Antonio de Paulo: Não estaria na hora de procurarmos a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Tempo de leitura: 4 min

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A POSSIBILIDADE DE SER A JUSTIÇA A GRANDE CULPADA

por Antonio de Paulo, especial para o Viomundo

Dois fantoches como Temer e Cunha não podem ser considerados os únicos a sabotar o Governo Dilma, esses dois medíocres indivíduos não passam de futuros foragidos ou futuros reclusos, logicamente por força do clamor popular, e com muita pressão, que certamente haverá.

Na verdade, o jogo do crime perfeito, ou melhor, do golpe perfeito está intrinsecamente ligado à “legalidade” que vem sendo aplicada em todo o contexto político recente, desde o início até o seu fim que, não obstante, encontra-se muito mais próximo do que imaginamos.

O papel do judiciário em todo esse drama político e social tem um peso gigantesco sobre esse cenário. Aliás, por óbvio, o sistema judiciário não é o conivente, é o PROTAGONISTA de toda a infâmia antidemocrática que vem ocorrendo.

A mídia oligarca, que também detém enorme peso nesse plano vil, adiciona pitadas de um sentimento de vingança e preconceito ao plano, mas não é essa a cabeça pensante do ataque às instituições e sim, membros do judiciário brasileiro e seus comuns.

As medidas inconstitucionais adotadas pelo STF, quando interpretaram artigos da Constituição Federal do Brasil de forma diferente do que deveria ser. Isto é, uma norma constitucional deve ser arguida e aplicada de forma hermética, sem mudanças do bel-prazer e interesse alheio.

As conduções coercitivas que deveriam, claramente e por força de lei, ser precedidas de intimações de comparecimento (ao mínimo, três); as prisões ilegais e os artifícios de tortura para se forçar delações “premiadas”; a ruptura da separação dos poderes para proibir a Chefe do Executivo em nomear ministros (ainda, a manutenção de liminar sem julgamento para manter um ministro longe desse posto); o princípio do “domínio do fato” internacionalmente contestado, negado e ridicularizado; a manutenção e admissão da jurisdição nacional para um juiz de primeiro grau; ainda, os tempos processuais diferentes. Ou melhor explicando:  para processo “A” alcançar o tempo “B”, gastaria “X” medida de tempo bastante precisa e definida, enquanto que para que o processo “C” alcance o tempo “B”, gastaria o dobro, ou triplo, ou dezenas de triplos mais de tempo “X” do que o processo “A”.

Compreende-se que o judiciário independente de assoberbações em termos de excesso de trabalho para um, e menor excesso para outro, não configura uma boa desculpa, pois estamos falando de casos de alto grau de importância e relevância. Precedem o comum, certamente.

A diferença de tempos processuais para desfechos é obviamente um ato premeditado que protege aqueles que são peças de uma trama criminosa claramente visível.

Isso não termina aqui. Outras importantes questões de ataques ao estado de direito democraticamente instituído também não se calam, tais como: o cerceamento do direito da ampla defesa, a subtração do habeas corpus, as escutas impróprias autorizadas por “representantes da lei” descompromissados com os direitos humanos e a Carta Magna.

Também as inúmeras liminares rechaçadas pelo judiciário com decisões dúbias para favorecimento da “causa obscura”, logicamente conveniente aos senhores poderosos, a mudança de percepção e convicção de vários julgadores atuando contra a lei, as opiniões publicamente exaradas de magistrados que escancaram seus posicionamentos prejulgando pessoas e casos.

Exemplo disso está nas ridículas entrevistas dos Ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes se posicionando claramente com seus interesses pessoais. E, não por fim, mas lembrando enfaticamente, o próprio juiz federal Moro que desfila entre VIP’s, em programas televisivos e periódicos para despejar sua “desneutralidade” mais do que óbvia. Não fosse suas mazelas ilegais, seria um bom juiz, como todos os outros juízes federais, sempre de boa qualidade e como devem ser, incógnitos. A lei é clara, o magistrado em momento algum poderá antecipar resultados, opiniões, posicionamentos e tudo mais que gere descrédito ao procedimento legal.

O Código de Ética da Magistratura impõe em seu corpo os princípios legais para que o juiz possa exercer sua função. E nenhum deles, se analisarmos ponto a ponto, está sendo respeitado. São estes os princípios: Imparcialidade; Transparência; Integridade Pessoal e Profissional; Diligência e Dedicação; Cortesia; Prudência; Sigilo; Dignidade, Probidade e Honra.

