Paulo Kliass: Banco Master — economia ou polícia? Práticas criminosas e impunidade recorrente
Tempo de leitura: 5 min
Paulo Kliass*
Vira e mexe a gente aqui no Brasil passamos a conviver com alguma instituição financeira ocupando com destaque as páginas policiais da grande imprensa.
Os escândalos envolvendo bancos ou empresas assemelhadas são muito mais frequentes do que deveriam, principalmente se partirmos do princípio de que existe um sistema de fiscalização e regulação bastante aprimorado para evitar esse tipo de crime ou desvio de comportamento no mercado.
A questão é que, na maior parte dos casos, o poder econômico exercido por estas grandes corporações caminha junto com forte esquema de poder político, com surpreendente capacidade de exercer pressão sobre os órgãos de Estado encarregados de evitar e/ou punir esse tipo de situação.
O banco da vez é o Master. Mas, mesmo assim, ele foi logo secundado pela liquidação extrajudicial efetuada também pelo Banco Central (BC) sobre o Banco Will, em razão da existência de ligações profundas e perigosas entre as duas instituições de crédito.
O caso é de graves proporções e vem se somar a uma série de eventos anteriores. Assim, o que se percebe é que a lista de crises de empresas do setor financeiro provocadas por gestão fraudulenta é bastante longa. Alguns dos casos mais conhecidos de bancos liquidados pelo BC são os seguintes:
- Banco Opportunity (2015)
- Banco BVA (2013)
- Banco Cruzeiro do Sul (2012)
- Banco Pan Americano (2010)
- Banco Santos (2005)
- Banestado (2003)
- Banco Bamerindus (1997)
- Banco Econômico (1995)
Antes do Master: lista longa
Além destes, há uma outra série de empresas que agiam na interface do financismo com a economia real e que não foram devidamente fiscalizadas pelos órgãos públicos responsáveis por isso.
Trata-se de operações criminosas levadas a cabo por estas corporações e que deveriam ter siso proibidas ou punidas por organismos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Alguns dos casos que ficaram mais conhecidos, seja pelos valores bilionários envolvidos nas falcatruas ou pelo peso dos atores políticos ali presentes, são os seguintes:
- Lojas Americanas (2023)
- Kraft Heinz (2019)
- CVC (2020)
- IRB (2019)
- Via (2019)
- Itapemirim (2016)
Muitas pessoas se questionam se o problema das fraudes e dos crimes não seriam características estruturais e intrínsecas aos próprios bancos e demais instituições financeiras.
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É verdade que a natureza mesma deste tipo de empresa implica em algum tipo de ação que envolve apropriação de recursos de outrem. Afinal, a origem dos bancos como instituição na dinâmica econômica pressupõe o papel de agenciador e de repassador de recursos.
Isto significa que a estrutura de ativos dos bancos não é formada por patrimônio próprio. Ou seja, eles operam com recursos de terceiros que ali depositam seus valores em busca de algum rendimento e os bancos oferecem esses mesmos recursos para “atores quartos” na escala sem fim da intermediação financeira. Assim, o risco e a especulação são a norma neste segmento.
Práticas criminosas e impunidade recorrente
Esta conformação sensível e potencialmente explosiva é que está na base da necessidade de um sistema bastante refinado e aprimorado de fiscalização e regulação por parte do poder público.
No entanto, o processo de captura das agências reguladoras aqui se manifesta também com toda a sua violência institucional.
A exemplo das demais instituições responsáveis pela atividade de regulação setorial, o BC há décadas opera para satisfazer aos interesses dos bancos, das empresas que deveriam ser fiscalizadas, controladas, reguladas e punidas.
Assim, seus dirigentes fazem cara de paisagem para escândalos como o nível cronicamente elevado dos spreads praticados, a exorbitância das tarifas cobradas e o nível impressionante de práticas de oligopólio e cartel por parte das grandes corporações.
Esse nível de complacência para com o irregular e o antiético logo resvala para a passividade face a práticas ilegais e criminosas.
