Artur Henrique esclarece dúvidas sobre o fator previdenciário

Tempo de leitura: 3 min

As centrais sindicais, entre as quais a CUT, defendem o fim do fator previdenciário.

do Blog do Artur Henrique

Tenho recebido através deste blog manifestações a respeito do fim do fator previdenciário e sobre o quê pretendemos colocar em seu lugar.

O centro de nossa proposta do fator 85/95 é o seguinte: poderão se aposentar com 100% do valor do benefício todo aquele cuja soma do tempo de contribuição com a idade atinja 85 (mulher) e 95 (homem).

Assim:

Idade + tempo de contribuição ao INSS = 85 (M) ou 95 (H) significa aposentadoria integral.

Mas atenção, se o fator 85/95 for aprovado, as pessoas que quiserem se aposentar antes de atingir a soma poderão fazê-lo, mas vão cair nas perdas do atual fator previdenciário.

Assim, esclarecida de maneira sucinta a base da fórmula 85/95, vamos às perguntas que temos recebido.

Uma delas, entre as mais frequentes, é a pergunta sobre o quê vai acontecer com as aposentadorias acima do salário mínimo caso a proposta do fator 85/95 seja aprovada.

Outra pergunta é se haverá regras de transição para quem já está trabalhando e está próximo do tempo de se aposentar.

Como ficarão aqueles que já se aposentaram e já perderam com o fator previdenciário é outra questão que chegou até nós.

Em primeiro lugar, quero agradecer todos que enviaram comentários, mesmo aqueles que nos criticaram (a mim e a CUT), pois isso é uma forma muito importante de saber o que pensam os mais interessados no assunto.

Vou procurar responder.

Para as aposentadorias acima de um salário mínimo, caso o fator 85/95 seja aprovado, os reajustes virão todos os anos através da seguinte fórmula: soma da metade do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, a soma de riquezas do País produzida anualmente) e da inflação dos 12 meses anteriores.

Então, como exemplo, tomemos o crescimento do PIB do ano passado (2010), que foi de 7,5%. As aposentadorias acima de um salário mínimo receberiam, em 2012, metade disso, ou seja, 3,25%, mais a íntegra da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2011.

Ficaria assim:

Valor atual + 3,75%  + INPC de 2011 = aposentadoria de 2012.

A fórmula é semelhante à da política de valorização permanente do salário mínimo. No médio prazo, essa fórmula iria recuperar o poder de compra das aposentadorias acima do mínimo.

Mas essa não seria a única ferramenta de valorização das aposentadorias. Nossa proposta inclui também a criação de uma mesa permanente de negociação, com a participação de ministros de Estado e representantes das centrais e das entidades de aposentados, para elaborar mecanismos de acesso amplo a medicamentos gratuitos, transporte, lazer, cultura e outros itens essenciais para os idosos.

Regras de transição

Quando, e se, o fator 85/95 entrar em vigor, as pessoas que já estão trabalhando terão regras de transição que vão encurtar o caminho para receber 100% do valor de aposentadoria a que têm direito.

A tábua de expectativa de vida do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) será congelada para todo o homem que já tiver 35 anos de contribuição e para toda a mulher que tiver 30 anos de contribuição, independente da idade que tenham.

A expectativa de vida do brasileiro sobe todo o ano. Com ela, todo ano sobe um pouco também, segundo a regra atual do fator previdenciário, a idade para se aposentar com 100% do benefício. Essa é uma regra maluca: parece um coelho correndo atrás de uma cenoura que nunca consegue alcançar.

Com o congelamento da tábua de expectativa de vida, todos que já tiverem completado o tempo de contribuição serão poupados dessa corrida.

Outra forma de encurtar o caminho para as aposentadorias será a inclusão dos períodos em que a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego como tempo de contribuição. O aviso prévio também será contado como tempo de contribuição. Pelas regras atuais, essas duas possibilidades não existem.

Cada ano valerá dois

Para todos aqueles que já têm 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulheres), mas que ainda não atingiram a soma 95 ou 85, outra mudança importante: os anos seguintes de trabalho contarão como dois anos. Ou seja, o tempo que falta para se aposentar será dividido pela metade.

Isso, somado ao congelamento da tábua de expectativa de vida e ao fato de que os períodos de seguro-desemprego e aviso prévio contarão como tempo de contribuição, vai seguramente encurtar o caminho para a aposentadoria com 100% do valor do benefício.

Por fim, o fator 85/95 não será retroativo. Ou seja, aqueles que já se aposentaram receberão os benefícios da nova fórmula de reajuste das aposentadorias e da política de valorização dos idosos, mas não terão revisão automática do valor do benefício atual.

