Temer detona ‘republicanismo’ do PT e escolhe Raquel Dodge para a PGR; saiba o que ela pensa

Tempo de leitura: 5 min

Da Redação

O usurpador Michel Temer rompeu com o ‘republicanismo’ do PT. Deixou de lado o mais votado (Nicolao Dino, 608 votos) na lista tríplice indicada pelos procuradores e escolheu a segunda mais votada, Raquel Dodge (587 votos).

Será a substituta de Rodrigo Janot.

O que ela pensa?

Consultor Jurídico — Por que a senhora quer ser procuradora-geral da República?

Raquel Dodge — Porque me sinto responsável e posso colaborar. Quero prestar este serviço público ao país. O Brasil é rico, mas é injusto. Há uma imensa parte da população que é marcada pela desigualdade. Carece de acesso a serviços públicos essenciais e tem vários outros direitos cotidianamente violados.

O meio ambiente e os povos indígenas precisam de proteção especial, a ser defendida pelo MPF.

De outro lado, a corrupção tornou-se sistêmica e precisa ser debelada, porque se apropria das verbas que financiam serviços essenciais. É preciso consolidar o trabalho feito pela “lava jato”, de modo a fazer a lei valer para todos, com resultados concretos e celeremente. Atuo sob a diretriz de que o Direito Penal é instrumento de proteção de direitos humanos, aqueles que são, justamente, os mais importantes.

Como credencial, apresento-lhes uma carreira de quase 30 anos de efetivo trabalho nas áreas cível e criminal, em casos de grande repercussão na imprensa e na sociedade. Fui coordenadora criminal por quatro anos; procuradora federal dos Direitos do Cidadão adjunta por outros quatro anos; atuei na defesa de povos indígenas e minorias por cerca de 10 anos e estou no terceiro mandato no Conselho Superior do MPF, sempre eleita pelo Colégio de Procuradores. Agirei com celeridade e para produzir resultados concretos.

ConJur — Quais principais problemas atuais da PGR a senhora pretende solucionar, caso escolhida?

Raquel Dodge — O Ministério Público tem duas missões constitucionais de igual relevância: a função criminal e a função de defesa de direitos humanos e do regime democrático. Minha agenda de trabalho visa assegurar que ninguém esteja acima da lei e ninguém esteja abaixo da lei. Em outras palavras, ninguém deve estar imune à lei penal, caso cometa alguma infração; e ninguém deve ficar privado de serviços públicos essenciais, de um meio ambiente saudável, nem de direitos fundamentais.

Essas duas principais funções precisam contar com o mesmo apoio interno e a estrutura adequada, para que produzam resultados céleres, com base na lei. A corrupção deve ser enfrentada ao ponto de ceder espaço à gestão pública eficiente e honesta. A corrupção fere o princípio da separação entre a coisa pública e a coisa privada, que é da essência do estado republicado, e impede que os serviços essenciais sejam prestados ou tenham qualidade.

É preciso cuidar do meio ambiente, para proteger a floresta, garantir sustentabilidade e reduzir a emissão de gás carbônico. É preciso atuar para reduzir o custo Brasil, para que a infraestrutura e a energia sejam de melhor qualidade, os serviços de transporte não encareçam os produtos e os empreendedores gerem mais trabalho e renda.

Além disso, é preciso cuidar das políticas públicas para os povos indígenas e as minorias; resgatar da miséria e da falta de melhores oportunidades milhões de pessoas que sofrem por falta de acesso a serviços essenciais de saúde, educação, saneamento e infraestrutura.

Fortalecerei a função eleitoral, em defesa do regime democrático. Para promover melhor integração com os Ministérios Público estaduais, solicitarei ao Congresso Nacional que autorize a migração das verbas federais que financiam o trabalho do MPF e dos MPs estaduais, transferindo-as do orçamento do Poder Judiciário para o do MPF, sem qualquer aumento de despesa da União, e com o devido reajuste na lei de responsabilidade fiscal, de modo a atuar por eleições limpas.

O desafio é o de equilibrar a atenção institucional, elegendo prioridades com base em uma seleção dos casos mais graves, complexos e crônicos, com interlocução com representantes da sociedade, com as universidades e institutos de pesquisa, para um bom diagnóstico de situação.

Dentro do MPF, os órgãos de coordenação na área criminal e cível e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão terão apoio integral para definir uma boa agenda de trabalho. A área pericial será reforçada para diminuir a fila das perícias. Novas ferramentas de informática para a investigação e integração entre instâncias processuais, bem como o aprimoramento do setor pericial serão adotados para garantir a efetividade do trabalho em prazo menor.

O fortalecimento do MPF é prioridade em minha agenda de trabalho, porque disso dependem os resultados que a população espera de nós, o que exige a defesa do orçamento da instituição e da remuneração de seus membros e servidores.

ConJur — Qual sua avaliação sobre o foro por prerrogativa de função?

