STF inicia, nesta terça (11),
julgamento de mais 10 réus
na Ação Penal (AP) 2696
Núcleo 3 é formado por nove militares de alta patente
e um agente da Polícia Federal, acusados de planejar
ações táticas para impedir a posse do então presidente
eleito
STF Notícias
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta terça-feira (11), às 9h, a Ação Penal (AP) 2696, contra mais 10 réus da tentativa de golpe de Estado. Eles integram o chamado Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que eles formaram o núcleo de ações táticas e coercitivas da organização criminosa e seriam responsáveis “pelas ações mais severas e violentas do grupo”, incluindo um plano para assassinar autoridades.
Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento será presencial, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A sessão da manhã, das 9h às 12h, pode ser acompanhada aqui, e a da tarde, que será realizada das 14h às 19h, aqui.
Além dessas, estão reservadas sessões para os dias 12, 18 (manhã e tarde) e 19/11.
Compõem o Núcleo 3:
Bernardo Romão Corrêa Netto (Coronel do Exército);
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (General da Reserva) ;
Fabrício Moreira de Bastos (Coronel do Exército);
Hélio Ferreira Lima (Tenente-Coronel do Exército) ;
Márcio Nunes de Resende Jr. (Coronel do Exército);
Rafael Martins de Oliveira (Tenente-Coronel do Exército)
Rodrigo Bezerra de Azevedo (Tenente-Coronel do Exército) ;
Ronald Ferreira de Araújo Jr. (Tenente-Coronel do Exército) ;
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (Tenente-Coronel do Exército);
Wladimir Matos Soares (Agente da Polícia Federal) .
Sustentações
A sessão começará com a leitura do relatório (resumo
do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo
Gonet, responsável pela acusação, fará sua manifestação.
Depois, a defesa de cada réu, em ordem alfabética, terá
até uma hora para apresentar seus argumentos.
Votos
Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de
Moraes apresentará seu voto, com a análise dos fatos,
das provas e dos argumentos, e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu.
Conforme o Regimento Interno do STF, os demais
integrantes da Turma votam em ordem crescente de
antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente
da Turma.
Assim, após o relator, votam o ministro Cristiano Zanin,
a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
A decisão pela absolvição ou pela condenação é tomada
por maioria de votos.
Caso haja condenação, o relator apresentará sua proposta
de fixação das penas, e os demais integrantes do colegiado
votarão nesse ponto.
Condenações
Já foram julgados e condenados 15 réus:
oito do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente
Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes
de seu governo, e sete do Núcleo 4.
O julgamento do Núcleo 2 (AP 2693), formado por
seis réus acusados de disseminar desinformação
e ataques a instituições, está marcado para começar
em 9/12.
Em relação ao Núcleo 5, integrado unicamente pelo
empresário Paulo Figueiredo, a denúncia da PGR
ainda não foi apreciada.
“STF Requer Informações Adicionais de Autoridades
do Estado do Rio de Janeiro sobre Operação nos
Complexos do Alemão e da Penha”
Decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorre após
informações apresentadas nos autos pelo governo estadual (RJ), por órgãos públicos e por entidades da sociedade civil
STF Notícias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou novas providências e o envio
de informações adicionais sobre a “Operação Contenção”,
realizada no último dia 28 nos Complexos do Alemão e
da Penha, no Rio de Janeiro.
Ao governo do Rio de Janeiro foi determinada a preservação
das imagens das câmeras corporais usadas por policiais
da operação, bem como o envio da relação dos agentes
que utilizaram o equipamento.
Também devem ser encaminhadas à Corte cópias de
todos os laudos necroscópicos, com registros fotográficos
e dados sobre projéteis.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (ADPF das Favelas),
após a apresentação, nos autos, de informações referentes
à operação.
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ),
o ministro requereu a relação das pessoas com mandado
de prisão que foram efetivamente presas na operação
e daquelas detidas que não constavam em mandados.
O TJ-RJ também deve enviar os resultados das audiências
de custódia realizadas.
Em relação ao Ministério Público fluminense (MP-RJ),
o ministro determinou o envio de relatórios e cópias dos
laudos realizados por sua perícia técnica independente,
bem como de cópia do procedimento investigatório
instaurado após a realização da operação.
Já a Defensoria Pública estadual deve informar se está
sendo garantido o acesso às provas e a todos os procedimentos
necessários para o acompanhamento e a assistência às
famílias dos mortos.
