Heleno Corrêa Filho: Saúde Única, a captura por interesses contrários ao SUS

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Ilustração: Carlos Lopes/Viomundo
 

Por Heleno Corrêa Filho*, no site do Cebes

Pesquisadores e trabalhadores da saúde pública mundial encantaram-se com a promessa executiva e acadêmica da aplicação de conceitos totalizadores da Saúde Única (One Health, OH) (1-5).

No Brasil, em 2024, colocaram em prática o projeto de empregar esse arcabouço conceitual para reorganizar as políticas públicas que sustentam tanto as propostas da Saúde Coletiva quanto as bases constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Mas, rapidamente, o entusiasmo inicial se chocou com o reconhecimento da Determinação Social da Saúde (DSS) (6 e 7).

No Brasil, o encantamento filosófico e conceitual foi atropelado pela implantação verticalizada acrítica associada com atores historicamente adversários da Saúde Coletiva e do SUS (8).

Mesmo com severas limitações da One Health pelo grau de privatização e limitação de ofertas, tal conceito representa um avanço, sobretudo em países latino-americanos sem sistemas universais de saúde.

O encantamento inicial se explica pelo cenário internacional. Em grande parte do mundo, o direito à saúde ainda se encontra em estágio incipiente. Poucos países capitalistas do Ocidente — como Inglaterra, Canadá e Brasil — reconhecem a saúde como direito e dever do Estado. 

Para esses contextos, a ideia, desenvolvida entre 1918 e1976 nos Estados Unidos e posteriormente difundidana América Latina, surge como progresso possível: quem não tem nada, avança para ter um pouco [9].

Saúde Única em oposição à Saúde Coletiva

No Brasil, porém, os que financiam e apoiam a introdução da One Health como diretriz para a Saúde — inclusive em ações epidemiológicas intersetoriais — passaram a ser influenciados por grupos sociais contrários à Saúde Coletiva e adversários do SUS nas formulações de cuidado como ações integrais, equânimes e universais (10-12).

Essa influência se reflete em formulações que tensionam princípios como integralidade, equidade e universalidade do cuidado.

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O resultado foi um choque entre a plausibilidade conceitual e histórica da proposta da One Health e a organização política e administrativa de sua implementação.

Desde o início, ela excluiu o patrimônio histórico da Saúde Coletiva, responsável por fundamentar constitucionalmente a criação do SUS.

Na implantação da proposta, inicialmente apresentada como “ação programática”, incorporou adversários históricos e afastou protagonistas da luta sanitária brasileira (11).

Até hoje (6 abril de 2026), a One Health se desenvolve no país em meio a conflitos econômicos, legais, políticos e institucionais.

Epidemiologista Heleno Corrêa Filho aponta os nove inimigos da Saúde Coletiva e do SUS no Brasil

Novos e velhos adversários

A lista dos adversários da Saúde Coletiva no Brasil e dos que combatem o SUS por dentro dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário inclui atores que não estavam no radar dos que lutam pela Saúde antes de 2024 (13).

Nesse contexto, amplia-se o rol dos que operam contra a Saúde Coletiva e SUS — inclusive por dentro dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Esses adversários englobam diferentes grupos. Muitos sequer figuravam no horizonte das disputas sanitárias antes de 2024.

Os adversários da Saúde Coletiva no Brasil

Segue uma tentativa de qualificá-los:

1. Vendedores de agrotóxicos liderados pelas multinacionais do setor. Eles combatem os estudos e os pesquisadores, perseguem juridicamente os camponeses contrários, financiam a repressão e até sicários contra as organizações sociais como MST e Via Campesina.  Os conflitos não se restringem às corporações multinacionais do setor. Envolvem também narcotráfico, crime organizado, contrabando e milícias interessadas em lucrar com esse tipo de comércio e consumo.