Via de regra, o BC deixa a coisa rolar sem nenhum tipo de intervenção, ainda que todos os operadores do mercado financeiro saibam exatamente o que está ocorrendo em empresas consideradas “problemáticas”.
Assim, em geral, quando a situação se torna insustentável e as condições passam a ser conhecidas de um público mais amplo, o órgão tenta correr atrás do prejuízo. Porém, na maioria dos casos, ele chega atrasado em sua função e quando as perdas já são irreversíveis.
No caso do Banco Master esse comportamento foi muito claro. Para além da lentidão do BC em agir, o poder político e a influência de Daniel Vorcaro se fizeram presentes em outras instituições da República.
As faces mais evidentes começam a ser reveladas aos poucos, mas envolvem dirigentes do topo dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Mas as práticas levadas a efeito pelos dirigentes do Master superam em muito as questões de padrão ético questionável de qualquer instituição bancária que atue de acordo as regras e a lei.
Trata-se de estratégia empresarial de alto risco para a manipulação de recursos de terceiros, mas incluindo decisões ilegais e criminosas, como as ações de investigação dos órgãos policiais e de investigação estão comprovando a cada novo dia.
Maior controle das empresas do financismo e aplicação rigorosa da legislação
Por outro lado, a cumplicidade nas práticas criminosas do Master envolve também algumas grandes empresas de auditoria.
No caso específico, a KPMG, a PricewaterhouseCoopers, a Ernst Young e a Crowe validaram ao longo dos últimos anos as contas claramente fraudadas e maquiadas do Master.
Além disso, outras instituições da rede do financismo também tornaram-se cúmplices das investidas criminosas do banco de Vorcaro, a exemplo da gestora de ativos Reag e dos fundos de investimento operados pelo BTG e pela XP. Com relação à primeira, basta lembrar que foi liquidada pelo BC no ano passado justamente por inúmeras irregularidades descobertas em sua atuação no mercado financeiro.
Assim o que se pode perceber é que Daniel Vorcaro vem se somar a outros indivíduos que amealharam grandes fortunas e ocupavam papel de destaque no topo da pirâmide da desigualdade que nos caracteriza.
A proximidade com as esferas de poder político e a prática incestuosa com os tomadores de decisão no âmbito da máquina pública fizeram com que os crimes não fossem imediatamente impedidos e punidos.
Estes são os casos, para citar apenas alguns, de Naji Nahas, de Daniel Dantas e de Eike Batista. Todos foram presos, mas as fortunas gastas com grandes escritórios de advocacia contribuíram para reduzir o tempo de detenção e eles voltaram à atividade econômica sem nenhum constrangimento.
Outro caso mais recente que exemplifica a impunidade que acomete estes grupos privilegiados da elite de nossa sociedade refere-se ao trio composto por Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.
Eles estavam por trás o escândalo envolvendo os crimes praticados pelo grupo Americanas e não sofreram, até o presente momento, nenhum tipo de punição por tal processo.
A sensação de intangibilidade de operações no universo do financismo terminou por atrair a criminalidade “nua e crua”, tal como identificada pelos grupos de tráfico e as milícias.
As ações da Polícia Federal e do Ministério Público reveladas pela Operação Carbono Oculto apontaram claramente para uma conexão profunda entre os recursos do Primeiro Comando da Capital (PCC) e empresas do financismo.
Todos estes casos acima mencionados e o Banco Master revelam que não se trata apenas de má condução ou desvio na mera atividade econômica. São empresas e dirigentes que se envolveram profundamente em práticas criminosas.
Por isso, os casos saem do âmbito restrito da economia e passam requerer a presença da polícia.
Mas uma grande lição que podemos extrair a esse respeito refere-se à necessidade ampliar e aprofundar as capacidades estatais para prevenir esse tipo de crime.
Isso significa dotar o Estado brasileiro de condições de agora para regular e fiscalizar tais setores. Ao contrário da demagogia levantada pelo financismo para a tal da “independência do BC”, o que necessitamos são órgãos mais transparentes e republicanos de controle sobre setores de atividade mais sensível.
* Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.




Comentários
Zé Maria
Houve Falcatruas tanto do Banco Master
como do Banco de Brasília (BRB), Público,
sob Administração do [des] Governo do DF.
Zé Maria
.
Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli
1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa *;
6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;
8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026.
A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;
9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;
11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-do-gabinete-do-ministro-dias-toffoli-2/
*Audiência de Acareação (em Vídeo .mp4)
entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa,
e Depoimento de Ailton Aquino:
(https://bit.ly/3ZfhPPI)
Despacho do Relator
que liberou o Sigilo,
a pedido do BACEN:
(https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15383688868&ext=.pdf)
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-retira-sigilo-de-depoimentos-e-acareacao-no-ambito-da-operacao-compliance-zero/
PET 15219:
(https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7475390)
.
Zé Maria
.
Sem esquecer da Fraude do Banco Nacional, Fundado
pelo Golpista José de Magalhães Pinto (UDN/MG) – um dos financiadores do IPES e um dos principais artífices do golpe militar de 1964 – cujas investigações
da Comissão de Inquérito do Banco Central, constituída
em dezembro de 1995, demonstraram que o Banco
Nacional sofria com graves problemas financeiros, estando à beira da insolvência, desde 1986, mas uma “farsa numérica”, como classificou a Justiça, garantiu a sobrevivência da instituição financeira até meados da década de 1990.
Os balanços maquiados (“contabilidade fictícia”) do
banco da família Magalhães Pinto esconderam a
situação precária da instituição e aumentaram os
prejuízos gerados pela fraude, até 1995, quando detectou-se a existência de 652 contas fictícias
com saldo cinco vezes maior que o valor do patrimônio
líquido do banco.
Com apoio e garantia do Proer, o banco foi dividido em um ‘pedaço bom’ (good bank) e ‘um pedaço ruim’ (bad bank).
O ‘pedaço bom’ (good bank) foi vendido para o Unibanco, que posteriormente foi adquirido pelo Banco Itaú.
O pedaço ruim (bad bank) permaneceu no Banco Nacional, e o RAET foi transformado no Regime de
Liquidação Extrajudicial (RLE) em 13 de novembro de 1996.
O RLE, então, promove a extinção da empresa quando ela é insolvente, com a devolução de eventual sobra de ativos aos controladores ou responsabilizando-os pelo passivo descoberto.
Em 1997 o Ministério Público Federal acusou trinta e três pessoas de fraude entre elas o controlador do banco Marcos Magalhães Pinto, filho do ex-governador de Minas Gerais,
Em 2002, o ex-controlador do banco foi condenado a 28 anos em primeira instância.
A pena foi reduzida para doze anos em 2010. Um ano após foi declarada extinta na 2ª instância, mas
em 2011 a extinção foi anulada pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e o controlador do banco foi condenado por unanimidade pela 6ª Turma do STJ
a 12 anos, 2 meses e 15 dias de prisão pelos crimes
de gestão fraudulenta e por ter induzido a erro sócio e órgãos de controle incumbidos de fiscalizar
a saúde financeira do banco.
Ironicamente – ou não – o Banco Nacional foi
o primeiro patrocinador do Jornal Nacional (daí
o nome do Telejornal) da Rede Globo, em 1969.
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/51-legislatura/cpiproer/51-legislatura/cpiproer/relatoriofinal/cap3nacional.pdf
https://periodicos.fgv.br/bjpe/article/view/95682/89151
https://www.scielo.br/j/rep/a/VWd7PCxJzKf8nCdbGmM6ZPs/?lang=pt&format=pdf
https://economicnewsbrasil.com.br/2024/05/17/falencia-do-banco-nacional-o-que-realmente-aconteceu/
https://youtu.be/c9PHNOJMpzc?t=383
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-dono-do-banco-nacional-e-condenado-no-stj/100368286
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