Gilmar Mendes arquivou em 2014 investigação de crimes financeiros contra Eduardo Cunha

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Gilmar Mendes arquivou investigação de crimes financeiros contra Eduardo Cunha

Jornal do Brasil, sugerido por Gustavo Santos

O site “Migalhas” trouxe à tona nesta quarta-feira (21) um despacho do dia 6 de maio de 2014 do ministro Joaquim Barbosa, publicado no Diário Oficial, em que manda autuar e distribuir uma investigação da Polícia Federal na Divisão de Repressão a Crimes Financeiros.

Segundo a PF, foram identificadas transações cambiais com indícios de irregularidades supostamente realizadas por várias pessoas, nas quais se incluem o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Além dele, aparecem na lista o senador Álvaro Dias (PSDB), o ex-senador Jorge Bornhausen, entre outros.

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Petição assinada pelo então presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa

A Petição 5.169, que tramitou com “segredo de justiça”, foi distribuída ao ministro Celso de Mello. Declarando-se suspeito, Mello deu continuidade à distribuição da petição, que caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que mandou arquivar os documentos e os devolveu à Procuradoria-Geral.

O “Migalhas” acrescenta que, como se trata de investigação aberta em 2006, a qual envolvia personagens com foro privilegiado, o caso aportou na PGR (as decisões dos ministros Joaquim Barbosa e Gilmar citam a cota do parquet, sem dizer quem a subscreveu). Na época (de 2005 a 2009), o chefe do MPF era Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que hoje é justamente o advogado que representa os interesses do presidente da Câmara.

Leia também:

Nassif: A questão do impeachment e a diferença entre uma democracia saudável e uma república bananeira


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Comentários

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Eros Alonso

É de arrepiar as entranhas da Justiça. Gilmar tem que ser contido, coonestou com Cunha e vários outros líderes do DEM e PSDB em claro crime, agora mais que comprovado. Está na hora do CNJ tomar postura.Gilmar já soltou Dantas com o HC mais rápido da história do país, dois ainda, e de madrugada, para o amigo vizinho. $oltou o médico tarado e a ladra do Processo da Globo, que nem presa foi. Esse é um exemplo claro do uso do Segredo de Justiça para cometer crimes.A Toga escondendo crimes dos amigos…É essa gente que quer Cassar Dilma? Com esse caráter abaixo das partes íntimas das cobras? É revoltante que a Justiça ande quando quer e pare quando interessa.

    Pafúncio Brasileiro

    Erros, não vai acontecer nada com o Gilmar. Toda a instituição dele está carcomida. Os 15% dos bons alí estão acovardados. Então, não tem mais jeito. A nós, resta a tarefa desta neo-escravidão para os cidadãos honestos e sustentar toda esta turma do , pior Poder da República,, que é o judiciário brasileiro.

Eros Alonso

Mais um rabo que Barbosa deixou para trás com essa aposentadoria antecipada e até suspeita.Gilmar soltou tanta gente, até que não estava presa, caso da mulher que roubou o Processo da Globo.Segredo de Justiça é? Serve para esconder crimes da Justiça.Vamos tornar isso bem público.

Mauricio Gomes

O PT não pode permitir que esse escroque julgue as contas de campanha da Dilma, não passa de um jagunço de toga a serviço da plutocracia tupiniquim….

dino

alvaros fernandes dias é do PSDB-PR e alvaro costa dias é do PMDB(claro) – RN

Messias Franca de Macedo

BANDITISMO JUDICIAL! ENTENDA

… E na patifaria dos *patifes da CPI da Petrobras que não investigou a Petrobrax…
A republiqueta dos absurdos surreais!
É a nossa contemporânea pré-Idade Média festiva!
*perdão pelo pleonasmo
Entenda mais esta sacanagem que acende a fogueira das bruxas golpistas, [mega]corruptas &$ nazifasciterroristas…
Ah, antes de ler o que segue, recomendo sentar-se!
De preferência, confortavelmente!
Todo cuidado é pouco, para evitar acidentes induzidos pela RRRAAAAAIIIIVVVVAAAA!

