Luís Carlos da Silva: “Oferta” de R$ 508 mi da Lava Jato para combater a pandemia seria factoide de Moro e seu “comitê” em Curitiba?

Tempo de leitura: 2 min

A Lava Jato “é tão boazinha”

por Luis Carlos da Silva, especial para o Viomundo

A oferta da juíza federal Gabriela Hardt, noticiada com pompas e circunstâncias pelo O Globo, de repassar ao Ministério da Saúde dinheiro amealhado com os chamados acordos de leniência da Operação Lava Jato acendeu a luz amarela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Lembro aqui da personagem interpretada por Kate Lira no “A praça é nossa”, que vivia se referindo à “bondade” do brasileiro, que lhe cortejava.

Primeiro, porque a própria matéria não  traz as formalidades que devem sustentar tal repasse.

Nesse sentido, quer o CNJ informações específicas sobre quais “prestações pecuniárias” (nome dado ao dinheiro depositado em juízo, por investigados ou condenados) estavam sendo repassadas, de quais processos, se eram recursos de decisões finais, se eram objeto de acordos, condenações, etc.

Segundo, ficou muito estranho a margem de repasse estabelecida: poderia a Lava Jato, segundo a citada juíza, destinar de R$ 28 milhões a R$ 508 milhões ao Ministério da Saúde.

Também aí a matéria do O Globo causou estranheza, por sua falta de apetite jornalístico: qual o motivo para tão elástica margem?

Em terceiro, quer o CNJ, órgão controlador da Justiça, saber se já teria havido repasses prévios, para outras instituições, e – se houve – quais foram os critérios usados.

Até porque, recursos advindos de “prestações pecuniárias” tornaram-se dinheiro público. E não têm — nem a Justiça nem o MPF –, a liberalidade de alocá-los a seu bel prazer, já que a Resolução 313 determina claramente a excepcionalidade dessa destinação, seus objetivos específicos e suas formalidades.

Há quem desconfie que essa “graça” da Lava Jato nada mais era do que um factoide político e eleitoral do ex-juiz Moro e de seu “comitê” permanente em Curitiba. Será mesmo?

E, ainda que não se declare no despacho do Ministro Humberto Martins, na intimação proferida à Dra. Hartd, fica a indagação: em que circunstâncias ela, a juíza, foi escolhida a mediadora para tal oferecimento?

Abaixo, a íntegra da decisão do Gabinete da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

* Luis Carlos da Silva é sociólogo e assessor da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT-MG).

Pedido do CNJ à juíza Gabriela Hardt by Conceição Lemes on Scribd


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Comentários

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Zé Maria

Portaria Exdrúxula do TRF4 autorizou a Juíza Copia&Cola, Gabriela Hardt, para atuar na
13ª Vara Federal de Curitiba conjuntamente com o Juiz Titular Luiz Antonio Bonat.
Desta forma, a Juíza passou a responder pela 13ª Vara mesmo com o titular atuando.
De acordo com a Portaria do TRF4, Hardt atua em fase instrutória, anterior à denúncia; Bonat assume para a sentença; e o processo volta para as mãos de Hardt após a decisão.
Mesmo sem proferir condenações, o papel da magistrada tornou-se fundamental na operação lava jato, porque ficou com ela a possibilidade, por exemplo, de autorizar operações, ordens de prisão, buscas e quebras de sigilo.

Íntegra em:
https://m.migalhas.com.br/quentes/316851/trf-4-permite-que-juiza-gabriela-hardt-atue-na-lava-jato-de-curitiba-mas-apenas-antes-da-denuncia-e-depois-da-sentenca

Maria Dorimar de Almeida Souza

E a Globo é a porta voz para cobrar resposta do governo se aceita a doação do dinheiro que já é do Tesouro. No mínimo suspeito. Os demais juízes o que pensam disso?

Cláudio

O sítio do ConversaAfiada não computa meu voto na enquete ali presente. Clico em votar e nada acontece. Como dizia o Bolsonaro: militar bom é militar morto.

Zé Maria

‘Lava-Jato’ não é órgão ou instituição, não passa de nome-fantasia de coisa nenhuma,
não tem personalidade jurídica.
E os Procuradores de Curitiba
não podem dispor de dinheiro público para qualquer finalidade externa à Procuradoria do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, muito menos gerenciar depósitos judiciais de qualquer origem.
Portanto, a autodenominada Lava-Jato não possui legitimidade alguma para requerer ou sugerir liberação de valores depositados em Juízo.
Também a Magistrada por si só não tem autonomia para promover doação de verba pretencente a terceiros e menos ainda se foi recuperada para o Tesouro Nacional.

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