Marcelo Zero: Continuidade da candidatura de Flávio Bolsonaro põe em risco a soberania e a democracia do Brasil
Tempo de leitura: 5 min
Por Marcelo Zero*
A “generosa oferta” do candidato Flávio Bolsonaro, registrada oficialmente em carta de Marco Rubio, de oferecer, ao atual governo dos EUA, uma “equipe de transição”, caso seja eleito, causou espanto e indignação em qualquer cidadão brasileiro que tenha um mínimo de apreço à soberania nacional.
Do ponto de vista político, não há a menor dúvida de que se trata de demonstração abjeta e gravíssima de submissão à potência estrangeira. De ofensa clara e frontal à independência do país.
Causa espanto maior, contudo, a reação tíbia da grande imprensa e dos conservadores de uma forma geral a algo que deveria ter desencadeado, no mínimo, protestos amplos e duros.
Para efeitos exemplificativos, imaginemos uma situação contrária. Que em 2022 o então candidato Lula tivesse oferecido sua equipe de transição para o governo chinês.
O que vocês acham que teria acontecido? Não tenho a menor dúvida de que teria se verificado um grande escândalo e que o governo Bolsonaro teria impedido a candidatura de Lula ou impedido sua posse, o que foi intentado, aliás, de qualquer forma.
Ora, é necessário considerar, em primeiro lugar, que o candidato Flávio prometeu a Marco Rubio algo inteiramente ilegal. Nenhum candidato brasileiro pode prometer a uma potência estrangeira algo que não está previsto em lei alguma. Algo que não tem nenhuma base legal.
A lei nacional que regula a formação da equipe de transição, a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, tem a seguinte redação principal:
Art. 1º Ao candidato eleito para o cargo de Presidente da República é facultado o direito de instituir equipe de transição, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º A equipe de transição de que trata o art. 1º tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal e preparar os atos de iniciativa do novo Presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse.
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§ 1º Os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo federal.
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Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
Trata-se, portanto, de algo muito sério. A equipe de transição, por lei, se informa minuciosamente sobre todos os programas, ações e números do governo de plantão, inclusive informações eventualmente sigilosas e estratégicas, para preparar, sobretudo, todos os grandes atos e decisões que serão tomados logo após a posse.
É um processo complexo e de grande responsabilidade, que envolve informações sensíveis.
Por isso mesmo, o Art. 5º da lei estabelece claramente que: sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os titulares dos cargos de que trata o art. 4º deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica.
Ora, funcionários de um governo estrangeiro não estão obrigados a guardar sigilo sobre informações sensíveis relativas ao governo brasileiro ou ao Brasil. Ao contrário, é do interesse de agências de inteligência estrangeiras ter acesso a esse tipo de informação.
Dessa forma, Flávio Bolsonaro ofereceu à CIA, à DEA, à NSA etc, de graça, com essa oferta de participação dos EUA na equipe de transição, informações sensíveis sobre o Brasil a uma potência estrangeira, a qual tem, sabidamente, como grande interesse estratégico, aplicar a “Doutrina Donroe” em nossa região e em nosso país.
O governo Trump quer o Brasil como quintal, como zona de influência exclusiva. Isso não é exagero. Essa é a política oficial sobre o tema.
Pois bem, além do óbvio aspecto geopolítico profundamente negativo da oferta bolsonarista, parece-nos que também há aspectos jurídicos a considerar.
Com efeito, Art. 359-K do Código Penal tem a seguinte redação:
Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021).
Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.
Parece-nos que a oferta da equipe de transição aos EUA embute, necessariamente, a vontade de disponibilizar, ao governo de Washington, informações secretas do Brasil, pois é isso que ocorre normalmente, como demonstramos acima, numa equipe de transição nacional. Ou seja, existe, no mínimo, a intenção de praticar atos previstos como crimes em nosso Código Penal.
É provável até que tais crimes já tenham sido cometidos pela equipe bolsonarista, nessas negociações que ocorreram com o Departamento de Estado dos EUA.
Outro aspecto jurídico a se considerar é o “atentado à soberania”, introduzido no Código Penal pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Desse modo, o Art.359-I desse código reza o seguinte:
Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
Ora, Bolsonaro e muitos dos seus apoiadores incentivaram e apoiaram explícita e entusiasticamente a classificação das nossas organizações criminosas comuns em “organizações terroristas estrangeiras”.
Tal classificação permite aos EUA a prática de típicos atos de guerra contra países que abrigariam as supostas “organizações terroristas estrangeiras”.
Foi o que aconteceu recentemente (e ainda acontece) na Venezuela, na Colômbia e, em parte, no México.
Muitas embarcações de supostos “narcoterroristas” (na realidade, pescadores, na maioria) foram bombardeadas e a casa de um suposto “narcoterrorista” venezuelano também.
Invadiram a Venezuela, sequestraram seu presidente e mataram, no processo, dezenas de pessoas.
Eduardo Bolsonaro ficou tão entusiasmado que pediu bombardeios na Baía da Guanabara.
Por conseguinte, quem incentiva e apoia essa classificação dos EUA incorre no disposto do Art.359-I do nosso Código Penal, uma vez que atos de guerra semelhantes poderiam ocorrer no Brasil, ao bel-prazer do governo dos EUA, de forma inteiramente unilateral.
Tudo isso sem mencionar a “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, prevista no Art. 359-L, o qual tem como redação …tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Trump e Marco Rubio já deixaram claro que os EUA vão interferir no processo eleitoral brasileiro e voltaram a colocar em dúvida a lisura dos leitos democráticos do nosso país, abrindo espaço para todo tipo de intervenção que redunde na abolição prática da democracia do Brasil. E a candidatura Bolsonaro, como na eleição anterior, dá todo o apoio a essas agressões inomináveis.