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CPI da Petrobras só menciona Vaccari
CPI da Petrobras aprova relatório que blinda políticos

GABRIEL MASCARENHAS
DE BRASÍLIA
22/10/2015 02h03 – Atualizado às 02h42

(…)

CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1697010-cpi-da-petrobras-isenta-congressistas-mas-pede-indiciamento-de-vaccari.shtml

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DEUS SALVE O JOÃO VACCARI DESTA JUSTIÇA ESCROTA, COVARDE, NAZIFASCISTA, INQUISITÓRIA E PRÉ-MEDIEVAL

… Sim, dePUTAdos da escrota ‘CPI da Petrobras que nem de longe investigou a Petrobrax da Privataria Tucana’, joga-se na fogueira da Inquisição um *inocente representante da senzala, e blindam-se os patifes e contumazes BANDIDOS da IMUNDA, impiedosa e aloprada Casa Grande…

*respeitando a presunção de inocência, a prisão do senhor João Vaccari Neto denota mais uma excrescência casuística do nosso [nosso?!] podre Poder Judiciário – Vaccari está preso por conta de três delações premiadas, que não apresentaram sequer uma mísera prova documental. Este rito sumário manifesta absoluta ilegalidade, exemplo da total insegurança jurídica perpetrada pelos golpistas, togados ou não!
E os seguintes ‘nominhos’ “cheirosos?
Vamos lá “com calminha e tudo, se possível soletrando para o nenê dormir”!
Os ‘nominhos’ “cheirosíssimos”:
‘Aécio Furnas Forever’ do delator-mor Albert(o) Yousseff dos antanhos do [mega]escândalo do Banestado da fatídica era da Privataria Tucana;
[eduardo] ‘CU(nha)’ do [Aécio] ‘Never’, ‘O Achacador geral da Nação’;
‘Cláudia Cruz Credo CUnha’;
Danielle [com dois ‘Ls’ (sic)] ‘CU(nha)’;
‘Aloysio Mateus do Assalto ao Trem Pagador Nunes Ferreira’;
‘Álvaro [em] Dias [com a Corrupção]’;
‘aGRIPEno [Suína] Maia’;
Tiaguinho Cedraz – mensaleiro da quadrilha do Ricardo Pessoa da UTC no TCÚÚÚúúú do congênere “Augusto ‘nARDES’ nos Infernos”;
o mesmo “Augusto ‘nARDES’ nos Infernos”;
Jutahy Magalhães Junior (PSDB/BA) – segue memorável vídeo em anexo;
[ah, o espólio do defunto Sérgio Gu(erra) vai ficar para a ‘famiglia’ tutti buona gente?!];
(…)

EM TEMPOS GOLPISTAS:
CPI da CPI da Petrobras JÁ!
Ou aceitaremos – de forma passiva e, portanto cúmplice – a condição de ‘bananeiros’ de uma republiqueta de fundo de quintal?!
A conferir!
Sem contar a dinheirama pública que escorreu para esses pilantras da CPI viajar para o Paraná, São Paulo e adjacências, tomar cafezinho, “jogar conversa fiada fora” e as porras!
“‘Tamo’ lascados!”
PQP!
Que país é esse, siô?!
Com a palavra o ministro “do supremo” Luís Roberto Barroso!

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Eduardo

O STF nunca foi trincheira do cidadão! Pelo que se constata ao basear-se nesse tipo de bandidagem e ações de Gilmar Mendes, o STF seria mais é uma confraria de bandidos, um esconderijo de quadrilha, nunca uma trincheira para os cidadãos!

Eduardo

É aí? Como é que fica? São todos uma quadrilha atuando nos tribunais, no STF , no MPF, no TCU, na PF e demais órgãos do PJ. O jagunceiro Gilmar, segundo Bsrbosa, é o grande chefe? Joaquim Barbosa é um cagão. Porque não denúncia isso?

Francisco Canindé Bezerra da Silva

O erro da nossa Presidenta foi dizer no seu pronunciamento que as investigações não deixariam pedra sobre pedra, ou seja, como pessoa idônea que é não tem medo de ser investigada, contudo vá dizer isso aos demais prováveis réus.

