Celso Pitol: O Direito entregue aos “operadores” do Direito

Tempo de leitura: 7 min

O Direito mediocrizado

por Celso Augusto Uequed Pitol, no Perspectiva, por sugestão do Artur Wagner Junior

As aulas de Karl Von Savigny na universidade de Marburg eram concorridíssimas. As salas de aula – enormes, em forma de auditório, como era então o costume – não davam conta de tantos alunos e não foram poucas as vezes que o mestre de Frankfurt foi obrigado a lecionar no pátio da faculdade, como um líder político num comício ou um pregador num culto. Estudantes universitários de todas as partes da Alemanha matriculavam-se no curso de Marburg – e, antes dele, no de Berlim – para assistir às famosas palestras do professor e sua abordagem a um tempo original e conservadora do Direito. Savigny lecionava Direito Penal, das Obrigações , Possessório e Civil: em todas essas disciplinas partia pelo estudo do Direito Romano, origem comum de todos os sistemas jurídicos da Europa.

Para ele, o Direito era produto de uma evolução histórica e originário, assim como todas as manifestações da cultura, do espírito do povo – o Volkgeist -, que o verdadeiro jurista deveria ser capaz de ouvir e o legislador, de plasmar em normas que estivessem de acordo com este mesmo espírito.  Savigny entendia – e o demonstrou em sua obra capital, História do Direito Romano durante a Idade Média – que o Direito Romano havia penetrado de maneira tão profunda na vida dos antigos povos germânicos que, mesmo após o fim do Império, ele sobrevivera nos costumes e das crenças comuns destes povos, constituindo, assim, um patrimônio que não se poderia destacar de sua cultura. Houve mesmo semestres em que os alunos de Savigny não abriram uma só lei alemã de sua época, dedicando todo o tempo ao estudo do Corpus Juris Civilis e a sua recepção pelos juristas europeus através dos tempos, desde a debacle do Império Romano até o século XIX.

Não que isso, como frequentemente, e erroneamente, se diz deste grande pensador fosse uma apologia à superioridade dos juristas romanos ou a uma erudição vazia e desvinculada da realidade, típica de homens de gabinete enclausurados em seu culto solitário do passado. Não por acaso, outra de suas obras-primas tinha o nome aparentemente contraditório de Sistema de Direito Romano Atual. Era o estudo do Direito Romano e de suas instituições que, para um alemão do século XIX, ainda teriam validade prática.

O que havia de vivo da obra de Cícero, Ulpiano, Justiniano e tantos outros merecia o estudo dos jovens alunos alemães; o que estava morto, que fosse assim considerado: morto. O Volkgeist não era em Savigny, ao contrário de muitos filósofos alemães da época (Schelling, Hegel e outros) um conceito metafísico, mas sim a consciência coletiva de um povo, expressa através de seus costumes, idioma, literatura, religião, música e, também, o seu direito.  Savigny convidava seus estudantes  correrem até as bibliotecas e ocuparem as jovens mentes com os velhos manuscritos, com os corpora jura e os volumes das seções de História e Filologia, não para levitarem num delírio de cultores dum passado mítico à Dom Quixote, mas para saírem de lá fortalecidos com a seiva que o passado, estudado com os pés bem firmes no presente, pode trazer aos homens.

Foi o que fez o jovem aluno Jakob Grimm. Filho de advogado, oriundo de uma família com poucas posses, escolheu o curso de Direito devido às amplas possibilidades de ascensão profissional que, já naquela época, assistia aos seus graduados. Grimm queria sair da faculdade com conhecimento suficiente para se tornar um bom funcionário público, um competente burocrata e, talvez, se tivesse sorte, um magistrado. Queria, enfim, ganhar a vida. O jovem Grimm  foi então ter aulas com o então também jovem Savigny, que contava à época apenas 25 anos . Ao ouvi-lo, no fundo da classe, entre bocejos premeditados, discorrer sobre os primórdios da idéia de posse, citar os antigos juristas romanos, relembrar a história de Roma, submergir nas águas profundas do passado do Ocidente e emergir para observar este mesmo Ocidente nos dias em que viviam, veio-lhe uma súbita paixão que nunca mais lhe largaria.  Não perdeu uma só aula do ilustre professor. Tornou-se seu amigo, parceiro de pesquisas e acompanhou-o até várias bibliotecas da Europa em busca dos manuscritos de que Savigny falava em sala de aula.

