Banqueiros dão palestras a juízes de ações contra bancos

Tempo de leitura: 8 min

Representantes dos principais bancos brasileiros palestraram para juízes paulistas; 55 foram convocados

por Conceição Lemes

A jornalista Lúcia Rodrigues foi quem primeiro nos chamou a atenção para o seminário O Poder Judiciário e o sistema financeiro.

Depois, três juízes alertaram que o evento, promovido pela Escola Paulista de Magistratura (EPM), tinha sido coordenado pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o desembargador José Renato Nalini.

Público-alvo: magistrados.

Objetivo: “oferecer um espaço de reflexão para os magistrados debaterem questões fundamentais da relação entre o Poder Judiciário e o Sistema Financeiro com os dirigentes das principais instituições financeiras do país, além de conhecerem aspectos da gestão de pessoas e de projetos dos bancos”.

O evento aconteceu na última sexta-feira.

Solicitamos ao TJSP o número de juízes participantes e quantos foram convocados. A assessoria de imprensa não nos forneceu o dado.

Entre os palestrantes, representantes das principais instituições financeiras do País: Murilo Portugal, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Roberto Egydio Setúbal, presidente do Itaú; Alexandre da Silva Glüher, vice-presidente executivo do Bradesco; Vito Antônio Boccuzi Neto, gerente-executivo do Banco do Brasil; Carlos Kawall, economista-chefe do Safra.

Acontece que:

1) Parte dos magistrados não foi espontaneamente, mas obrigada a comparecer pelo TJ-SP para assistir palestras de banqueiros.

Apesar de o seminário ser gratuito, poucos se inscreveram para as 100 vagas presenciais. Aí, O TJSP convocou 55 juízes das varas cíveis centrais, da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública, de Acidentes do Trabalho. Também o setor de Unificação de Cartas Precatórias Cíveis de Família e de Acidentes de Trabalho.

A convocação está no Diário da Justiça Eletrônico do TJSP de 18 de fevereiro, Caderno 1, Administrativo, página 5. A lista completa dos convocados começa no final da página 5 e vai até o início da 8.

2) Grande parte dos juízes convocados atua em Varas Cíveis centrais, onde tramitam processos que discutem contratos bancários. Há também alguns juízes de Varas de Fazenda Pública, que julgam ações envolvendo questões tributárias entre os bancos e a Fazenda Pública Estadual e do Município de São Paulo.

3) No Brasil, Os bancos estão entre os 100 maiores litigantes no Judiciário. É o que revela levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado em 2011.

O juiz Gerivaldo Neiva, membro da coordenação do Núcleo da Bahia da Associação Juízes pela Democracia (AJD), separou os 20 primeiros litigantes. Dividiu-os em públicos e privados (incluindo as sociedades de economia mista).

PÚBLICOS (colocação)

PRIVADOS (colocação)*

INSS – 1º Banco do Brasil – 5º
CEF – 2º Banco Bradesco – 7º
Fazenda Nacional – 3º Banco Itaú – 8º
União – 4º Brasil Telecon Celular – 9º
Estado do Rio Grande do Sul – 6º Banco Finasa – 10º
Município de Manaus – 11º Banco Santander – 13º
Município de Goiânia – 12º Banco ABN Amro Real – 14º
Instituto de Previdência do RS – 20º BV Financeira – 15
Banco HSBC – 16
Telemar – 17º
Banco Nossa Caixa – 18º
Unibanco – 19º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em artigo sobre o assunto, o juiz Gerivaldo Neiva observa:

Dos 20 maiores litigantes deste país, mais da metade é composta por grandes bancos, que lucram bilhões a cada balanço. A outra parte, menos da metade, também como imaginávamos, é composta por entidades do Estado, ou seja, quem mais litiga no Judiciário brasileiro são “caloteiros” ou “gananciosos” que assim agem por convicção de violar a lei em seu próprio benefício, e não por desconhecê-la.

Sabemos todos que estamos neste meio que o Estado e Bancos quase sempre são demandados por não cumprirem seus compromissos e obrigações (Estado) ou por violação ao direito do consumidor (Bancos). Fora disso, o Estado demanda quando executa contribuintes e os bancos quando cobram de consumidores em mora.

Com relação aos bancos, em qualquer hipótese, seja demandante ou demandado, são situações causadas por eles mesmos, ou seja, violam o direito do consumidor ou estipulam juros e taxas exorbitantes que seus clientes não podem pagar, resultando sempre em uma ação judicial, seja como demandado para reparar danos ou revisar cláusulas contratuais, seja como demandante para cobrar de clientes em mora.

O Viomundo perguntou também ao TJSP: Considerando que os juízes julgam ações contra os bancos, não haveria nesse seminário um conflito de interesses?

Afinal, o TJSP convocou juízes para ouvir apenas a elite do mercado financeiro e não a outra parte, as vítimas dos bancos. Leia-se: Procon, entidades de defesa do consumidor, fazendas Pública Estadual e Municipal.

Via sua assessoria de imprensa, o TJ-SP respondeu:

Em relação ao seminário o Poder Judiciário e o sistema financeiro, ocorrido na última sexta-feira na EPM, informo que a convocação dos magistrados não se deu em razão da pouca procura por vagas.

O TJSP costuma publicar os eventos e, em um primeiro momento, deixa a critério dos juízes a participação ou não. Se voluntariamente inscritos, eles fazem as adaptações necessárias em sua agenda do dia e/ou pauta de audiências. Quando ocorre a convocação, o TJSP tem que providenciar a substituição do magistrado (normalmente outro colega acumula) para que não haja prejuízo ao jurisdicionado.

As convocações foram e são comuns no Judiciário. Para se ter uma ideia, a Secretaria da Magistratura precisaria de um tempo maior do que o que você dispõe para o fechamento da matéria para levantar quantas convocações ocorreram no ano passado.

Essas convocações são previstas na Lei Orgânica da Magistratura em casos de interesse público, formação ou aprimoramento do magistrado.

A realização de um seminário com integrantes do sistema financeiro não resulta em conflito de interesses já que o objetivo do mesmo foi discutir como o funcionamento do sistema financeiro influencia a atividade do Poder Judiciário.

O Judiciário de São Paulo está sempre aberto ao diálogo para melhorar a prestação jurisdicional.

Não foi nada obscuro tanto que a convocação é feita no DJE e nos sites do TJSP e da EPM há notícias e fotos relativas ao seminário, que teve também a participação voluntária de desembargadores. Segue link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=21765

“Se o Tribunal de Justiça de São Paulo quer promover diálogos entre magistrados e os maiores ‘clientes’ do Judiciário no setor privado que chame todos os setores da sociedade civil e não apenas representantes do sistema econômico”, critica o membro do Conselho de Administração da Associação Juízes para a Democracia (AJD), o magistrado André Augusto Salvador Bezerra.

