Para intimidar quem for ao julgamento de Lula, Porto Alegre aprova lei que cobra R$ 400 mil por protesto não autorizado

Tempo de leitura: 5 min

Aprovada lei que prevê pesadas multas a manifestações que não tiverem autorização do governo

Proposta aprovada aumenta poder de fiscalização, e o trabalho, da Guarda Municipal / Ederson Nunes / CMPA

por Felipe UHR, no Jornal Já

O relógio marcava 22h40 de quarta-feira (20/12), quando por 23 votos a oito a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar 006/17, do Executivo, que altera atribuições da Guarda Municipal e quatro artigos da Lei Complementar Nº 12 de 1975, sobre o código de condutas.

A “Lei Antivandalismo” (chamado assim pelo governo) prevê multa de até R$ 395 mil para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”.

O artigo pode atingir manifestações de rua a até mesmo blocos de carnaval. Esta é a maior multa prevista, mesmo valor que se aplica a quem “causar dano ao patrimônio público municipal”. Anteriormente a multa máxima aplicada não ultrapassava R$ 100.

Quando protocolou o projeto no Legislativo, em maio deste ano, Marchezan defendeu a necessidade de “coibir retrocessos na conduta dos cidadãos” e citou como retrocessos o aumento na ocupação de espaços públicos, a prática de necessidades fisiológicas e, principalmente, a pichação.

A proposta também cria a possibilidade de que multas sejam emitidas a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por internet ou telefone. Também são alteradas funções desempenhadas pela Guarda Municipal, que passa a colaborar com a fiscalização

Fica assegurado à guarda o direito de garantir o acesso universal ao uso dos espaços públicos, discipline o dever do Poder Público e da população, de conservação dos espaços públicos em boas condições de uso e fruição; e ainda promova a responsabilização dos infratores pelos danos causados à fruição do espaço público, ao patrimônio e ao meio ambiente; e fomente o comércio da capital e o empreendedorismo.

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Vereadores contra o projeto, como a líder da oposição Fernanda Melchionna (PSOL), acusaram o governo de usar a Guarda Municipal como pretexto para coibir manifestações e protestos que possam vir acontecer contra o governo: “esta PLC é na verdade contra os movimentos sociais que protestam contra este governo. Em nada melhora a segurança da cidade e sim aumenta as atribuições da Guarda sem nem ao menos compensar financeiramente a categoria.”

O líder do Governo, o vereador Moisés Barboza (PSDB), admitiu o aumento das competências da Guarda, principalmente para combater o comércio irregular no Centro da Capital e comemorou o resultado do pleito: “As manifestações não estão proibidas, mas devem haver regramentos”.

Dispositivos da Lei podem ser considerados inconstitucionais

A nova lei altera diversos artigos e dispositivos da Lei Complementar 12 de 1975. Implementada durante a Ditadura, esta lei prevê regramentos em logradouros públicos.

Vários vereadores e assessores parlamentares argumentaram dizendo que os artigos 18 e 20, alterados na sessão de hoje, já são inconstitucionais, pois confrontam o inciso XVI do art.5 da Constituição de 1988 que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

A oposição não confirmou, mas, pode entrar na justiça alegando inconstitucionalidade no projeto aprovado nesta quarta-feira.

Confira como votou cada vereador:

Adeli Sell (PT) – Não
Airto Ferronato (PSB) – Ausente
Aldacir Oliboni (PT) – Ausente
Alvoni Medina (PRB) – Sim
André Carús (PMDB) – Sim
Cassiá Carpes (PP) – Sim
Cassio Trogildo (PTB) – Sim
Clàudio Janta (SDD) – Não
Comandante Nádia (PMDB) – Sim
Dr. Goulart (PTB) – Sim
Dr. Thiago (DEM) – Ausente
Felipe Camozzato (NOVO) – Sim
Fernanda Melchionna (PSOL) – Não
Gilson Padeiro (PPS) – Sim
Idenir Cecchim (PMDB) – Sim
João Bosco Vaz (PDT) – Não
João Carlos Nedel (PP) – Sim
José Freitas (PRB) – Sim
Luciano Marcantonio (PTB) – Sim
Marcelo Sgarbossa (PT) – Não
Márcio Bins Ely (PDT) – Sim
Mauro Pinheiro (REDE) – Sim
Mauro Zacher (PDT) – Ausente
Mendes Ribeiro (PMDB) – Sim
Moisés Maluco do Bem (PSDB) – Sim
Monica Leal (PP) – Sim
Paulinho Motorista (PSB) – Abstenção
Paulo Brum (PTB) – Sim
Professor Alex Fraga (PSOL) – Não
Reginaldo Pujol (DEM) – Sim
Ricardo Gomes (PP) – Sim
Roberto Robaina (PSOL) – Não
Rodrigo Maroni (PODE) – Sim
Sofia Cavedon (PT) – Não
Tarciso Flecha Negra (PSD) – Sim
Valter Nagelstein (PMDB) – Sim