Na decisão, o ministro Alexandre também suspendeu o
inquérito policial aberto pela 22ª Delegacia da Penha,
que investiga familiares de vítimas por terem removido
corpos do local.
Mandados e Perícias
Um dos pontos que precisam ser esclarecidos é número
de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos
pelo juízo da 42ª Vara Criminal da Capital e que foram efetivamente cumpridos.
Além disso, a relação das pessoas presas ou que faleceram
durante a realização da operação.
O ministro também levou em conta relatos convergentes
apresentados na audiência com órgãos e representantes
da sociedade civil, que apontaram dificuldades das famílias
para ter acesso ao teor das perícias, precariedade dos
serviços de perícia criminal, abertura de inquérito pela
Polícia Civil do Rio de Janeiro contra familiares de vítimas
em razão da remoção dos corpos do local de confronto
com a polícia, questionamentos quanto à integridade
dos procedimentos adotados para a preservação de
provas e dificuldades para o exercício das atribuições
das defensorias públicas.
Na decisão, o ministro determinou ainda a suspensão
de reclamação em trâmite no Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), que teria paralisado pedidos
do Ministério Público Federal (MPF) relativos à operação.
O CNMP deve enviar informações sobre o caso.
Segundo o ministro Alexandre, a atuação do MPF se dá
no exercício de atribuições conferidas pelo Supremo
na ADPF, e não se confundem com o exercício do controle
externo da atividade policial estadual a ser exercido
pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro [MPE-RJ].
“Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 21
do Regimento interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
DETERMINO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que:
I) Governo do Estado do Rio de Janeiro:
1. Preserve todas as imagens das câmeras corporais dos policiais civis e militares, enviando aos autos a
relação dos policiais e respectivas câmeras utilizadas no dia da operação;
2. Envie aos autos cópias de todos os laudos necroscópicos
realizados, com o registro fotográfico e busca de projéteis;
3. Envie aos autos os relatórios de inteligência e policiais
que indicavam a presença dos 51 (cinquenta e um) réus da 42ª Vara Criminal, que seriam objeto do cumprimento
dos mandados de prisão, no local da ‘Operação Contenção’,
Essa documentação deve ser enviada mantendo-se o sigilo.
4. Informe as demais medidas realizadas para o cumprimento
da decisão de 2/11/2025.
II) Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
5. Envie aos autos a relação das pessoas com mandado
de prisão pela 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (Processo nº 0840740-85.2025.8.19.0001) que foram
efetivamente presas na “Operação Contenção”; bem como a relação das demais pessoas presas – por mandado
ou em flagrante – na citada operação e que não constavam
nos referidos mandados e a situação processual de cada
uma delas;
6. Envie os resultados das audiências de custódia realizadas
e dos mandados de busca e apreensão efetivamente
realizados.
III) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, envie:
7. Os relatórios e cópias dos laudos realizados por sua
perícia técnica independente;
8. Cópia integral do Procedimento Investigatório Criminal
nº 2025.0780409, com todos seus anexos e diligências
realizadas.
IV) Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:
9. Informe se o acesso à prova dos autos, bem como à
todos os procedimentos necessários para o devido
acompanhamento e assistência às famílias das vítimas
está sendo garantido.
DETERMINO, ainda, a SUSPENSÃO IMEDIATA:
10. Da ‘Reclamação para Preservação da Autonomia do
Ministério Público nº 1.01312/2025-50’, em trâmite no
Conselho Nacional do Ministério Público, devendo a
Conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreiro prestar
informações em 48 (quarenta e oito) horas;
11. Do Inquérito Policial nº 022-09699/2025, em trâmite
na 22ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro (Penha),
devendo o Delegado de Polícia titular prestar informações
em 48 (quarenta e oito) horas.
Por fim, DESIGNO audiência com o Procurador-Geral da
República e os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados
e do Distrito Federal para o dia 10 de novembro, as 16h00,
na Sala de Sessões da PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Publique-se e intime-se todas as autoridades referidas.
Dê-se ciência ao Procurador-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente”.
Comentários
Zé Maria
.
