Maioria dos ministros do STF vota por abrir processo criminal contra Cunha

Tempo de leitura: 3 min

EDUARDO CUNHA/ENTREVISTA

Maioria dos ministros do STF vota pela aceitação da denúncia contra Cunha

Felipe Amorim, do UOL, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, relator da denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), votou nesta quarta-feira (2) favoravelmente à abertura de processo criminal no Supremo contra o deputado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ministro aceitou parcialmente a denúncia.

Após a leitura do voto, os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello acompanharam a tese de Teori. Os outros ministros ainda não votaram. Apesar de a maioria ter anunciado os votos, o resultado ainda não é oficial, já que ainda há a possibilidade, mesmo que remota, de os ministros mudarem o voto na quinta, quando o julgamento será retomado.

Caso o Supremo aceite a denúncia, o presidente da Câmara vai ser o primeiro dos 38 parlamentares investigados no esquema de corrupção da Petrobras a passar à condição de réu.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República acusa o peemedebista de ter recebido ao menos US$ 5 milhões em propina do esquema de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. A propina estaria ligada a contratos de navios-sonda da estatal, assinados em 2006 e 2007.

A ação foi baseada principalmente nos depoimentos, feitos sob acordos de colaboração premiada na Lava Jato, de Júlio Camargo e Fernando Soares, o Fernando Baiano.

Engrenagem espúria

Em seu voto, Teori afirmou que a denúncia não traz provas de que Cunha tenha participado da negociação da propina quando da negociação dos contratos dos navios-sonda. O ministro afirmou, no entanto, que a acusação da Procuradoria traz indícios da participação do deputado na cobrança de parcelas atrasadas do acordo de propina. Por isso, o voto de Teori foi pelo recebimento parcial da denúncia, excluídos os fatos relativos à celebração dos contratos.

“O elementos colhidos comportam sobejamente o cometimento do crime de corrupção passiva, ao menos na qualidade de partícipe, ao incorporar-se à engrenagem espúria protagonizada pelo funcionário da Petrobras Nestor Cerveró, Júlio Camargo e Fernando Soares”, afirmou Teori.

O ministro citou, principalmente, as suspeitas levantadas contra os requerimentos apresentados em 2011 pela então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), aliada de Cunha, que pedia medidas investigatórias contra empresas ligadas a Júlio Camargo.

“Nesse item a peça acusatória narrou com segurança os fatos acusatórios e a conduta dos agentes”, disse Teori.

O ministro também afirmou que as delações que embasaram a denúncia foram acompanhadas de outros indícios dos supostos crimes.

“Essas colaborações não são isoladas. Elas ganham valor na medida em que são acompanhadas de elementos indiciários muitos sugestivos”, disse o ministro.

Não há provas contra Cunha, diz advogado

O deputado nega as acusações. Seu advogado, Antonio Fernando de Souza, afirmou no julgamento desta quarta-feira que não há provas de que seu cliente tenha recebido valores ligados à suposta propina.

“Apesar das denúncias de referirem a diversas transferências de valores, nenhuma delas se refere a Eduardo Cunha”, afirmou Fernando de Souza.

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também em manifestação durante a sessão, afirmou que o presidente da Câmara foi o responsável por “restabelecer o propinoduto” que se instalou em dois contratos de navios-sonda da Petrobras.

Antes de proferir seu voto, Teori rejeitou pedidos da defesa do deputado para a suspensão do processo.

Foi rejeitado pelo ministro o pedido de Cunha para que o processo fosse suspenso com base no argumento de que o presidente da Câmara, assim como o presidente da República, não poderia ser processado por fatos estranhos ao seu mandato atual.

“Tal previsão constitucional se destina expressamente ao chefe do poder Executivo da União”, afirmou Teori.

O ministro também rejeitou em seu voto o pedido da defesa de Cunha para anular o depoimento complementar de Júlio Camargo, no qual o delator citou a participação do deputado no esquema de propina. Segundo o ministro, apenas o acordo de colaboração precisa ser homologado pelo STF, mas não cada um dos depoimentos.

“Não se pode confundir o acordo de colaboração, que está sujeito à homologação [pelo STF], com os depoimentos do colaborador, que independem de homologação”, disse o relator.

O advogado da ex-deputada Solange Almeida, Cláudio Rodrigues Neto, sustenta que sua cliente não pode ser acusada pelo crime de corrupção passiva, pois o delito foi realizado quando do acerto de propina relativo aos contratos dos navios-sonda da Petrobras, em 2006 e 2007.

Solange foi denunciada por ter apresentado requerimentos à Câmara, em 2011, para supostamente pressionar empresas ligadas a Júlio Camargo pelo pagamento de propina.

O defensor diz ainda que não foi apontado na denúncia que a ex-deputada teria recebido dinheiro ilícito. “Me pergunto, com vai ter participação ou coautoria em crime já consumado”, disse Rodrigues Neto.

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Comentários

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Bacellar

E vai seguir na presidência da Câmara? Surreal…

FrancoAtirador

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Milhões de BraSileiros 6 x 0 Milhões de Cunhas
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Por enquanto, votaram pelo Recebimento da Denúncia
e, por conseqüência, pela Instauração da Ação Penal
contra o Deputado Federal Eduardo Consentino Cunha:
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Teori Zavascki (Relator)
Carmem Lúcia
Luís Roberto Barroso
Luiz Edson Fachin
Marco Aurélio Mello e
Rosa Weber
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Já há, portanto, Maioria Absoluta do Pleno do STF.
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(http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarNoticiaUltima.asp)
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FrancoAtirador

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Conheça quem votou no Cunha:
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(https://twitter.com/midiacrucis/status/705165018640289792/photo/1)
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