Por Paulo Kliass*
O mais recente Relatório sobre Estatísticas Fiscais do Banco Central divulgado no final de fevereiro traz a consolidação das informações relativas a este importante instrumento de política econômica do governo federal.
De acordo com a Nota à Imprensa, pode-se perceber, que ao longo do mês de janeiro de 2026, foram transferidos do Orçamento da União valores equivalentes a R$ 64 bilhões para honrar os compromissos junto aos detentores de títulos da dívida pública brasileira.
Esse é o total das despesas financeiras para o primeiro mês do novo ano, que se constitui em um montante relativo ao pagamento de juros que incide sobre o estoque de endividamento do Estado brasileiro.
Interessante observar que esse valor é 58% mais elevado do que os R$ 40 bi destinados para a mesma rubrica ao longo de janeiro do ano passado.
No entanto, como podem ocorrer variações mensais ao logo do exercício, é sempre mais interessante observarmos o movimento de tendência de prazo um pouco mais longo. Assim o que percebe é que o total acumulado de 12 meses se mantém acima do patamar tragicamente simbólico de um trilhão de reais.
Durante 2025 esse montante já tinha ultrapassado esse teto, alcançando R$ 1,007 tri. Se incluirmos os valores de janeiro passado, os 12 meses somam R$ 1,023 tri.
Juros seguem na faixa do R$ trilhão
De acordo com o Boletim do Tesouro Nacional, esse valor de pagamento de juros representou 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025. Uma loucura!
Trata-se do maior dispêndio orçamentário por programa ou área de governo, mais elevado inclusive do que as necessidades de financiamento da previdência social, que ficaram em 2,5% do PIB.
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Esses dados demonstram que o déficit fiscal nominal do governo se manteve em uma média de 7,7% do PIB durante o primeiro triênio do terceiro mandato do Presidente Lula. Assim, ao contrário dos discursos dos responsáveis pela área econômica, o governo continua apresentando um resultado deficitário no conjunto das contas públicas.
Afinal, o impacto dos juros no total de despesas é muito relevante.
Despesas com Juros sobre PIB (%) – 1997 a 2025

Fonte: STN
A malandragem contábil e metodológica reside na continuidade da utilização do famigerado adjetivo “primário” sempre que se trata de avaliar o desempenho das contas estatais.
Esse procedimento vem de longe, tendo sido iniciado na década de 1990. Isso porque, ao restringir o foco da austeridade fiscal para o conceito de “primário”, o resultado significa a exclusão das despesas financeiras dos cálculos.
Em termos mais concretos, esta metodologia implica a retirada de todo o volume de pagamento de juros da dívida pública da apreciação do desempenho fiscal do governo. Esta manobra na manipulação das contas públicas decorre de uma simples tautologia de definição.
De acordo com os manuais do financês internacional, plenamente assimilado e incorporado pela tecnocracia de Brasília há várias décadas, o conceito de “primário” significa “não financeiro”.
Despesas com Juros sobre PIB (%) – 1997 a 2025
(média anual por governos)

Fonte: STN
No entanto, se o objetivo da análise for avaliar o impacto das despesas do governo em termos macroeconômicos, não faz o menor sentido que seja efetuada tal divisão entre despesas financeiras e não-financeiras.
Afinal o dispêndio com o pagamento de juros promove um impacto efetivo sobre o total de gastos orçamentários, assim como os dispêndios com saúde, educação ou previdência social.
O golpe de mestre mais se parece com aqueles truques da cartola do mágico do que qualquer outra coisa.
Se a existência de déficit fiscal é algo a ser combatido a qualquer custo, como quer nos convencer o povo do financismo e seus aliados na Esplanada dos Ministérios, então não faz sentido isolar as despesas financeiras do cálculo.
Obsessão fiscalista não afeta despesa com juros
Essa verdadeira pedalada na apreciação das contas fiscais pretende tirar o foco do volume escandaloso de gastos com o pagamento de juros dos títulos da dívida pública.
Durante o terceiro mandato de Lula, por exemplo, esse total alcançou até o momento a impressionante cifra de R$ 2,6 tri. Ou seja, uma média mensal de R$ 69 bi entre janeiro de 2023 e janeiro de 2026.
