Souto Maior: Reforma trabalhista é o bode na sala para abafar apuração das denúncias contra o governo Temer

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LM_temer_skaf_empresarios_201606082911-850x545 Foto: Lula Marques/AGPT, vias Fotos Públicas

O palanque da reforma trabalhista

Jorge Luiz Souto Maior*

No início de 2016, o segmento empresarial, na voz de alguns economistas de plantão, passou a exigir de suas entidades representativas um posicionamento mais firme a favor do impeachment, pois perceberam que um novo governo, sem base eleitoral, temporário e disposto a ser impopular, poderia levar adiante as tais “reformas estruturais” (reforma da Previdência, ampliação da terceirização, negociado sobre o legislado e privatizações) tão reclamadas pelo setor econômico para a satisfação de seus interesses imediatos.

Alçado ao poder por um golpe, o governo interino e ilegítimo aprendeu muito rapidamente que a fórmula básica para que se mantivesse no poder seria a de anunciar reformas na CLT.

No dia 08 de junho, preocupados com os escândalos envolvendo integrantes do governo, inclusive ministros, 150 empresários, de diversos setores, temendo que a crise política pudesse abalar o governo e, com isso, impedir a realização das reformas para as quais se instaurou o golpe, foram até o Planalto para um encontro com o Presidente temporário e assim manifestar seu apoio ao governo, aproveitando para lhe relembrar o compromisso assumido com relação às reformas estruturais na Previdência e na legislação do trabalho [1].

Na semana da votação do impeachment no Senado, mais precisamente um dia antes, ou seja, em 24 de agosto de 2016, Temer chamou empresários para um evento no Palácio do Planalto e, em manifestação pública defendeu a reforma trabalhista, o que, claro, muito rapidamente foi repercutido na imprensa [2].

Na ocasião não expressou que tipo de reforma seria, pois o que pretendia era apenas se apresentar como a alternativa “viável” para assumir o poder.

No período que segue, os ministros do governo ilegítimo de Temer iam explicitando um ou outro tema de reforma trabalhista sempre que algum incômodo para o governo chegasse aos jornais [3].

Essa estratégia do governo de tentar se legitimar perante a classe dominante por meio de ataques públicos à legislação trabalhista, expressos quase que diariamente, com apoio da grande mídia, gerou, por certo, uma grande resistência popular, atraindo tensões para o governo, ainda que o Presidente insistisse em dizer que não se preocupava em tomar medidas impopulares.

Mas a situação se torna confortável para o governo quando entra em cena, de forma mais incisiva, o STF, a quem a grande mídia, que não poupava críticas à atuação do TST [4], já havia nomeado como o grande responsável por realizar a reforma trabalhista pretendida pelo setor econômico [5].

A partir daí, várias foram as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal alinhadas à “reforma trabalhista”, com o direcionamento da redução de direitos dos trabalhadores.

Na paradigmática sessão do STF, realizada no dia 14 de setembro de 2016, o Ministro Roberto Barroso, chamando o Ministro Marco Aurélio de Melo ao diálogo, afirma que: “toda tendência do Direito do Trabalho contemporâneo é no sentido da flexibilização das relações e da coletivização das discussões”.

E o Ministro Marco Aurélio completa: “Fato. Mais dia menos dia nós vamos ter que partir para essa reforma”.

No dia seguinte, em 15 de setembro de 2016, Temer, então, anuncia: “não sou idiota de eliminar direitos trabalhistas” [6], até por conta do apoio autofágico que recebia do Presidente do TST [7].

Como explicitado pelo jornalista Kennedy Alencar [8], as decisões do STF levaram Temer a considerar que não precisava mais assumir para si o custo político da reforma trabalhista.

Nem seria preciso dizer o quanto a sessão do STF foi comemorada pela mídia, por meio, inclusive, de editorial com título esclarecedor: “A Justiça e a reforma trabalhista” [9].