Até então, Grimm era um rapaz curioso por diversos temas, amante de história, de línguas, de romances. Com as aulas e a tutela de Savigny, passou a pesquisador sério e profundo.  Entrou como um aspirante a bom empregado. Saiu como um aspirante a historiador. O mundo perdeu um bom burocrata e ganhou o maior especialista em lendas populares da Europa, filólogo renomado, pesquisador e divulgador de contos populares que, ainda hoje, povoam a imaginação das crianças de todas as latitudes: João e Maria, A Gata Borralheira, Cinderela, Chapeuzinho Vermelho, Bela Adormecida e muitos outros. E tudo isso, só para não esquecermos, numa aula de Direito.

Até mesmo os alunos mais dados ao escárnio e à crítica eram obrigados a reconhecer a grandeza do grande mestre. “Savigny é impressionante”, disse um jovem renano chamado Karl Marx, assombrado com sua força argumentativa e sua erudição histórica. Posteriormente submeteria a escola histórica do Direito a severas críticas, mas não falta quem veja muito de Savigny no autor de O Capital (como Ludwig Von Mises, que considerava a influência de Savigny em Marx superior à de Hegel em alguns aspectos). E, como ele, muitos outros que passaram por sua cátedra até sua morte, aos 82 anos. Uma vida coberta de glórias.

Quase cem anos mais tarde, o historiador do Direito Erik Wolf deu o veredicto definitivo: “Savigny estabeleceu um programa de renovação da jurisprudência com base humanística, combinando o método histórico-filologico com o filosófico-sitemático”. E nós acrescentamos: um estudo que, apesar de seus erros aqui e ali, de suas imperfeições  e equívocos, confere ao estudo do Direito a dignidade que a filologia e a história conferem a quem se aventura na seara das ciências humanas.

Em 1923, o escultor Hugo Lederer ergueu uma estátua de Savigny para ser colocada diante da antiga Biblioteca da Universidade Friedrich Wilhelm, atual Universidade Humboldt. Foi destruída pelos nazistas dez anos depois. A barbárie totalitária não apreciava Savigny e a escola histórica, apesar de alguns aparentes – só aparentes – pontos de contato entre os dois. Não é preciso, entretanto, ser um regime assumidamente totalitário para que uma escola, uma linha de pensamento, até mesmo uma determinada postura seja banida da vida intelectual de uma nação.

Não é preciso ir longe para demonstrá-lo. Se Savigny desse aulas no Brasil de hoje provavelmente seria expulso de todas as faculdades de Direito onde quisesse dar aulas. Com muita sorte conseguiria um emprego como professor de História. A partir do momento em que começasse a recuar o estudo da Lei ao passado, a estudar-lhe as origens, os fundamentos históricos, filosóficos, linguísticos, enfim, tudo o que ajudou a formar e a plasmar a lei dentro do quadro da cultura presente e que lhe ajuda a interpretar, a compreender e talvez mesmo a modificar este mesma lei, o velho Savigny seria, muito provavelmente, expulso da sala de aula sob gritos estridentes de que não estaria ensinando o que devia.

O mais triste é que o aluno a proferir o discurso não estaria errado. Savigny não estaria a ensinar o que devia. O que se deve ensinar em nossas faculdades de Direito não é a perscrutar a origem do nosso Direito, de nossas instituições, de nossa sociedade, de tudo quanto está , diretamente ou indiretamente, ligado ao País que, sob a égide da lei, se formou e se forma diariamente. O que se deve ensinar em nossos cursos jurídicos não é este “programa de renovação da jurisprudência com base humanística, combinando o método histórico-filologico com o filosófico-sitemático”. O que se deve ensinar em nossas faculdades de Direito é a sermos o que o menino Jacob Grimm queria ser antes de ter aulas com Savigny.

