Tânia Mandarino: PL de Tabata Amaral, institucionalização do arbítrio fascista e cheque em branco ao Judiciário

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Por Tânia Mandarino

Deputada Tabata Amaral (PSB/SP). Foto: Reprodução

Por Tânia Mandarino*

O debate jurídico sobre o Projeto de Lei nº 1424/2026, de autoria da deputada federal Tabata Amaral, transcende a mera técnica legislativa e adentra o campo da patologia constitucional.

A proposta levanta um questionamento fundamental: até que ponto o legislador pode abdicar de sua função de ditar a norma para delegar ao intérprete um poder quase soberano?

Sob o pretexto de uma suposta modernização ou eficiência, o que se observa é uma tentativa de implodir os limites do poder estatal, conferindo uma discricionariedade que, na prática, transmuta-se em arbítrio puro.

É um axioma do Direito Público que a discricionariedade não se confunde com liberdade absoluta. Ela é uma margem de escolha limitada pelos trilhos da legalidade, finalidade e proporcionalidade.

No entanto, o PL 1424/2026 abusa de conceitos jurídicos indeterminados de forma estratégica, não para adaptar a lei ao caso concreto, mas para esvaziar o conteúdo da norma.

Quando o legislador entrega aos que operam os sistemas de justiça um texto vago e elástico, ele fere o princípio da separação de poderes.

O intérprete deixa de estar vinculado ao ordenamento e passa a atuar dentro de uma “margem de apreciação” que ignora a segurança jurídica em benefício de seu próprio juízo, que não necessariamente estará vinculado aos limites legais.

Uma lei que entrega ao Judiciário amplo poder discricionário, transforma-o em coautor de uma vontade política não eleita e em instrumento de perseguição e vingança contra inimigos da vez.

Para compreender a quem serve tamanha elasticidade jurídica, é necessário olhar para além da letra da lei. A erosão das garantias legais e a concessão de poderes discricionários hipertrofiados são marcas históricas de regimes de viés fascista, onde a lei deixa de ser um limite ao poder e passa a ser uma ferramenta de perseguição ou de conveniência das elites de turno.

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Neste contexto, a atuação de parlamentares como Tabata Amaral não parece isolada. Ao flexibilizar a norma a ponto de permitir que o intérprete decida conforme interesses flutuantes, abre-se espaço para a consolidação de agendas imperialistas que atropelam a soberania nacional e os direitos fundamentais.

A conexão ideológica com o sionismo e suas táticas de controle e exceção jurídica serve de pano de fundo para um projeto que visa, em última análise, o aparelhamento das instituições brasileiras por uma lógica de exclusão e autoritarismo disfarçada de tecnocracia.

A aprovação de um projeto com tal teor revela um desprezo alarmante pelo sistema de freios e contrapesos.

Se os parlamentares ignoram que a lei deve ser um limite ao poder do aplicador, a pergunta inevitável é: a serviço de quem eles estão?

Ao conferir “cheques em branco” aos julgadores, Tabata Amaral e seus pares renunciam à soberania popular em favor de uma casta de intérpretes que não possui o crivo das urnas.

Esse movimento sugere um alinhamento com interesses corporativos e geopolíticos que se beneficiam da instabilidade jurídica para impor agendas que o debate democrático franco jamais permitiria.

A existência de um projeto como o PL 1424/2026 é o sintoma mais agudo da exaustão do nosso modelo de democracia representativa.

Vivemos uma distorção sistêmica onde o mandato parlamentar, em vez de servir como um instrumento de defesa da soberania popular, torna-se um balcão de negócios para a transferência de poder.

É um grave sintoma institucional que o sistema permita a eleitos pelo povo legislar para deixar de legislar, entregando as chaves da interpretação e da conduta social a um estamento burocrático e judiciário que não passou pelo crivo das urnas.

Nossa democracia representativa transformou-se em uma “democracia de fachada”, onde figuras como Tabata Amaral e seus pares operam como prepostos de agendas que atropelam o próprio eixo constitucional.

Quando o parlamentar abdica de definir os contornos precisos da lei, ele não está apenas sendo “técnico” ou “flexível”; ele está cometendo uma estelionato eleitoral.

O cidadão vota em um representante para que este diga as regras do jogo, e não para que delegue a “árbitros” soberanos o poder de inventar as regras durante a partida.

Esse modelo permite que o Legislativo se desvaneça em favor de uma tecnocracia autoritária.