Daquele dia em diante, a grande mídia e os representantes do governo, que não ficavam um dia sequer sem falar mal da CLT [10], subitamente pararam de tocar no assunto. A estratégia passou a ser a de ficar bem quieto para que o Supremo cumprisse o seu papel com o menor alarde possível.

Em paralelo considerou-se necessário dar início à atividade de “preparar” os novos juristas para o novo Direito do Trabalho e a nova Justiça do Trabalho.

Insere-se neste contexto o “Seminário comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e 70 anos do TST”, organizado pelo TST, com o apoio da FECOMÉRCIO-RJ, da CEF e do Governo Federal, que foi, evidentemente, comemorado pela FGV [11].

Na mesma direção, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Estadão organizaram, no dia 16/09, um evento “jurídico” para “discutir” a “modernização das relações de trabalho” [12] e que, claro, ganhou grande repercussão no meio industrial [13].

O evento, no qual compareceu o Presidente do TST e que ressuscitou alguns neoliberais trabalhistas, contou com a melancólica presença do Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, ligado à CUT.

Tudo parecia caminhar dentro do programado pelos autores do golpe, vista a pouca capacidade de reação demonstrada pela classe trabalhadora, até que um vazamento de dados – que pode até ter sido proposital, não se sabe – revela que o nome do Presidente Temer foi mencionado 43 vezes nas primeiras das 77 delações de diretores da Odebrecht, além de vários outros integrantes do governo ou dos seus partidos de sustentação.

O governo se vê, então, fortemente abalado e mesmo na grande mídia começam a surgir menções à possibilidade de renúncia do Presidente, que deveria ocorrer dar até 31 de dezembro, a fim de possibilitar a realização de novas eleições, pois a partir dessa data a sucessão se efetiva por eleição indireta.

Para superar mais essa crise, o governo já havia aprendido a lição: propor uma reforma trabalhista.

Essa é, portanto, a razão concreta pela qual o governo ilegítimo de Temer, que já não estava mais falando do assunto, viesse a público, sem mais nem menos, no dia 22 de dezembro, anunciar uma reforma trabalhista, que, se bem analisada, é quase um nada jurídico, até mesmo no sentido do atendimento às reivindicações empresariais.

A tal reforma tenta agradar os trabalhadores, possibilitando-lhes, por Medida Provisória, o levantamento de contas-vinculadas do FGTS que ficaram inativas até 31/12/15.

O curioso, mas revelador da intenção do governo que é, meramente, a da preservação do poder, é que a concretização da novidade se fará apenas a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Também por Medida Provisória, o governo cria o Programa de Seguro-Desemprego (PSE), em substituição ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), possibilitando a redução da jornada e redução proporcional do salário em até 30%, com a compensação do pagamento de 50% da redução por meio do Programa.

Mas, também, “curiosamente”, a validade da alteração é prevista para 2017, sendo que somente no final de fevereiro de 2017, o governo informará o valor que disponibilizará para o programa.

Além disso, no mesmo dia, o governo informou o envio de um Projeto de Lei ao Congresso Nacional, prevendo alterações na legislação do trabalho, prometendo, que o PL poderá ser aprovado em até 60 (sessenta) dias, segundo o Ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha [14].

A análise mais detida do PL revela que o texto trata de assuntos diversos, sem um direcionamento claro e muitos pontos obscuros e confusos.

Assim, foi absolutamente desproporcional e, em certa medida, grotesco o evento realizado no Palácio do Planalto para anunciar aquele que seria um “momento histórico” nas relações de trabalho no Brasil.

Resta evidente, portanto, que aquele cenário foi montado como um palanque político de apoio ao governo de Temer, buscando, por meio das promessas feitas para 2017, conferir-lhe uma sobrevida, além de induzir a mídia e, consequentemente, a opinião pública e, de forma mais direta, a classe trabalhadora e seus representantes, a se afastarem das notícias de todos os problemas de ilegitimidade que envolvem o governo e seus integrantes.

