Hugo Souza: Blindar-se contra o golpismo — não pode?

Tempo de leitura: 3 min
Gilmar Mendes. Foto: Marcelo Camargo /Agência Brasil

Blindar-se contra o golpismo: não pode?

Segundo a mídia corporativa, não pode. O que pode é o fascismo tomar o Senado da República via emendas Pix, deep fakes de IA, via chacinas, nas eleições de 2026, para depois pôr o Supremo de joelhos.

Por Hugo Souza, no Come Ananás

Em 2016, quando o Supremo Tribunal Federal admitiu prisão após condenação em segunda instância — com alvo certo, voto de Gilmar Mendes e ao arrepio da Constituição de 1988 —, explodiram em palmas o Jardim Botânico, o solar dos Civita e a alameda Barão de Limeira, e deu para ouvir também o jornaleiro Bernard Gregoire soprando sua corneta, montado em seu cavalo, anunciando a boa-nova na capa do Estadão.

O Brasil vivia, na época, a farra das “medidas excepcionais” fabricadas na 13ª de Curitiba e nos gabinetes da task force mancomunada com o DoJ; “medidas excepcionais” para “tempos excepcionais” engendrados nos jardins, solares e alamedas da mídia corporativa.

Agora, quando Gilmar Mendes despacha para proteger o STF da tentativa do produto daquela época, o fascismo à brasileira, de repetir no Brasil o que a internacional fascista já fez na Hungria e na Polônia, ou seja, pôr a Justiça prostrada no âmbito do mais excepcional dos tempos desde a Segunda Guerra; agora, dizíamos, as redações explodem, muito republicanas, em fúria jurisprudencial.

O Estadão corneta: “decisão teratológica

Na Folha: “Gilmar Mendes põe ministros entre autoridades acima da lei”.

No jornal O Globo, jornalista e notório professor isentão da USP cravam, respectivamente, que “blindagem por canetada de Gilmar é golpe na democracia” e “Gilmar Mendes implode sistema de freios e contrapesos”, como se na Hungria e na Polônia restasse breque ou contramedida a quem tem como projeto reduzir a democracia a pó.

Na Globo News, comentarista de política reconhece que o Brasil vive um golpe continuado, que isto não é de hoje e que o próximo golpe dentro do golpe já está anunciado, é este e pode ser o de misericórdia: um strike em ministros do STF não sancionados por Trump, começando por Alexandre de Moraes, derrubando Flavio Dino, quem sabe Edson Fachin e por que não um último pino, o próprio Gilmar Mendes.

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Mesmo assim, o comentarista comenta que, se criticou a PEC da Blindagem do Legislativo, agora tem de criticar também o que chama de “PEC da Blindagem do Judiciário”.

Que apenas uma das duas seja coisa de bandidagem, quem se importa?

Que diferença faz que o que revelou nesta sexta-feira, 5, no Uol, o repórter Fábio Serapião? Isto: o homem que tem a caneta para fazer andar impeachments de ministros do STF recebeu canetas emagrecedoras não liberadas pela Anvisa das mãos de “Beto Louco”, empresário acusado pela Polícia Federal de ligação com o PCC e hoje foragido da Justiça.

Quem se arrisca, quem bota a cara para esclarecer que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, se a bacia do isentismo, do doisladismo, do encimadomurismo está sempre ali, à mão, para lavar as mãos?

Blindar-se contra o golpismo: não pode? Segundo a mídia corporativa, não. O que pode é o fascismo tomar o Senado da República via emendas Pix, deep fakes de IA, via chacinas, nas eleições de 2026, para depois pôr o Supremo de joelhos.

“O problema do Brasil”, como se sabe, é legião, mas um dos demônios que andam por aqui em grupos do quinto dos infernos é a pusilanimidade que grassa na mídia corporativa, em regra. Ou, como disse Luis Nassif no GGN a respeito da “interminável discussão sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes”, uma “multidão de semi-juristas espalhados pela mídia” que têm dificuldades com o “mundo real”.

Quando Gilmar Mendes despacha contra os direitos dos povos indígenas, por exemplo, nenhum jornal sai gritando “implosão por canetada da democracia!”.

Quando Gilmar opera como promoter de surubadas juscorporativas no exterior, orgias de conflitos de interesses entre o Judiciário, o capital e o Centrão, nenhuma emissora dá à coisa o nome que ela merece, e sim “Gilmarpalooza”.

Mas quando o decano do Supremo atua, como disse Moisés Mendes no Brasil 247, em “legítima defesa de um patrimônio institucional ameaçado”, ameaçado por golpistas, aí, senhoras, senhores, não pode, não. Aí é “golpe”…

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Comentários

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Zé Maria

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Liminar que suspendeu trechos
da Lei do Impeachment é destaque
no Episódio #175 do Programa
Supremo na Semana

https://youtu.be/IyxVu27Yg7c?list=PLippyY19Z47uVfUBc_DlZrQpnnqmnPkT0

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/liminar-que-suspendeu-trechos-da-lei-do-impeachment-e-destaque-no-supremo-na-semana/

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Zé Maria

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“O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos,
como se verificou com os atos criminosos perpetrados
por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes
em 8 de Janeiro de 2023, foram facilitados pela omissão
dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.