****************
PORTO ALEGRE APROVA LEI ANTI-MANIFESTAÇÃO CONTRA O DIA 24 DE JANEIRO

Manifestações sem aprovação do governo receberão multa de R$ 400 mil (Lei Anti-vandalismo)

por Fábio St Rios, na Rede PT-Imprensa

A Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, onde se localiza o TRF-4 e está marcada manifestação que receberá pessoas de todo o Brasil e líderes mundiais, contra a condenação de Lula, aprovou ontem, 21 de dezembro, o que chamam de Lei Anti-vandalismo.

A nova legislação prevê que qualquer interrupção do fluxo de pedestres e automóveis, por qualquer motivo em uma manifestação, resultará em multa de R$ 398 mil.

A lei também apresenta multas para casos de manifestações sem prévio aviso ao governo, depredação de patrimônio público, conflito com as forças policiais e outras ocorrências comuns em manifestações. A lei complementar 006/17, apresentada pelo poder Executivo, portanto, pelo prefeito, ainda atribui o poder de fiscalização à guarda municipal. Dentre outras alterações, qualquer cidadão poderá denunciar via telefonema anônimo ou Internet.

Segundo os vereadores fascistas que aprovaram a lei que atinge o direito constitucional de livre manifestação, essa é a única forma de combater os “retrocessos comportamentais” que afligem o país.

Sem sombra de dúvida, essa é uma medida que afronta a constituição a liberdade dos cidadãos de se manifestarem.

Configura como mais um ato,na tentativa de amedrontar a população que se deslocará de todo o Brasil, em direção a Porto Alegre, contra a perseguição ao ex-presidente Lula.

Há, inclusive, nessa lei, um forte cheiro de preconceito contra os que não são sulistas e, portanto, estarão lá tratados como bárbaros.

A Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, onde se localiza o TRF-4 e está marcada manifestação que receberá pessoas de todo o Brasil e líderes mundiais, contra a condenação de Lula, aprovou ontem, 21 de dezembro, o que chamam de Lei Anti-vandalismo.

A nova legislação prevê que qualquer interrupção do fluxo de pedestres e automóveis, por qualquer motivo em uma manifestação, resultará em multa de R$ 398 mil.

A lei também apresenta multas para casos de manifestações sem prévio aviso ao governo, depredação de patrimônio público, conflito com as forças policiais e outras ocorrências comuns em manifestações.

A lei complementar 006/17, apresentada pelo poder Executivo, portanto, pelo prefeito, ainda atribui o poder de fiscalização à guarda municipal. Dentre outras alterações, qualquer cidadão poderá denunciar via telefonema anônimo ou Internet.

Segundo os vereadores fascistas que aprovaram a lei que atinge o direito constitucional de livre manifestação, essa é a única forma de combater os “retrocessos comportamentais” que afligem o país.

Sem sombra de dúvidas, essa é uma medida que afronta a constituição a liberdade dos cidadãos de se manifestarem.

Configura como mais um ato,na tentativa de amedrontar a população que se deslocará de todo o Brasil, em direção a Porto Alegre, contra a perseguição ao ex-presidente Lula.

Há, inclusive, nessa lei, um forte cheiro de preconceito contra os que não são sulistas e, portanto, estarão lá tratados como bárbaros.

PS do Viomundo: Para o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), aprovação da nova lei é uma clara demonstração que os retrocessos do estado policial, começam a produzir mudanças nas legislações para legitimar a força e a violência contra a democracia

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