Portanto, tudo o que esses péssimos e sub-reptícios senhores da lei fizeram até o momento está eivado de vícios! Nulos ou anuláveis, dependendo de caso a caso.

Uma frase de Wanderley Guilherme dos Santos, cientista político que prenunciou a deposição do Presidente Goulart, corrobora com o exercício que fazemos aqui sobre os ministros do STF: “Dirão todos, ou a maioria esmagadora deles que o rito foi respeitado e não lhes cabe apreciar o mérito da decisão congressual. O dedo do demônio golpista está precisamente neste detalhe.”

Pois bem, poderíamos imaginar que um canalha pudesse chantagear esses indivíduos (grandes julgadores) por motivos logicamente torpes? Duvido muito. Impolutos e senhores do céu e do inferno acreditam que nada os atinja. E têm razão, nada os atinge, nem a própria justiça.

Seriam esses os verdadeiros protagonistas desse jogo que, com facilidade, empalmam o poder de forma tão asquerosamente baixa? Tudo indica, tudo mostra que sim.

Fácil de perceber. Existem dezenas de medidas extrajudiciais em corregedoria e no CNJ contra Moro. Por que ele não foi afastado ou se deu por impedido até agora? Em seu lugar certamente estaria um outro ótimo juiz federal que o substituiria muito bem, e que facilmente daria continuidade aos processos em trâmite.

A afinidade ideológica entre os “senhores da Lei” e os políticos golpistas está mais do que patente. Os atos e posicionamentos de todos eles juntamente com a atual conjuntura e momento político demonstram isso.

O povo deve tomar consciência disso e investigar através de personalidades isentas para que elucidem esses absurdos que somos obrigados a engolir num ambiente tão degradante e perigoso. Se isso não for levantado e imediatamente corrigido, estaremos expostos, sem defesa, sem proteção e sem legitimidade. Isso certamente nos levará a um verdadeiro caos sem precedentes.

Não estaria na hora de procurarmos instituições internacionais como a Corte Interamericana de Direitos Humanos o mais rápido possível?

Antonio de Paulo é advogado civilista em São Paulo

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Comentários

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Stella Pacheco Pimenta

Pelos muitos desmandos de Sérgio Moro (e dos procuradores do MPF que o apoiam) penso que já passou da hora de procurarmos a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Do STF não dá para esperar nada mesmo. A única coisa que querem é aumentar seus próprios vencimentos, e ninguém me tira da cabeça que a omissão da Corte diante da ignomínia em que se transformou o impeachment de Dilma tem isso (a contrariedade dela quanto ao aumento a salários já tão abusivos) tem isso como fundamento.

Jose fernandes

olha os que eles querem,..cunha,temer,psdb,STF,etc..e tal
….A solução pro nosso povo
Eu vou dá
Negócio bom assim
Ninguém nunca viu
Tá tudo pronto aqui
É só vim pegar
A solução é alugar o Brasil!…

    luis

    O problema é que nós não vamos pagar nada, mas eles virão pegar o petróleo do Brasil. Chora Raul, chora brasil, choro eu, chora você, choremos nós. Tá soda….

Urbano

Como o atrasado é aquele que nunca chega, então estamos ainda no devido tempo de pedirmos ajuda internacional, pois o que não podemos tolerar de jeito algum é o poder de mando de nossa Nação ser tomada de assalto por bandidos mais terríveis dos quatro poderes da oposição ao Brasil.
São tão escroques e burros tais bandidos, que querem ainda usar o surrado ‘comunismo’ no lugar de humanismo como a devida motivação para o seu fascismo. A essa alturas o otrama deve estar altamente preocupado que não façam o mesmo com ele, uma vez que reatou os laços com a comuníssima Cuba.

    Urbano

    Com o estabelecimento da republiqueta fascisderativa de bandidos, a grande glória das glórias seria a terceira possível figurinha a suceder o titular; aí sim seria o próprio caos das possibilidades.

