Se Moro faz “justiça em movimento”, por que não atender defesa e transmitir ao vivo o depoimento de Lula?

Tempo de leitura: 2 min

Vídeo do deputado Paulo Pimenta

De Fernando Horta, no Facebook

Algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de curitiba

— intimação de advogado por SMS

— prazo de oito horas para apresentar defesa

— intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida

— televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal

— prisão provisória de 3 anos

— grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa

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— deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp)

— apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum

— manifestações via facebook

— pedidos de “apoio da mídia” para coagir réus

— aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença

— vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão

— gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória

— obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha

— atração de competência “por conexão” de todos os processos relativos ao réu

— designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf)

— artigo “científico” afirmando que a flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção.

— acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça

— negação de acesso da defesa aos autos “para não comprometer acordo internacional sigiloso” feito entre o juiz e um país estrangeiro

— réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo

— o próprio juiz figura como “chefe de força tarefa” figurando, em realidade, no polo acusatório

No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro “o espírito das leis” e criaram um quarto poder (o poder moderador). “Jênios”.

Agora um juiz brasileiro “revoluciona” o direito no mundo …

E sua corte superior chancela tudo, dizendo que “é um caso de exceção”.

O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o “in dubio contra a esquerda”.

Talvez você devesse ler sobre a “lei em movimento” e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.

Leia também:

Se é boxe entre Moro e Lula, quem é o juiz? A Globo!

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