Pedro dos Anjos: Blogs progressistas, desescalem já!

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Zé Maria

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“Que é isto? Ouro? Ouro amarelo, brilhante, precioso? Não, deuses: eu não faço protestos vãos.
Raízes quero, ó céus azuis!
Um pouco disto tornaria o preto branco;
o feio, belo; o injusto, justo; o vil, nobre;
o velho, novo; o covarde, valente.

Mas, oh, ó deuses! por que é isso? isto que é, deuses?

Isto fará com que os vossos sacerdotes
e os vossos servos se afastem de vós;
isto fará arrancar o travesseiro de debaixo
das cabeças dos homens fortes.
Este escravo amarelo fará e desfará religiões;
abençoará os réprobos; fará prestar culto
à alvacenta lepra; assentará ladrões,
dando-lhes título, genuflexões e aplauso,
no mesmo banco em que se assentam os
senadores;
isto é que faz com que a inconsolável viúva
contraia novas núpcias; e com que aquela,
que as úlceras purulentas e os hospitais
tornavam repugnante, fique outra vez perfumada
e apetecível como um dia de Primavera.

Anda cá, terra maldita, meretriz,
comum a toda a espécie humana,
que semeia a desigualdade na turba-malta
das nações,
vou devolver-te à tua verdadeira natureza.”
[…]
“Ó tu, amado regicida; caro divorciador da mútua afeição do filho e do pai; brilhante corruptor dos mais puros leitos do Himeneu! valente Marte! tu, sempre novo, viçoso, amado galanteador, cujo brilho faz derreter a virginal neve do colo de Diana! tu, deus visível, que tornas os impossíveis fáceis, e fazes como que se beijem! que em todas as línguas te explicas para todos os fins!
Ó tu, pedra de toque dos corações!
trata os homens, teus escravos, como rebeldes,
e, pela tua virtude, arremessais a todos em discórdias
devoradoras, a fim de que as feras possam ter o mundo
por império!”

William Shakespeare
Em Tímon de Atenas (Ato IV, Cena 3).
Citado por Karl Marx (Manuscritos 1844;
Terceiro Manuscrito: Dinheiro).
https://www.marxists.org/portugues/marx/1844/manuscritos/cap06.htm

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Zé Maria

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STF Restabelece Parcialmente Decreto
que Eleva Alíquotas do IOF

Ministro Alexandre de Moraes manteve suspensão
apenas quanto à incidência do imposto sobre operações
de “risco sacado”, matéria reservada à Lei.

Notícias STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
restabeleceu parcialmente a validade do decreto do
presidente da República que elevou as alíquotas
do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata
da incidência do IOF sobre as chamadas operações de
“risco sacado”.

Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade
no aumento das alíquotas pelo governo federal.

A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827
e 7839.

Todos de relatoria do ministro, os processos foram movidos
pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL)
e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo,
em data a ser definida.

Histórico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o imposto [IOF] por meio de decreto.
Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou
um decreto legislativo que sustou os efeitos do
decreto presidencial.

As duas normas foram questionadas no STF:
o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade
do decreto presidencial, enquanto o PSOL pediu
o mesmo em relação ao decreto legislativo.

O presidente da República, por sua vez, pediu que
o Supremo validasse a norma que aumentou as
alíquotas.

O relator conduziu uma audiência de conciliação
na terça-feira (15) para tratar do tema.

Na ocasião, representantes da União, do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos
autores das ações não chegaram a um acordo
e manifestaram interesse em aguardar a decisão
judicial.

Decreto presidencial
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que,
na alteração das alíquotas e na incidência do IOF em
entidades abertas de previdência complementar e
outras entidades equiparadas a instituições
financeiras, não houve desvio de finalidade.

Segundo ele, a norma é semelhante a decretos
anteriores com aumento do imposto editados
nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso
e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF.

O relator determinou a volta da eficácia do decreto
desde a sua edição, em 11 de junho.

Com relação às operações de risco sacado, o relator
esclareceu que esta é uma forma de antecipação de
direitos de crédito (recebíveis).
Trata-se, portanto, de uma relação comercial, ou seja,
não há obrigação financeira perante instituição bancária
nem operação definida como “de crédito”, mas sim
captação de recursos a partir de liquidação de ativos
próprios.

Nesse ponto, o ministro considera que o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco
sacado com as operações de crédito, inovou sobre
as hipóteses de incidência do IOF.
Portanto, foi além do poder do chefe do Executivo
de regulamentar as alíquotas do tributo.

Decreto legislativo
Em relação ao decreto legislativo, o relator considerou
a norma cabível apenas em relação ao risco sacado,
pois, nesse ponto, o decreto presidencial extravasou
o poder regulamentar do chefe do Executivo, invadindo
matéria reservada à lei.
Essa circunstância permite a atuação do Congresso
Nacional para sustá-lo.

Leia a íntegra da decisão:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15378516257&ext=.pdf

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Zinda Vasconcellos

Concordo plenamente see vc está falando da luta maluca que o 247 está dirigindo ao ICL (nao estou negando que talvez haja tb responsabilidade do ICL, mas nao está sendo tao agressivo como o 247 está. Sou leitora de ambos os veículos estou chocada com essa besteira. Que parece muito luta de egos e vaidades feridas…

Fred Fonseca

Excelente!

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