    Urbano

    … o poder de mando de nossa Nação ser tomadoa de assalto…

FrancoAtirador

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“A justiça atrasada não é Justiça;
senão injustiça qualificada e manifesta”
Rui Barbosa
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STF NUNCA VIU GOLPE NO PAÍS
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Por Antonio Lassance, via GGN
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Nunca houve uma única decisão do STF que contrariasse um ato golpista frontalmente ou sequer o denunciasse à opinião pública nacional ou à comunidade internacional.
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Ao contrário, o STF sempre cumpriu o papel de dizer que os golpes são absolutamente… ‘constitucionais’.
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Se o Supremo Tribunal Federal fala que não há golpe em curso, quem somos nós para discordar?
Na verdade, nós somos aqueles que conhecem minimamente a História do Brasil e a História do Supremo para saber que o STF nunca viu golpe no país. Mais uma vez, não será diferente.
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Nunca houve no Brasil uma única decisão do STF que contrariasse um ato golpista frontalmente ou sequer o denunciasse à opinião pública nacional ou à comunidade internacional.
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Ao contrário, o STF sempre cumpriu o papel de dizer que os golpes são absolutamente… “constitucionais”.
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Em todas as ditaduras, como a de 1937 a 1945 e a de 1964 a 1985, a maioria do STF esteve rigorosamente alinhada a esses regimes de exceção.
O Supremo era parte do golpe.
Sua camarilha de boçais obsequiosamente entregava aos ditadores homenagens judiciosas, embromações magistrais, constitucionalismos de araque.
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Alguém pode perguntar se caberia ao STF algum papel de resistência. Partindo do óbvio, golpes são inconstitucionais, certo?
Sendo assim, se o Supremo Tribunal Federal, desde priscas eras, desde o primeiro boçal de plantão, sempre se disse o guardião máximo da Constituição em vigor, ele deveria ser um exemplo igualmente supremo de aversão a golpes.
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Ministros do Supremo deveriam todos ter urticária a qualquer golpismo, a qualquer casuísmo e virada de mesa.
Mas a aversão a golpes é uma exceção à regra entre ministros do STF.
Podem ser contados nos dedos alguns poucos que honraram aquela Corte, mesmo nos momentos mais tétricos.
Os demais a enlamearam e fizeram o Supremo ser o que sempre foi: uma casa de pavões que abanam plumas em defesa do status quo, seja ele qual for, mesmo o mais abjeto.
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No Estado Novo, entre tantos exemplos da docilidade raivosa do STF em favor do ditador, talvez a nota mais emblemática e triste seja a do Habeas Corpus nº 26.155 (1936), negado a Olga Benário, esposa de Luís Carlos Prestes.
Com sua decisão, o STF entregou Olga grávida à Alemanha nazista, mesmo diante dos apelos humanitários de que isso significaria colocar uma criança brasileira e a esposa de um cidadão brasileiro em um campo de concentração. Vargas usaria o episódio posteriormente para dizer, com a devida hipocrisia, que nada podia fazer diante de uma decisão do Supremo.
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Quase duas décadas depois, na crise aberta com o suicídio de Vargas, em 1954, uma sequência de golpes, contragolpes e um Estado de Sítio novamente abalaria a República.
O STF faria cara de paisagem. Diria, pela pena do reverenciado ministro Nelson Hungria, que tanques e baionetas “estão acima das leis, da Constituição e, portanto, do Supremo Tribunal Federal”.
Hungria iria além nesse discurso que até hoje pesa sobre a toga dos que já o leram, por refletir a mais pura verdade:
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“Jamais nos inculcamos leões.
Jamais vestimos, nem podíamos vestir a pele do rei dos animais.
A nossa espada é um mero símbolo.
É uma simples pintura decorativa —
no teto ou na parede das salas da Justiça.”
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Contra golpes, “não há remédio na farmacologia jurídica” – completaria o jurista
em um discurso que até parece um juramento.
(STF. Memória jurisprudencial: Nelson Hungria. Brasília: STF, 2012).
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Se deixasse a modéstia de lado, Hungria poderia ser ainda mais explícito e franco para dizer que o papel histórico do STF diante dos golpes sempre foi o de perfumar e maquiar o monstro, lustrar seu coturno, amarrar aquela fitinha em seus chifres, embonecá-lo.
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Em 1964, o Supremo nada fez para barrar os chamados atos institucionais que rasgaram a Constituição de 1946.
Os ministros que mais incomodavam, Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva foram aposentados em 1969 pelo Ato Institucional nº 5, o famigerado AI-5.
Tiveram a solidariedade do então Presidente do STF, ministro Gonçalves de Oliveira, e de Antônio Carlos Lafayette de Andrada.
Outro que se insurgira antes disso, o ministro e presidente do STF, Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa, fora aposentado por decreto em 1966.
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Um dos ministros remanescentes, Luiz Gallotti, justificou que o AI-5 estava fora da possibilidade de qualquer apreciação judicial.
Pronunciar o óbvio foi o máximo de ousadia que se permitiu.
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Ézio Pires, em seu livro (O julgamento da liberdade. Brasília, Senado Federal, 1979),
conta que o ministro Evandro Lins e Silva chegou a sugerir ao presidente do Supremo, Gonçalves de Oliveira, que enviasse uma comissão do STF à Organização das Nações Unidas (ONU) para denunciar a situação de desrespeito às garantias da Carta dos Direitos do Homem.
Os possíveis integrantes da tal comissão simplesmente rejeitaram a ideia pelo risco de serem presos ou terem que exilar-se.
Convenhamos, ser preso era coisa para estudante, sindicalista, frade ou gente de teatro, e não para doutos magistrados.
O pavão realmente nunca teve vocação para leão, a não ser para rugir e morder os marginalizados.
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Hoje, diante de uma situação vexatória para o Brasil em que, supostamente em nome do combate à corrupção, os corruptos fazem a farra e montam o governo Cunha-Temer (nesta ordem), a maioria do Supremo assiste a tudo bestializada.
Alguns com indisfarçável regozijo.
Mesmo um de seus ministros mais recatados deixou de lado aquela velha, surrada e prudente frase de que ministros do Supremo só se pronunciam sobre os autos e preferiu virar comentarista de shopping center para dizer, serelepe, em um vídeo institucional gravado entre a praça da alimentação e o cinema, que impeachment não é golpe – isso antes mesmo de haver julgamento de impeachment pelo Senado.
Golpe? No Brasil? Nunca!
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Não será desta vez que o STF irá reescrever sua História.
Como diria o Barão de Itararé, de onde menos se espera, dali é que não sai nada mesmo.
O que se pode aguardar é apenas que alguns, e que não sejam tão poucos,
se comportem verdadeiramente como magistrados, resistindo ao efeito manada
e aos holofotes do ódio para tomar atitudes corajosas e contramajoritárias.
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Mas nem tudo está perdido. Ao final, o Supremo pode até arranjar um uso prático para o termo infeliz cunhado pela Folha de São Paulo: ditabranda.
Se nada acontecer e o STF mais uma vez lavar as mãos, estará criada a ditabranda ou ditamole de Temer, a ditadura cínica e canalha cuja baioneta chama-se Eduardo Cunha e as divisões Panzer e Tiger são hoje compostas pelas bancadas da bala, do boi e do púlpito.
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Pelos serviços prestados, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Carmem Lúcia e alguns mais talvez se tornem merecedores da mesma honraria concedida a Nelson Hungria – a de ficarem para a posteridade como nome de presídios, monumentos feitos para lembrarmos da pior contribuição que o Judiciário brasileiro continuamente presta à iniquidade, à desigualdade e aos golpes de todas as espécies.
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*Antonio Lassance é Cientista Político.
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(http://jornalggn.com.br/noticia/supremo-nunca-viu-golpe-no-pais-por-antonio-lassance)
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francisco.latorre

