por Conceição Oliveira
Esta seção do Viomundo vai falar sobre a mulher, de uma perspectiva feminina e feminista.
Tudo que nos afeta nos interessa.
Dito isto, falaremos de política no macro e no micro, de saúde, educação, direitos humanos, história, sociologia, antropologia, mídia. Falaremos do corpo enquanto objeto cultural, social, psicológico, físico, biológico.
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Poderemos falar de Sarah Baartman, a ‘Vênus de Hotentote’, ou da Vênus de Botticelli; da erotização dos corpos, da Geyse Arruda da Uniban ou a do Sambódromo, da candidata à presidência dita ‘feminina/trabalhadora’ e da dita ‘autoritária/terrorista/aristocrata’…
Vamos falar da violência contra a mulher, mas não apenas a física- que ocorre no espaço privado/ou doméstico- ou da violência psicológica, moral, sexual, mas daquela que se estende pelo espaço público: a violência institucional contra o gênero feminino. Falaremos e vamos combater os preconceitos que endossam todas essas formas de violência.
Falaremos da criminalização do aborto e da luta feminista por sua descriminalização.
Ao falamos sobre o mundo da mulher temos de ter em mente que este mundo pressupõe diferenças dentro da diferença: a vida da mulher negra, na maioria das vezes, não é a mesma da mulher branca, assim como a da mulher urbana e a da que vive e trabalha no campo não são, como não são iguais as condições de vida da mulher de classe média e da mulher da periferia…
Para começar falemos de conquistas de direitos e de perdas dele.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) uma grande conquista de proteção à mulher vítima de violência doméstica, lei da qual voltaremos a falar, sofreu, recentemente, um grave retrocesso: dia 24/02, por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “entendeu ser necessária a representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público” (veja aqui: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96052)
Em outras palavras: com a lei Maria da Penha uma vez realizada a denúncia, não havia retorno, o agressor poderia ser processado sem a representação da vítima. Agora a ação penal depende da representação da ofendida.
No meu entender a vida dos homens que ameaçam as mulheres será facilitada: muitas mulheres, por coação ou outros motivos, não irão dar continuidade à denúncia e os agressores poderão seguir impune.
Esta decisão do STF demonstra que em nossa luta e mobilização para conquistas de direitos precisamos de muitas e muitas Marias da Penha.
A propósito: dos 11 ministros da 3ª Seção do STJ apenas 2 são mulheres.
PS 2: Carlos Latuff é autor do banner – feito especialmente para o blog – porque gosta da mulher e apóia nossas lutas.
* Conceição Oliveira assina o blog da Maria Frô


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