FrancoAtirador

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(http://imgur.com/9eVc2ji)
gdpape.org/telas/GL210815a1_eduardo-cunha.jpg
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INQUÉRITO STF Nº 3983 – VOLUME 04
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Supremo Tribunal Federal
Inq 0003983 – Distribução: 09/03/2015 11:47
Proced. : DISTRITO FEDERAL
Origem. : PET – 5273 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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AUTOR.(A/S) (ES) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC. (A/S) (ES) PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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INVEST. (A/S) EDUARDO CUNHA
ADV. (A/S) ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA E OUTRO (A/S)
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INVEST. (A/S) SOLANGE PEREIRA DE ALMEIDA
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3555 – DIREITO PENAL
| CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
| CORRUPÇÃO PASSIVA
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3628 – DIREITO PENAL
| CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
| CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES
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VOLUME 4 – Folhas 851/856
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Fl. 851
DOC.10
(Termo de Declarações Complementar nº 03 prestado por Julio Camargo
perante a Procuradoria Geral da República)
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Fl. 852
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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TERMO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTAR Nº 03
JULIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO
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Aos vinte e um dias do mês de julho de 2015, no edifício-sede da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, presente o Procurador da República Rodrigo Telles de Souza, integrante do Grupo de Trabalho instituído pelo Procurador-Geral da República através da Portaria PGR/MPU nº 3, de 19/01/2015, foi realizada nova oitiva de JULIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO, brasileiro, residente na Rua Oscar de Almeida, Morumbi, São Paulo/SP, na presença de seus advogados.
O declarante, na presença de seus defensores, renunciou ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do § 14º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, ciente das respectivas consequências.
Indagado acerca de pagamentos a título de propina relativa a contratos de afretamento de navio-sonda celebrados entre a SAMSUMG e a PETROBRAS, afirmou o seguinte:
QUE confirma ter enviado, em 15 de junho de 2015, informações complementares sobre os pagamentos realizados a título de propina em relação aos contratos de afretamento de navios-sonda celebrados entre a SAMSUMG e a PETROBRAS;
QUE essas informações foram repassadas por sua advogada ao Ministério Público Federal por mensagem eletrônica;
QUE, mostradas ao declarante as mensagens, planilhas e documentos recebidos pelo Ministério Público na data em questão, o declarante confirmou que esses foram os dados por ele encaminhados;
QUE, em relação as transferências internacionais
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para a empresa DEVONSHIRE, operada por ALBERTO YOUSSEF, no ano de 2010, o declarante esclarece que essas operações objetivavam a formação de “caixa dois”;
QUE o declarante fez transferências internacionais de contas de sua empresa TREVISO no Brasil para contas da própria TREVISO e de outra empresa do declarante, a PIEMONTE, abertas especificamente para essa operação no BANCO MERRIL
LYNCH, em Nova Iorque, Estados Unidos da América;
QUE a TREVISO e a PIEMONTE, nos Estados Unidos, usaram os valores em questão para comprar títulos do tesouro norte-americano, que foram usados para garantia de um empréstimo obtido pela DEVONSHIRE junto ao próprio BANCO MERRIL
LYNCH;
QUE, em contrapartida, ALBERTO YOUSSEF disponibilizou ao declarante as correspondentes quantias em reais no Brasil;
QUE os valores de “caixa dois” assim obtidos se destinavam a pagamentos diversos no Brasil;
QUE, no entanto, parte do dinheiro conseguido com essas operações foi entregue pelo próprio declarante a FERNANDO SOARES como pagamento de propina referente aos contratos de afretamento de navios-sonda celebrados entre a SAMSUMG e a PETROBRAS;
QUE ALBERTO YOUSSEF afirma que as operações do declarante com a DEVONSHIRE neo tem relação com os contratos de afretamento de navios-sonda porque, provavelmente, ele nem sequer tem conhecimento de que o dinheiro obtido pelo declarante dessa forma, em parte, destinou-se ao pagamento de FERNANDO SOARES;
QUE, sobre as transferências internacionais de valores para as empresas RFY IMP. & EXP. LTD.
e DGX IMP. & EXP. LTD., o declarante esclarece que foram feitas três transferências:
a) uma no valor de US$ 2.350.044,06 para conta da empresa RFY IMP. & EXP. LTD. em 20/10/2011;
b) uma no valor de US$ 2.350.052,31 também para conta da empresa RFY IMP. & EXP. LTD. em 08/06/2012;
c) uma no valor de US$ 400.052,37 para conta da empresa DGX IMP. & EXP. LTD. em 26/07/2012;
QUE essas três transferências foram feitas de uma conta mantida na Suíça,
no BANCO CRAMER, em nome da empresa VIGELA ASSOCIATED S/A, offshore de propriedade do declarante;
QUE o declarante forneceu os extratos bancários da conta da VIGELA
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ASSOCIATED S/A ao Ministério Público Federal em Curitiba;
QUE esses extratos bancários registram as transferências em questão;
QUE essas transferências, somadas, representam pouco mais de US$ 5.000.000,00, valor que era cobrado no casa pela Deputado Federal EDUARDO CUNHA;
QUE o destino dessas transferências bancárias foi indicado por ALBERTO YOUSSEF;