O quadro parece amargamente descrito. Errado: não é nada além do que este articulista ouviu de um professor, numa aula de Antropologia Jurídica, quando perguntaram sobre seu método de trabalho noutra disciplina que ministrava, a de Direito Penal: “Lá eu não ensino Direito Penal, e sim o Código Penal brasileiro”. Não sei se o ilustre professor já teria ouvido falar da conhecida frase do jurista francês Bugnet, que afirmava, sem o menor pudor, não conhecer o Direito Civil e ensinar o apenas o que sabia, o Código de Napoleão. Provavelmente, não. Da mesma forma, poderiam os professores admitir, sem o menor pudor – que, muitas vezes, é sinônimo de hipocrisia e falta de coragem – que não ensinam Direito, e sim o que sabem, isto é, passar em concursos.

Francesco Carnelutti já dizia que o jurista que é somente jurista é uma pobre e triste coisa. Da mesma forma, a faculdade de Direito que é simplesmente, um curso onde se decoram leis,  onde se prepara para o exame de Ordem e onde a excelência é medida pelo percentual de aprovação neste mesmo exame, nada pode ser além de uma pobre e triste coisa de consequências nefastas não só para o futuro do Direito mas para a própria vida intelectual da Nação.

As faculdades de Direito sempre foram um espaço onde vicejou a discussão dos destinos do país em todos os âmbitos, do cultural ao político, do social ao econômico, envolvendo professores e estudantes num debate multidisciplinar que terminava, não raro, na formação de grandes nomes da vida pública nacional em todos os aspectos que o termo “público” pode comportar. Como pode haver tal debate se o Direito, reduzido apenas ao Code Napoleon e seus descendentes, transforma-se em mero estudo desvinculado de tudo quanto o cerca e nele influi decisivamente?

É altamente revelador que a proibição do uso de Códigos em provas acadêmicas, prática incentivada pelas instituições de ensino e cada vez mais aplicadas pelos professores, só tem sido de fato empregue após a proibição dos mesmos pelo exame da Ordem dos Advogados. As questões do dito exame, de múltipla escolha, embotam o raciocínio e impedem o estudo aprofundado das questões. Exigir de uma ciência humana – ou do Espírito, como se dizia outrora – que apresente respostas únicas e definitivas, a serem marcadas com caneta esferográfica sem possibilidade de discussão posterior é negar os próprios fundamentos da idéia de ciências humanas.

Tal método, se empregue num exame de admissão profissional, é equivocado; expandido para o estudo acadêmico é uma verdadeira catástrofe intelectual. A consagração da nova mentalidade está consubstanciada no termo que, desde há pelo menos vinte anos, se escolheu para denominar o que um dia chamou-se jurista: operador do Direito. Não estudioso: operador. Como o operador de máquinas do sempre atual Tempos Modernos de Charles Chaplin, que limita-se a agir mecanicamente para produzir o máximo com o mínimo de tempo.

A questão é que, mesmo findo o serviço, o operador em questão continuava a agir mecanicamente, apertando parafusos imaginários num objeto que não existia. Findo o estudo universitário, o operador do Direito sairá para a vida profissional e operará com maestria aquilo que conhece. Responderá, com a devida precisão, às questões do exame de Ordem que estudou exaustivamente estudou durante os cinco anos de curso (e no ano de curso preparatório que, quase que certamente, acabou por ter de matricular-se). Provavelmente operará o que aprendeu em seu dia a dia, seja qual for a área em que escolheu. Tornar-se-á uma pobre e triste coisa, pronta continuar a manejar a chave de fenda, a apertar o parafuso e a destruir estátuas de grandes nomes da cultura Ocidental quando mandarem fazê-lo.