Raquel Dodge — O princípio constitucional da igualdade preconiza que todos recebam tratamento igual perante a lei. A Constituição, no entanto, estabelece o foro por prerrogativa de função como meio de proteger o exercício de algumas funções públicas.

Todavia, com o aumento da confiança no bom funcionamento do sistema de justiça criminal, o caminho natural do amadurecimento de todo regime democrático é o de abolir o foro privilegiado, ou limitá-lo a situações muito excepcionais, como já está sendo examinado no Congresso Nacional.

ConJur — A lei atual sobre abuso de autoridade e órgãos de fiscalização (como o CNMP) são suficientes para conter excessos?

Raquel Dodge — A lei atual tem sido suficiente para punir a maioria dos excessos. Como toda lei, pode ser aprimorada em relação a algumas sanções e para incluir situações que ainda não estão claramente previstas. Todavia, a lei não deve ser modificada para incluir o crime de hermenêutica, que consistiria na punição do ato de interpretar a lei a ser aplicada no caso concreto pelo juiz ou pelo Ministério Público.

Ao invés de fortalecer o regime democrático com freios e contrapesos adequados, a tipificação da hermenêutica atuaria como inibidor de algumas funções essenciais ao estado democrático de direito.

O CNMP é órgão de controle de apoio ao bom funcionamento dos Ministérios Públicos. Sua atuação tem auxiliado a produzir efeito inibitório de algumas condutas irregulares e a punir. Seu trabalho principal é o de fortalecer o Ministério Público com meios adequados, planejamento e capacitação de membros e servidores e contenção de excessos.

ConJur — Há critério objetivo para definir o que é obstrução da Justiça/embaraço à investigação?

Raquel Dodge — A Lei 12.850/13 instituiu o crime de obstrução de justiça para os casos de investigação de crimes praticados por organização criminosa. Apenas esses casos. O tipo penal refere-se ao resultado de uma conduta dolosa, intencional, indevida e pré-ordenada a produzir tais resultados.

Todavia, não descreve tal conduta. Algumas condutas que visam impedir ou embaraçar a investigação de quaisquer crimes já eram previstas no Código Penal, como a coação no curso do processo, a falsa perícia, a fraude processual, o falso testemunho e a auto-acusação falsa. No caso concreto, diante do elemento subjetivo (dolo) e das provas, deve-se verificar a subsunção do fato à nova norma.

ConJur — Acordo de colaboração premiada já homologado pode ser submetido a revisão em Plenário?

Raquel Dodge – O acordo de colaboração premiada é regulamentado pela Lei 12.850/2013. A competência do relator não está prevista nesta lei, mas no Regimento Interno do Tribunal, que também estabelece a competência do Plenário. A princípio, a competência do relator é a mesma do juiz singular, definida pela Lei 12.850/2013, exceto se o Regimento Interno a excepcionar, em atenção ao princípio da reserva de Plenário.

Por sua vez, a competência homologatória do juiz consiste em verificar a validade do acordo segundo os princípios que regem a validade do ato jurídico, ou seja, o exame da capacidade para praticar o ato, se o objeto é lícito e autorizado por lei, voluntariedade, observância de vedações legais e das condições legais.

Isso é importante, porque o acordo de colaboração premiada é, a um só tempo, meio de obtenção de prova, condutor de benefício penal relativo ao tamanho da pena e ao seu regime de cumprimento, e condutor de extinção de punibilidade do colaborador. As cláusulas estabelecidas segundo estes critérios estão imunes a nova revisão (artigo 4º, parágrafos 7º e 8º).

ConJur — O que a PGR pode fazer para reduzir o tempo em que um processo fica no gabinete do procurador-geral, aguardando manifestação?

Raquel Dodge — A delegação de atribuições do PGR aos subprocuradores-gerais da República, especialmente em matéria criminal originária e de controle de constitucionalidade; o auxílio prestado por outros membros da instituição que sejam especialistas; a capacitação de assessorias especializadas e o aprimoramento dos métodos de investigação e de controle dos processos em curso imprimirão celeridade e qualidade ao trabalho a ser feito.

Leia também:

Papa Francisco elogia sindicatos e critica mercado


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Onda Vermelha

Continuo dizendo! Temer, apavorado e no intuito de fugir de uma indicação de um aliado de Janot, talvez tenha feito algo que nem mesmo Lula e Dilma fizeram. Talvez tenha indicado a melhor PGR que seus quadros tenha produzido nos últimos anos. A conferir.

LANDO CARLOS

HIPOCRISIA AO QUADRADO INDICADA POR UM LADRÃO VAI DEFENDER INDIGENAS POBRES,HORA NÃO ME FAÇA RIR

Carlos

É praga das montadoras? Vejamos:
GURGEL = Engavetador Geral
DODGE = Engavetadora Geral? Armareadora Geral? Closetadora Geral?

Schell

Tamo lascados, depois da insignificância carmencitamente diluída diariamente, agora, o conversê-aboborizado no mpf.

Deixe seu comentário

Leia também