Esse total representa 21% dos R$ 12 tri gastos desde o início de 1997, quando a série começou a ser apurada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Assim, em 37 meses deste terceiro mandato se gastou quase 1/5 do total gasto ao longo dos 349 meses de toda série.
Esse quadro é incompatível com a narrativa oficial de que está sendo cumprida a “responsabilidade fiscal” de acordo com os objetivos estabelecidos por sugestão do próprio governo.
No final do ano passado foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, a Lei nº 15.321.
Mais uma vez, Haddad parece ter convencido Lula a perseguir objetivos de política econômica que são verdadeiros tiros no pé do Presidente e da maioria da população. Não contente em ter apresentado metas de “zerar o déficit fiscal primário” nos primeiros anos, o governo agora dobra a aposta no bom mocismo.
Ali pode-se perceber que a meta para o resultado fiscal é de um superávit fiscal da ordem de 0,25% do PIB para este ano. Em termos monetários, isso significaria obter um saldo positivo um pouco superior a R$ 34 bi nas contas primárias. Ou seja, mais uma vez, fica de fora deste cálculo o montante superior a R$ 1 tri relativo às despesas com juros.
Por que gastos com juros recebem tapete vermelho?
Os responsáveis pela área econômica terminaram por criar mais uma armadilha para o próprio governo.
Essa obsessão austericida é ainda mais grave se levarmos em conta que estamos em um ano marcado por eleições altamente polarizadas e em que as pesquisas de aprovação da equipe não são lá muito portadoras de otimismo até o momento atual.
Ao se propor o cumprimento de uma meta de superávit fiscal primário para este exercício, o governo sinaliza que deverão ser operados ainda mais cortes nas rubricas sociais e de investimento do orçamento.
Uma loucura! Esse grande esforço para obtenção do saldo positivo de R$ 34 bi ao longo de 12 meses de 2026 equivale a tão somente o valor das despesas com juros realizadas em 14 dias úteis do mês de janeiro.
Assim, seguimos na toada de cortar nos programas de políticas públicas de natureza social e dirigida à grande maioria da população, ao mesmo tempo em que são elevados os valores de despesas dirigidas a uma parcela ínfima da sociedade – os portadores de títulos da dívida pública.
Afinal, nem a Lei de Responsabilidade Fiscal nem o Novo Arcabouço Fiscal contêm dispositivos para constranger o volume de juros gastos pelo governo. Ao contrário do que o governo pratica ao longo do exercício fiscal com a despesas sociais, não existe nenhum teto, nem valor máximo, nem contingenciamento para as despesas financeiras. Para elas, o céu é o limite.
Já passou da hora que os juros deixem de ser encarados como uma despesa VIP por parte do Estado brasileiro.
Essa ideia de que os recursos públicos de volume trilionário transferidos para o topo da nossa pirâmide da desigualdade sejam merecedores de um tratamento “very importante people” (VIP) já deveria ter sido abolida há muito tempo. Pelo menos desde 2003, quando Lula iniciou seu primeiro mandato na Presidência da República.
* Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.


Comentários
Zé Maria
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-a-imprensa-42/
“STF Determina Prisão de Daniel Vorcaro
e outros investigados por supostas
Fraudes no Banco Master
Decisão do ministro André Mendonça atende
a pedido da Polícia Federal e inclui outras medidas
como a suspensão das atividades de empresas
Notícias STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na manhã desta quarta-feira (4), a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados em mais uma fase da Operação Compliance Zero, por “risco concreto de interferência nas investigações”.
Relator da Petição (PET) 15556*, que apura os fatos conhecidos como “caso Master”, o ministro atendeu a requerimento da Polícia Federal (PF).
A investigação aponta a existência de esquema de fraudes bilionárias no mercado financeiro, supostamente comandado e coordenado por Vorcaro, que também atuaria na interlocução direta com servidores do Banco Central responsáveis pela supervisão bancária no órgão.
Segundo o relator, a manutenção dos investigados em liberdade representaria “manter o funcionamento da organização criminosa, com risco concreto de destruição de provas”.