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Comentários

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Rodolfo

Prezado,

Concordo plenamente que o ensino jurídico e os concursos jurídicos tem se embasado muitos nos textos e dispositivos legais. Ocorre que entendo que a leitura de artigos não é, realmente a metodologia mais adequada para formação de Operadores do Direito de qualidade. Concordo também, que a formação do estudande deveria passar por estudos mais aprofundados a respeito dos institutos e do funcionamento do Sistema Jurídico. Acho estes pontos fundamentais para a formação de sujeitos com a habilidade de pensar o Direito e a Sociedade.
Porém, não acredito que este seja o seu ponto, mas é o da maioria dos comentários, não acho que o estudo do Direito deveria se refutar da análise de textos legais, classificações e casos. Quer queiram quer não, estas atividades fazem parte das operações jurídicas, e consequentemente, da formação de um Bacharel completo.
Um Bacharel de qualidade, não se torna completo se estudar apenas filosofia, política, sociologia e economica, mas também não se torna completo se estudar apenas as letras, classificações e casos. O foco somente em uma ou outra ponta, é completamente equivocado.
Abaixo aos reducionismos já!

Pitagoras

Se fossem meros "operadores" do Direito estaríamos no céu. Mas nem isso são: preguiçoso, bandido, quadrilheiro, corporativista, omisso, insensível, desidioso, incompetente, presunçoso, arrogante, alienado social, elitista, …tem de tudo nesse balaio roto do judiciário.
Se nosso judiciário fosse uma empresa há muito tempo estaria falido e seus juízes desempregados.
Não merecemos, em pleno século XXI, um poder tão podre e imprestável.

    Pitagoras

    Não lembro se foi na TV a cabo que ouvi: numa democracia verdadeira, e não um travesti de democracia em que vivemos, o poder tem medo do povo e não vice-versa.

raíssa ramos

esse texto exorta o que sinto pela minha universidade e pelo direito. Todos os calouros o deviam lê, urgentemente.

Maria Luiza

Excelente e oportuno artigo. Não é por acaso que o termo "operadores" do Direito hoje sirva para denominar profissionais do Direito. O mundo ocidental moderno é regido pela razão instrumental, logo, nada a estranhar que "operar" o direito é pura questão de técnica. Isso explica porque o que vale hoje para os alunos dos cursos de Direito é dominar o direito processual. Direito hoje é mero processo, não é ciência, é técnica. É mera questão de manejo. Daí a ausência total de uma razão crítica. O que assusta nisso tudo? A judicialização da política com base num Direito meramente técnico. O resultado disso é a nefasta despolitização da própria política, por mais paradoxal que isso possa parecer.

Thiago Leal

No meu segundo ano de Direito, em 2006, minha aula de Direito Civil na faculdade de direito da USP era assim: o professor chegava, pegava o microfone, abria um mini código civil e dizia "Artigo tal. Blablablá…". Então olhava para um lado, "dúvidas aqui?". Olhava depois para o outro, "dúvidas ali? Não?" voltava à direita, "não?" à esquerda. E então prosseguia "próximo artigo…".

Ele parecia não entender que todos ali já tinham aprendido a ler. É por isso que originalmente, esses professores eram chamados de "lentes". E ainda chamam direito de curso superior. Não passa de um curso técnico muito longo, e não é de hoje. Peguem as revistas acadêmicas do Direito-USP (que existe há mais de 180 anos e é portanto o modelo mais antigo do qual posso falar no Brasil) e verão que alunos reclamando de professores indolentes é algo que já havia no tempo do Álvares de Azevedo. É um problema de modelo de Direito em si, não apenas de instituições ou professores.

Fernando Trindade

Bonito texto! Parabéns ao autor e ao Azenha por publicar.

Jairo_Beraldo

São artigos como este, que me dão alento quanto a minha luta contra a faculdade onde estudo, fazendo minha 3º graduação. É triste ver como levam o ensino superior particular no Brasil. Praticam o Bullying na maior cara dura quando voce tem senso crítico ( que não é apontar o dedo na cara dos outros).

Matheus Santos

Excelente esse artigo. Sou advogado, formado há 05 anos e atualmente, além de advogar, estudo para concursos públicos. Essa é a pobre realidade do Direito no Brasil. As faculdades não se preocupam em ensinar o Direito. Só se preocupam com a porcentagem de alunos que serão aprovados no exame da OAB. O mundo dos concursos públicos então é uma hipocrisia só. Os concursos a cargos no âmbito jurídico cada vez mais "impossíveis". Servem tão somente para encher os bolsos dos donos de "cursinhos", esses, sem exceção, que possuem estrita ligação com os "barões" do judiciário, Ministério Público etc. É por essa razão que os profissionais do Direito estão cada vez mais bitolados, sem enxergar a realidade social, o que reflete em petições, pareceres e decisões esdrúxulas, sem qualquer aplicabilidade.

