Justiça para quê?

Tempo de leitura: 2 min
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Por Marco Aurélio Mello

Frances McDormand em Três anúncios para um crime. (divulgação)

por Marco Aurélio Mello

Alguém já parou para pensar por que existe a Justiça?

E por que recorremos à ela?

Essencialmente, a Justiça existe para mediar conflitos, para formar uma convicção diante de versões, hipóteses, indícios e provas, com base em um ordenamento.

Regras que, em tese, servem para compor interesses e compensar desequilíbrios.

Leis que regem a convivência pacífica na sociedade.

Normas que permitem que direitos básicos sejam assegurados.

Diante de uma demanda judicial, enquanto a Justiça “pensa”, necessariamente com frieza e distanciamento, ela captura os sentimentos das partes e evita que os dois lados decidam tudo na base da “porrada”.

Em vários casos é esta a vontade da parte que se considera atingida, ofendida, violentada.

Vejamos por exemplo as reações diante de um crime bárbaro.

O primeiro impulso que a pessoa tem é resolver a questão ali mesmo, na hora.

Um dos filmes ganhadores do Oscar deste ano retrata uma mulher (foto) inconformada com a morte da filha, estuprada e brutalmente assassinada, que resolve fazer justiça com as próprias mãos.

A dor é tanta que a gente até se identifica com ela. Mas é aí que mora o perigo.

Que perigo?

No calor dos acontecimentos reagimos com o fígado, não com o cérebro e muito menos, o que seria ainda melhor, com o coração.

Adotamos a barbárie, o Código de Hamurabi (séc. XVIII a.C), ou a Lei de Talião, do “olho por olho, dente por dente”.

É comum esses canais de TV aberta exibirem à tarde programas populares que pregam este tipo de conduta.

Imagina só: um apresentador achando bonito um assaltante (crime de baixo potencial ofensivo) ser amarrado a um poste e ser linchado ali mesmo, no meio da rua?

Diante de uma platéia que concorda dizendo: fez errado tem que pagar.

Pagar como?

Quem define o “valor” da pena em casos assim?

E quem vai garantir que um dia alguém não possar nos imputar uma acusação sem provas para subtrair a nossa liberdade ou nossa vida?

Minha gente estamos caminhando num terreno muito pedregoso.

O vale tudo só interessa aos que podem se impor seja pela força física (gladiadores), seja pelo dinheiro (ricos), seja pela palavra (políticos, padres, pastores…) seja à bala (militares, paramilitares, criminosos e pistoleiros).

Não caia nesta conversa!

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Marco Aurélio Mello

Jornalista, radialista e escritor.


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Comentários

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Julio Silveira

O sistema judiciario brasileiro sempre esteve atolado até o pescoço na politicagem nacional e golpista emmparticular, esse que se tornou cultural no Brasil e que não teria se tornado sem ele. As trocas de favores, de tantos beneficios preferenciais para a classe, foi tornando, os pertencentes ao sistema, num grupo independente, completamente voltados para seus proprios fins e interesses, desprovidos de qualquer preocupação, quiça empatia, com quem deveriam pensar em servir (por serem serviço publico) em primeiro lugar. Acabaram por se tornar um ser vivo, autonomo e independente do universo brasileiro, que vive da simbiose com o país como um gemeo, parasita, dentro do outro individuo apenas necessario a sua existência, chamado Brasil.

FrancoAtirador

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Justiça é uma Denominação Equivocada do Judiciário.
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    FrancoAtirador

    Falando nele, a Extrema- Direita
    está Brincando com o STF
    Ou: Quanto Cu$ta uma ADC

    http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/04/politica/621275-pen-destitui-advogado-e-quer-desistir-de-liminar-para-nao-beneficiar-lula.html

    FrancoAtirador

    “Não pode desistir de ação direta,
    então não pode desistir de liminar.
    Pediu, tá pedida. Tem várias ações diretas
    que os partidos pedem e depois desistem.
    Não cabe desistência. Depois que ingressou,
    o Supremo que vai julgar”

    Min Alexandre de Moraes do STF

    FrancoAtirador

    Lewandowski: É hora de parar a “relativização do direito” e de respeitar a Constituição

    Jornal GGN – Sem citar o caso de Lula ou de outro réu da Lava Jato, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski publicou um artigo, nesta terça (10), defendendo o fim da “relativização do direito” e respeito à Constituição. “Em especial”, disse, à uma das cláusulas mais importantes previstas na Carta Maior: a presunção de inocência, ignorada pelos entusiastas da prisão em segunda instância.

    Divulgado na Folha, o artigo diz que “Chegou a hora de colocarmos um paradeiro nessa indesejável relativização do direito, a qual tem levado a uma crescente aleatoriedade dos pronunciamentos judiciais”.

    Para Lewandowski, é preciso respeitar as “garantias constitucionais, em especial da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

    “Parece que hoje alguns magistrados, sobretudo os da área penal, voltaram a considerar o direito uma mera tópica, da qual é possível extrair qualquer resultado. E o fazem pela adoção desabrida de teorias estrangeiras, em especial germânicas e anglo-saxônicas, quase sempre incompatíveis com nossa tradição pretoriana, que extrai o direito essencialmente de fontes formais”, escreveu o ministro.

    Texto Completo: https://pbs.twimg.com/media/DacB0X-WkAQ8Zn_.jpg

    FrancoAtirador

    Globo está sonegando a informação mais importante sobre a ADC 43
    que será levada ao pleno pelo ministro Marco Aurélio,
    não informa que as ADCs não podem ser vítimas da desistência do autor,
    do impetrante,
    elas discutem direitos objetivos, de interesse da sociedade. #LulaLivre!

    https://twitter.com/AdrianoArgolo/status/983694866768105472

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