STF inicia, nesta terça (11),
julgamento de mais 10 réus
na Ação Penal (AP) 2696
Núcleo 3 é formado por nove militares de alta patente
e um agente da Polícia Federal, acusados de planejar
ações táticas para impedir a posse do então presidente
eleito
STF Notícias
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta terça-feira (11), às 9h, a Ação Penal (AP) 2696, contra mais 10 réus da tentativa de golpe de Estado. Eles integram o chamado Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que eles formaram o núcleo de ações táticas e coercitivas da organização criminosa e seriam responsáveis “pelas ações mais severas e violentas do grupo”, incluindo um plano para assassinar autoridades.
Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento será presencial, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A sessão da manhã, das 9h às 12h, pode ser acompanhada aqui, e a da tarde, que será realizada das 14h às 19h, aqui.
Além dessas, estão reservadas sessões para os dias 12, 18 (manhã e tarde) e 19/11.
Compõem o Núcleo 3:
Bernardo Romão Corrêa Netto (Coronel do Exército);
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (General da Reserva) ;
Fabrício Moreira de Bastos (Coronel do Exército);
Hélio Ferreira Lima (Tenente-Coronel do Exército) ;
Márcio Nunes de Resende Jr. (Coronel do Exército);
Rafael Martins de Oliveira (Tenente-Coronel do Exército)
Rodrigo Bezerra de Azevedo (Tenente-Coronel do Exército) ;
Ronald Ferreira de Araújo Jr. (Tenente-Coronel do Exército) ;
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (Tenente-Coronel do Exército);
Wladimir Matos Soares (Agente da Polícia Federal) .
Sustentações
A sessão começará com a leitura do relatório (resumo
do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo
Gonet, responsável pela acusação, fará sua manifestação.
Depois, a defesa de cada réu, em ordem alfabética, terá
até uma hora para apresentar seus argumentos.
Votos
Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de
Moraes apresentará seu voto, com a análise dos fatos,
das provas e dos argumentos, e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu.
Conforme o Regimento Interno do STF, os demais
integrantes da Turma votam em ordem crescente de
antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente
da Turma.
Assim, após o relator, votam o ministro Cristiano Zanin,
a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
A decisão pela absolvição ou pela condenação é tomada
por maioria de votos.
Caso haja condenação, o relator apresentará sua proposta
de fixação das penas, e os demais integrantes do colegiado
votarão nesse ponto.
Condenações
Já foram julgados e condenados 15 réus:
oito do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente
Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes
de seu governo, e sete do Núcleo 4.
O julgamento do Núcleo 2 (AP 2693), formado por
seis réus acusados de disseminar desinformação
e ataques a instituições, está marcado para começar
em 9/12.
Em relação ao Núcleo 5, integrado unicamente pelo
empresário Paulo Figueiredo, a denúncia da PGR
ainda não foi apreciada.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/tentativa-de-golpe-de-estado-stf-inicia-nesta-terca-11-julgamento-de-mais-10-reus/
.
Zé Maria
“STF Requer Informações Adicionais de Autoridades
do Estado do Rio de Janeiro sobre Operação nos
Complexos do Alemão e da Penha”
Decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorre após
informações apresentadas nos autos pelo governo estadual (RJ), por órgãos públicos e por entidades da sociedade civil
STF Notícias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou novas providências e o envio
de informações adicionais sobre a “Operação Contenção”,
realizada no último dia 28 nos Complexos do Alemão e
da Penha, no Rio de Janeiro.
Ao governo do Rio de Janeiro foi determinada a preservação
das imagens das câmeras corporais usadas por policiais
da operação, bem como o envio da relação dos agentes
que utilizaram o equipamento.
Também devem ser encaminhadas à Corte cópias de
todos os laudos necroscópicos, com registros fotográficos
e dados sobre projéteis.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (ADPF das Favelas),
após a apresentação, nos autos, de informações referentes
à operação.
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ),
o ministro requereu a relação das pessoas com mandado
de prisão que foram efetivamente presas na operação
e daquelas detidas que não constavam em mandados.
O TJ-RJ também deve enviar os resultados das audiências
de custódia realizadas.
Em relação ao Ministério Público fluminense (MP-RJ),
o ministro determinou o envio de relatórios e cópias dos
laudos realizados por sua perícia técnica independente,
bem como de cópia do procedimento investigatório
instaurado após a realização da operação.
Já a Defensoria Pública estadual deve informar se está
sendo garantido o acesso às provas e a todos os procedimentos
necessários para o acompanhamento e a assistência às
famílias dos mortos.