    Edson F Carvalho

    Matheus,
    a bitolação não se dá só entre os profissionais da área de Direito (ciências sociais) mas também na tecnológica e biomédica/quimica. E a bitolação a que faço referência não é só a nossa realidade social e política, mas em todo contexto das ciências. O mais perigoso é o pessoal da área química e biomédica. O que tem de psicóloga dando uma de mãe de santo e médico receitando porção mágica, está em tudo que é banca de jornais e revistas e gibis.

Brasileira

Esse belo e profundo texto é universal, no sentido mesmo de UNI _ Versidade, parecendo-me importante para todas as disciplinas de todas as escolas de ensino Superior. Por isso, estou enviando para queridos amigos professores com quem tenho tido a hona de dialogar, ultimamente.

@rldigital

Sensacional esse texto. Se o Brasil quer ser uma potência mundial diferente dos EUA, uma potência que propõe evolução da humanidade, então o ensino do Direito, da Engenharia, da Biologia, enfim, de todas as disciplinas, tem que ser um ensino que estimule a consciência e o pensamento, um ensino que forme profissionais (aqueles que professam) e não operadores (aqueles que meramente operam).

Janes Rodriguez

E deformando gente que opera a máquina de poder do direito e vem transformando a OAB. Para cada vez pior, cada vez mais medíocre, com gente cada vez mais mal-formada, retrógrada, sem contexto histórico e sem noção de Justiça. Raimundo Faoro não era o que era sem ter tido uma formação do Espírito em alto grau de conhecimento e investigação histórica. Basta ver se há algo na OAB hoje que chegue perto de um Faoro, além de Dallari e Comparato. É uma derrocada intelectual catastrófica.

Paulo

Gostei do texto, sou acadêmico de Direito em Curitiba, e meus irmão são advogados, outro dia conversando com o mais novo sobre a necessidade de conhecer com profundidade a filosofia e a história do Direito para expandir o raciocínio jurídico, e problematizar sobre os conceitos atuais, ele me disse o seguinte: isso é bobagem, na prática o que vale é conhecer o código…
Na minha sala da faculdade o raciocínio predominante também é este.
Uma pena

tonypoeta

O mundo atual, não só em nosso país, há uma reserva de dominio em todas profissões. O último livro cientifico editado fora das universidades, foi de Freud em 1900, O livro dos Sonhos. Esta reserva de dominio vem se acentuando, a ponto de atualmente a liberdade de pensar ficarb restrita aos "iluminados" professores.

Armando do Prado

O operador do direito é adestrado para responder o que a ideologia conservadora jurídica quer que se responda, de preferência sem pensar. Como dizia Saramago, é preciso filosofar, é preciso pensar. O operador do direito apenas repete qual macaco treinado. E assim vira promotor, juiz e outras coisas. Lamentável. Pior é que precisa, às vezes, comprar gabaritos por 250 mil reais!

IV Avatar

Parabens pela postagem, ainda mais quando vemos agora o MPE e Justiça eleitoral, a titulo de estarem respeitando uma lei anacrônica e revogada por ser imoral e impraticável, perseguem blogs enquanto deixam livre para pintar e bordar os Reinaldos Azevedos da vida
Uma lástima

Marco Sanches

Prezado senhor Celso Pitol,
meu respeito e minha admiração.
Vossa manifestação é perfeita. Permita-me incluir outro aspecto do ensino do Direito em nossas bandas.
A cola – fraude escolar – é o expediente utilizado por 80% dos alunos em sala de aula. Ora, o futuro operador do Direito, faz dos bancos escolares o esboço de sua vida profissional. Imagine entregar a estes ditos operadores do direito, interesses de cunho pessoal ou patrimonial.
Consequência da cumplicidade do professor despreparado com aluno desonesto, a cola contamina as entranhas da nossa sociedade com diplomas obtidos de forma fraudulenta.
Este tema é tabu nas Universidades. Não se fala. Colocado para debate em uma roda de estudantes, quando você olha para o lado, está falando sozinho.