“Se o Tribunal de Justiça quer mostrar que não quer servir aos bancos, tem que aprender a dialogar com todos os setores”, enfatiza André Augusto. “A Justiça tem que servir à sociedade inteira, que a sustenta.”

André Augusto Salvador Bezerra foi um dos juízes obrigados a comparecer ao seminário.

Viomundo – Considerando que os juízes julgam ações contra os bancos, não haveria nesse seminário um conflito de interesses?  

André Augusto Bezerra —  A justificativa dada pela presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo foi a de promover o diálogo entre juízes e aqueles que são os maiores “clientes” do Judiciário oriundos da iniciativa privada.

O problema é que, em um evento como esse, não ocorre – como efetivamente não ocorreu – um diálogo, mas apenas a transmissão do discurso único por parte dos maiores representantes do sistema financeiro, que, durante o evento, repetiram diversas teses jurídicas defendidas pelos bancos nos processos.

Viomundo – Banqueiros ensinando juízes sobre o sistema financeiro?!

André Augusto Bezerra — Pelo conteúdo das exposições de sexta-feira, não sei dizer para você se são banqueiros ensinando sistema financeiro para juízes.

Mas certamente são banqueiros defendendo a legalidade de seus atos para juízes. Legalidade, lembro,  que é discutida nos processos.

Cito um exemplo presenciado por todos que compareceram ao seminário. Em determinado momento, o representante do Banco Itaú afirmou, não me lembro das palavras exatas, que sua instituição prima pelo respeito à lei e que nem todas as sentenças proferidas por juízes observam a legalidade.

O que se quer dizer com isso? Que todos os consumidores que discutem a juridicidade de cobranças efetuadas por um determinado banco estão errados, assim como estão errados os juízes que acolhem as alegações desses consumidores.  Isso é ou não é uma defesa de tese jurídica?

E  o pior: não havia ninguém para contestar essas teses. Não havia representantes de associações de defesa do consumidor nem do Procon.  Assim como não havia representante das Fazendas do Estado de São Paulo e do Município para defender a cobrança de tributos que efetuam em face dos bancos.

Viomundo – Não haveria aí um flagrante conflito de interesses?! Não seria antiético?

André Augusto Bezerra — Obviamente, aos olhos daqueles que litigam contra as instituições financeiras (consumidores, representantes do Estado), existe um sério conflito de interesse e um sério problema ético. Se eu  fosse um cidadão que tivesse um litígio em face de um banco, certamente não ficaria confortável ao saber da existência do evento, na forma que ocorreu.

Viomundo — Os bancos estão entre os maiores litigantes do Brasil no Judiciário. Imagino que são ações trabalhistas, processos para que não paguem impostos, entre outras. Ao se reunir só com os banqueiros, isso significa que os juízes têm lado, ou seja, o da elite?

 André Augusto Bezerra – No evento, não havia  juízes do trabalho convocados, isto é, que julgam ações trabalhistas. Mas somente magistrados da Justiça do Estado de São Paulo. Como eu disse, juízes que julgam a legalidade de contratos bancários, dentre outras condutas dos bancos, e a legalidade de cobranças do Estado e do Município de São Paulo.

Evidentemente, como apenas os bancos foram chamados para o evento, pode dar  impressão à população, especialmente ao consumidor que celebra contratos ou recebe cobranças dessas instituições, que a Justiça tem um lado, que é justamente o lado do mais forte, o lado da elite do sistema econômico.

Se representantes da sociedade civil tivessem sido convidados, certamente não haveria motivo para se ter tal impressão. Sinceramente, espero que a atual gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que está no início do mandato, promova esse debate.

Viomundo —  Supondo que um dos juízes presentes tenha de julgar uma causa de banco. Ele não deveria se declarar impedido?

André Augusto Bezerra — Não diria que um juiz deveria ser declarado impedido por participar do seminário, até porque foi ao evento obrigado por uma convocação.

A questão mais grave é a institucional. Cabe à cúpula do Judiciário evitar que o  cidadão que litiga contra os bancos tenha a sensação de que o Judiciário, institucionalmente, tem um lado.

Viomundo — A Justiça é para servir aos bancos? 

André Augusto Bezerra — Óbvio que não. A Justiça tem que servir à sociedade, que a sustenta.

Portanto, se quer promover diálogos com magistrados, que chame todos os setores da sociedade civil – e não apenas representantes do sistema econômico.

Por exemplo: temos um sério problema de moradia em São Paulo.

Em razão da especulação imobiliária, famílias pobres são praticamente expulsas das regiões centrais para regiões periféricas, carentes de serviços públicos básicos e distantes de seu trabalho.

Por que, então, não promover diálogo com quem sente na pele esse problema? Por que, por exemplo, não chamar um dirigente do Movimento dos Sem Teto para conversar com os juízes?

Afinal, quem conversa com banqueiro também pode conversar com um sem teto. Haverá aqueles – é bem verdade – que dirão que os Sem-Teto, ao promoverem ocupações, violam a lei.

Mas, quem disse que os bancos não violam a lei? Milhares – ou milhões – de consumidores litigam na Justiça, alegando justamente que as instituições financeiras violam as leis. Da mesma forma, a Fazenda do Município de São Paulo possui milhares de cobranças contra os bancos, alegando violação às normas tributárias.

Se o Tribunal de Justiça de São Paulo quer mostrar que não quer servir aos bancos, tem que aprender a dialogar com todos. Fica aqui essa sugestão.

Viomundo – O senhor foi um dos convocados. O que acha de os magistrados serem levados “na marra” ao seminário? 

André Augusto Bezerra — O problema é o que me referi  acima. O cidadão que tem um processo contra um banco pode ter a impressão de que o Judiciário, institucionalmente, tem um lado, que não é o seu. Afinal, os juízes que podem julgar sua causa chegaram ao ponto de terem sido obrigados a ouvir a versão única da cúpula do sistema financeiro do país.

Não estou aqui dizendo que o  Tribunal de Justiça  tenha cometido alguma irregularidade formal. O problema é a ausência de pluralismo, visível aos olhos do cidadão que litiga contra um representante do poder econômico.  Se a Justiça quer dialogar, que dialogue com todos, inclusive os movimentos populares.

