Marcelo Zero: A privatização imperial da ONU

Tempo de leitura: 4 min

A Privatização Imperial da ONU

(O Conselho da Paz de Trump)

Por Marcelo Zero*

Apesar do fator catastrófico e desestabilizante chamado Trump, é evidente que o Brasil deve procurar manter boas relações com os EUA. Afinal, relações diplomáticas são mantidas entre Estados, entre países; não entre governos específicos.

Mas o Brasil não pode renunciar a seus próprios interesses ou, pior, prejudicá-los, simplesmente para atender a desejos e ambições de outros governantes, que podem ser nocivos à ordem mundial.

Esse me parece o caso do convite feito por Trump ao Brasil para participar do seu “Board of Peace” (Conselho da Paz).

Embora tal Conselho tivesse sido anunciado, inicialmente, para fazer parte, numa segunda etapa, do plano de paz em Gaza, seu escopo e seus objetivos vão muito além de Gaza.

Na realidade, o texto constitutivo do referido Conselho não menciona, uma única vez sequer, a questão de Gaza.

A Carta Constitutiva do Conselho define seus objetivos da seguinte forma:

CAPÍTULO I – OBJETIVOS E FUNÇÕES

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O Conselho da Paz é uma organização internacional que busca promover a estabilidade, restaurar a governança confiável e legítima e assegurar uma paz duradoura em áreas afetadas ou ameaçadas por conflitos. O Conselho da Paz deverá desempenhar funções de consolidação da paz em conformidade com o direito internacional e conforme aprovado por esta Carta, incluindo o desenvolvimento e a disseminação de melhores práticas que possam ser aplicadas por todas as nações e comunidades que buscam a paz.

Fica claro, portanto, que o Conselho da Paz pretende ser uma organização internacional permanente, a qual deverá atuar em todo planeta, em qualquer área que venha a ser considerada em conflito ou ameaçada de sofrer conflitos.

Apesar disso, o Conselho seria, por assim dizer, um clube de países selecionados por Trump; não uma instituição verdadeiramente multilateral.

Assim, o artigo 2 do seu texto constitutivo tem a seguinte redação:

Artigo 2.1: Estados-Membros

A participação no Conselho de Paz é limitada aos Estados convidados pelo Presidente (leia- se Trump) e inicia-se após a notificação de que o Estado consentiu em ficar vinculado a esta Carta, de acordo com o Capítulo XI.

A Somália, com certeza, não será convidada. Dos mais de 190 países do mundo, apenas 60 foram selecionados por Trump.

Além disso, há uma distinção clara entre os membros do Conselho, conforme a sua disposição ou não de pagar US$ 1 bilhão para Trump.

Com efeito, a alínea (c) do parágrafo 2.2 do texto constitutivo está redigida da seguinte forma:

(c) Cada Estado-Membro cumprirá um mandato de no máximo três anos a partir da entrada em vigor desta Carta, sujeito a renovação pelo Presidente. O mandato de três anos não se aplicará aos Estados-Membros que contribuírem com mais de US$ 1.000.000.000 em fundos em espécie para o Conselho de Paz no primeiro ano de entrada em vigor da Carta.

Ou seja, quem pagar torna-se membro permanente. Quem não conseguir pagar é membro por 3 anos, podendo ser reintroduzido ao “clube” pela vontade do Presidente (Trump).

Com respeito às tomadas de decisão, a coisa piora. E muito.

De fato, a alínea (e) do artigo 3.1 do texto constitutivo do Conselho afirma o seguinte:

(e) As decisões serão tomadas por maioria dos Estados-Membros presentes e votantes, sujeitas à aprovação do Presidente, que poderá também votar na sua qualidade de Presidente em caso de empate.

Ou seja, o Presidente do Conselho (Trump) teria o poder unilateral e exclusivo de vetar quaisquer decisões que venham a ser tomadas pelo seu “clube”.

No Conselho de Segurança da ONU, já muito criticado por isso, cinco países têm direito ao veto: EUA, Reino Unido, França, China e Rússia.

O Brasil luta, há muito tempo, para que esse Conselho, que reflete, de forma arcaica, a realidade geopolítica do pós-Segunda Guerra Mundial, seja consideravelmente ampliado e revisto.

Imagina entrar para uma organização internacional que pretende ser uma espécie de sucedâneo do Conselho de Segurança da ONU, na qual apenas um país (os EUA) tem direito a vetar quaisquer decisões.

Não bastasse, pelo texto divulgado, o Presidente do Conselho (Trump) designará, de forma pessoal, o seu sucessor. Nada de eleições.

O texto constitutivo do Conselho também estipula que não serão admitidas quisquer reservas às suas cláusulas. É, portanto, um acordo “tudo ou nada”. Desse modo, não há espaços para negociar a adesão ao Conselho com certas condicionalidades.

A bem da verdade, com sua proposta do Conselho de Paz, está tentando construir uma estrutura paralela à ONU e ao seu Conselho de Segurança.

O próprio Trump deixou isso claro quando afirmou, em 20 de janeiro de 2026 que “as Nações Unidas nunca me ajudaram” e que a criação do “Conselho da Paz” “poderia” substituir a ONU.

A maior parte dos especialistas em direito internacional público afirma que Trump tenta, de fato, transformar a organização em uma alternativa ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, onde somente ele deteria o poder de veto, avaliação com a qual, evidentemente, concordo, após analisar sua carta constitutiva.

O Conselho da Paz de Trump seria uma espécie de “ONU pessoal de Trump”, resultado de uma privatização imperial das funções que essa instituição e seu Conselho de Segurança deveriam exercer.

Por conseguinte, o Conselho de Paz de Trump é o exato oposto do que poderia ser uma verdadeira instituição multilateral, aderente aos princípios do direito internacional público.

O Brasil, que é um decidido defensor do multilateralismo, da multipolaridade e da paz não pode aderir a esse disparate unilateralista, o qual só tornará a ordem mundial mais instável e conflituosa.

Ruim com a ONU; pior sem a ONU. E muito pior ainda com o Conselho da “Paz” de Trump.

*Marcelo Zero é sociólogo e especialista em Relações Internacionais.

Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo

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