Respeitosamente,

Marco Sanches
Comerciante, avô e acadêmico tardio.

    Pitagoras

    Cola vista e tolerada pelos professores!
    Pior, a compra de diplomas, de monografias, tudo virou um balcão de negócios.
    Imagine você ser operado por alguém que trilhou por esses caminhos para obter o diploma.
    E ainda querem detonar o exame de ordem. Devíamos é lutar para implantá-los em todas profissões regulamentadas.
    Ruim com ele pior sem ele. Sem prejuízo de ter que se pensar em reformular todo o ensino uni versitário,visando a cidadania e não o mercado. Um exemplinho edificante: Cuba!

rafa

Mas o que esperar de faculdades as quais o garoto propaganda é uma celebridade televisiva qualquer e ,pior, vende o diploma como passaporte para ingreso no "mercado de trabalho"? Absolutamente nada, a educação superior no Brasil é lixo puro, não há debate, não há pensamento, só papagaios de teses importadas.

Lástimável.

Gerson Carneiro

Inicialmente, digo que atualmente não há alunos nas universidades. Há sim, clientes.
Na minha atual turma, 6º semestre do curso de Direito, há um grupo de oração que se reune em um dia da semana para rezar. E fui expulso do grupo virtual da turma por opinar sobre toda materia que lá era posta como "sugestão para leitura".

Minha intenção era incitar o debate, sair da passividade de aceitar como axioma tudo que era dito em sala pelos professores, sem um mínimo de questionamento. Desejava fazer o que fazemos aqui. Não consegui.

Fui expulso sob alegação de "escrever emails vazios, e palavrão". Ainda tentei, pelo princípio da ampla defesa e do devido processo legal, argumentar que aceitaria ser expulso mas que toda a obra do Jorge Amado deveria ser queimada porque está repleta de palavrões tão insurgentes que não poderia repetí-los.

É mesmo desanimador. Tenho ainda a esperança de que tal grupo não queira em audiência vencer a lide utilizando-se de orações. Aí é para acabar de vez com o curso de Direito (talvez substituí-lo por teologia).

Artur

A síntese da amplitude que se encontra a crise de pensamento em nosso tempo.

Pedro Luiz Paredes

É assim mesmo, a faculdade aprova para o exame da ordem. Se não aprova perde alunos e fica mal falada. Os professores falam com orgulho sobre o fato dessa faculdade aprovar mais do que aquela outra.
No entanto se compararmos o arcabouço jurídico que existe hoje com o que existia antes isso acaba sendo só mais um fruto da evolução social e não que se culpar ninguém, discursar emocionado sobre o que o direito poderia ser ou oque não deveria ser.
Hoje o cara estuda a lei para se ater cada vez mais a ela, e quando surgem os clientes no escritório eles estudam um pouco mais, no fim da vida se tornam estudiosos e não estão mais nem aí para a paçoca. Ele pode virar leão de editora para vender livros, conseguir fama e satisfação social; ou ser aquele professor que todos prestam atenção para qual até juizes experientes pedem conselhos. Mas esperar alguma coisa além disso dessa classe de profissionais e a mesma coisa que acreditar na maturidade emocional da mulher antes da menopausa.
Vemos que os magistrados e MP tem muito poder e fazem questão de não mudar o sistema pois de alguma forma se confortam com isso, numa auto disciplina mais rígida que a militar pois não são subordinados em suas decisões. Há sim um controle e organização do magistério ao qual os juizes se subordinam fora do âmbito processual e quem exerce esse controle também se acomoda. O corporativismo ajuda mais ainda.
Seria muito fácil os magistrados fazerem movimentos por mudanças mas só o fazem, se fazem, para exigir aumentos salariais.
Eles tem um poder na mão e não sabem utilizá-lo para provocar melhorias em todo aparato jurídico e social de uma sociedade, mas se contentam em dar a sentença.
Temos que o direito cada vez mais quer olhar para traz quando a sociedade cada vez mais olha para frente. Além de não acompanhar, essa distancia que aumenta um dia vai provocar mudanças, os poderes mais fortes do mundo vão se aproveitar para ganhar mais poder e dinheiro. Esta acontecendo naturalmente sem revolta, imagine quando tiverem este álibi para propor mais uma lei de dominação social e tantas outras.
Isso se chama falta de democracia, a crescente falta de democracia.