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Comentários

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Ana

O judiciário está fechado com todo o empresariado, ainda mais agora, com toda esta crise econômica. Veja nas diversas mídias fotos dos magistrados (Oiapoque ao Chuí) frequentando a alta sociedade, dando abraços e apertos de mãos naqueles. Dali não sai coisa boa para sociedade. Eles fazem lobby a todo momento. É por isso que o povo brasileiro está fodido. O judiciário é o maior culpado por todo a miséria e desgraça que assola o país. Os concursos públicos de cartas marcadas e as nomeações são um câncer na administração pública, que pesada, afunda o país num mar de corrupção.
Nenhum concurseiro pensa em ingressar na administração pública com o fim de contribuir para uma sociedade melhor. Só pensam nos altos salários, nos benefícios, na baixa carga horária mensal, estabilidade e aposentadoria diferenciada do RGPS. Já ingressam pensando em se dar bem em detrimento da sociedade. O que causa um grande déficit, que vai se agravando nas contas públicas, e num crescente inversamente proporcional, o aumento da pobreza, da insatisfação do povo e da violência.
Repito que o judiciário é o maior culpado por toda esta miséria, um vez que chancela a corrupção praticada pelos grandes empresários, que bancam o luxo daquele e cobram do POVO esta conta.
O ESTADO DE DIREITO é um engôdo para amansar o povo. E para isso fizeram a lei do desarmamento, fazendo o povo acreditar que as leis viciadas irão resolver seu problemas, o que é uma tremenda mentira. Desarmaram o povo com o intuito de deixá-lo totalmente desprotegido diante dos ADMINISTRADORES DA COISA PÚBLICA, pois assim é mais fácil TREPAR nele. “A confiança do ingênuo é a arma mais útil do mentiroso”
― Stephen King

“No meio das armas, calam-se as leis”
― Cícero

“Quando o governo controla o poder econômico dos indiduos e o poder coercivo do Estado… Isso viola a regra fundamental da vida feliz: nunca deixe as pessoas com todo o dinheiro e as pessoas com todas as armas serem as mesmas pessoas.”
― PATRICK JAKE O’ROURKE

Tiburcio

Com os coitadinhos endividados ninguém quer papo.

valdenir

Sem dúvida nenhuma um bando de sem vergonha esses bancários.

FrancoAtirador

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Tudo em casa: Nalini foi pedir penico para o Frias na redação da Folha.

Painel de Fofocas da Folha de S.Paulo:

Visita à Folha

José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, visitou ontem a Folha, onde foi recebido em almoço.

Estava com Paulo Bomfim, chefe de gabinete,
Washington Luiz Gonçalves Pestana, chefe da assessoria militar,
Rosangela Sanches, diretora de comunicação,
e Ives Gandra Martins, jurista.

(http://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2014/02/1419051-advogados-do-menslao-se-articularam-para-pedir-a-revisao-criminal.shtml)
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    Luci

    É pura inversão de valores, princípios e ética o setor financeiro traçando linhas ou doutrinas aos juristas brasileiros. Depois desse episódio não há como os juristas negarem que os mercados são os que coordenam a politica e as decisões judiciais no Brasil mesmo com a separação de poderes e cada poder ter sua autonomia fica complicado as argumentações contrárias ao que se vê nessa cena!

abolicionista

As ditaduras podem durar décadas, mas acabam ruindo. Já um simulacro de democracia pode ser mantido indefinidamente…

CNunes

Olha, eu já vi o absurdo de juiz acatar execução de cheque fraudado. O cara não conseguiu nem entender que não era um título legítimo.
Então acho que falta, em alguns juízes, o entendimento do ´mundo real dos negócios´, nesse sentido é interessante uma palestra dessa.
É claro que cada um vai puxar a brasa pro seu lado.
O que teria que haver é outras voz, defendendo outros interesses, na mesma palestra ou em outras, de forma sistemática.

Zanchetta

Eu não entendo o post! Como é que um juiz pode julgar algo no Sistema Financeiro sem ter idéia do que ele faz?

Como julgar um sindicato sem saber como, onde e quando ele atua?

Tudo é doutrinação? As escolas modelo do MST são doutrinação também?

    abolicionista

    É isso aí, Zachetta, fica óbvio que os juízes e banqueiros estão apenas fazendo atividades interdisciplinares em prol do desenvolvimento científico da nação. Quem sabe sai um Nobel daí? Einstein começou assim…

    Esses comunas vêem maldade em tudo. Eu dei uma olhada nas cartilhas do MST e uma elas tinham na capa uma maçã vermelha, pura lavagem cerebral, caro cidadão de bem.

    Apavorada com a cara-de-pau humana.

    AHHHHHHH são sim.

    Ocorre que a sociedade não está sujeita a julgamento pelo MST, já pelos juízes…. Simples assim.

Luís Carlos

Vitória em primeira instância. E quando chegar no STF?

Julio Silveira

E assim o povo brasileiro, aquele que não tem poder, nem algo a oferecer, para fazer parte da plateia no particular, vai se lascando. Apesar dos discursos ao público de imparcialidade e da ausência de conflito de interesses.

Apavorado com a cara-de-pau humana.

O absurdo não é inevitável. Na França, a totalidade dos gastos pelo conjunto dos 10 candidatos à presidência em 2012 foi de 74,2 milhões de euros, dez vezes menos do que a eleição municipal no Brasil. (4) Na Polônia, é vedado o financiamento corporativo das campanhas, e a contribuição da pessoa física é limitada a cerca de 4 mil dólares. No Canadá há um teto para quanto se pode gastar com cada nível de candidatura. A proposta de Lessig para os Estados Unidos, é de que apenas a pessoa física possa contribuir, e com um montante muito limitado, por exemplo de algumas centenas de dólares. A contribuição pública seria proporcional ao que o candidato conseguiu junto aos cidadãos. O candidato receberia apoio de recursos públicos proporcionalmente à sua capacidade de convencer cidadãos comuns. A representatividade voltaria a dominar.

Abelardo

Existe ou existirá, entre eles, alguma parceria? Se houver, será do tipo “toma lá da cá”, que ficou famosa no congresso? Que vantagens estão ou estarão levando dos bancos? Pois é, judiciário! não precisa abrir processo não porque o que pretendo mostrar é que, talvez, a mesma indignação que possa partir do judiciário, pelas perguntas que faço, também acontece com nossa população, quando veem o judiciário sendo obrigado por sua cúpula a se sentar como estudantes em recuperação, para ouvir dos bancos (claro que entre indiretas)o que devem fazer para não desagradá-los e em contrapartida, desagradar a população que sempre recorre ao judiciário para recuperar suas perdas financeiras provocadas pelos bancos, que em grande maioria de vezes as provocas em descarados atropelos a constituição e as regras impetradas ao sistema bancário. É assim que nos sentimos, Sr. Judiciário. Portanto, em nome da população e de todas as vítimas prejudicadas de forma leviana e irresponsável, pelos bancos, sugiro que apaguem da memória toda tentativa de lavagem cerebral e de indução a não condenação de bancos nos processos financeiros contra eles. Sugiro, também, a cúpula do judiciário, que tome vergonha na cara e procure fazer reuniões e seminários com mais transparência, com menos constrangimentos para a própria classe, com mais divulgação e mais explicações para que não possamos ficar pensando em coisas suspeitas. Lembrem-se que o judiciário está se aproximando rapidamente do topo da lista dos menos confiáveis e dos que vem ganhando mais reclamações por suas fraquíssimas e não convincentes atuações. Estaremos sempre de olho para protestar e denunciar nossas suspeitas, que sempre são provocadas pelo próprio judiciário.