Corte Interamericana de Direitos Humanos.

demorô.

tipo dez anos. desde o ‘mensalão’.

agora.. é tarde.

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marlene

Não tem nenhuma lei que tipifique conspiradores/traidores da pátria? Michel Temer traidor o faz a luz do dia e sem constrangimentos.

O STF deve ser denunciado sim, eles rasgaram a constituição e ameaçam a dignidade e e a paz social entre 200 milhões de seres humanos.

FrancoAtirador

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OK, Você Venceu,
Batata Frita!
E Queijo Suíço…
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(http://imgur.com/YgTNnvT)
http://www.viomundo.com.br/wp-content/uploads/2016/04/img-6199-1.jpg
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FrancoAtirador

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Se Dilma Vana for Realmente Afastada pelo Senado
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é Recomendável que Ela e Lula saiam logo do País.
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Não só para não serem Presos por Ordem de Moro
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Mas para Organizar a Resistência com Tranqüilidade.
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    marlene

    DO JEITO QUE TÁ O TAPETÃO, É MELHOR A DILMA E O LULA ASSISTIREM O JULGAMENTO NO SENADO DENTRO DE UMA EMBAIXADA, POIS O BRASIL JÁ É TERRA DE NINGUÉM. É CERO QUE OS PRENDERÃO.

    STF GOLPISTA, PROTEGE LADRÃO E NÃO A CONSTITUIÇÃO!

FrancoAtirador

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Alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
os mesmos que andam a vociferar na Mídia Jabáculê,
já afirmaram que as Decisões do STF são Soberanas
e não se subordinam a Órgão Internacional Algum
[com exceção, talvez, da Suprema Côrte dos EUA,
já que é a Constituição dos United States of America
que atualmente está em Vigência no Estado Brasileiro].
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