QUE não sabia que as contas bancárias de destino pertenciam a empresas de LEONARDO MEIRELLES, doleiro que trabalhava com ALBERTO YOUSSEF, movimentando recursos no exterior;
QUE, depois dessas transferências internacionais, ALBERTO YOUSSEF entregou a FERNANDO SOARES no Brasil os correspondentes valores em reais;
QUE essas operações foram as primeiras realizadas pela declarante, depois dos requerimentos na Câmara dos Deputados da Deputada Federal SOLANGE ALMEIDA e da reunião com FERNANDO SOARES e EDUARDO CUNHA, para fins de pagamento do saldo de propina que permanecia em aberto;
QUE o declarante priorizou exatamente o pagamento dos valores que seriam destinados ao Deputado Federal EDUARDO CUNHA;
QUE, em relação aos pagamentos feitos as empresas HAWK EYES e TECHNIS, pertencentes a FERNANDO SOARES, o declarante já prestou os devidos esclarecimentos;
QUE, em relação aos pagamentos feitos a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, o declarante ressalta que, no ano de 2012, depois da realização das transferências internacionais para as empresas RFY e DGX e do posterior repasse dos correspondentes valores em reais por parte de ALBERTO YOUSSEF a FERNANDO SOARES no Brasil, este último procurou o declarante e disse que ainda faltava uma quantia a ser paga ao Deputado Federal EDUARDO CUNHA;
QUE FERNANDO SOARES afirmou que, por orientação do Deputado Federal EDUARDO CUNHA, o declarante deveria realizar o pagamento desses valores a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS;
QUE FERNANDO SOARES disse que pessoas dessa igreja iriam entrar em contato com o declarante;
QUE, realmente, uma pessoa de nome RENATO COSTA enviou um e-mail à secretaria do declarante, de nome CAMILA GERMANO BUSSI, repassando os dados bancários da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS para fins de
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efetivação dos pagamentos;
QUE o declarante não conhece RENATO COSTA, não sabendo de quem se trata;
QUE, na época, sua secretária CAMILA GERMANO BUSSI repassou os dados da conta bancária da igreja para o declarante, que autorizou a tesourar.ia de suas empresas a efetuar o pagamento;
QUE foram feitas duas transferências para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS:
a) uma no valor de R$ 125,000,00 da empresa PIEMONTE em 31/08/2012;
b) uma outra no mesmo valor de R$ 125,000,00 da empresa TREVISO na mesma data de 31108/2012;
QUE CAMILA GERMANO BUSSI não mais trabalha para o declarante;
QUE o declarante nunca havia feito anteriormente doações para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS;
QUE, ao repassar as informações sobre o assunto a sua advogada, o declarante disse acreditar que outras empresas efetuaram doações para essa igreja porque supõe que isso tenha ocorrido e seja algo comum em circunstâncias normais, mas não dispõe de dados concretos a esse respeito;
QUE, no entanto, ressalta que as transferências das suas empresas TREVISO e PIEMONTE para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS consistiam em pagamento de propina para o Deputado Federal EDUARDO CUNHA;
QUE o declarante professa a religião católica (Igreja Católica Apostólica Romana);
QUE nunca frequentou a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS;
QUE não conhece SAMUEL CASSIO FERREIRA, representante da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS perante a Receita Federal do Brasil;
QUE não conhece ABNER FERREIRA, pastor da Igreja Assembleia de Deus Madureira, no Rio de Janeiro, irmão de SAMUEL CASSlO FERREIRA;
QUE não conhece o bispo MANOEL FERREIRA, pai de SAMUEL CASSIO FERREIRA e ABNER FERREIRA;
QUE não sabe de qualquer relação entre SAMUEL CASSIO FERREIRA, ABNER FERREIRA, MANOEL FERREIRA e EDUARDO CUNHA;
QUE, apresentados ao depoente os registros de entrada e saída de veículos no estacionamento do RIO DESIGN LEBLON na data de 18109/2011, ressaltando-se que se identificou a entrada de uma RANGE ROVER, placa EIZ8877, registrada em nome da empresa TECHNIS, às 19:14hs, e sua saída às 20:03, o
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declarante retifica as declarações prestadas em seu Termo de Declarações Complementar nº 02 e afirma com certeza que o carro usado por FERNANDO SOARES no dia em que ocorreu a reunião entre o declarante, ele e o Deputado Federal EDUARDO CUNHA era exatamente uma RANGE ROVER, e não uma Hilux;
QUE o declarante se confundiu porque, em uma outra ocasião anterior, FERNANDO SOARES havia pegado o declarante no aeroporto do Rio de Janeiro em uma Hilux; QUE o horário da reunião entre o declarante, FERNANDO SOARES e EDUARDO CUNHA foi precisamente entre 19:00hs e 20:00hs;
QUE, naquele dia, o declarante chegou de São Paulo ao Rio de Janeiro por volta das 18:30hs, tendo ido direto para o local da reunião;
QUE FERNANDO SOARES e EDUARDO CUNHA demoraram certa tempo para chegar; QUE, por isso, o encontro deve ter ocorrido realmente por volta das 19:00hs;
QUE a reunião deve de fato ter terminado por volta das 20:00hs, pois o declarante retornou para São Paulo às 21:00hs.
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Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que será assinado por todos os presentes em uma só via.
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Rodrigo Telles de Souza
Procurador da República
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Julio Gerin de Almeida Camargo
Depoente
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Antonio Augusto Figueiredo Basto
Advogado
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Tracy Joseph Reinaldet dos Santos
Advogado
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(http://jota.info/wp-content/uploads/2015/08/volume4.pdf)
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(http://www.mpf.mp.br/pdf/IQ-3893_FINAL.pdf)
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abolicionista