2. Promotores de monoculturas transgênicas, altamente dependentes de maior consumo de agrotóxicos. Eles buscam domínio e exclusividade no controle e financiamento de pesquisas públicas de desenvolvimento de monoculturas agrícolas voltadas a commodities. A produção transgênica, animal e humana, depende intensamente desses insumos. Seus defensores se colocam como adversários da Saúde Coletiva brasileira e da própria Saúde Pública internacional.

3.Vendedores de venenos para controle de vetores de arboviroses. Eles dizem “apoiar a vigilância epidemiológica no SUS”, desde que baseada no bombardeio químico ambiental. Opõem-se a práticas comunitárias de controle de criadouros e preservação ambiental. O conflito reside no interesse da indústria química face ao trabalho de agentes públicos (fiscais do Ibama, agentes de controle de endemias e agentes comunitários de Saúde) e tecnologias sociais sem uso de venenos.

4. Vendedores de produtos baseados no asbesto-amianto, que contestam a Saúde Pública por alertar sobre doenças relacionadas e mortes por câncer, principalmente o mesotelioma de pleura (14). Em áreas afetadas, há infiltração de lobistas nos poderes públicos, atuando em conflito com a Saúde Coletiva. Enquanto os lobistas conhecem seus adversários, pesquisadores muitas vezes não percebem que são alvo.

5. “Fundações não governamentais multinacionais”, que atuam para limpar a imagem de setores como amianto, agrotóxicos e transgênicos. Patrocinadas por grandes grupos econômicos, elas constroem narrativas para tornar “verdes e ecologicamente compatíveis” as tecnologias de seus financiadores. Também cooptam pesquisadores e oferecem remunerações acima do padrão público, aproveitando-se da precarização acadêmica.

6. Associações de fundações privadas e grupos ligados a governos estrangeiros que cooptam profissionais da saúde nas esferas públicas. Elas financiam funcionários públicos mal remunerados, estruturam redes paralelas de pesquisa e incentivam cooperações com agências de governos de países que centralizam poder contra os “não alinhados” .

No Brasil, atuam na cooptação de setores cronicamente subfinanciados, incentivam cooperação internacional alinhada a interesses externos e operam com baixa transparência e frágil controle social. Prometem ações unificadoras que excluem os atores ligados à Saúde Coletiva e, basicamente, excluem a prestação de contas prévia e final dos projetos e gastos aos mecanismos de controle social.

7. Multinacionais farmacêuticas, pois influenciam legislações e pesquisas clínicas. No Brasil, contribuíram para passar uma lei de pesquisa clínica que excluiu os direitos dos voluntários participantes da pesquisa em saúde (15-18), prejudicando-os. A referida lei abriu campo para aprovação de projetos em comitês nos quais os patrocinadores têm o poder de influir sobre a análise ética prévia à aprovação de projetos de pesquisa com seres humanos (19).

Os promotores de pesquisas das multinacionais farmacêuticas são adversários da Saúde Pública mundial e combatem diretamente a Saúde Coletiva brasileira. As grandes farmacêuticas internacionais – ‘Big Pharma’ – promovem o uso indiscriminado de antibióticos em saúde animal e humana. São adversários velhos e conhecidos, pois defendem patentes e preços caros contra os direitos de pessoas adoecidas e de populações necessitadas (20).

No Brasil, as multinacionais farmacêuticas financiam “ONGs’’ de pesquisa “clínica’’ à margem das discussões, apesar de que a pesquisa em saúde seja mais ampla que esta formulação limitada da ética em pesquisa com seres humanos (21).

8. Representantes de grupos lobistas nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que atuam como adversários internos. São particularmente contrários às instâncias participativas em comitês com representação dos usuários e profissionais de saúde, tal como o Conselho Nacional de Saúde.

No Brasil, utilizam o discurso da One Health para dissimular seus objetivos contrários à Saúde Coletiva e encobrir seus interesses. Combatem medidas de controle de doenças e promoção da saúde baseadas em tecnologias leves não dependentes e não implicadas no consumo destruidor de agrotóxicos e na lavagem de reputações poluidoras (10).