william porto

O maior calo do Direito e esse eccesso de teorias, essa masturbacao livresca, essa borocracia bacherelesca. O Direito tem que ter leis simples e enxutas, claras, objetivas. E deve haver como em muitos paises a decisao por jurisprudencia firmada, se o porocesso e similar que nao se complique bassta repetir uma sentena anterior. Outro ponto, e preciso acabar com a nomecao de ministros e desembargadores pelo poder, tem que haver concurso publico. Exemplo, se um ministro e indicado por um presidente como vai, no futuro, condenar quem o nomeou para cargo vitalicio… Deviam seguir mauis ou menos a justica dos EUA. E acabar com aquelas togas ridiculas.

    leandra

    Ah, querido!
    A Justiça americana não pode servir de parâmetro para nós, a saber: eles têm a common law, enquanto nós a civil law. Aprenda antes de falar asneiras.
    Obrigada,
    Leandra.

    Artur

    Não é a questão de ser common law ou romano germânico. Ambos funcionam bem para o contexto no qual estão inseridos. Se você defende o common law pelo modelo norte americano, usarei a Alemanha para exemplificar o sucesso do Civil Law… Não chegaremos a lugar algum.

    Leia o texto novamente, a crítica é outra

    Pitagoras

    Exato! O que falta é filosofia: o debate, a indagação, a reflexão como instrumentos da sabedoria…common ou civil é secundário.

    Sergio C Morales

    Nos EUA, os juízes são eleitos e os membros das Cortes Superiores e da Suprema Corte são indicados pelo Executivo: http://pt.wikipedia.org/wiki/Suprema_Corte_dos_Es
    "A Suprema Corte é o único tribunal requerido pela Constituição norte-americana. Todos os outros tribunais federais são criados pelo Congresso dos EUA. Os juízes (atualmente nove), são escolhidos pelo Presidente dos Estados Unidos e confirmados com um voto majoritário pelo Senado. Um destes nove serve como Juiz Chefe; os membros restantes são designados Juízes Associados."

    Sergio C Morales

    Complementando, nos EUA, os juízes são eleitos e os membros dos tribunais superiores, indicados pelo Executivo: http://en.wikipedia.org/wiki/United_States_courts
    "There are currently 179 Judges on the United States Courts of Appeals authorized by Congress and Article III of the US Constitution. These judges are nominated by the President of the United States, and if confirmed by the United States Senate have lifetime tenure, earning an annual salary of $184,500."
    http://en.wikipedia.org/wiki/United_States_federa
    In the United States, the title of federal judge usually means a judge appointed by the President of the United States and confirmed by the United States Senate in accordance with Article III of the United States Constitution.
    http://en.wikipedia.org/wiki/New_York_Supreme_Cou
    "New York Supreme Court justices are elected to 14-year terms. (…)"

    Pitagoras

    Se os eleitores dos juízes americanos são os mesmos que elegem seus juízes…tão é roubados: era bush, cheney, reagan, nixon, limbaugh, na corte suprema!
    Eaqui? imagine se juiz fosse eleito. Com a fraude, o curral eleitoral, a compra de votos, a alienação geral de nosso eleitor.
    O furo é mais embaixo, colega!

    Pitagoras

    Tinha a disciplina "Português" em sua faculdade?

Hugo Albuquerque

Como estudante de Direito concordo em genêro, número e grau. Estava até pensando em escrever algo a respeito. Hoje, estão formando meros técnicos em aplicação de códigos no Brasil. Burocratas do mais baixo nível. É triste.

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