A soberania nacional precisa ser defendida, a democracia brasileira precisa ser defendida e o processo eleitoral brasileiro precisa ser defendido e preservado.
Nada disso será possível com a continuidade da candidatura de Flávio Bolsonaro. Esse é o ponto.
O ideal é que esse grande mal seja cortado pela raiz. O risco para a soberania e a democracia brasileiras é muito grande.
Em qualquer país sério do mundo, Flávio Bolsonaro et caterva já teriam sido presos.
Nos EUA, observe-se, a “traição” é o único crime explicitamente definido na Constituição. Conforme o estabelecido no Artigo III, Seção 3 da Constituição, a traição consiste em: promover guerra contra os Estados Unidos ou aderir aos seus inimigos, prestando-lhes auxílio e apoio.
Se estadunidense fosse, Flávio Bolsonaro estaria a caminho do xilindró. Como é brasileiro, é capaz de ganhar medalha. Dos EUA. Talvez até do Brasil. O entreguismo abjeto tornou-se virtude nestas paragens.
*Marcelo Zero é sociólogo e especialista em Relações Internacionais.
Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.
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Comentários
FrancoAtirador
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VOZES D’ÁFRICA
(Castro Alves)
Deus! ó Deus! onde estás que não respondes?
Em que mundo, em qu’estrela tu t’escondes
Embuçado nos céus?
Há dois mil anos te mandei meu grito,
Que embalde desde então corre o infinito…
Onde estás, Senhor Deus?…
Qual Prometeu tu me amarraste um dia
Do deserto na rubra penedia
— Infinito: galé! …
Por abutre — me deste o sol candente,
E a terra de Suez — foi a corrente
Que me ligaste ao pé…
O cavalo estafado do Beduíno
Sob a vergasta tomba ressupino
E morre no areal.
Minha garupa sangra, a dor poreja,
Quando o chicote do Simoun dardeja
O teu braço eternal.
Minhas irmãs são belas, são ditosas…
Dorme a Ásia nas sombras voluptuosas
Dos haréns do Sultão.
Ou no dorso dos brancos elefantes
Embala-se coberta de brilhantes
Nas plagas do Hindustão.
Por tenda tem os cimos do Himalaia…
Ganges amoroso beija a praia
Coberta de corais …
A brisa de Misora o céu inflama;
E ela dorme nos templos do Deus Brama,
— Pagodes colossais…
A Europa é sempre Europa, a gloriosa! …
A mulher deslumbrante e caprichosa,
Rainha e cortesã.
Artista — corta o mármor de Carrara;
Poetisa — tange os hinos de Ferrara,
No glorioso afã! …
Sempre a láurea lhe cabe no litígio…
Ora uma c’roa, ora o barrete frígio
Enflora-lhe a cerviz.
Universo após ela — doudo amante
Segue cativo o passo delirante
Da Grande Meretriz.
………………………………
Mas eu, Senhor!… Eu triste abandonada
Em meio das areias esgarrada,
Perdida marcho em vão!
Se choro… bebe o pranto a areia ardente;
talvez… p’ra que meu pranto, ó Deus clemente!
Não descubras no chão…
E nem tenho uma sombra de floresta…
Para cobrir-me nem um templo resta
No solo abrasador…
Quando subo às Pirâmides do Egito
Embalde aos quatro céus chorando grito:
“Abriga-me, Senhor!…”
Como o profeta em cinza a fronte envolve,
Velo a cabeça no areal que volve
O siroco feroz…
Quando eu passo no Saara amortalhada…
Ai! dizem: “Lá vai África embuçada
No seu branco albornoz. . . ”
Nem vêem que o deserto é meu sudário,
Que o silêncio campeia solitário
Por sobre o peito meu.
Lá no solo onde o cardo apenas medra
Boceja a Esfinge colossal de pedra
Fitando o morno céu.
De Tebas nas colunas derrocadas
As cegonhas espiam debruçadas
O horizonte sem fim …
Onde branqueia a caravana errante,
E o camelo monótono, arquejante
Que desce de Efraim
…………………………………
Não basta inda de dor, ó Deus terrível?!
É, pois, teu peito eterno, inexaurível
De vingança e rancor?…
E que é que fiz, Senhor? que torvo crime
Eu cometi jamais que assim me oprime
Teu gládio vingador?!
………………………………….
Foi depois do dilúvio… um viadante,
Negro, sombrio, pálido, arquejante,
Descia do Arará…
E eu disse ao peregrino fulminado:
“Cam! … serás meu esposo bem-amado…
— Serei tua Eloá. . . ”
Desde este dia o vento da desgraça
Por meus cabelos ululando passa
O anátema cruel.
As tribos erram do areal nas vagas,
E o nômade faminto corta as plagas
No rápido corcel.
Vi a ciência desertar do Egito…
Vi meu povo seguir — Judeu maldito —
Trilho de perdição.
Depois vi minha prole desgraçada
Pelas garras d’Europa — arrebatada —
Amestrado falcão! …
Cristo! embalde morreste sobre um monte
Teu sangue não lavou de minha fronte
A mancha original.
Ainda hoje são, por fado adverso,
Meus filhos — alimária do universo,
Eu — pasto universal…
Hoje em meu sangue a América se nutre
Condor que transformara-se em abutre,
Ave da escravidão,
Ela juntou-se às mais… irmã traidora
Qual de José os vis irmãos outrora
Venderam seu irmão.
Basta, Senhor! De teu potente braço
Role através dos astros e do espaço
Perdão p’ra os crimes meus!
Há dois mil anos eu soluço um grito…
escuta o brado meu lá no infinito,
Meu Deus! Senhor, meu Deus!!…
São Paulo, 11 de junho de 1868
http://www.jornaldepoesia.jor.br/calves02.html
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