Cléris Cavalheiro

O Judiciário (e a grande mídia ) são o que temos de mais podre no Brasil. Criminalizam apenas os políticos, estes o povo poem e tira através do voto, já Juízes, os que não se acham Deus, tem certeza que o são. (com raríssimas exceções), sem falar dos super salários e as mordomias tipo “auxilio moradia” mesmo quando residem em mansões ao lado do tribunal onde atuam.Isto é apenas uma pequena amostra, de lado e a quem servem os bandidos togados.

francisco pereira neto

É hilário ver as expressões dos juízes na plateia como alunos do ensino fundamental.
O estereótipo do magistrado arrogante desaparece nessas imagens.
Duas perguntinhas:
Os juízes não tem espírito de corpo?
Aceitaram bovinamente a convocação do TJ?

    FrancoAtirador

    .
    .
    E os cinco Ministros Agiotas do Supremo Tribunal da Usura,

    do alto de suas poltronas estofadas de veludo avermelhado,

    a ditar as normas jurisprudenciais do Sistema Financeiro.
    .
    .

ZePovinho

O Judiciário brasileiro virando uma agência reguladora capturada pelo sistema financeiro.
Bandidos formando bandidos que julgarão bandidos.
VIVA O BRAZIL!!!!!!!!!!!!!

    Apavorado com a cara-de-pau humana.

    Agência Reguladora foi dez!

    Mário SF Alves

    Concordo. Criatividade pura. E o que é melhor, não precisava ser mais pertinente.

Regina Braga

Então quem governa,mesmo?

Mário SF Alves

Penso que de fato tudo pode ser relativizado.
Quando o interesse hegemônico determina é possível relativizar-se até a promiscuidade. Aliás, e por falar nisso, talvez devessem levar uns preservativos para tais conferências.
Sim, tudo pode ser relativo em relação a um dado sistema de referências.
Mas, o que acontece quando o próprio sistema de referências for deliberadamente contaminado pelo imponderável, por entidades absolutas, ou pelo absolutismo, disfarçado ou não?
Em tais circunstâncias, onde iria parar a liberdade, a autonomia, no exercício do Juízo? Como separar o joio do trigo?
Li no Legado de Cinzas, Uma História da CIA que no saguão principal do QG daquela agência encontra-se insculpida a seguinte frase:
“E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”.
Foi inscrita no auge da guerra fria. Decorre daí a intencionalidade dessa salada russa na qual se meteu o país do destino manifesto/xerife e algoz do mundo dito livre.

Apavorado com a cara-de-pau humana.

Resumo: Precisamos criar nova cultura de Obrigações dos Funcionários Públicos. Claro que tudo está nas leis. Mas a cultura errada destrói até a lei.
Inutiliza mesmo.

A absoluta maioria dos funcionários públicos não entende, AINDA em 2014, que cumprir a obrigação não é mais que obrigação.

Há até alguns que alegam, descaradamente, as circunstâncias do serviço, tanto para receber maiores salários quanto para ser reconhecidos/agraciados com benesses, ou sair da linha do normal, procurando um jeitinho. Como se o trabalho de gari não fosse o pior dos piores, e os mesmos não recebessem “abnegados” seu salarinho e não cumprissem suas 8 horas diárias, e como se não recolhessem o lixo todo dia,…….

O exemplo acima é só mais um exemplo. Mas é geral.

assuerum marcaccini

Perdoem-me vou escrever em caixa alta: ESTE É O NOSSO JUDICIÁRIO DECADENTE CHEIO DE VÍCIOS, MORDOMIAS, ARROGÂNCIA E CORRUPÇÃO.
Como acredito que numa nação em decadência sua última esperança está no Poder Judiciário, acredito também que nosso país caminha a passos largos para se transformar numa imensa Gothan City, aquela apodrecida cidade onde vive o Batman. Nosso ÚNICO herói que pode resgatar a Pátria deste imenso mar de lama, destruidor de todos os valores da sociedade, parece que está, ainda, dormindo ou sonolento: o POVO(nas ruas e nos recintos dos poderes constituídos)!

Mário SF Alves

Admirável mundo novo! Ou quando tudo o que parecia ser sólido se desmancha [de vez] no ar.
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Espetáculo por espetáculo, capacidade por capacidade, sou mais o Pelé!

Flavio Lima

Tempos sombrios. Estão destruindo a Democracia sem dar golpes, pela via judiciaria. Agora a reforma do judiciário torna-se condição necessária para o avanço da Democracia no planeta.

Leandro_O

Governo invisível.

    Apavorado com a cara-de-pau humana.

    Esse comportamento empurra o povo para a clandestinidade. Se não tem a quem recorrer?……….

    Tempos sombrios mesmo. Depois ainda darão entrevistas e comentarão os Black Blocks.

abolicionista

São os bancos que governam o mundo contemporâneo, os presidentes são croupiês. Olhos e corações abertos!

FrancoAtirador

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BANCO ANGLO-SAXÃO ESPIONOU VIDA PESSOAL D@S EMPREGAD@S BRASILEIR@S.

JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENOU O BANCO HSBC, POR DANO MORAL COLETIVO,

EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

HSBC registrava a rotina e a vida pessoal de trabalhadores e trabalhadoras, montando dossiês, com detalhes sobre horário de saída e volta para casa, local de destino, meio de transporte utilizado, hábitos de consumo e informações sobre cônjuges e filhos.

“Tinha nome, tinha endereço, tinha telefone, tinha tudo.
Mas eles me fotografaram no mercado”, afirmou bancária.
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HSBC é condenado por violar intimidade de funcionários afastados

Por Daniele Silveira, de São Paulo, no Brasil de Fato

Uma empresa decide registrar a rotina e a vida pessoal de trabalhadores. Monta dossiês, com detalhes sobre horário de saída e volta para casa, local de destino, meio de transporte utilizado, hábitos de consumo e informações sobre cônjuges e filhos.
Parece uma situação típica da ditadura civil-militar (1964- 1985), mas isso ocorreu entre os anos de 1999 e 2003.

