Jeferson Miola: Quem vai cobrir o rombo bilionário nos depósitos judiciais no BRB?
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Por Jeferson Miola, em seu blog
Ainda não é possível se calcular o valor conclusivo do desfalque promovido pelo esquema fraudulento de Daniel Vorcaro com o Banco Master.
Inicialmente, estimava-se que o rombo do maior escândalo bancário-financeiro da história alcançaria R$ 50 bilhões, cifra que seria quase totalmente coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito [FGC].
No entanto, esse valor deverá crescer de modo exponencial com a contabilização dos recursos não cobertos pelo FGC, como é o caso [1] dos fundos de aposentadoria e pensão de servidores públicos de estados e municípios; e, ainda, [2] dos depósitos judiciais que os Tribunais de Justiça [TJs] do DF, de Alagoas, da Bahia, Paraíba e do Maranhão transferiram para o BRB.
Como até agosto o FGC já desembolsou cerca de R$ 52 bilhões, o rombo de Daniel Vorcaro poderá superar os 70, 80 bilhões de reais quando se somarem esses dois desfalques – nos fundos de previdência de servidores públicos e nos depósitos judiciais.
Ainda não se conhece o total de dinheiro perdido pelos fundos previdenciários de servidores públicos de várias cidades e estados do país, a quase totalidade governada por políticos do PL, PP, União Brasil, PSD, Republicanos.
A investigação policial tem identificado interferência política nas escolhas de investir no Master com ordens que desrespeitaram a oposição dos comitês de investimentos dos órgãos previdenciários.
A Polícia Federal apurou que somente o Estado do Rio transferiu mais de R$ 3 bilhões para o Master, entre o RioPrevidência e a Cedae. Outros estados e dezenas de municípios também aplicaram quantias significativas de dinheiro da aposentadoria de servidores públicos em títulos fraudulentos do Master.
Quanto aos depósitos judiciais, também ainda não existe um dado oficial. No entanto, em fevereiro passado o corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, Mauro Campbell, estimou que aqueles cinco tribunais seriam responsáveis por cerca de R$ 30 bilhões em depósitos judiciais no BRB.
Não há transparência em relação ao montante transferido pelos TJs ao BRB – se o total de R$ 30 bilhões, ou se parte deles, o que de todo modo envolve uma magnitude expressiva de dinheiro, na casa dos bilhões de reais.
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O fato grave, contudo, é que se está diante da possibilidade de perda bilionária de dinheiro de particulares que estava custodiado pelo judiciário.
Os depósitos judiciais não integram o orçamento do judiciário; correspondem a recurso privado que o juízo manda a parte de uma ação judicial depositar como garantia de pagamento à parte vencedora ao final do julgamento.
A lei determina que esses depósitos sejam feitos em bancos oficiais [BB e CEF], justamente para garantir a integridade, segurança e liquidez dos valores.
Embora o BRB seja um banco estatal, os tribunais de AL, PB, BA, MA e DF precisam esclarecer por que transferiram o dinheiro antes depositado no BB ou CEF para o BRB. E precisam esclarecer em qual momento decidiram isso, porque a situação duvidosa do Master era do conhecimento público pelo menos desde 2022.
É estarrecedora a explicação do presidente do TJ do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, sobre o uso desse dinheiro de particulares para pagar regalias, privilégios e penduricalhos imorais e ilegais de uma casta.
Cobrado por colegas, ele disse: – “O risco é meu. Eu que vou prestar conta com o Tribunal de Contas, com o CNJ, se for o caso. Mas o risco foi meu para que essa conta fosse bem remunerada e que eu pudesse pagar aquilo que eu me comprometi a pagar de indenizações a vossas excelências, desembargadores, juízes e servidores. Eu fiz um compromisso com vossas excelências, com os juízes, com os servidores, de fazer o pagamento de indenizações a vossas excelências”.
É grave que a perda bilionária ocorreu devido à má administração dos Tribunais de Justiça, como do Maranhão, que no mínimo agiram com imprudência.
Se essa dinheirama evaporou na fraude do Master, certamente os orçamentos públicos dos cinco estados serão “chamados” a cobrirem as perdas causadas por gestão temerária dos depósitos judiciais.
“Suas excelências” não ressarcirão o dinheiro derretido no esquema mafioso de Vorcaro, ainda que deveriam ser obrigados a fazê-lo até o último centavo, além de serem responsabilizados por improbidade administrativa.
Como sempre, a bandalheira privada será paga com dinheiro público.
Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.
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