Neste instante, mais do que discutir o bode na sala, qual seja, a suposta reforma trabalhista, é importante não permitir que a estratégia política do governo de abafar a necessária apuração de todos os fatos denunciados tenha sucesso!

São Paulo, 23 de dezembro de 2016.

*Jorge Luiz Souto Maior é juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da USP

[1] CARNEIRO, Mariana, WIZIACK, Júlio e CRUZ, Valdo. “Empresários marcam ato de apoio a Temer.” Folha de S. Paulo, 8 de junho de 2016, p. 1 – Mercado.

[2] http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/08/temer-defende-reforma-trabalhista-e-diz-que-e-saida-para-manter-empregos.html, acesso em 27/08/16.

[3] Vide: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/07/ate-o-fim-do-ano-governo-vai-enviar-proposta-trabalhista-e-de-terceirizacao.html; http://oglobo.globo.com/economia/flexibilizacao-da-clt-entra-na-pauta-do-governo-temer-19353463

[4] 30/08/16: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-tst-e-as-demissoes,10000072802

[5] 17/09/16: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-justica-e-a-reforma-trabalhista,10000076506

[6] 15/09/16: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/09/1813456-temer-diz-que-nao-e-idiota-de-eliminar-direitos-trabalhistas.shtml

[7] 25/08/16: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,presidente-do-tst-defende-flexibilizacao-da-clt-para-superacao-da-crise,10000071993

[8] 19/09/16: http://www.blogdokennedy.com.br/decisao-do-stf-leva-temer-a-desistir-de-reforma-trabalhista/

[9] 17/09: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-justica-e-a-reforma-trabalhista,10000076506

[10] Vide, a propósito: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. “O negócio é falar mal da CLT.” In: https://blogdaboitempo.com.br/2016/08/29/o-negocio-e-falar-mal-da-clt/

[11] Visualizar o programa em: http://fgvprojetos.fgv.br/eventos/seminario-comemorativo-dos-75-anos-da-justica-do-trabalho-e-70-anos-do-tribunal-superior-do

[12] http://economia.estadao.com.br/aovivo/forunsestadao-cni

[13] http://www.portaldaindustria.com.br/cni/imprensa/2016/09/1,97669/forum-estadao-debate-a-modernizacao-das-relacoes-de-trabalho-no-mundo-e-no-brasil.html

[14] http://www.valor.com.br/brasil/4815674/reforma-trabalhista-pode-ser-aprovada-em-ate-

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FrancoAtirador

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“O Tropeiro Conhece Bem sua Manada:
Onde Passa um Boi, Passa uma Boiada”

Somada ao Marketing do Governo Fantoche do Grupo Globo,

abriu-se a Porteira para Passar o Negociado Sobre o Legislado.
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    FrancoAtirador

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    Medidas que Alteram a Legislação Trabalhista
    devem primeiramente ter Amparo Constitucional,
    diz Anamatra em Nota Divulgada Nesta Sexta (23):
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    NOTA PÚBLICA
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    A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA,
    entidade representativa de mais de 4.100 (quatro mil e cem) juízes do Trabalho do Brasil,
    tendo em vista iniciativa do Governo Federal na data de ontem,
    destinada a promover uma ‘minirreforma trabalhista’, vem a público externar o seguinte:
    .
    1. O Presidente Michel Temer, na manhã desta quinta-feira, dia 22 de dezembro, sem observar os requisitos constitucionais previstos no art. 62 da Constituição Federal (relevância e urgência) houve por bem editar Medida Provisória reformulando o já editado Programa de Proteção ao Emprego, construído no então governo Dilma Rousseff e contra o qual a ANAMATRA já havia se manifestado contrariamente, pelas razões publicadas à época.
    .
    2- A Medida Provisória reduz inclusive garantias de emprego previstas na iniciativa inaugural do PPE (aogra PSE), conferindo também ao Executivo a possibilidade de, por regulamento, redefinir a estrutura orçamentária do plano, o que parece aprofundar os equívocos da medida inicial que, em todo caso, poderiam e deveriam ser submetidas ao debate congressual ordinário, não havendo qualquer necessidade de disciplina por essa via.
    .
    3- Por outro lado, consta que será encaminhado ao Parlamento, em regime de urgência, projeto de lei para modificar a Consolidação das Leis do Trabalho, destacadamente incluindo no referido texto, em nova redação, a prevalência do negociado sobre o legislado, dentro de um modelo de unicidade sindical que não aconselha tal medida, para dispor sobre vários assuntos, tratando inclusive, de forma restritiva, sobre o papel da Justiça do Trabalho, notadamente quanto ao controle de constitucionalidade e legalidade de acordos e convenções coletivas.
    .
    4- Pretende-se limitar a atuação do Judiciário Trabalhista quanto à possibilidade de sindicar esses instrumentos normativos, descuidando-se de lembrar que o inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, direito fundamental de amplo acesso à Justiça que não pode sequer ser objeto de emenda à Constituição (art. 60, § 4º, IV), muito menos de cerceio por via legal ou por projeto que venha a ensejar diploma nesse sentido.
    .
    5- Não bastasse, entre as medidas a serem encaminhadas em projeto de lei, segundo noticiado, há outra clara afronta constitucional.