9. Grupos contra a Saúde do Trabalhador, como os que negam direitos de prevenção no trabalho e previdenciários. Buscam substituir mecanismos de controle social, como os CISTTs (Conselhos Intersetoriais de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras) e as instâncias da RENASTT (Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (22).

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) confronta modelos produtivos que geram adoecimento e riscos ambientais, tornando-se alvo de interesses ligados a atividades poluidoras e destrutivas (23-25).

Entre o conceito e a implementação

Diante desse quadro, até o momento (6 de abril de 2026), a One Health se coloca em cena, tentando se consolidar no Brasil, em um terreno marcado por disputas múltiplas.

A formulação conceitual da Saúde Única não é o problema, pois a Saúde Coletiva brasileira emergiu tendo como antecessor aquele contexto em meados do século XX com a crítica da tríade agente-hospedeiro-ambiente criada por Wade Hampton Frost (26,27).

Não se trata também de ser contrário às iniciativas conceituais integradoras em saúde que antecederam as bases brasileiras da Saúde Coletiva como consequência da Determinação Social (28,29).

A formulação política e administrativa da One Health tenta ser hegemônica no Brasil.

Para isso, ignora o ambiente de consumo e o descontrole na economia de guerra provocada pelos países imperialistas neocoloniais contra a Venezuela, Palestina, Saara Ocidental, Irã, Cuba, Sudão, Níger, Equador e vários países onde nem se pode pensar nos problemas de saúde.

O problema datado no final do primeiro quartel do século XXI é a escolha dos modos de implementar a articulação dos setores sociais, administrativos, legais e do controle social na persecução dos objetivos da Saúde Coletiva, entendida como a prática da Saúde Pública subordinada ao controle social participativo direto da população organizada.

Ao desconsiderar contextos econômicos globais e conflitos geopolíticos contemporâneos, a formulação político-administrativa da One Health corre o risco de esvaziar o papel do controle social e da participação popular.

Portanto, no centro do debate está a escolha dos caminhos para articular setores sociais, administrativos e legais na promoção da saúde.

A Saúde Coletiva, entendida como prática da Saúde Pública subordinada ao controle social participativo direto, permanece como referência fundamental para orientar essas decisões.

*Heleno Corrêa Filho é epidemiologista, livre docente aposentado da Unicamp e pesquisador colaborador da ESCS-UnDF. Integra o Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes)

REFERÊNCIAS

1. Schneider MC, Munoz-Zanzi C, Min K-d, Aldighieri S. “One Health” From Concept to Application in the Global World. Oxford University Press; 2019.

2.  Lerner H, Berg C. The concept of health in One Health and some practical implications for research and education: what is One Health? Infection Ecology & Epidemiology.2015 2015/01/01; 5(1):[25300 p.]. Available from: https://doi.org/10.3402/iee.v5.25300.

3.  Destoumieux-Garzón D, Mavingui P, Boetsch G, Boissier J, Darriet F, Duboz P, et al. The One Health Concept: 10 Years Old and a Long Road Ahead. Frontiers in Veterinary Science.2018 2018-February-12; 5. Available from: https://www.frontiersin.org/journals/veterinary-science/articles/10.3389/fvets.2018.00014.

4.  Prata JC, Ribeiro AI, Rocha-Santos T. Chapter 1 – An introduction to the concept of One Health. In: Prata JC, Ribeiro AI, Rocha-Santos T, editors. One Health: Academic Press; 2022. p. 1-31.

5.   Pettan-Brewer C, Martins AF, Abreu DPBd, Brandão APD, Barbosa DS, Figueroa DP, et al. From the Approach to the Concept: One Health in Latin America-Experiences and Perspectives in Brazil, Chile, and Colombia. Frontiers in Public Health.2021 2021-September-14; 9. Available from: https://www.frontiersin.org/journals/public-health/articles/10.3389/fpubh.2021.687110.

6.  Breilh J. Reprodução social e investigação em Saúde Coletiva. In: Czeresnia D, editor. Epidemiologia: teoria e objeto. Saúde em Debate. São Paulo: HUCITEC – ABRASCO’; 1990. p. 137-65.