E a empresa em questão é o banco inglês HSBC.

As violações em série cometidas pelo banco foram parar nos tribunais.

No início de fevereiro, o HSBC foi condenado a pagar indenização de R$ 67,5 milhões por danos morais coletivos.

Em entrevista ao Brasil de Fato, uma das funcionárias do HSBC espionadas pela empresa confirma que foi alvo de investigações particulares.

O processo tramita em segredo de Justiça, com o objetivo de preservar os dados pessoais dos trabalhadores contidos nos autos.

Por isso, a trabalhadora é aqui identificada como Ana Maria.

A bancária conta que as investigações traziam detalhes da vida pessoal e que o dossiê feito pela empresa continha fotos que confirmam que os investigadores a seguiram.
“Tinha nome, tinha endereço, tinha telefone, tinha tudo. Mas eles me fotografaram no mercado”, descreve.

Através da investigação da rotina de seus trabalhadores, o banco pretendia verificar se algum empregado afastado por doença recebia benefício previdenciário indevidamente.
Ou seja, se estivesse apto para o trabalho ou realizando outras atividades remuneradas.

Ana Maria relata que quando sofreu a espionagem estava afastada do trabalho no banco por ter desenvolvido a Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
“Como que se você tivesse LER não pudesse fazer mais nada na vida, fosse uma lesada, entende?
Que você não tem que continuar tua vida, que você tem que ir no mercado, fazer compras.
Com dor ou sem dor você tem que continuar a viver sua vida, não é verdade?”, indaga.

Documentos levantados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovaram que o banco contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas.
A CIE investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos estados do Brasil.

Para cada funcionário, era preparado um dossiê correspondente, que além das informações básicas pessoais também incluía consultas de antecedentes criminais, restrições creditícias, ajuizamento de ações trabalhistas e participação em sociedade comercial.

O secretário de Organização da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Miguel Pereira, destaca a gravidade dessas investigações, pois viola a intimidade e a vida privada dos trabalhadores.

“Ela fiscalizava as pessoas do ponto de vista da relação conjugal, que tipo trabalho o marido ou a esposa tinha, que tipo de relação social essa pessoa continua mantendo, se ia à festa, se ia a bar, se ia à feira, o que consumia.”, revela Pereira.

Pereira afirma ainda que em alguns casos o investigador particular se passou por outra pessoa e entrou nas residências dos trabalhadores. “Inclusive se passando, esses espiões, por entrevistadores de empresas de cosméticos, entrevistadores de empresa de telefonia para ter acesso ao ambiente familiar dessas pessoas”, detalha.

Além da condenação por danos morais coletivos, o HSBC também foi orientado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados O não cumprimento das determinações implica em multa de R$1 milhão por empregado investigado.

Pereira relata detalhes ainda mais absurdos dos agentes de espionagem, que “vasculharam lixo dessas residências para ver se consumia bebida alcoólica, que tipo de medicação tomava.
Então, tem várias fotos e várias descrições nesses dossiês relatando a rotina de vida, pessoal, desses trabalhadores”.

Na apuração do caso, o MPT ouviu o HSBC, que confirmou a contratação da CIE para investigar a vida e a rotina dos empregados que se encontravam afastados em razão de doença ocupacional.
De acordo com a instituição financeira, caso a situação de fraude fosse verificada, o banco encaminharia as informa informações ao INSS.

Para Ana Maria, a desconfiança do banco é incabível e injustificável, já que para a concessão do beneficio previdenciário o trabalhador já passou pela perícia médica.

“Uma vez que eu tinha laudos médicos, que eu tinha exames, comprovando que eu tinha a doença, passei por cirurgia nos braços.
Eu fiz quatro cirurgias.
E o banco me mandava na época, inclusive, para médicos que ele conhecia, que ele direcionava.
E esse médico pedia exames também, os mesmos que eu já tinha, e dava o mesmo resultado”, denuncia Ana Maria.

Problemas de saúde

O drama vivido pela bancária Ana Maria reflete uma situação comum vivenciada por trabalhadores do setor.
Em 2012, segundo dados dos INSS, 21.144 bancários foram afastados do trabalho por adoecimento, dos quais 25,7% com estresse, depressão, síndrome de pânico e transtornos mentais relacionados diretamente ao trabalho.
Outros 27% se afastaram em razão de lesões por esforços repetitivos (LER ou DORT).

A organização do trabalho dentro dos bancos é amplamente questionada pelos trabalhadores.
A pressão por cumprimento de metas abusivas e o assédio moral são problemas frequentemente apontados pela categoria.
Essa realidade explica o alto número de afastamentos, mas não foi capaz de convencer o HSBC a mudar de postura.

O secretário de Organização da Contraf- CUT, Miguel Pereira, ressalta que as ações do banco extrapolam a questão de desrespeito dos direitos trabalhistas.

Ele afirma que o caso de espionagem dos trabalhadores coloca uma série de outras discussões que precisam ser feitas não somente no meio bancário, mas nas diversas instâncias políticas.

“Não é possível que no Brasil se admita ou que se tenha possibilidade das empresas atuarem dessa forma.
Ainda bem que o judiciário compreendeu, mesmo ainda que em primeira instância, e aplicou uma multa relativamente significativa.
Porque R$ 60 milhões para um banco é praticamente nada.
É muito pouco pelo tamanho da violência que gerou.
A gente precisa se apropriar desse caso do HSBC, da multa que foi aplicada, e construir um processo pedagógico, legal, legislativo, para impedir que isso se repita”, pontua Pereira.

Na sentença, o juiz Felipe Calvet considerou “indiscutível que a empresa demandada extrapolou os limites do seu poder diretivo”.
No documento, o juiz ainda declara “houve inequívoca violação à intimidade, vida privada, honra, imagem e domicílio dos empregados investigados, e principalmente houve flagrante desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
O magistrado conclui que “o banco reclamado infringiu normas Constitucionais pétreas, garantidoras dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.”

Reincidente

Em 2001, o HSBC foi acusado de ter realizado grampos nos telefones de dirigentes sindicais entre os anos de 1997 e 2000.
Para a execução das escutas telefônicas e levantamento de dados confidencias desses trabalhadores, o banco contratou a mesma empresa responsável pelas investigações dos funcionários com afastamento por licença-médica.

Pereira lembra que esse modo de agir foi uma espécie de cartão de visita.
As violações de direitos já começaram a ser praticadas pelo banco logo no início de sua chegada ao país, em 1997.

