MPF: Pedalada ‘no plano safra’ não foi operação de crédito nem crime

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Foto: Roberto Stuckert Filho/PR, via Fotos Públicas

Pedalada ‘no plano safra’ não foi operação de crédito nem crime, diz MPF

Procurador da República Ivan Cláudio Marx pediu arquivamento do inquérito

por Vinicius Sassine, em O Globo

BRASÍLIA – O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a “pedalada” fiscal envolvendo o Plano Safra — uma das duas bases do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado — não se configurou operação de crédito nem crime.

O mesmo entendimento foi aplicado a outras “pedaladas”, que não fazem parte do impeachment, como os atrasos de repasses da União para a Caixa Econômica Federal referentes a programas sociais como o Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial.

O procurador da República Ivan Cláudio Marx, responsável pelo procedimento criminal aberto no MPF no Distrito Federal, pediu nesta quinta-feira à Justiça Federal o arquivamento do inquérito.

Na última sexta-feira, Marx já havia decidido arquivar parte das investigações, referente à “pedalada” com o BNDES.

Os atrasos do governo nos repasses de auxílio de taxas de juros de financiamentos do banco foram entendidos como um “simples inadimplemento contratual”.

Este tipo de subsídio é o mesmo usado no Plano Safra: o governo, para garantir taxas menores nos financiamentos, faz aportes como compensação ao Banco do Brasil.

O processo de impeachment no Senado diz que os atrasos do governo em relação ao Plano Safra configuram uma operação de crédito, uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e crime de responsabilidade de Dilma.

O crime descartado pelo procurador está previsto no Código Penal.

É punido com prisão de um a dois e diz respeito a ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa.

O procedimento criminal no MPF foi aberto a partir dos processos do Tribunal de Contas da União (TCU), que listou 17 responsáveis pelas “pedaladas” fiscais e considerou a manobra como operação de crédito e infração à LRF.

Os mesmos 17 eram alvos no MPF, entre eles os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Nelson Barbosa, o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin e o atual ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira. Se a Justiça aceitar, eles ficam livres da acusação criminal referente às “pedaladas”.

A conclusão do procurador da República responsável pelas investigações é que não houve crime, mas improbidade administrativa, uma vez que se objetivou uma maquiagem das contas fiscais com as “pedaladas”.

“Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do ‘drible’ nas estatísticas do Banco Central”, disse Marx no pedido de arquivamento.

O procurador detalhou o entendimento sobre o Plano Safra. “Nos casos da equalização de taxas devidas pela União ao BNDES no PSI e ao Banco do Brasil no Plano Safra, não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não aos mutuários.”

O mesmo entendimento, de que não houve operação de crédito, se aplica aos atrasos para pagamento do Bolsa Família e outros programas sociais. A Caixa se viu obrigada a fazer esses pagamentos.

Marx disse que havia previsão contratual para isso e que a prática vem desde 1994. “Todos seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle.”

No despacho pelo arquivamento o procurador informou a abertura de um novo procedimento criminal, para apurar outra prática detectada pelo TCU. O tribunal apontou a existência de crime no pagamento de dívidas da União do Minha Casa Minha Vida sem autorização da lei orçamentária anual.

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Comentários

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Carlos Soares

Pra terminar:

“Os atos de improbidade administrativa, assim como os crimes, são considerados ilícitos jurídicos, mas têm natureza cível, e não penal. Por isso, agentes públicos condenados por improbidade administrativa não podem ser presos, estando sujeitos a outras punições, como a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, a devolução de valores e o pagamento de multa.”

FrancoAtirador

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“Estejamos Fortes, Unidos e em Paz.
A Luta pela Democracia não tem hora
para terminar, é Luta Permanente!”

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Bacellar

Ou seja; o que era obscuro e forçado tornou-se etéreo.

FrancoAtirador

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“Os Grandes Conglomerados de Mídia foram Sujeitos Atuantes
na Estruturação e na Organização deste Processo do Meu Afastamento”

Dilma Vana Rousseff, a Única
Presidente da República do Brasil

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Entrevista Concedida ao Jornalista
Miguel do Rosário, do Cafezinho

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