Excerto do Voto-Relatório do Ministro da Suprema Corte,
Alexandre de Moraes, na Ação Penal (AP) 2417.

https://www.cartacapital.com.br/justica/stf-condena-cupula-da-pm-do-df-por-omissao-no-8-de-janeiro/
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O 8 de Janeiro de 2023 comprovou definitivamente que, quando a Democracia Brasileira mais precisa
que as Corporações Militares a defendam, é aí que
ou as Cúpulas das Forças Armadas se Omitem ou efetivamente participam dos Golpes de Estado.
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Zé Maria

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STF Condena 5 ex-Integrantes do Comando da PM-DF
por Omissão nos Atos Antidemocráticos de 8Jan2023

No julgamento, realizado em sessão virtual,
Primeira Turma absolveu dois dos dos sete denunciados pela PGR.

STF Notícias

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) denunciados pelo Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão no exercício de suas funções, o que possibilitou a invasão e depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O julgamento da Ação Penal (AP) 2417 foi realizado na sessão virtual encerrada na sexta-feira (5).

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Foram condenados a 16 anos de prisão os coronéis: 1] Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF;
2] Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF;
3] Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações;
4] Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e
5] Marcelo Casimiro Vasconcelos.

Todos foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Por insuficiência de provas, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas.

Crimes Omissivos
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a acusação narrou de forma clara as omissões dos réus, em razão de sua posição de garantidores da ordem pública.

Segundo o ministro, a atuação da PMDF nos eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais.

A seu ver, os fatos evidenciam uma atuação omissiva, intencional e estruturada, com início antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022 e que se prolongou até a invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.

Plano Insuficiente
Ainda na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o Plano de Ações Integradas 02/2023, elaborado pela PMDF, foi insuficiente, uma vez que designou praças em formação – recém-ingressos na corporação, com reduzido grau de formação e experiência – para atuar em campo.

O ministro verificou que a omissão operacional se manifestou de múltiplas formas:
– emprego de efetivo insuficiente,
– ausência de tropa especializada de contenção,
– não instalação de barreiras eficazes,
– utilização de policiais em formação e
– ausência dos próprios comandantes nas áreas críticas durante os ataques.

Estrutura Reduzida e Ineficaz
De acordo com o ministro, ficou comprovado que o comando da Polícia Militar aprovou uma estrutura reduzida e ineficaz de segurança.

O conteúdo de mensagens analisadas demonstra que Klépter Gonçalves, apesar de admitir a possibilidade concreta de confronto físico, propôs um arranjo logístico com o emprego de praças em formação na linha de frente e tropas especializadas na retaguarda. Fábio Vieira, por sua vez, concordou e endossou a proposta.

Além disso, o coronel Fábio, presente no Congresso Nacional no momento dos atos antidemocráticos, demorou 90 minutos para mobilizar a Tropa de Choque após solicitação do diretor da Polícia Legislativa.

Ficou comprovada ainda a adesão de ambos ao movimento de contestação ao resultado das eleições de 2022, por meio de comunicações privadas e compartilhamento de conteúdo digital com viés abertamente antidemocrático.

Conivência
No que diz respeito a Jorge Eduardo Naime Barreto e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, responsáveis pela execução de ações de policiamento ostensivo e pela elaboração e execução do Plano de Ação Integrada (PAI) da PMDF para o 8/1, o relator concluiu que as omissões dos coronéis não foram meramente administrativas ou negligentes, mas intencionais, com clara adesão ao resultado visado pelo movimento antidemocrático.

“O modelo de planejamento adotado não foi fruto
de erro ou improviso, mas de uma opção consciente
por restringir a atuação da PMDF, numa linha de
conivência com os objetivos da turba extremista”,
disse.

Omissão na Linha de Frente
Em relação à atuação de Marcelo Casimiro, comandante de linha de frente operacional, o ministro ressaltou que ele tinha capacidade para adotar providências preventivas para evitar ou reduzir os resultados, como reforçar as linhas de contenção nas vias de acesso à Praça dos Três Poderes, impedir a descida dos manifestantes e acionar reforço de tropa de maneira tempestiva.

Penas e Efeitos da Condenação
Além da pena privativa de liberdade, os policiais militares também foram condenados ao pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um terço do salário-mínimo) e à perda do cargo público.

Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Absolvição
Em relação ao major Flávio Silvestre de Alencar e ao tenente Rafael Pereira Martins, o relator concluiu que não há provas suficientes para a condenação. Além disso, destacou que os dois não tinham autonomia estratégica e decisória que pudesse alterar o resultado dos fatos ocorridos, o que impede o reconhecimento de responsabilidade penal por omissão dolosa.

Ação Penal (AP) 2417:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6885531

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-cinco-ex-integrantes-do-comando-da-pm-df-por-omissao-nos-atos-antidemocraticos-de-8-1/
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