“Então, também existe uma outra ação que tramita no Ministério Público Federal de grampo, provando que o banco também grampeava os dirigentes sindicais.
Essa é uma prática nefasta de uma multinacional, de um grande banco, um dos maiores do mundo, que chega no Brasil, e acha que pode fazer tudo, abusar e abusar”, conclui.

A sentença de condenação do HSBC decorre de ação civil pública ajuizada a pedido de entidades representativas dos trabalhadores do setor.

No primeiro semestre de 2013, o banco inglês lucrou 153 milhões de dólares no Brasil.

(http://www.brasildefato.com.br/node/27570)


https://pt-br.facebook.com/mpt.br

    Mário SF Alves

    “HSBC registrava a rotina e a vida pessoal de trabalhadores e trabalhadoras, montando dossiês, com detalhes sobre horário de saída e volta para casa, local de destino, meio de transporte utilizado, hábitos de consumo e informações sobre cônjuges e filhos.”
    ________________________________

    Taí a máxima da CIA adotada pelo HSBC: “E conhecereis a verdade [sobre a vida e a intimidade dos outros] e tal [SS] verdade vos libertará”.
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    Caba não mundão, véi de guerra! Caba não!

    Luís Carlos

    Banqueiros=quadrilha.
    Isso foi mostrado na mîdia corporativa? Não creio que será, afinal o banco/quadrilha é patrocinador… …mídia corporativa “livre” é tão isenta…

anac

Agora a raposa(banco) arrombou o galinheiro.
Lavagem cerebral dos doutos.
Melhor fechar o boteco para balanço. Sujou feio.

Luís Carlos

Judiciário pusilânime. Servindo a banqueiros e pisoteando trabalhadores.

Maria Rita

Fiquei na dúvida sobre o seminário: haveria um problema de grafia ou de som no objetivo descrito? Seria o caso de promover uma Refle$$ão ou uma genuflexão ao ouvir o som das moedas dos bancos?

renato

AHAHAHAHAAHAHAAH!
Não há conflito…
Mas é claro que não há…

Urbano

A ditadura uniagiota vem aí e, portanto, tem que haver esclarecimentos sobre a nova ordem a ser seguida. O que já está bem ruim, como foi mostrado ao vivo e em cores nesses últimos tempos, vai ficar bem pior. O pig como é aluno mais antigo e mais aplicado, inclusive com PhD no assunto e tudo mais, nem precisa desse cerca lourenço. Em última instância foi só uma amostra introdutória de como funcionará o impalamento, digo, parlamento ditatorial futuro.

    Mário SF Alves

    É por aí.
    ____________________________________

    E a CIA, que chegou a contratar um mafioso para assassinar o Fidel durante a guerra fria, no período Kennedy, hein?
    ________________________________________________
    U.R.S.S., Revolução Social Cubana, Baia dos Porcos, Crise do Mísseis… Ah, isso foi no século XX! Já passou…
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    Segura aí, Urbano.

Claudius

Caro Azenha. Essa foi na gaveta ! Me lembrou o saudoso Junior
dos anos 80, quando ainda existia futebol, Lula, PT , esperanca
e etc, etc , etc.

Marat

Nosso país é ilógico… Conheço muita gente boa e compromissada com nosso país que gostam demais do Nalini, e o cara me dá uma dessas?

José X.

Como sempre digo, o problema maior do Brasil não são (por incrível que pareça) os políticos, mas a máfia midiática-judiciária. Reforma política é bobagem se não for feito antes uma reforma do judiciário.

ricardo silveira

A impunidade aos juízes é o que leva insegurança aos cidadãos. Fazem o que querem e quando punidos por alguma falcatrua, se punidos, são aposentados com altíssimos salários. Por que um Joaquim Barbosa trata uns de um jeito e outros de outro? Por que, ao que parece, pode fazer o que quiser que a lei não o alcança.

filho

Pobre Judiciário Brasileiro,
adora falar grosso com o miserável e fininho, fininho com os poderosos.

FrancoAtirador

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04/02/2014
FSP, via GEN Jurídico

STJ JULGA SE BANCOS CAUSAM ‘DANO SOCIAL’

Juiz, ao condenar o BRADESCO,
puniu o banco duplamente:
por dano à cliente e à Sociedade

Quando a dona de casa Iracema Souza entrou na Justiça, era para ser um processo trivial.

Ela queria indenização do Bradesco por ter cobranças mensais de R$ 17,50 em sua conta, pela anuidade de um cartão de crédito que ela diz nunca ter pedido.

Mas o caso ganhou importância quando o juiz, ao condenar o Bradesco, puniu o banco duplamente: por dano à cliente e à sociedade.

Esse é o processo escolhido pelo STJ (Superior Tribunal Justiça) para decidir em definitivo se há danos sociais na relação entre consumidores individuais e bancos.

A discussão ganhou proporções institucionais no fim do ano passado, quando a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) entrou como parte interessada, temendo riscos “exponenciais”.

Os bancos já tiveram a primeira vitória, ao conseguirem a suspensão dos 41 processos no STJ e nas instâncias inferiores. A decisão definitiva deve sair neste semestre.

Para a Febraban, o caso é similar ao “confisco de bens por Estados totalitários a bem de um suposto interesse público”.

Se o STJ rejeitar o recurso dos bancos, dará carta branca para os juízes multarem as instituições duplamente, fazendo os gastos com indenizações dispararem.

Há multas por dano social até 32 vezes maior que o valor destinado ao cliente.

No caso de Iracema, foram R$ 5 mil para ela e R$ 10 mil a uma entidade (como instituições de caridade ou de apoio social, definida pelo juiz), triplicando a condenação.

Ao decidir, o juiz Reinaldo Dutra, da Justiça de Goiás, disse que houve dano à sociedade.

“A atitude omissiva acarreta prejuízos à sociedade, visto que o Judiciário é utilizado como balcão de reclamações.
Casos importantes recebem prestação atrasada, visto que a força de trabalho estará concentrada em resolução desses conflitos.
O dano social é evidente”, escreveu na sentença.

Considerada “afronta” pelo Bradesco na petição levada ao STJ, a decisão foi mantida na segunda instância.

Esses processos não estão restritos à Justiça goiana: condenações similares começaram a ganhar força também em Minas Gerais e São Paulo.

Só o Itaú e Bradesco, por exemplo, acumulam 200 condenações.

No processo do STJ, a Febraban e o Bradesco argumentam que a condenação por dano social é inválida porque extrapola o pedido do cliente, que não tratou de dano à sociedade. A peça da Federação dos bancos é assinada pelo advogado Rafael Fontelles, do mesmo escritório que advogava o agora ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso.

Procurada pela Folha, a assessoria do Bradesco disse que não comentaria.

ALCANCE

A decisão do STJ tem duplo alcance, o que aumenta a expectativa dos bancos.

