O debate sobre os riscos da incineração do lixo

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Ato público em Maringá

SABESP é favorável a usina de incineração como destino final do lixo?

por João Batista Pereira, via Facebook

O Prefeito de Mogi das Cruzes Marco Bertaiolli (PSD) disse, em entrevista que “nós temos um acordo inicial com a Sabesp. Ela está interessada em fazer uma usina de pirólise [tratamento de lixo com fogo] na região”.

Mogi das Cruzes, juntamente com Barueri, terão as primeiras usinas de incineração de lixo do país. Em tese, elas seriam a “solução” para um problema ambiental sério, e ainda gerariam energia elétrica. Mas, há fatores que devem ser levados em consideração, sob pena da usina ser uma não-solução, e se tornar um sério problema de saúde pública.

A questão da destinação do lixo é tratada pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos – chamado popularmente de lixo — , que foi instituído pela Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010. Esse Plano tem em seus objetivos (artigo 7º) a proteção a saúde pública e a qualidade ambiental.

O mesmo Plano prevê, em seu artigo 9º, que as prioridades para os resíduos sólidos são a não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, finalmente, a destinação ambientalmente correta dos mesmos. Logo, a queima dos resíduos sólidos não está entre as prioridades dadas à essa questão.

Porém, o mesmo plano, no parágrafo 1º do artigo 9º prevê que “poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos”. Aí está a “brecha” da qual os defensores da incineração do lixo (resíduos sólidos) podem se valer para justificar a implantação das usinas de incineração.

Como exemplo de que o processo de incineração é um risco a ser evitado, a incineração das carcaças de pneus pela indústria cimenteira tem gerado debates. Em um artigo científicoo Doutorando em Direito Internacional Fábio Morosini afirma que a queima dessas carcaças emite substâncias tóxicas, entre elas as dioxinas e furanos, que são gases cancerígenos.

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Esses gases são gerados involuntariamente com a combinação de carbono, oxigênio, hidrogênio e cloro em temperaturas abaixo de 800 graus Celsius.

Esses gases vão para a atmosfera, e descem para a natureza através da chuva, contaminando alimentos, pastagens e indo para o leite e a carne dos animais que consumimos.

É possível encontrar diversos artigos científicos na internet alertando sobre esses gases, e os riscos à saúde humana. E o mais importante, não há ainda estudos que digam qual o nível de dioxina e furano “aceitável” para o ser humano.

Outro problema que a incineração gera são as cinzas que sobram do processo. Altamente tóxicas, aonde alocar essa cinza?

O CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente tem resoluções com o objetivo de normatizar os procedimentos para incineração. A Resolução n. 264/1999 regulamenta o licenciamento de fornos para a produção de clínquer (componente básico do cimento). Essa resolução prevê a chamada “testagem em branco” (análise dos gases emitidos pelo forno sem a alimentação de resíduos), e de testes de queima (análise dos gases emitidos pelo forno com a alimentação de resíduos).

A resolução ainda preceitua os índices de emissão de diversos elementos que podem sair dos fornos.

Um dos problemas encontrados, segundo especialistas, é que no Brasil existe apenas um laboratório que analisa dioxinas e furanos com relação aos valores estabelecidos, o que inviabiliza a realização de análises de rotina em maior escala.

No país, o nível aceito de emissão para dioxinas e furanos no co-processamento é de 0,5 ng/Nm3. Esse nível é 5 vezes superior ao estabelecido em países desenvolvidos, como os da União Européia.

Na cidade de Maringá/PR, no ano de 2012, a Prefeitura tentou instalar uma usina de incineração de lixo. A população se mobilizou, e juntamente com os vereadores da oposição (que eram minoria), a Igreja Católica e diversos segmentos da sociedade, conseguiu impedir a instalação de tal usina.

Cabe destacar que o Ministério Público do Paraná, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho emitiram a Recomendação Administrativa Conjunta n. 01/2012, na qual recomendaram ao Instituto Ambiental do Paraná que se abstivesse de dar o licenciamento ambiental à usina.

Diante de tantas evidências, o que é mais prudente fazer é ter uma política de resíduos sólidos que privilegie a reciclagem e a compostagem. Resíduos que não possam ser reciclados (como material hospitalar e pilhas, por exemplo) devem ter tratamento adequado antes de serem armazenados em seu destino final.

A questão do lixo tem que ser tratada com a seriedade que a mesma demanda. Não haverá “soluções milagrosas”, mas sim uma somatória de soluções.

A saúde da população, como bem apregoa o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, não pode ser deixada de lado nessa discussão. Ao contrário, ela deve ser o elemento basilar da mesma, e a incineração, estudos já comprovam, é nociva à saúde humana.

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