A bandidagem se protege, sempre foi assim. O gangsterismo é a célula política do capitalismo, já dizia Debord. E enquanto o governismo fica berrando por justiça, a máfia do tucanato ri da cara deles. Querem justiça do estado, “L’état c’est moi!”, responde Cunha e seus asseclas. Alguém acha que realmente Cunha ou Mendes se preocupam com corrupção? Eles nem conheciam o vocábulo até sair na Veja. Na verdade, ninguém está nem aí pra corrupção, é um disputa por poder, simplesmente, luta de classes. Infelizmente a arrogância e a imbecilidade dos gestores petistas os deixou completamente cegos para a questão da luta de classes, para eles isso era um entulho ideológico da Guerra Fria, ideologia esquerdista. Lula chegou a dizer que “guerra ideológica” era coisa de esquerdista. O PT está, no fundo, pagando por sua arrogância e por ter traído os ideias da esquerda, que nunca foram tão atuais.
.
Com a palavra, Luiz Carlos Prestes: https://www.youtube.com/watch?v=cgl6vMye5R8

Sidnei Brito

Celso de Mello declarou-se suspeito.
Já o Gilmar… Matou no peito!

Messias Franca de Macedo

… Ainda sobre a vergonha na cara dos sem-vergonha!
E a republiqueta do ministro “supremo” Barroso:

$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Messias Franca de Macedo

Deus salve o Vaccari e a nação brasileira!
Justiça brasileira do Diabo!