Haverá efeito imediato para os processos suspensos. Servirá, ainda, para juízes que não cobram multa por dano social e agora verão uma nova jurisprudência do STJ, caso a decisão seja pela validade da multa.

Por outro lado, uma decisão favorável aos bancos enterra a lógica de que problemas com clientes são também um dano à sociedade – sobretudo quando não é pedida este tipo de condenação.

O relator do processo, ministro Raul Araújo, deu sinais que votará a favor dos bancos.

Ao colocar em discussão o ingresso da Febraban na questão e a suspensão dos processos, o ministro classificou de “teratológica” a condenação.

(http://genjuridico.com/2014/02/04/stj-julga-se-bancos-causam-dano-social-e-gastos-com-indenizacoes-podem-disparar)
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30/08/2013 – 15:43
STJ, via Universo Jurídico

Suspensos processos em que banco foi condenado,
de ofício, a pagar danos sociais

A decisão foi tomada pelo ministro ao admitir o processamento de reclamações apresentadas pelo Banco BRADESCO S/A contra decisões da Segunda Turma Julgadora Mista dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que além de condenar o banco por danos morais, reconheceu, de ofício, a existência de dano social.

Diferentemente do dano moral, cujo beneficiário é a vítima, a indenização por dano social foi destinada pela turma recursal a uma instituição prestadora de serviços sociais.

(http://olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Suspensos_processos_em_que_banco_foi_condenado_de_oficio_a_pagar_danos_sociais&edt=35&id=337087)
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Leia também:

Perdas nas poupanças: os bancos apostam no STJ

http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/perdas-nas-poupancas-os-bancos-apostam-no-stj
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TEORIA DO DANO SOCIAL: A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
COMO TRINCHEIRA CONTRA OS GRANDES CONGLOMERADOS ECONÔMICOS

(http://www.criticadodireito.com.br/todas-as-edicoes/numero-3-volume-55/margraf)
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    FrancoAtirador

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    STJ
    RECLAMAÇÃO nº 12062 – GO (2013/0090064-6)
    RELATOR : MIN. RAUL ARAÚJO
    RECLAMANTE : BANCO BRADESCO S/A
    ADVOGADO : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA E OUTRO(S)
    RECLAMADO : TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA 12A REGIÃO DO
    ESTADO DE GOIÁS
    INTERES. : IRACEMA RAMOS DE SOUZA
    ADVOGADO : GUSTAVO FRAGA
    INTERES. : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS FEBRABAN – “AMICUS
    CURIAE”
    ADVOGADO : FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES E OUTRO(S)

    QUESTÃO DE ORDEM

    DECISÃO MONOCRÁTICA

    (http://www.tjmg.jus.br/data/files/CA/92/E9/14/6162441079094244180808FF/Reclamacao12062-GO-_decisao%20monocratica_.pdf)
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    FrancoAtirador

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    Detalhe

    São desembargadores com o perfil desse presidente do TJ-SP

    que futuramente serão indicados para ministros do STJ,

    que é o Tribunal Superior responsável por uniformizar

    a interpretação das leis federais em todo o Brasil.

    Não é à toa nem por acaso que nas últimas décadas

    a jurisprudência do STJ vem, cada vez mais, favorecendo

    as Corporações Econômicas, sobretudo as Financeiras.

    31 de maio de 2004 às 10:57
    FSP, via FETEC-PR

    JURISPRUDÊNCIA FAVORECE BANCOS EM EMBATES COM CONSUMIDORES

    A legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores favorecem os bancos em muitos dos embates entre consumidores e instituições financeiras que vão parar na Justiça.

    Segundo o ministro Cesar Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, os pontos mais comuns dos processos de pedido de revisão dos acordos com bancos já estão “pacificados”, ou seja, já são alvo de um entendimento por parte do órgão.

    Um tema recorrente, por exemplo, é o questionamento dos juros remuneratórios cobrados pelos bancos, que são as taxas vigentes em contratos de concessão de crédito e de financiamento (como cheque especial).

    O argumento mais comum é que, por serem muito altos, os juros são abusivos. Segundo analistas, embora seja fato que os juros cobrados dos consumidores no Brasil são elevados, pela legislação, só podem ser considerados abusivos caso destoem da média do mercado doméstico.

    A Lei da Usura, de 1933, estabelece que os juros cobrados no país têm um limite de 12% ao ano.

    No entanto, súmulas editadas, posteriormente, pelos tribunais superiores afirmam que esse item da lei não se aplica aos bancos.

    Recentemente, o STJ editou uma súmula afirmando que as empresas de cartão de crédito devem ser consideradas instituições financeiras e, por isso, também não estariam sujeitas a limites na cobrança de juros remuneratórios que cobram.

    Com isso, segundo analistas, a tendência é que ações que questionam taxas mais elevadas que 12% ao ano por essas empresas percam no STF.

    Johan Albino Ribeiro, diretor jurídico da Febraban (federação dos bancos), estima que existam hoje entre 400 mil e 500 mil ações chamadas revisionais tramitando na Justiça contra bancos.

    A maior parte, diz ele, tem origem no Rio Grande do Sul. “O número de ações revisionais não pára de crescer, mas muitas questionam pontos já pacificados”, afirma.

    Para Dinah Barreto, assistente da diretoria do Procon, isso não quer dizer que os bancos não cometam irregularidades.

    O ministro Cesar Rocha aconselha os consumidores a se informar sobre o que está consolidado na jurisprudência do STJ.

    “Aos bancos, diria que não cobrem nada que contrarie essa mesma jurisprudência.”
    [Isto não é – ou não deveria ser – uma piada…]

    (http://www.fetecpr.org.br/jurisprudencia-favorece-bancos-em-embates-com-consumidores)
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    Além disso, em 2003, em razão do lobby permanente da FEBRABAN e das demais Associações das Corporações Financeiras que financiam as campanhas eleitorais dos parlamentares, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional Nº 40 (EC 40/2003) que revogou os dispositivos da Constituição Federal que regulavam o Sistema Financeiro Nacional, notadamente os constantes do artigo 192, inclusive o parágrafo 3º que limitava os juros reais em 12% ao ano.