Atuação Reiterada
Ao acolher os argumentos da PF, o ministro destacou que a medida é necessária diante de indícios de que a organização criminosa continua atuando de forma “contínua e reiterada” na prática de condutas ilícitas, como ocultação de recursos e articulação com agentes públicos.
Além de Vorcaro, foi determinada a prisão preventiva de Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.
De acordo com as investigações, os dois últimos atuariam na vigilância, no monitoramento de pessoas e na obtenção de informações sigilosas de sistemas de órgãos públicos em benefício do grupo denominado “A Turma”.
Medidas Cautelares
Na decisão de 48 páginas**, o ministro também determinou a suspensão, por tempo indeterminado, do funcionamento de empresas vinculadas aos investigados.
Conforme registrado, tais empresas teriam sido constituídas “não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusivamente na prática de ilícitos”, com a finalidade de viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação da origem e do destino dos recursos.
O relator impôs ainda série de restrições a outros investigados, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, afastamento das funções públicas exercidas junto ao Banco Central e proibição de deixar o país.
As restrições alcançam Paulo Sérgio Neves de Souza e Belinne Santana.
Medidas semelhantes foram aplicadas a Ana Cláudia Queiroz Paiva e Leonardo Palhares, apontados como responsáveis por efetuar pagamentos ao grupo investigado.
* PET 15556:
(https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7514886)
** Íntegra da Decisão na PET 15556:
(https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/03/04111648/decisao-Op.-Compliance-Zero.pdf)
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-atende-a-pedido-da-pf-e-determina-prisao-de-daniel-vorcaro-e-outros-investigados-por-supostas-fraudes-no-banco-master/
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Também no âmbito da PET 15556, o Ministro Relator
autorizou que, “após a conclusão dos atos cartorários
relativos ao cumprimento das prisões, os custodiados
sejam, como ordinariamente se tem feito, conduzidos
ao sistema penitenciário estadual, onde permanecerão
à disposição deste Supremo Tribunal Federal, cabendo
ao respectivo sistema prisional prover a estrutura
necessária à custódia e às escoltas para audiências
(presenciais ou por videoconferência), atendimentos
médicos e demais deslocamentos necessários”.
Íntegra da Decisão Monocrática autorizando
a transferência dos Presos:
(https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15384634119&ext=.pdf)
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https://www.cartacapital.com.br/justica/stf-determina-nova-prisao-de-daniel-vorcaro-ex-ceo-do-banco-master/
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https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/o-descompasso-entre-mendonca-e-gonet-na-nova-fase-do-caso-master/
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https://www.cartacapital.com.br/justica/justica-mantem-a-prisao-de-vorcaro-e-zettel-em-audiencia-de-custodia/
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https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-03/mendonca-autoriza-transferencia-de-vorcaro-para-presidio-em-sao-paulo
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https://revistaforum.com.br/politica/nikolas-ta-com-a-boca-na-botija-voando-no-bolsomaster-diz-rogerio-correia/
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Nota à Imprensa
Esclarecimentos sobre a nova fase
da Operação Compliance Zero
O Supremo Tribunal Federal autorizou, na data de hoje (4), a deflagração de nova fase da Operação Compliance Zero.
Em cumprimento à decisão proferida pelo relator, Ministro André Mendonça, que acolheu representação formulada pela Polícia Federal, estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão preventiva, quatro medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais duas suspensões do exercício da função pública, bem como 14 mandados de busca e apreensão.
Além dessas medidas, foi determinada a suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira de cinco pessoas jurídicas supostamente utilizadas para a realização de atividades ilícitas e de lavagem de dinheiro, além do bloqueio de bens, direitos e valores das pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas nos ilícitos investigados.
Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação:
(I) Núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro;
(II) Núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do Banco Central;
(III) Núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro, com utilização de empresas interpostas; e
(IV) Núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de pessoas, dentre as quais, adversários concorrenciais, jornalistas, ex-funcionários e autoridades.
Ainda em relação e esse último Núcleo, identificaram-se indícios de realização de acessos indevidos a sistemas sigilosos de instituições públicas com competência investigativa, inclusive no âmbito internacional. Dentre tais entidades elencam-se a própria Polícia Federal, o Ministério Público Federal, o FBI e a Interpol.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-a-imprensa-42/
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