***

CPI da Petrobras menciona Vaccari em relatório final e blinda outros políticos
E aprovado por 17 votos a 9

• Queda na Petrobras tem impacto de 2 pontos percentuais do PIB

Dileto(a) leitor(a), acima nós temos a manchete principal do portal uol.com.br.
Início da manhã de 22/10/2015.
Ou seja, um ser humano é jogado na fogueira da nossa contemporânea pré-medieval festiva!
Escolhe-se a ‘Geni’ a depender do gosto do freguês.
E, óbvio, dos interesses espúrios e, portanto, inconfessáveis!
O ser humano tratado como mercadoria.
Somente uma perguntinha:
por que Diabos os “iluminados” dePUTAdos da CPI da Petrobras não aproveitaram as brechas e o livre arbítrio para “acrescentarem ou introduzirem no tal relatório final o nome da inocente senhora Marice Corrêa Lima cunhada do único (!?) indiciado no documento”?
(…)
E a miséria social incensada pela redução de 2% do PIB em função da capciosa e adredemente destrambelhada condução da Operação Lava Jato?!
Ah, “isto não vem ao caso”!
E os tesoureiros dos demais partidos?!
Idem!
Justiça?!
Qual Justiça?!
Dessa “Justiça” Deus nos livre – e guarde!
Amém?
Amém!

República das Trevas Destes Bananas Nazifascistas, Salafrários Impiedosos, Energúmenos pré-Medievais!
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    Messias Franca de Macedo

    Deus salve o Vaccari e a nação brasileira!
    Justiça brasileira do Diabo!

Messias Franca de Macedo

Um tributo aos [eternos] oPÓsitores da turma IMUNDA e cafajeste “do quanto pior, melhor”!
“O povo que se exploda!”
E a nação também!
E qualquer semelhança com os nossos tenebrosos tempos atuais não é mera coincidência!

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Os anos 1930

(…)
e lembro quando as mulheres da vizinhança
costumavam cozinhar panelões de carne ensopada para
seus
maridos desempregados
quando suas barrigas doíam
de medo; e
lembro quando crianças costumavam olhar a chuva por horas e
brigavam interminavelmente por um filhote
de rato;
(…)

Charles Bukowski – em ‘As pessoas parecem flores finalmente’

marilamar

Porquê a Policia Federal, MPF etcs…., nunca investigaram o Gilmar Dantas Cunha Valerio Globo Roger IDP TJ/BA Serra Mendes…., sao tantos indicios de fraude juridicas nos processos que ele é o irresponsavel, fora outros que desconhecemos…….porquê este alienigena esta ainda no STF….ele é o chefe da super-quadrilha do JUDICIARIO!!!

Messias Franca de Macedo

CPI da Petrobras menciona Vaccari em relatório final e blinda outros políticos
E aprovado por 17 votos a 9

• Queda na Petrobras tem impacto de 2 pontos percentuais do PIB

Dileto(a) leitor(a), acima nós temos a manchete principal do portal uol.com.br.
Início da manhã de 22/10/2015.
Ou seja, um ser humano é jogado na fogueira da nossa contemporânea pré-medieval festiva!
Escolhe-se a ‘Geni’ a depender do gosto do freguês.
E, óbvio, dos interesses espúrios e, portanto, inconfessáveis!
O ser humano tratado como mercadoria.
Somente uma perguntinha:
por que os “iluminados” dePUTAdos da CPI da Petrobras não aproveitaram as brechas e o livre arbítrio para “acrescentarem ou introduzirem no tal relatório final o nome da inocente senhora Marice Corrêa Lima cunhada do único (!?) indiciado no documento”?
(…)
E a miséria social incensada pela redução de 2% do PIB em função da adredemente destrambelhada condução da Operação Lava Jato?!
Ah, “isto não vem ao caso”!
E os tesoureiros dos demais partidos?!
Idem!
Justiça?!
Qual Justiça?!
Dessa “Justiça” Deus nos livre – e guarde!
Amém?
Amém!

República das Trevas Destes Bananas Nazifascistas, Salafrários Impiedosos, Energúmenos pré-Medievais!
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Adyneusa

Enquanto não arrancarmos o tumor da nossa sociedade, não adiantará fazer químio, ele voltará. Temos que arrumar um jeito de tirar o Gimlmar do STF, senão tudo vai continuar podre na política.

