Pedro dos Anjos: Bandido bom é bandido solto

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Zé Maria

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“STF Derruba Marco Temporal para
Demarcação de Terras Indígenas”

Julgamento Virtual Afastou
a Limitação Temporal imposta
pelo art. 4º da Lei 14.701/2023

ADC 87 e ADIs 7582, 7583 e 7586
(https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6824370)

Decisão:

O Tribunal, por maioria,

1) homologou o produto da Comissão Especial,
tomando em consideração como uma interpretação
possível na exegese constitucional do conflito subjacente,
com consideração por esta Corte no presente julgamento,
bem ainda envio ao Parlamento federal para que sejam
adotadas as providências que entender cabíveis;

2) julgou procedente em parte os pedidos formulados na ADC 87 e nas ADIs 7.582, 7.583 e 7.586,

declarando a inconstitucionalidade:

a) da expressão “na data da promulgação da Constituição
Federal”, do caput do art. 4º, bem ainda dos §§ 2º, 3º e 4º
do art. 4º da Lei 14.701/2023;

b) com redução de texto, da interpretação que exija
o registro em “áudio e vídeo”.
Tal expressão deve ser compreendida como alternativa, ou seja, “áudio ou vídeo”.
A novel exigência não pode ser oponível aos laudos
antropológicos que tenham sido finalizados,
documentados e entregues à Funai até a entrada
em vigor da Lei 14.701/2023;

c) sem redução de texto, das expressões “desde o
início do procedimento” e “desde o início do processo
administrativo demarcatório”, dispostas nos arts. 5º e 6º
da Lei 14.701/2023, às quais se deve dar interpretação
conforme à Constituição no sentido da abertura da
fase instrutória (quando o processo administrativo
é aberto pela Funai e inicia-se a 1ª etapa, ou seja,
o início da fase de “Identificação e delimitação”),
até que sobrevenha alteração legislativa da Lei 14.701/2023;

d) dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei 14.701/2023,
considerando-se de boa-fé as benfeitorias
realizadas pelos ocupantes não indígenas até
que sejam declarados os limites da demarcação
pelo Ministro da Justiça (portaria de declaração);

e) do art. 10 da Lei 14.701/2023; f) do art. 13 da Lei 14.701/2023,
mantendo-se o que decidido no item VIII do tema 1.031 da RG (*), assegurando ao particular que tiver
sido alcançado pelo redimensionamento da delimitação
anterior, em qualquer circunstância, o direito à indenização
na forma do item V do tema 1.031 da RG;

g) sem redução de texto, do art. 14 da Lei 14.701/2023,
estabelecendo interpretação conforme à Constituição
no sentido de que os processos administrativos de
demarcação de terras indígenas ainda não concluídos
devem ser adequados à Lei 14.701/2023, ressalvados os
atos administrativos praticados anteriormente à sua
vigência;

h) sem redução de texto, dos §§ 1º e 2º do art. 18 da
Lei 14.701/2023, procedendo à interpretação conforme
à Constituição, aplicando a norma unicamente quando
o ato de transferência do domínio indígena não guarde
correlação com o reconhecimento da tradicionalidade
ou instituição de reserva indígena, ainda que sob forma
substitutiva, compensatória ou complementar
daquela tradicionalidade, a exemplo das reservas,
dos parques e das colônias agrícolas indígenas
constituídos nos termos da Lei 6.001/1973; das terras
adquiridas pelas comunidades indígenas a título de
compensação, doação ou permuta em substituição
à perda do usufruto exclusivo das terras indígenas
demarcadas e reservadas;
e das terras indígenas dominiais, assim declaradas
no regime anterior à Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
situações nas quais serão aplicáveis ao regime do art. 231 da CF;

i) do parágrafo único do art. 20 da Lei 14.701/2023,
bem ainda procedendo à interpretação conforme
à Constituição ao art. 20, caput, e ao art. 22 da Lei
14.701/2023, para assentar a necessidade de haver
expressa motivação, com base no postulado da
proporcionalidade, da presença, no ato administrativo,
de fundamentos fáticos que amparem a interferência
estatal no uso e gozo da posse coletiva indígena
e assegurado o direito de consulta prévia, livre e
informada às comunidades indígenas envolvidas;

j) do art. 23, caput e seu § 1º, bem ainda da expressão
“nos horários e condições estipulados pelo órgão federal
gestor”, constante do § 2º do art. 23, possibilitando
que ocorra o trânsito de visitantes e pesquisadores
em áreas indígenas nas seguintes hipóteses:

( a ) por particulares, desde que autorizados pela
comunidade indígena;

( b ) por agentes públicos justificadamente a serviço
de um dos entes federativos;

( c ) pelos responsáveis pela prestação dos serviços
públicos ou pela realização, manutenção ou instalação
de obras e equipamentos públicos;

( d ) por pesquisadores autorizados pela Funai e
pela comunidade indígena;

( e ) por pessoas em trânsito, em caso de existência
de rodovias ou outros meios públicos de passagem
ou

( f ) para desenvolvimento de turismo em terras indígenas,
desde que:
(f.1) seja organizado pela própria comunidade indígena,
devendo ser permitida a celebração de contratos
para a captação de investimentos de terceiros; e (f.2) respeitada a autodeterminação dos indígenas;

k) sem redução de texto, dos arts. 26 e 27 da Lei 14.701/2023,
mediante interpretação conforme à Constituição,
no sentido de que se sobressaem constitucionais e
convencionais desde que condicionados à circunstância
de que os resultados de tais atividades sejam voltados
à obtenção de benefícios para toda a comunidade
indígena;

l) da expressão “em 5 de outubro de 1988”, presente
nas alterações procedidas no art. 2º, IX, da Lei 4.132/1962
e no art. 2º, IX, da Lei 6.001/1973, pelos arts. 31 e 32
da Lei 14.701/2023;

3) declarou a inconstitucionalidade por omissão
quanto ao art. 67 do ADCT, conferindo prazo de até
180 (cento e oitenta) dias aos Poderes Públicos
para que cumpram todas as determinações contidas
na integralidade das disposições contidas no tópico 5
do voto do Relator (**), registrando, de forma expressa,
que elas são transitórias, para fins de superação da
omissão inconstitucional quanto ao art. 67 do ADCT,
e persistirão até que sobrevenha lei formal e material
do Parlamento Federal; e

4) declarou prejudicados os agravos interpostos em
face das decisões monocráticas anteriores.

Tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes
(Relator), vencidos parcialmente os Ministros
Edson Fachin (Presidente) e Cármen Lúcia [que acompanhou a divergência de Fachin].

Os Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias
Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques
acompanharam o Relator com as ressalvas
constantes dos respectivos votos.

Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 15.12.2025
(11h00) a 18.12.2025 (23h59).

(https://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=6764067&ext=RTF)

* Tema 1031 da Repercussão Geral (RG):
(https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verandamentoprocesso.asp?incidente=5109720&numeroprocesso=1017365&classeprocesso=re&numerotema=1031)

**Íntegra do Voto-Conjunto do Relator
na ADC 87 e nas ADIs 7582, 7583 e 7586:
(https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/12/527AE2E2B0DF8B_Gilmar.pdf)

Voto do Ministro Alexandre de Moraes:
(https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/12/C951355A52B207_Moraes.pdf)

Voto do Ministro Flávio Dino:
(https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/12/E8B0BAD02CF53A_Dino.pdf)

Voto do Ministro Cristiano Zanin
(https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/12/0426209A852FAB_Zanin.pdf)

Voto do Ministro Dias Toffoli
(https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/12/2669236949B0EC_Toffoli.pdf)

Voto do Ministro Edson Fachin:
(https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/12/B7C2A970707E17_conteudo(8).pdf)

Reportagem Portal Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/quentes/446729/stf-derruba-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas

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Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/G8Ui6xfWUAIDaGa?format=jpg

“Dino rejeita alegação de Sóstenes para não explicar
fala sobre emendas parlamentares”

[Reportagem: Wellton Máximo | Agência Brasil]

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a justificativa de imunidade parlamentar para que o deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara, não se manifeste sobre a ameaça de romper acordo firmado no STF para a divisão prevista em lei para
as emendas parlamentares de comissão.

Dino cobrou que as demais partes [Poderes Legislativo e
Executivo] enviem informações em cinco dias úteis.

“É fundamental o esclarecimento objetivo
sobre tais tópicos, na medida em que se cuida
de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público,
não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies,
consoante reiteradamente decidido pelo Plenário
do STF”, escreveu Dino em despacho (*).

Sóstenes enviou ofício ao STF em que alegou
não ser obrigado a prestar esclarecimentos
sobre declarações recentes que sugeririam
barganha com emendas parlamentares.

Segundo Dino, a imunidade não abrange
investigações de crimes contra o patrimônio
público.