Na decisão, o ministro Alexandre também suspendeu o
inquérito policial aberto pela 22ª Delegacia da Penha,
que investiga familiares de vítimas por terem removido
corpos do local.
Mandados e Perícias
Um dos pontos que precisam ser esclarecidos é número
de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos
pelo juízo da 42ª Vara Criminal da Capital e que foram efetivamente cumpridos.
Além disso, a relação das pessoas presas ou que faleceram
durante a realização da operação.
O ministro também levou em conta relatos convergentes
apresentados na audiência com órgãos e representantes
da sociedade civil, que apontaram dificuldades das famílias
para ter acesso ao teor das perícias, precariedade dos
serviços de perícia criminal, abertura de inquérito pela
Polícia Civil do Rio de Janeiro contra familiares de vítimas
em razão da remoção dos corpos do local de confronto
com a polícia, questionamentos quanto à integridade
dos procedimentos adotados para a preservação de
provas e dificuldades para o exercício das atribuições
das defensorias públicas.
Na decisão, o ministro determinou ainda a suspensão
de reclamação em trâmite no Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), que teria paralisado pedidos
do Ministério Público Federal (MPF) relativos à operação.
O CNMP deve enviar informações sobre o caso.
Segundo o ministro Alexandre, a atuação do MPF se dá
no exercício de atribuições conferidas pelo Supremo
na ADPF, e não se confundem com o exercício do controle
externo da atividade policial estadual a ser exercido
pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro [MPE-RJ].
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-requer-informacoes-adicionais-de-autoridades-do-rj-sobre-operacao-nos-complexos-do-alemao-e-da-penha/
Dispositivo (Decisum):
“Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 21
do Regimento interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
DETERMINO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que:
I) Governo do Estado do Rio de Janeiro:
1. Preserve todas as imagens das câmeras corporais dos policiais civis e militares, enviando aos autos a
relação dos policiais e respectivas câmeras utilizadas no dia da operação;
2. Envie aos autos cópias de todos os laudos necroscópicos
realizados, com o registro fotográfico e busca de projéteis;
3. Envie aos autos os relatórios de inteligência e policiais
que indicavam a presença dos 51 (cinquenta e um) réus da 42ª Vara Criminal, que seriam objeto do cumprimento
dos mandados de prisão, no local da ‘Operação Contenção’,
Essa documentação deve ser enviada mantendo-se o sigilo.
4. Informe as demais medidas realizadas para o cumprimento
da decisão de 2/11/2025.
II) Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
5. Envie aos autos a relação das pessoas com mandado
de prisão pela 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (Processo nº 0840740-85.2025.8.19.0001) que foram
efetivamente presas na “Operação Contenção”; bem como a relação das demais pessoas presas – por mandado
ou em flagrante – na citada operação e que não constavam
nos referidos mandados e a situação processual de cada
uma delas;
6. Envie os resultados das audiências de custódia realizadas
e dos mandados de busca e apreensão efetivamente
realizados.
III) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, envie:
7. Os relatórios e cópias dos laudos realizados por sua
perícia técnica independente;
8. Cópia integral do Procedimento Investigatório Criminal
nº 2025.0780409, com todos seus anexos e diligências
realizadas.
IV) Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:
9. Informe se o acesso à prova dos autos, bem como à
todos os procedimentos necessários para o devido
acompanhamento e assistência às famílias das vítimas
está sendo garantido.
DETERMINO, ainda, a SUSPENSÃO IMEDIATA:
10. Da ‘Reclamação para Preservação da Autonomia do
Ministério Público nº 1.01312/2025-50’, em trâmite no
Conselho Nacional do Ministério Público, devendo a
Conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreiro prestar
informações em 48 (quarenta e oito) horas;
11. Do Inquérito Policial nº 022-09699/2025, em trâmite
na 22ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro (Penha),
devendo o Delegado de Polícia titular prestar informações
em 48 (quarenta e oito) horas.
Por fim, DESIGNO audiência com o Procurador-Geral da
República e os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados
e do Distrito Federal para o dia 10 de novembro, as 16h00,
na Sala de Sessões da PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Publique-se e intime-se todas as autoridades referidas.
Dê-se ciência ao Procurador-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente”.
Íntegra da Decisão do Relator na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (ADPF das Favelas):
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15382102692&ext=.pdf