7.  Almeida Filho Nd. A problemática teórica da determinação social da saúde –  Nota breve sobre Desigualdades em Saúde como objeto de conhecimento. Saúde em Debate – Revista do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde.2009 set./dez. 2009; 33(83):[349-70 pp.]. Available from: http://www.cebes.org.br.

8. Zanella JRC, Rosenthal A, Pellegrin AO, Guimarães AdS, Hoffmann A, Silva AF, et al. Saúde única: Caminho para resiliência do planeta. [Meio Digital Eletrônico]. Brasília – DF,: EMBRAPA; 2025. Available from: https://www.sidalc.net/search/Record/dig-alice-doc-1180461/Description

9.  AUGUSTO LGDS, CORREA FILHO HR, PONTE CF, TAMBELLINI AT, PORTO MF, FRIEDERICH K, et al. Preprint / Versão 1 – One Health como disputa de hegemonia: uma resposta na perspectiva da Saúde Coletiva. SCIELO PREPRINTS [Internet]. 2026 13/01/2026; (31/12/2025):[E:10 p.]. Available from: https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/14634/version/15358.

10. Rizzotto MLF, Costa AM, Dias AP, Corrêa Filho HR, Friedrich K, Augusto LGdS. Saúde Única – um conceito ambíguo sob debate. Saúde em Debate – Revista do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde [Internet]. 2024 19/12/2024; 48(143):[e143ED p.]. Available from: https://www.saudeemdebate.org.br/sed/article/view/10109/2081.

11.  CORREA FILHO HR, FAGUNDES C. Saúde Única disputa interesse público e poder econômico sobre a saúde da população. VIOMUNDO – BLOG DA SAÚDE,.2025; (27/11/2025):[4 p.]. Available from: https://www.viomundo.com.br/blogdasaude/heleno-correa-saude-unica-disputa-o-interesse-publico-e-poder-economico-sobre-a-saude-da-populacao.html

12. AUGUSTO LG, CORREA FILHO HR. Uma só medicina, uma só patologia, uma só saúde, a quem querem iludir? CEBES Portal Eletronico, [Internet]. 2026 04/FEV/2026; (04/fev/2026):[3 p.]. Available from: https://cebes.org.br/uma-so-medicina-uma-so-patologia-uma-so-saude-a-quem-querem-iludir/40965/

13.Campos Silva AR, da Silva RA. A guerra do agronegócio contra a saúde coletiva: entrevista com Allan Rodrigo de Campos Silva / The agribusiness war against public health: interview with Allan Rodrigo de Campos Silva / La guerra del agronegocio contra la salud pública: entrevista con Allan Rodrigo de Campos Silva. Interface – Comunicação, Saúde, Educação [Internet]. 2023 02/02/2026; (27):[15 p.]. Available from: https://www.scielosp.org/pdf/icse/2023.v27/e220488/pt

14. ALGRANTI E, SANTANA V, S., CAMPOS F, SALVI L, SAITO C, CAVALCANTE F, et al. ANALYSIS OF MORTALITY FROM ASBESTOS-RELATED DISEASES IN BRAZIL USING MULTIPLE HEALTH INFORMATION SYSTEMS, 1996-2017. Safety and Health at Work.2022 2022/05/06/. Available from: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S2093791122000580.

15. DECRETO Nº 30.822, DE 6 DE MAIO DE 1952 – Promulga a convenção para a prevenção e a repressão do crime de Genocídio, concluída em Paris, a 11 de dezembro de 1948, por ocasião da III Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, 30.822 (1952)  1952 06 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.; 30.822. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1952/D30822.html

16.LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos., (2024)  2024. Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14874.htm

17. BRASIL – PR. DECRETO Nº 12.651, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 – Regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Diário Oficial da União [Internet]. 2025 20/10/2025; ( ). Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12651.htm

18.  PORTARIA SECTICS/MS Nº 85, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui Grupo de Trabalho Temporário – GTT para apoiar o processo de implementação do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e da Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP. Sect. 170 (2025)  2025 14/10/2025; (197 – Seção:1,). Available from: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sectics/ms-n-85-de-14-de-outubro-de-2025-662764478

19.Santana VS, Castilho EAd. Pontuações sobre ética na saúde coletiva. Revista da Associação Médica Brasileira.2011; 57:[249-55 pp.]. Available from: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302011000300002&nrm=iso.