    Observem:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
    CAPÍTULO IV
    DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

    REDAÇÃO DO ARTIGO 192, ATÉ A EDIÇÃO DA EC 40/2003:

    “Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:
    I – a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário, sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas na autorização de que trata este inciso;
    II – autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador e do órgão oficial ressegurador;
    II – autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 1996)
    III – as condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se referem os incisos anteriores, tendo em vista, especialmente:
    a) os interesses nacionais;
    b) os acordos internacionais
    IV – a organização, o funcionamento e as atribuições do banco central e demais instituições financeiras públicas e privadas;
    V – os requisitos para a designação de membros da diretoria do banco central e demais instituições financeiras, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo;
    VI – a criação de fundo ou seguro, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, vedada a participação de recursos da União;
    VII – os critérios restritivos da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento;
    VIII – o funcionamento das cooperativas de crédito e os requisitos para que possam ter condições de operacionalidade e estruturação próprias das instituições financeiras.
    § 1º – A autorização a que se referem os incisos I e II será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento.
    § 2º – Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados.
    § 3º – As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; [!!!]
    a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura [!!!], punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.”

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art192)
    .
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    REDAÇÃO DO ART. 192 DA CF, APÓS A EC Nº 40/2003:

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) (Vide Lei nº 8.392, de 1991)

    I – (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    II – (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    III – (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    a) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    b) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    IV – (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    V -(Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    VI – (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    VII – (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    VIII – (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    § 1°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    § 2°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    § 3°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc40.htm#art2)
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    Leia também:

    USURA

    Partindo-se de um conceito mais moderno, a usura, em síntese, é entendida como a cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, ou seja, quando da cobrança de um empréstimo pecuniário (ou seja, em dinheiro), são cobrados juros excessivamente altos, o que lesa o devedor. É prática repudiada socialmente, sendo considerada conduta criminosa por diversos ordenamentos jurídicos, inclusive o brasileiro (Lei da Usura).

    A usura está intimamente ligada à cobrança excessiva de juros e, por isso, constitui crime no Direito Penal brasileiro; aquele que pratica a usura é popularmente conhecido como ‘agiota’.

    Tal expressão se refere não somente ao particular, mas também às pessoas jurídicas que especulam indevidamente e ultrapassam o máximo da taxa de juros prevista legalmente…

    Íntegra em:

    (http://pt.wikipedia.org/wiki/Usura)
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    ADILSON DIMAS

    ONDE JA SE VIU JUÍZES OUVIR PALESTRAS DE BANQUEIROS, SE NO DIA SEGUINTE ELES TEM PROCESSOS CONTRA OS BANCOS PARA SEREM JULGADOS, ISSO É MAIS UM TAPA NA CARA DA SOCIEDADE E VERDADEIRAMENTE A JUSTIÇA ESTA CORROMPIDA OBEDECENDO OS PODERES MAIS ALTA DAS INSTÂNCIAS, ISSO TEM POLITICOS E BANQUEIROS ENVOLVIDOS. QUERO VER QUEM VAI GANHAR UMA CAUSA CONTRA OS BANCOS DEPOIS DESSA.

    Conceição Lemes

    Letras minúsculas, Adilson, minúsculas, por favor. abs

JOACIL CAMBUIM

Uma coisa é certa: os representantes dos bancos não vão defender perante os juízes nenhuma tese que lhe seja desfavorável. E ainda que o encontro é em São Paulo, e talvez por isso o desinteresse dos juízes. E quando essas “palestras” ocorrem em hotéis de luxo, notadamente no litoral nordestino? Não por acaso, os bancos pagam a conta ou subsidiam os gastos dos magistrados.

Genghis Khan

É a coisa tá feia! A raposa tomando conta do galinheiro. Não é por acaso que o TJ havia fixado o teto de indenizações por dano moral em 50 (cinquenta salários mínimos), depois, provavelmente por conta dos ‘seminários’ bancados pela FEBRABAN, resolveram revogar a ‘súmula’ que eles próprios haviam editado, reduzindo as indenizações a verdadeiras esmolas. Eles (os juízes), fingem que indenizam e dão verdadeiros tapas na cara do cidadão vilipendiado pelos bancos. Talvez por isso, o STJ ‘houve por bem’ revogar a súmula 7, ao dizer que os valores das indenizações estão inseridas dentro da competência do tribunal, em flagrante conflito com a Constituição e da Lei de Recursos, legislando em favor dos bancos. Se a súmula 7 diz que não cabe recurso especial para reexame do fato, como um ministro do STJ pode concluir que uma indenização é excessiva, sem que antes tenha examinado o fato que deu lugar à indenização? É por essas e outras que o Judiciário brasileiro está desmoralizado. O que se vê são famílias que se apropriaram do Estado, quase sempre por intermédio de concursos forjados e de cartas marcadas. A elite brasileira, que também tomou de assalto o judiciário, é um lixo. Quando você pensa que o Judiciário chegou ao fundo do poço, descobre que ele continua descendo. Tenho um processo contra um banco de valor expressivo e que brevemente será enviado a Brasília (STF e STJ). Confesso que não estou dormindo direito, por tudo o que já ouvi sobre lobby nesses dois tribunais.
P.S. Lobista é o outro nome do corruptor, aquele encarregado de conseguir ‘decisões favoráveis’.

Povo 1

Aí um manifestante quebra a vidraça do banco e vem um juíz e bota o sujeito na cadeia por terrorismo.

Castor Filho

O JUDICIÁRIO é o poder mais corrupto e CORROMPIDO do Brasil. Esta é apenas mais uma PROVA…

Fernando

Aí um manifestante quebra a vidraça do banco e vem um juíz e bota o sujeito na cadeia por terrorismo.

Cleber Ruy Salerno

Esse é nosso judiciário. Qual é a finalidade de se realizar uma palestra (seminário)onde os maiores réus do nosso país, passa a defender teses jurídicas à magistrados? Isso é caso de CNJ. Uma vergonha mesmo. Depois ainda indeferem justiça gratuita dos pobres cidadãos, exigindo-se inúmeros documentos (que alguns nem possuem), mas realizam palestras pagas com o dinheiro do cidadão, já que muitos juízes foram convocados, logicamente, deixaram de trabalhar para isso..

    Luís Carlos

    O CNJ faz parte dessa pocilga que é o poder judiciário. Dali na sai que repudiais a corporação. Eliana Calmon que o diga. Fez muita poeira com fins eleitoreiros.

    Apavorado com a cara-de-pau humana.

    Pois é mermão. Essa mulher enganou até nós dos blogs sujos…. por um tempo.

JORGE

No “interesse público” decretado pelo TJSP., só faltou grafar em caixa alta o poder chamado “Sistema Financeiro”.

m.a.p

Cambada de vigaristas tenho uma ação contra o Itaú que se arrasta a decadas

Teco

A nossa justiça é assim. Contra o povão, ela é forte e destemida.
Nessa de adiar o julgamento dos planos econômicos,o que se viu, foi muita gente procurar no Aurélio, se o trema ainda é exigido. Pois não sabiam
se escreviam referente às ações contra os bancos,se me caguei,ou cagüei-me.

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