    Na mesma nova redação de um artigo da CLT, a ser encaminhado ao Congresso, propõe-se a legitimação da prática generalizada de jornada de 12 horas diárias colocando-se, na prática, apenas um limitador mensal de 220 horas, com tolerância de até 48 horas semanais (4 extras admitidas como tal), na tentativa de tornar ordinário e aceitável o que hoje é normativamente excepcional, o que representaria uma evidente regressão histórica de conquistas sociais.
    .
    6- Proposta nesse sentido busca abonar diversas variações possíveis
    e flexíveis de jornada acima de 8 horas ao dia, sem ônus para o empregador
    [4 dias x 9 horas +1 dia de 8 horas;
    4 dias x 10 horas +1 dia de 4 horas;
    3 dias x 12 horas +1 dia de 8 horas];
    na exata ideia de exonerar as empresas do pagamento de horas extras
    com acréscimo de 50% (no mínimo), podendo importar subtração de direitos,
    com a consequente transferência de renda do trabalho para o capital,
    já que uma das maiores demandas na Justiça do Trabalho
    hoje em dia é justamente por pagamento de horas excedentes,
    como informa o Justiça em Números, pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
    .
    7- Além do mais, anuncia-se na proposta a ser encaminhada, via projeto de lei, a indevida possibilidade de reduzir o intervalo mínimo intrajornada para trinta minutos, novamente contra expresso texto legal vigente, de caráter protetor da segurança e da saúde ocupacional, incompatível com pactuação coletiva, em um país que conta com um dos maiores números de acidente de trabalho do mundo, cujos efeitos danosos na vida dos trabalhadores e de suas famílias também repercute na contabilidade do Sistema Único de Saúde e da Previdência Social.
    .
    8- A modificação do regime de prazos processuais, igualmente, passando-se a contar em dias úteis, assim como a ideia de instituir honorários advocatícios contra o sucumbente, desnatura o processo do trabalho em suas características fundamentais e mais relevantes, que apontam para a reconhecida celeridade e para o amplo acesso das pessoas mais carentes.
    .
    9. A Anamatra, portanto, concita a sociedade e os senhores parlamentares a reconhecerem os direitos sociais como o que historicamente são: direitos humanos de segunda geração (ou dimensão), indissociáveis dos direitos individuais consagrados no artigo 5º da Constituição, que não podem ser atingidos pelo Poder Constituinte derivado de modo a serem relativizados e desconsiderados.
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    Brasília/DF, 23 de dezembro de 2016.
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    Germano Silveira de Siqueira
    Presidente da ANAMATRA
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    http://www.anamatra.org.br/index.php/noticias/medidas-que-alteram-a-legislacao-trabalhista-devem-observar-requisito-constitucionais-diz-anamatra-em-nota
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