20. Guerriero ICZ. Resolução nº 510 de 7 de abril de 2016 que trata das especificidades éticas das pesquisas nas ciências humanas e sociais e de outras que utilizam metodologias próprias dessas áreas. Ciência & Saúde Coletiva.2016; 21:[2619-29 pp.]. Available from: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232016000802619&nrm=iso.

21. CORREA-FILHO HR. Inaep: a ética de elite influente em oposição à ética compartilhada com o controle social / Inaep: the ethics of an influential elite in opposition to the ethics shared with democratic social control. CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE (CEBES) [Internet]. 2025 out-dez (2025); 49(147):[5 p.]. Available from: https://www.saudeemdebate.org.br/sed/article/view/11286/2284

22. Lacaz FAdC, Goulart PM, Souza EÂd, Trapé CA, Moita D, Mota-Sousa G, et al. O campo Saúde do Trabalhador nos 25 anos da Revista Ciência & Saúde Coletiva. Ciência & Saúde Coletiva.2020; 25:[4843-52 pp.]. Available from: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232020001204843&nrm=iso.

23. Vasconcellos LCFd, Almeida CVBd, Guedes DT. Vigilância em saúde do trabalhador: passos para uma pedagogia [ Surveillance in occupational health: steps toward a pedagogy ]. trabalho, Educação e Saúde [Internet]. 2009 29/11/2021; 7(3):[445-62 pp.]. Available from: https://www.scielo.br/j/tes/a/TGYpNC8YQcHfdGTZF4rMXCP/?lang=pt#ModalArticles

24.Fadel de Vasconcellos LC, Gaze R, Taurino Guedes D, de Oliveira Souza D, Rodrigues Corrêa Filho H, Neto Ribeiro FS, et al. A saúde no trabalho é um direito humano. CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE (CEBES).2025 05/01; 49(145). Available from: https://www.saudeemdebate.org.br/sed/article/view/10598.

25. IGUTI AM, CASTRO TFD, CORRÊA-FILHO HR. Capitulo 7 – Considerações sobre o trabalho precário e a exclusão social / Considerations on precarious work and social exclusion / Un aperçu sur le travail précaire et l’exclusion sociale. 2025  [cited 08/12/2025]. In: Trabalho, saúde e inovação em um mundo em mudança/Work, health and innovation in a changing world/Travail ssanté et innovation dans un monde en mutation [Internet]. Campinas – SP: UNICAMP – FCM – BIBLIOTECA,, [cited 08/12/2025]; [99-119]. Available from:  https://hdl.handle.net/20.500.12733/37855

26.Morabia A. Snippets from the past: the evolution of Wade Hampton Frost’s epidemiology as viewed from the American Journal of Hygiene/Epidemiology. Am J Epidemiol.2013 Oct 1 PMC3783101]; 178(7):[1013-9 pp.].

27. Leavell HR, Clark EG. Medicina Preventiva. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, Ltda. / MEC – Fundação Nacional do Material Escolar; 1976. 744-p.141 HND; p57 HND p.

28. Garbois JA, Sodré F, Dalbello-Araujo M. Determinantes sociais da saúde: o  social  em questão. Saúde e Sociedade.2014; 23:[1173-82 pp.]. Available from: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902014000401173&nrm=iso

29. Passos R. Rediscutindo a Questão da Determinação Social da Saúde – Termo de Referência para Seminário do CEBES [Digital Eletronico]. Rio de Janeiro – RJ: CEBES; 2010 [Editorial – Blog do CEBES – 4p.,]. Available from: https://cebes.org.br/site/wp-content/uploads/2011/01/Determinacao.pdf

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