Em Curitiba, não teve arrego: Faixa arrancada por bolsonaristas volta à frente da UFPR; vídeos e fotos

Tempo de leitura: 2 min

Em Curitiba, faixa em defesa da educação tirada por bolsonaristas é devolvida

Manifestantes que ocuparam Praça Santos Andrade responderam com atitude simbólica a provocação feita
por grupos pró-governo no último domingo

RBA

São Paulo – “Em defesa da educação”, diz a faixa gigantesca colocada de volta entre as colunas frontais da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba.

O protesto contra os cortes do governo Bolsonaro que ocupou a Praça Santos Andrade, no centro da capital paranaense, fez questão de colocar no lugar a frase que está sendo bradada em todo o Brasil, pela segunda vez em 15 dias, neste 30 de maio.

No domingo (26), grupos bolsonaristas haviam arrancado a faixa aos gritos de “não nos representa”. Veja imagens da ação de domingo e da reação de hoje,  em vídeo de Ana Paula Schreider.

Boca Maldita. Foto: Eduardo Matysiak

Curitiba,  esquina dos Marechais, já  batizada como Marielle Franco: Fotos: Tânia Mandarino


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Comentários

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Zé Maria

https://twitter.com/i/status/1134511583185571841
Em SÃO PAULO, @s Estudantes também não deram arrego
nem pro Váintraub Mary Poppins nem pro Mito imbecil
https://pbs.twimg.com/media/D767rbuW4AYgXgq.jpg

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/D76WehoXkAAnEZo.jpg
Estudantes, Professores e Demais Trabalhadores
inundam a Av Rio Branco no RIO DE JANEIRO
https://twitter.com/ubesoficial/status/1134509615268470784
https://pbs.twimg.com/media/D7590n_XkAAJnGF.jpg
Ato pela Educação no #30MFoiGigante na Cinelândia RJ
https://twitter.com/semioticas/status/1134482586921836544

Antônio de Azevedo

MANIFESTAÇÕES NO BRASIL

As manifestações que têm acontecido por todo o Brasil são legítimas e democráticas, bem como, o Direito de Greve está previsto no Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 9º, ou seja, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Do mesmo modo, é de fundamental importância, relevância e imprescindível para o entendimento sobreo Direito de Greve os aspectos regulatórios da Lei Ordinária 7.783/89, por exemplo, dos serviços ou atividades essenciais regulados no seu artigo 10. Nesse sentido, é importante observar que o Direito de Greve não é garantido de forma irrestrita. É preciso considerar a oportunidade e o interesse a defender. Ou seja, aquela tem relação direta com o momento em que pode ser deflagrado o movimento grevista, enquanto que este corresponde aos objetivos profissionais a serem alcançados pelo movimento paredista. Dessa forma, a greve no Brasil, tem condicionantes que relacionam o momento (oportunidade) e os interesses a serem defendidos pelos trabalhadores. Ou seja, a greve é sim um Direito Social à disposição do pólo hipossuficiente (trabalhadores) nas relações sociais entreos obreiros em face dos desmandos de empregadores incautos. Entretanto, o movimento paredista está condicionado ao cumprimento de diversas regras, caso contrário, os abusos cometidos sujeitam-se às penas da Lei (art. 9º, §2, CF/88). Neste contexto, a ironia é que o País (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode estar à beira de uma “greve” generalizada, principalmente porque o desemprego cresce, os índices econômicos de crescimento não deslancham, a saúde pública está uma calamidade e a criminalidade só aumenta. Infelizmente, os políticos, diferentemente do distinto nacionalista e patriota alferes Tiradentes (Joaquim José da Silva Xavier), grande mártir da Inconfidência Mineira, patrono cívico do Brasil e herói nacional, ainda continuam cegos, mudos e surdos aos gritos que vêm das ruas. Por ora, os “manifestantes” ainda não conseguiram conectar a oportunidade com o interesse a defender. Mas, quando isto acontecer, o cenário será imprevisível.

ANTONIO SÉRGIO NEVES DE AZEVEDO – Estudante – Curitiba – Paraná.

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