Justiça de SP manda denúncia contra Lula para análise de Moro
Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília 14/03/201615h36 > Atualizada 14/03/201616h05
A denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suspeita dos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no caso do tríplex em Guarujá (SP), apresentada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), será encaminhada para análise do juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, na 13ª Vara Federal de Curitiba.
O encaminhamento do processo para a Justiça Federal foi determinado por decisão desta segunda-feira (14) da juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, que analisou a denúncia contra Lula apresentada pelo MP-SP.
Na decisão, a juíza afirma que os fatos de que tratam a denúncia já são objeto de investigação pela Operação Lava Jato.
“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, escreveu a juíza na decisão.
Como consequência de ter remetido o caso à Justiça Federal, a juíza também deixou de analisar o pedido de prisão contra o ex-presidente feito pelo MP-SP.
Na decisão, ela afirma que não havia urgência que justificasse a análise do pedido pela Justiça de São Paulo.
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“Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MPSP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, escreve a juíza.
Entenda o caso
O ex-presidente foi denunciado pelo MP-SP no último dia 9 pelo crime de lavagem de dinheiro porque teria supostamente ocultado o patrimônio do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá (SP). Os promotores Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat afirmam que o ex-presidente ocultou ser dono do imóvel, que está registrado em nome da empreiteira OAS, uma das investigadas pela Operação Lava Jato.
Outras 15 pessoas foram denunciadas, entre elas, a mulher do ex-presidente Lula, Marisa Letícia, seu filho mais velho, Fábio Luiz Lula da Silva (Lulinha), o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e ex-dirigentes da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários), antiga proprietária do condomínio, entre eles, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
A Promotoria sustenta que Lula cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do tríplex, oficialmente registrado em nome da OAS.
A reforma do tríplex foi contratada pela empreiteira OAS e custou R$ 777 mil, segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora. Os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.
Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop, que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS.
A defesa de Lula ainda não se pronunciou sobre o caso. O ex-presidente tem afirmado que o imóvel no Guarujá nunca pertenceu a ele ou sua família e que ele não praticou nenhuma irregularidade no caso.
Abaixo as duas últimas páginas do despacho da juíza; a íntegra está aqui.

PS do Viomundo: No entendimento de [Cássio] Conserino e dos promotores José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, que também assinam a peça de acusação, a lavagem de dinheiro neste caso é de competência estadual, porque a falsidade ideológica pela qual o ex-presidente é acusado seria o crime meio para realização da lavagem de capitais. Já a defesa argumenta que:
(a) o ex-Presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o triplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP);
(b) os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-Presidente Lula e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel;
(c) não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal;
(d) mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual;
(e) mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná (PR), pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo (SP) e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado.
Assim, a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares.
Além disso, os advogados do ex-Presidente Lula também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural, escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na ACO 2.833/SP.
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