“Em face de ciência e experiência, compreendo
os contornos das relevantes imunidades
parlamentares materiais, que não se estendem
a possíveis crimes contra o patrimônio público”,
destacou Dino no despacho.

O ministro do STF acrescentou que as emendas
parlamentares são reguladas pela Constituição e
pela Lei Complementar 210/2024, o que não deixa
espaço para acordos nem quebra de acordos.

“São inaceitáveis quaisquer ‘orçamentos secretos’,
sob velhas ou novas roupagens”, argumentou o
ministro do STF.

Dino pediu explicações ao líder do PL após o
deputado federal ter ameaçado romper acordos
para a divisão de emendas de comissão, caso o
presidente da Câmara, Hugo Motta, não pautasse a
votação do projeto de anistia aos envolvidos nos
atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Sóstenes deu a declaração ao jornal O Globo.

A fala de Sóstenes foi interpretada pelo ministro relator na ADPF 854 como tentativa de coação
política e reacendeu o alerta do STF quanto ao risco
de retorno do orçamento secreto, prática vedada
pela Corte desde 2022.

Edição: Valéria Aguiar

*Despacho do Ministro Relator na ADPF 854:
(https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15376159522&ext=.pdf)

ADPF 854:
(https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6199750)
(https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15376282510&ext=.pdf)
(https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-da-prazo-para-congresso-detalhar-procedimento-de-autoria-de-emendas-ao-orcamento/)
(https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-pede-explicacoes-sobre-suposta-existencia-de-emendas-paralelas-e-orcamento-secreto-na-saude/)

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-05/dino-rejeita-alegacao-de-sostenes-para-nao-explicar-fala-sobre-emendas
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“Não adianta afastar Glauber por 6 meses.
Está escancarado que foi perseguição
pelas denúncias que ele fez.
Nós continuaremos falando do orçamento secreto
até essa prática acabar.
A nossa voz não se cala!”
https://x.com/Glauber_Braga/status/2001044008319979922
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Zé Maria

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Os maiores montantes suspeitos foram movimentados
por Adailton Oliveira dos Santos, assessor especial do PL [Partido a que pertencem os Deputados Smurfs investigados, e do qual o Smurf Sóstenes
é Líder].

Pela conta dele passaram mais de R$ 11,4 milhões
entre 2023 e 2024, quantia que “mostra-se incompatível
com a capacidade econômica declarada do titular,
considerando-se seu vínculo funcional e contexto
familiar”, escreveram os investigadores da PF.

[Informações da Polícia Federal, via Agência Brasil]

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Zé Maria

O Smurf Sóstenes
parece até o Ladrão
que Grita ‘Pega Ladrão!’

Zé Maria

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STF autoriza buscas, apreensões e quebra de sigilos
em investigação sobre uso irregular de cota parlamentar”

As diligências devem ser realizadas no prazo de 45 dias

Notícias STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de buscas e apreensões, bem como o afastamento dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de pessoas físicas e jurídicas investigadas por suposto desvio de recursos públicos por meio da cota parlamentar.

As medidas foram determinadas pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Petição (PET) 14918, que apura indícios de crimes como peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Na decisão, o Tribunal considerou haver indícios robustos de movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos investigados – que incluem os deputados federais Carlos Jordy (licenciado) e Sóstenes Cavalcante – além de operações fracionadas e repasses sem identificação de origem ou destinatário.

Segundo os autos, há suspeitas de utilização de empresas de fachada para simular contratos de locação de veículos pagos com recursos da cota parlamentar, bem como de pagamentos realizados “por fora”, sem registros oficiais.

O STF também autorizou o compartilhamento das provas obtidas com a Receita Federal do Brasil, para fins de apuração de eventuais irregularidades fiscais, mas indeferiu, neste momento processual, o envio dos elementos à Advocacia-Geral da União.

De acordo com a decisão, a medida visa preservar a unidade e a eficácia da investigação, que ainda se encontra em fase de aprofundamento.

As diligências deverão ser realizadas de forma coordenada, no prazo de 45 dias, e abrangem a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos e dados armazenados em dispositivos e serviços de nuvem.

O levantamento do sigilo da decisão foi autorizado após a execução das medidas ostensivas determinadas.

