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O Povo na Rua deve ser Movimento Constante,
de Protesto ou Reivindicatório de Direitos.
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Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos
ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
Comentários
Zé Maria
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O Povo na Rua deve ser Movimento Constante,
de Protesto ou Reivindicatório de Direitos.
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Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos
ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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