Fernando

Os canalhas e urubus se entendem!

FrancoAtirador

.
.
Não dá Nada. Póde esquecer.
.
Primeiro, porque é DemoTucano.
.
Segundo, porque os Únicos Órgãos
que podem processá-lo são o Senado
e o próprio Supremo Tribunal Federal.
.
Adeus, República Constitucional Democrática!
.
Foste embora, antes mesmo de ser Instaurada!
.
.

Romanelli

e o Barbosão ..tão criticado por sua “aspereza e objetividade” ..como podemos ver acima, ele brecou, ou deu sequência ?
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da-lhe Barbosa !!! ..e pensar que tá cheio de gente que posa de vestal e que ainda quer te ver pelas costas ??!
.
éh, o tempo é o sr da razão ..já dizia aquele outro presidente ladrão.

Ligia

Fazendo parte da quadrilha o Alvaro Dias, nossa que noticia boa.

Julio Silveira

O que esperar de um PEIXE do FHC?

Adilson

O Ministro do STF Marco Aurélio de Mello tem dito em recentes entrevistas que “o Judiciário é a última trincheira da cidadania”. Eu até concordaria com o Ministro se a “caixa preta” do Judiciário fosse aberta. Pois como demonstra o post acima no Brasil para o Judiciário tem cidadão e cidadão.

hugo santana

QUALQUER PESSOA SERIA DESTE PAIS QUE LER UMA NOTICIA QUE FOI PUBLICADO NO BLOG DE NASSIF, DE 21/10/2015, COM O TITULO: ( Gilmar mendes arquivou em 2014 investigação de crime financeiros contra Eduardo cunha). A UNICA REAÇÃO E SENSAÇÃO QUE TEMOS E FAZER VOMITO NA CARRA DESTES SUJEITOS . SÃO TODOS PODRES QUE NÃO MERECEM COMENTARIOS, FOI POR SE TRATAR DE TANTA PODRIDÃO DESSES VERMES , QUE NÃO USEI A PALAVRA ROSTO E SIM CARRA,POR SE TRATAR DO MAIS ABSOLUTO SENTIDO DA PALAVRA REVOLTA. MESMO PORQUE, QUANDO EXPRESSAMOS ROSTO HUMANO, ESTAMOS NOS REFERINDO AS PESSOAS DE CONDUTA ILIBADA, CARATER, HONESTIDADE, RESPEITO E SOBRETUDO, DE DECENCIA COM O SER HUMANO E COM A COISA PUBLICA .

Marcos Pinto Basto

Gilmar Mendes é nosso velho conhecido, um criminoso de toga que já soltou com habeas corpus um grande criminoso financeiro, o tal de Daniel DantaS. Condenado depois a 9 anos de prisão em julgamento que depois foi anuladlo. Só dá ladrão!

Luiz Henrique

O que que é isto Sr. Mendes?
Poderíamos dizer que é da natureza do ministro, a gentileza com os amigos e a estranheza com os inimigos.
Para um ‘MINISTRO’, isto não é ético.

Arnaldo Costa

Esse juiz picareta demotucano também arquivou em 2009 investigação contra Demóstenes e várias contra a turma do bando de FHC.

Roberto

Ladrão que ajuda ladrão, tem cem anos de prisão.

Cláudio

:

: * * * * 21:13 * * * * Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando: Maiores orgulho e honra para a piauiensiada toda e todo o pessoal de Teresina: Hoje, 21 de outubro de 2015, Luíz Inácio Lula da Silva recebeu os títulos de Cidadão Piauiense e Cidadão Teresinense.

♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥

* * * * * * * * * * * * *

* * * *

Ley de Medios Já ! ! ! ! Lula 2018 neles ! ! ! !

* * * *

* * * * * * * * * * * * *

♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥

Francisco

Quando é que esse individuo contumaz em liberar gente rica com grande capacidade de gerar propina, será investigado, quando nada por cautela?

Todo mundo que esse sujeito suspeito libera é pego pela policia tempos depois, pelas mesmas causas que ele vetou que fossem investigadas. ninguém cobra satisfações?

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