PET 14918:
(https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7433186)

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-buscas-apreensoes-e-quebra-de-sigilos-em-investigacao-sobre-uso-irregular-de-cota-parlamentar/
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Zé Maria

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“Movimentações Suspeitas Envolvendo
os ‘Smurfs’ Fluminenses, Sóstenes e Jordy,
somam R$ 28,6 Milhões”

Deputados do PL são Investigados pela PF

[ Reportagem: Felipe Pontes | Agência Brasil ]

A Polícia Federal (PF) apontou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a existência de R$ 28,638 milhões em movimentações suspeitas, sem justificativa plausível, em contas de assessores dos gabinetes dos deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ), bem como funcionários do partido, entre outras pessoas próximas aos parlamentares.

As informações constam no relatório parcial, cujo sigilo foi levantado nesta manhã pelo ministro Flávio Dino, relator do caso no Supremo, e que embasou a Operação Galho Fraco, deflagrada pela PF nesta sexta-feira (19) tendo os parlamentares entre os alvos. Segundo informações preliminares, R$ 400 mil em dinheiro vivo foram encontrados pelos agentes em um dos endereços de Sóstenes, que é líder do PL na Câmara.

Nesta sexta, os agentes cumpriram sete mandados de busca e apreensão autorizados por Dino com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).

As diligências incluíram busca pessoal, veicular e em imóveis de Jordy e Sóstenes.

Segundo as investigações, os dois parlamentares são suspeitos de usar locadoras de veículo de fachada para desviar a cota parlamentar – verba a que cada congressista tem direito para pagar custear o funcionamento de seu gabinetes, incluindo despesas com o aluguel de frota de carros para deslocamento do deputado ou senador.

Nas redes sociais, Jordy disse estar sendo perseguido por Dino e negou qualquer esquema ilegal.

A Agência Brasil busca contato com o deputado Sóstenes Cavalcante ou sua defesa.

“Smurfing”
De acordo com o relatório parcial da PF, além das quantias incompatíveis com a renda declarada, o que chamou atenção dos investigadores foi a realização de saques nunca superiores a R$ 9.999,00, indicando a “possível prática de lavagem de dinheiro conhecida por “smurfing”, que consiste em limitar o valor das transações para tentar burlar o monitoramento dos órgãos competentes.

Os maiores montantes suspeitos foram movimentados por Adailton Oliveira dos Santos, assessor especial do PL.

Pela conta dele passaram mais de R$ 11,4 milhões entre 2023 e 2024, quantia que “mostra-se incompatível com a capacidade econômica declarada do titular, considerando-se seu vínculo funcional e contexto familiar”, escreveram os investigadores da PF.

Já Itamar de Souza Santana, secretário parlamentar de Jordy, movimentou sozinho R$ 5,9 milhões.
Ele também foi alvo de buscas nesta sexta-feira.

Os investigadores da PF afirmaram haver indícios de utilização de cota parlamentar para pagamento de despesas inexistentes ou irregulares.

Além disso, foram anexados trechos de conversas no aplicativo WhatsApp que sugerem pagamento “por fora” por parte dos deputados.

Além das buscas contra os deputados e mais três pessoas, com a respectiva quebra de sigilos telefônicos e telemáticos,

Dino autorizou a quebra de sigilo bancário dos parlamentares e outras 12 pessoas físicas e uma pessoa jurídica.

O ministro mandou ainda que informações de interesse sejam compartilhadas com a Receita Federal.

Edição: Maria Claudia

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-12/movimentacoes-suspeitas-envolvendo-sostenes-e-jordy-somam-r-286-mi

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Zé Maria

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Adivinha quem desviou Dinheiro Público
oriundo de Cotas Parlamentares?
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PF deflagra operação Galho Fraco para
apurar desvio de recursos públicos

Policiais cumprem mandados judiciais
no Distrito Federal e no Rio de Janeiro

Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF

Brasília/DF.
A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (19/12),
a Operação Galho Fraco, com o objetivo de aprofundar
as investigações de desvio de recursos públicos
oriundos de cotas parlamentares.

Policiais federais cumprem sete mandados de busca
e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal,
no Distrito Federal e no estado do Rio de Janeiro.

De acordo com as investigações, agentes políticos [do PL],
servidores comissionados e particulares teriam atuado
de forma coordenada para o desvio e posterior ocultação
de verba pública.

A ação é desdobramento de operação deflagrada
em dezembro de 2024 e apura os crimes de peculato,
lavagem de dinheiro e organização criminosa.

