para que o governo estadual crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública.
O atendimento psicossocial deverá ser obrigatório sempre que houver envolvimento em incidente crítico.
A regulamentação também deverá prever a aferição da letalidade excessiva na atuação funcional, estabelecendo parâmetros a partir do qual o profissional da área de saúde mental avaliará a necessidade de afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo.
Nesse caso, o retorno às atividades fica a critério da corporação.
Grupo de Trabalho
O relator também determina a criação de um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da decisão do Supremo e, em conjunto com o governo estadual, apoiar sua implementação.
O comitê será coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que definirá sua composição observando as diretrizes definidas na decisão.
Em conjunto com as Corregedorias dos Ministérios Públicos locais, o CNMP passará a publicar relatórios semestrais de transparência com informações sobre o controle externo da atividade policial, com dados objetivos de atuação e resultados, discriminando as unidades responsáveis.
Violação de Direitos
A ação foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alega violação massiva de direitos fundamentais no estado, em razão da omissão estrutural do poder público em relação ao problema.
Para o partido, há um quadro de grave violação generalizada de direitos humanos em razão do descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso ‘Favela Nova Brasília’.
A decisão reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. Decisões da Corte IDH são vinculantes para o Estado brasileiro, ou seja, representam uma obrigação.
Acompanharam a conclusão do julgamento, no Plenário do STF, a ministra da Igualdade Racial, Aniellle Franco, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, o prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e representantes das diversas instituições admitidas com terceiros interessados na ADPF 635, como Movimento Mães de Manguinhos, Redes de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Movimento Mães de Acari e Rede Nacional de Mães e Familiares de Vítimas de Terrorismo de Estado, além dos deputados federais do PSOL-RJ, Pastor Henrique Vieira e Tarcísio Mota.
Leia a Íntegra do Voto Conjunto (ADPF 635 RJ):
https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/04/03172956/635-Voto-Per-Curiam-versao-final.pdf
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/adpf-das-favelas-stf-homologa-parcialmente-plano-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-reduzir-letalidade-policial/
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Zé Maria
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No Brasil, o Poder Legislativo está abdicando de legislar
em favor do Povo Brasileiro, para se dedicar a uma Pauta
Antidemocrática Reacionária, Prejudicial à População.
O Radicalismo Fascista (Anti-LuloPetista) pendente à Extrema-Direita das Bancadas Multipartidárias – especialmente a do Agro e a Neopentecostal – no
Congresso naZional forçou que as Decisões Políticas
Relativas às Questões de Direitos Humanos, Sociais
e Econômicas, sobretudo relacionadas à Dignidade
da Pessoa Humana, sejam Tomadas, em Última Instância, pela Suprema Corte Judicial do País.
E a Imprensa ‘Tradicional’, Voz Neoliberal da Classe Dominante, no Afã de derrubar o PT do Governo Federal, deixando intencionalmente de lado o papel de informar, estimula esse Extremismo de Direita Anti-LuloPetista.
Por conseguinte, Duas Instituições fundamentais
a qualquer Regime que se pretende Democrático
(Imprensa e Congresso Nacional) estão Amarradas
ao NeoFascismo, omitindo-se das funções precípuas.
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https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/
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Zé Maria
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Hoje em dia, não é o Bolsonaro quem mobiliza
o Bolsonarismo, é o Neopentecostalismo.
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Excerto
“Vou te dizer, pôr assim um dado até bastante concreto:
aquela manifestação que teve recentemente aqui no Rio
que teve pouco mais de 18 mil pessoas.
Claro, é um número expressivo, mas não é nem de longe aquilo que ele já foi capaz de mobilizar.
E teve aquele número de 18 mil, porque o Silas Malafaia
colocou todo o seu poder de organização, para montar
aquela logística; para fornecer toda a estrutura para o ato… botou dinheiro… ali tem grana… é a figura
do Silas Malafaia, inclusive, que é um mobilizador de
forças muito considerável aqui no Rio de Janeiro.
Agora veja: 18 mil pessoas… no Rio de Janeiro
que é a base principal do bolsonarismo, onde nasce
o bolsonarismo e onde ele se consolida…
Então, o bolsonarismo não tem mais a força que tem” …
Jornalista CRISTINA SERRA
No Canal do Barão de Itararé:
https://youtu.be/MffzoIU4VV0
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Zé Maria
Siplificando, foi a Imprensa braZileira, histórica e
politicamente Fascista e de matriz doutrinária neoliberal,
quem criou o ambiente antitrabalhista, anticomunista, antipetista, de perseguição à Esquerda, e proporcionou
a ascensão da extrema-direita nas mídias anti-sociais,
com o uso do aparato tecnológico comunicacional atual,
especialmente pela utilização de Aplicativos via Internet,
para disseminar inescrupulosamente uma visão social
distorcida, estritamente mercadológica e meramente
individualista da existência humana.
Os “memes” ou “hashtags” ‘luladrão’ e ‘dilmaterrorista’
surgiram primeiro em manchetes da Mídia Impressa.