Artur Henrique é presidente da CUT Nacional

Governo decide acabar com fator previdenciário


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Comentários

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wanderlei

Com certeza quem defende o fator 95 é porque já cumpriu este fator. São pessoas egoistas que só pensam em si mesmo. Para a grande maioria dos trabalhadores que não conseguiram ainda estar neste fator é pessimo.
Sou PTista Roxo, mas se aprovarem o fator 95, nem eu nem qualquer outro Ptista votarão mais neste partido, Amo o PT…. vamos ver até quando esse amor durará….

O governo deveria fazer o seguinte: Quer se aposentar? então terá que sair do emprego!. Não quer sair do emprego. então nada de aposentadoria. Digo isso pois o que tem de pessoas em industrias com altos salarios e que aposentaram com 45 de idade(e hoje com 58) não tá no gibi. Isso seria bom para que estas pessoas dessem o lugar para um pai de familia que não tem nem aposentadoria e trabalho….

Pior que acabar com o Fator Previdenciario, é aumentar o tempo de contribuição e de idade. Sabemos que com 50 anos de idade fica muito dificil conseguir um emprego, pois o que vemos hoje são muitos acima dos 50 anos catando lata….

Quando comecei a trabalhar, era necessario 25 de trabalho, quando estava 10 anos de serviço mudaram para 35 anos e o FHC acabou com a salubridade de varias categorias (quimicos como eu).trabalho desde os 19 anos e agora estou com 49 anos, o que me possibilita com 54,5 anos me aposentar. E pelo jeito o sonho de me aposentar esta novamente indo embora se aprovarem o fator 95 para homens, tendo que me aposentar (se não ficar desempregado) com 57 anos.Para quem tem trabalho tranquilo não é nada este aumento, mas para nos trabalhadores industriais, pedreiros,do campo e etc…,é uma eternidade….

Emilio

O F.P. do F.Henrique Cardoso é uma afronta, descabido, humilhação a inteligência do povo brasileiro; ardilmente FH impôs uma idade mínima para aposentadoria, isso após ter perdido em plenário tal intento. Este fator ilegal, porquê inconstitucional, já que a carta magna não prevê idade mínima, respira em função de uma liminar que lhe dá sustento de vida, enquanto não julgado pelo supremo, que a guarda em berço esplêndido. Fórmula de calculo digna de projetos da NASA, ludibria o pobre trabalhador, na alcunha de incentivo, para postergar a sua aposentadoria, fazendo-o trabalhar mais. F.P Incentivo? Ora, se isso fosse, bônus seria, concessão de migalhas ilusórias para que os crédulos permanecessem na labuta. Órgão não vital, porém útil, O IBGE Corrobora com as artimanhas do governo para lograr o povo. Expectativa de vida anual da população brasileira ? desde quando? desde a ordem nova do F.P.? Mesmo por mais técnico que seja, a expectativa de vida é da população, não dos vinculados ao INSS. O contribuinte tem uma história individual com o Instituto Previdenciário. A sua história de vida, de trabalho, de contribuição, é personalíssima e como tal não pode ter fatores genéricos na composição do cálculo dos seus benefícios, muito menos não previsto em lei. Vivemos, pois, num estado de direito.#@!&?…Muitos são aqueles que, devido terem cumprido com sua parte contratual, de boa saúde já não gozam e devido a pungente guilhotina do fator previdenciário sequer gozarão de uma aposentadoria digna, menos ainda de uma vida digna merecida.Se alguns sangraram e ainda sangram o INSS culpa dos trabalhadores não é, e a sentença também não deveria ser. Não tem que ter substituto algum. Tem que acabar com este F.P. .Tem que prevalecer a justiça, o que é certo, o que é de direito.

vera

Concordo com a proposta 85/95, de todas que vi até hoje acho que esta seria a melhor soluçao,pois resolvria o proplema de muitas pessoas que estão esperando para se aposentar.Se esta não for aprovada, acho que podemos perder a esperança pois esta novela vai durar anos e anos ou melhor eleições e eleições para resolver o problema e o povo continuará sofrendo.

Mara

Adriana e Rose, experimentem calcular o valor da aposentadoria pela tabela do INSS, entrem no site e digitem todas as contribuições desde 1994 até a presente data, mais antes detalhe data de nascimento, mais simulem que supostamente nasceram no ano de 1946, façam isso e verão que nunca a previdência pagaria 100% do salario, sem contar que as pessoas que recolhem sobre 10 salários, nunca vão receber sobre os 10 salários pois a Previdência estipula o teto máximo que dá em torno de R$.3.600,00, e com certeza ainda tem o fator que leva uma grande parte mesmo tento 65 anos de idade. Gente se tiverem dúvidas vá a um posto do INSS, e questione sobre a equação maluca que é esse fator previdenciário. Com certeza irão sair muito aborrecidas, pois irão responder que o calculo é feito automático, e que se tiver que rever o calculo, terão que correr as vias Judiciais, depois que derem entrada.É pessoal isso é uma vergonha.