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/12/pf-deflagra-operacao-galho-fraco-para-apurar-desvio-de-recursos-publicos
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Sóstenes diz que R$ 400 mil apreendidos
são de venda de imóvel: o que se sabe sobre
operação da PF contra parlamentares do PL

[ Reportagem; Marina Rossi | BBC News ]

A Polícia Federal (PF) realizou na manhã desta sexta-feira (19/12) mandados de busca e apreensão nas casas dos deputados federais do Partido Liberal (PL):
o líder da sigla na Câmara, Sóstenes Cavalcante, e Carlos Jordy, ambos do Rio de Janeiro.

Os mandados foram cumpridos no âmbito da operação Galho Fraco, que apura indícios de desvio de cotas parlamentares para cobrir “despesas inexistentes ou irregulares”, de acordo com decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a operação.

Em um flat que é utilizado por Sóstenes, a PF encontrou cerca de R$ 400 mil em espécie.

O deputado justificou a presença do dinheiro afirmando que se trata de resultado de uma negociação de imóvel na semana passada.
E que não havia depositado o valor ainda por causa da “correria de trabalho”.

“O imóvel me foi pago com dinheiro lícito, está lacrado, tem origem, então não tenho nada a temer”, afirmou, em entrevista coletiva.

O deputado disse também que a investigação não tem “nexo nenhum, nenhum”.

Segundo as investigações, os parlamentares “teriam desviado recursos da cota parlamentar por intermédio dos servidores comissionados” por meio de funcionários comissionados dos gabinetes de Sóstenes e Jordy e uma empresa supostamente de fachada, de aluguel de carro.

As investigações ainda apontam cinco assessores parlamentares Adailton Oliveira Santos, assessor do PL, Florenice de Souza Santana, Itamar de Souza Santana, assessor de Jordy, Rosileide de Souza Santana Rocha, Andrea de Figueiredo Desidrati.

Segundo as investigações, os saques e depósitos eram feitos de maneira fracionada, em pequenos valores, para despistar a fiscalização, técnica conhecida como ‘smurfing’.
Assim, as transações eram sempre realizadas no valor de R$ 9.999,00 [porque transações abaixo
de R$10.000,00 não são fiscalizadas pelo COAF].

Jordy publicou um vídeo em suas redes sociais, chamando a busca e apreensão de “covarde”.

Segundo ele, a alegação de que a empresa de aluguel de carros seria de faxada porque tem somente cinco carros em sua frota é “tosca”.
Jordy classificou a operação como “ditadura do judiciário” e “perseguição”, afirmando que irão “vencer essa batalha no ano que vem”.

Sóstenes afirmou que quem lida com a questão dos carros alugados é o pessoal do seu gabinete, mas confirmou que fazia uso de veículos da locadora investigada.

Segundo as investigações, a empresa de locação de veículos Alfa Car, embora já não funcionando mais em seu domicílio, “o que permite concluir a dissolução irregular da empresa”, continuou recebendo pagamentos realizados por ambos os deputados.
Esses pagamentos eram então reembolsados como despesas pagas com cotas parlamentares.

“Não bastassem tais indícios que reforçam a hipótese de HARUE (ALFA CAR) ser empresa de fachada, há necessidade de rememorar que o RIF [Relatório de Inteligência Financeira] que deu início à investigação evidenciou transações suspeitas entre ITAMAR, secretário parlamentar do Deputado CARLOS JORDY e a HARUE (R$ 56.184,42 a crédito, e R$ 23.130,00 a débito), demonstrando um possível caminho do dinheiro saindo das cotas parlamentares para empresa e indo para os secretários parlamentares dos Deputados Federais”, diz trecho da decisão do Ministro Flávio Dino.

“Chama de igual forma atenção o fato de que
o Deputado CARLOS JORDY tenha efetuado
movimentações suspeitas no montante de
R$ 75.343.67 em 63 operações a seu Secretário
Parlamentar ITAMAR, o que evidencia o intrínseco
e direto relacionamento econômico entre o
Parlamentar e seu assessor.”

A investigação também aponta para conversas por WhatsApp em que os envolvidos falam sobre pagamentos “por fora”.

Além da busca e apreensão nas residências de Jordy, Sóstenes, e dos demais envolvidos, Dino determinou o levantamento do sigilo bancário de ambos os deputados, além de outros investigados.

“Tendo em vista elevados montantes
movimentados pelos assessores
parlamentares, é possível que haja
outros vínculos ainda não identificados”,
diz Dino em sua decisão.

Íntegra em:
https://www.bbc.com/portuguese/articles/cly3p9rv5reo

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