Sob a regência do projeto sionista nazifascista — que historicamente utiliza a estrutura do Estado para segregar, controlar e excepcionar direitos — a ampla discricionariedade torna-se a arma perfeita.

A lei vira um “simulacro”, e o verdadeiro poder passa a residir na mão de quem interpreta o termo vago, permitindo que o sistema de freios e contrapesos seja substituído por um sistema de cumplicidade entre poderes.

O fato de não haver uma sujeição legal imediata para parlamentares que destroem a segurança jurídica através de leis fluidas revela que o nosso modelo de freios e contrapesos está quebrado.

A imunidade parlamentar, desenhada para proteger a liberdade, termina por blindar a traição institucional.

Enquanto a democracia for entendida apenas como o ato de votar a cada quatro anos em representantes que, no dia seguinte, entregam a soberania da norma a interesses estrangeiros e ao arbítrio de intérpretes não eleitos, estaremos vivendo sob uma ditadura de matiz interpretativo, onde a Constituição é o que o poder de turno quer que ela seja.

A resistência a esse projeto, portanto, não é apenas uma questão de hermenêutica, mas de defesa da própria sobrevivência do verdadeiro interesse popular contra aqueles que pretendem transformar a lei em um instrumento de arbítrio a serviço do grande capital financeiro internacional.

Diante de um Legislativo que prevarica em sua função essencial — ao redigir leis que são cascas vazias de sentido —, o Judiciário teria o dever constitucional de agir como barreira intransponível.

A decretação da inconstitucionalidade do PL 1424/2026 não seria apenas uma opção técnica, mas um imperativo de sobrevivência do Estado de Direito.

Se o legislador abdica de estabelecer limites, o Supremo Tribunal Federal, provocado, deve reconhecer que tal “ampla discricionariedade” fere a separação de poderes e a segurança jurídica.

Contudo, é preciso encarar a contradição inerente a esse remédio. A ideia de que a “última palavra” reside invariavelmente em um colegiado de juízes não eleitos é, em si, uma herança colonialista plantada no coração da Constituição de 1988.

Esse modelo de controle de constitucionalidade, que serve à atual arquitetura, acaba por transferir a soberania das mãos do povo para uma elite togada que, ao final, será o grupo a exercer, em qualquer hipótese, a ampla discricionariedade criticada, ainda que em sede de controle de constitucionalidade, perpetuando uma lógica de tutela que impede a verdadeira maturidade democrática.

Não basta apenas barrar projetos autoritários; é preciso superar o modelo que os produz.

A crise de legitimidade do PL 1424/2026 revela que a democracia representativa tornou-se um simulacro que serve a agendas que servem ao projeto imperialista sionista expansionista e às táticas de controle social fascistas — em detrimento da vontade popular.

Devemos avançar em direção a um novo modelo de democracia participativa, onde o poder seja exercido diretamente,superando a mera delegação de votos a parlamentares que, uma vez eleitos, tornam-se despachantes de lobbies internacionais; o Estado atue como servidor da vontade Popular, para que a lei não seja um instrumento de arbítrio nas mãos de intérpretes, mas a cristalização de decisões populares, democráticas e socializantes e haja controle social efetivo, e não apenas um sistema de freios e contrapesos transformado em jogo de empurra entre três poderes isolados em Brasília, mas uma vigilância constante do Brasil Profundo sobre os rumos da nação.

O verdadeiro poder deve emanar do povo, ser exercido por ele e, acima de tudo, para ele.

Enquanto permitirmos que o Legislativo crie “cheques em branco” para o Judiciário preencher conforme a conveniência de projetos ideológicos autoritários a serem sancionados por um Executivo refém, a nossa Constituição será apenas um papel assinado sob a sombra do imperialismo.

A construção necessária não é apenas no texto da lei, mas na estrutura do poder: é o povo fazer valer o direito de dizer o que a lei é, sem intermediários que o traiam.

A crítica ao projeto da deputada Tabata Amaral, portanto, não é apenas um debate sobre parágrafos e incisos. É o desmascarar de uma (constante) tentativa de institucionalizar o arbítrio.

O combate ao PL 1424/2026 é o primeiro passo para o questionamento de um sistema que permite que a democracia seja assassinada pela própria “legalidade” que ela criou.

O POVO DIZ NÃO AO PL 1424/2026!

*Tânia Mandarino é advogada. Integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD)

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Tânia Mandarino

Advogada; integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).


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