Rose

Concordo plenamente com a regra 85/95 e com suas regras de transição.
Abomino e rejeito FURIOSAMENTE a famigerada proposta do governo de 95/105.
Esta proposta do governo, praticamente iguala aposentadoria por idade com aposentadoria por tempo de serviço.
Vejamos : uma mulher pode se aposentar hoje com 60 anos de idade.
Com esta ABSURDA proposta de 95/105, uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos de idade, poderá se aposentar apenas com 57 anos de idade, e terá contribuido por 39 anos.
57 ANOS de idade —– INACEITÁVEL.

Operante Livre

Minha preocupação maior está um pouco antes da relação entre idade e tempo de contribuição.

Refiro-me à necessidade de estar trabalhando, contribuindo à medida que envelhecemos.
Conheço uma porção de gente que,como eu, está em torno dos 50 e já não consegue trabalho para se manter contribuindo. Eu sou um desses casos. Conheço vários colegas que vão para a fila dos concursos públicos depois de entregarem os melhores de seus anos e anergia para as empresas. Depois, sob algum pretexto de redução folha, reciclagem de mão de obra ou qq outra coisa, acabam sendo dispensados, sempre que há alguém mais jovem para fazer o seu trabalho, mesmo que sem a mesma qualidade.

Então, tão importante quanto garantir um tempo de vida digna aos aposentados, com vida e saúde, há a necessidade de garantir emprego para quem está com mais de 40 , mais de 50 ou mais de 60 e ainda não tem tempo de para se retirarem.

Falamos sobre uma abundância de emprego e riqueza e isto não parece estar bem distribuído entre as faixas etárias e as áreas de atuação. Hoje vivemos outro boom da era MEC-USAID e as ciências humanas e comportamentais não são devidamente reconhecidas. Reconhecidas com oportunidades e salários que devem ser dignos também quando se está na ativa.

Considero que a distribuição dos empregos sofre de distorções análogas às que afetam a distribuição de renda. Não vejo iniciativas governamentais para distribuir as oportunidades de trabalho entre as áreas de conhecimento. Inclusive nem exigem um mínimo de mestrado e doutorado para todo professor universitário. Qual o incentivo para fazer um doutorado? Em especial se for em ciências comportamentais e sociais aplicadas.

Resumo: que a discussão do fator previdenciário não oculte a distribuição de oportunidades para as áreas de conhecimento.

Mara

Bem gostaria que as pessoas se manifestassem pois a CUT quer a aprovação do fator 85-95 e nossos Governantes estudam uma nova 95-105, isso parece brincadeira. Será que eles pensam que as empresas vão ficar com idosos trabalhando até quando. Muitos de nós sofremos de pressão alta, taqui-cardia, e outras tantos maus, ficaremos todos desempregados. Imaginem vcs uma pessoa que começou a trabalhar aos 14 anos e já contribuiu 35 anos, hoje tem 49 anos. Se a soma da contribuição com sua idade atual é 84, para chegar ao fator 105 falta ainda 21, ou seja terá que contribuir por mais 10 anos e meio, ou seja acabará contribuindo 45 anos e meio, isso é vergonhoso. Veja nossos governantes que se aposentam com poucos anos e com salários generosos. Gente precisamos que a CUT, e todos nós se manifestemos contra esse absurdo. Será que teremos que morrer trabalhando. Cadê os incentivos que o governo do Sr.Lula divulgou que aposentado tem direito a viajar, curtir seu fim de vida de forma digna. De duas uma ou iremos morrer trabalhando ou estaremos sem emprego e passando fome. Será o país dos palperrímos e dos muito ricos governantes.Já ganhamos pouco, sobrevivemos com pequeno salário , somos honestos, e como sempre passados para trás. Pensem temos que reagir a esse pouco caso. Porque não deixarmos os nossos postos de trabalho para os jovens que estão desempregados. Será que eles não percebem que é vergonhosa essa proposta.

FrancoAtirador

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Por falar em aviso prévio:

A MARCHA PELO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Por Ricardo Carvalho Fraga e Luiz Alberto de Vargas, desembargadores do TRT-RS

Ao que tudo indica, finalmente, o Supremo Tribunal Federal, proximamente, haverá de dar efetividade a uma das promessas não-cumpridas da Constituição de 1988, qual seja, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (art.7º, XXI).

Passados vinte e três anos sem que o legislador regulamentasse tal direito, não deveria causar surpresa que o Poder Judiciário cumprisse, afinal, seu dever constitucional através do instituto do mandado de injunção – criado pelo Constituinte justamente para esse efeito: não permitir que os direitos da cidadania ficassem “no papel” por violação omissiva do Poder Legislativo.

Assim, apenas os mais desavisados que se arriscam a comentar temas de direito constitucional sem ler a própria Constituição podem apontar uma suposta “invasão” no terreno legislativo ou apontar uma inexistente extrapolação da competência do Poder Judiciário.

Por outro lado, tampouco deveria causar surpresa que o fato tem causado a reação dos setores mais conservadores de nossa sociedade, especialmente parte do empresariado nacional que, historicamente, tem se comportado de forma pouco racional sempre que se trata de avanço no direito social. Assim foi, por exemplo, no caso da criação do repouso semanal remunerado, em data distante, quando várias lideranças empresariais se opuseram veementemente contra tal direito, pois era alegado que os trabalhadores, ao folgarem aos domingos, certamente se perderiam no ócio e no vício…

Mais modernamente, na Assembléia Nacional Constituinte, as muitas lideranças empresariais posicionaram-se, quase que irracionalmente, contra os direitos trabalhistas contidos no art. 7º, afirmando que a jornada semanal de 44 horas, a licença-gestante e as horas extras com adicional de 50% levariam as empresas à bancarrota e, assim, a perda de empregos…

Na realidade, o aviso prévio proporcional não irá onerar excessivamente o empregador. Apenas prolongará o contrato de trabalho por mais algum tempo, propiciando nesse período que o empregado busque um novo posto de trabalho.

Na medida em que o contrato de trabalho prossegue e o empregado contrapresta o salário que recebe através do seu trabalho, não se pode falar em ônus insuportável para o empregador. Na realidade, tal ônus se resume apenas às duas horas diárias que o empregado ficará dispensado de trabalhar para buscar outro emprego.

Finalmente, o que realmente deveria causar surpresa é a passividade do movimento sindical dos trabalhadores face à possibilidade de efetivação desse importante direito social. Até o momento nenhuma liderança sindical obreira veio à público apoiar a decisão do STF ou contestar os falaciosos argumentos ainda resistentes.

No Brasil, quando existe marcha para tudo, será que a efetividade dos direitos sociais também não merece uma marcha cívica?

http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunic

Rafael

Fato é que quanto mais aumenta a expectativa mais teremos que trabalhar. Mas podemos aceitar que as aposentadorias não sejam usadas como desculpa para deficits já que o Brasil pagou ano passado 200 bilhões em juros para quem não tenho a mínima idéia. Aposentadoria tem que ter a mesma regra para os políticos.

MataTrolls

Bom, então, vejamos: pelo Fator 95/85, eu teria que contribuir por 41 anos, 6 a mais que os tais 35 tidos como mínimo. E eu trabalho com CTPS assinada desde os 19 anos (trabalhava já antes disso, mas nos tempos do Efegagácê era dificílimo conseguir alguma assinatura na Carteira que não fosse demissão).

É, vamos trabalhar. Que os aposentados e aposentáveis tenham boas perspectivas de recomposição da sua renda.

Adriana

Não entendi… quer dizer que meu marido que contribuiu 3o anos e tem 50 , no caso se aposentaria com 100% aos 55 anos vai ter que trabalhar mais 2 anos e meio… e isso é bom?

    Rose

    Adriana, se entendi bem as regras, ele póderia se aposentar com 52 anos de idade. Pois cada 1 ano trabalhado vai contar como 2. E é bom sim, pois com o fator, para não ter redução, ele teria que trabalhar até +- 65 anos de idade.

rui

Até onde a mudança quanto ao fator previdenciário altera o tempo de aposentadoria para servidor público?

Marcio H Silva

Gostaria de ver divulgado a quantidade de trabalhadores que se aposentaram no período 99 até a mudança. Qual o percentual que isto representa em relação ao total de aposentados. Mais uma vez estou na relação maldita do INSS. Paguei 34 anos, teve épocas que contribui com até 20 SM, me aposentei com o fator, vão mudar a lei e não vou poder recuperar esta perda? mais uma vez vou pra justiça.

Elizabeth

Ainda não consigo entender… Desconfio que há grandes interesses nestas teses previdenciárias… Todo mundo so sabe dizer que as contas não fecha… e arrecadação batendo recordes

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