Pedro Serrano: A invasão da política pelo Direito

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Serrano: O STF usa do direito para exercer de fato papel de iniciativa política. Foto: ABr

por Pedro Estevam Serrano, em CartaCapital

Entre os dias 14 e 16 de fevereiro, realiza-se em Lisboa o XVIII Congresso Ibero-Americano de Direito Romano, promovido pela Faculdade de Direito local, sob a organização de seu diretor, o professor doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, contando com a presença de juristas portugueses, espanhóis e sul-americanos, dentre os quais brasileiros.

Ao contrário do que possa parecer ao leigo, o encontro que se realiza no Congresso não trata apenas de debater aspectos históricos do direito romano, mas sim da relação entre aspectos deste com temas da contemporaneidade.

Diríamos que, numa perspectiva inspirada em Foucault, procura-se entender temas do direito em sua teoria geral à luz de um método arqueológico de saber.

Não se trata apenas de “colher lições do passado” mas também de reinterpretar o passado à luz da conjuntura atual. Como disse um dos expositores na abertura do evento: “cada época tem o seu direito romano”.

O tema do evento trata de algo que aflige a todas as democracias constitucionais contemporâneas: as relações entre Direito e Poder. Nós, brasileiros, temos em geral o desacertado hábito de entender certos problemas universais como apenas locais, mas a questão tratada atinge nossa democracia tanto quanto as europeias, guardadas as devidas e evidentes diferenças e peculiaridades.

As relações tensas e conflitivas entre o direito e o poder político provavelmente acompanharão a historia humana ainda por muito tempo, sempre de formas e dimensões diversas de acordo com o período histórico.

Um dos expositores afirmou, corretamente, que a política, entendida como exercício do poder estatal, se realizada sem estar submissa ao direito implicará no arbítrio e no autoritarismo; por outro lado, o direito sem a política entendida como poder transmuta em anarquia, pois as leis e normas jurídicas passariam a ser meras recomendações de condutas e não comandos coativos.

Na atualidade, o que tem preocupado juristas e cientistas políticos e dado margem a debates intensos no interior de nossas democracias é a invasão da política pelo direito, a jurisdicionalização da política e o chamado ativismo judicial.

Aqui no Brasil o tema encontra eco nas questões atravessadas por nossa democracia infante.

Recentemente nossa Suprema Corte, contrariando diversas decisões anteriores e farta doutrina produzida antes de sua decisão, houve por bem subtrair de nosso Legislativo sua competência para decidir de forma constitutiva sobre a cassação de mandatos de seus integrantes.

No plano jurídico a celeuma se estabelece na interpretação dos incisos IV, VI e paragrafo 2 do artigo 55 de nossa Constituição.

Enquanto o inciso IV do referido artigo determina que a supressão de direitos políticos, que tem como uma de suas razões a condenação criminal, gera a consequente perda do mandato do parlamentar por mera declaração da mesa da Casa Legislativa. O inciso VI e paragrafo 2 do mesmo dispositivo diz que no caso da condenação criminal transitada em julgado cabe ao plenário da Casa decidir após o devido processo com direito a ampla defesa.

Ao leigo pode aparentar um conflito entre normas. Alguns juristas de respeito usam o argumento do conflito entre normas para justificar uma decisão livre do STF sobre o tema.

Ora, em verdade o conflito é meramente aparente, para usar a expressão de Norberto Bobbio. A norma do inc IV é geral e a do inc. VI especifica, ou seja os parlamentares perdem seu mandato por mera declaração o da mesa do legislativo com direito de defesa no caso da supressão de seus direitos políticos, salvo no caso de condenação o criminal transitada em julgado, caso em que a cassação será julgada pelo plenário após processo com direito a ampla defesa.

A decisão do STF, contudo, foi por demais agressiva a todos os dispositivos invocados, pois resolveu cassar diretamente, por sua própria decisão, os mandatos dos parlamentares envolvidos no caso do mensalão, sem qualquer participação do Legislativo no processo, nem mesmo a mera declaração da mesa da Casa com direito a defesa, prevista no inciso IV referido.

Ou seja, além de invadir a competência do plenário do legislativo prevista no inciso VI e paragrafo 2 referidos, o STF suprimiu a própria competência declaratória com defesa prevista no inciso IV. Não deu vigência nem a norma especifica, que seria o correto, nem mesmo à norma geral que alguns juristas tentam usar como fundamento na defesa da decisão da Corte.

Ao não dar vigência a dispositivo expresso de nossa Constituição, atribuindo-se competência que seria, de uma forma ou de outra, do Legislativo, nossa Corte usa do direito para exercer de fato papel de iniciativa politica, revogando no caso concreto dispositivos constitucionais e os substituindo por regra de sua própria criação, conduta que atenta contra os mais comezinhos princípios de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Ao Supremo cabe aplicar a Constituição interpretando-a e não inovando-a, negando vigência a dispositivos magnos expressos.

Qual a solução do problema? Como deve agir o Legislativo?

Obviamente o que se impõe no caso é a segurança jurídica. Mesmo equivocada, caso a decisão final da Corte após julgamento dos recursos cabíveis contra a infeliz decisão seja a mesma já proferida em primeiro plano, caberá ao Legislativo se submeter. A Corte Suprema tem o condão de definitividade em suas decisões. É como prevê nosso sistema jurídico-constitucional.

Em alguns países europeus, como a França, por exemplo, talvez o resultado fosse outro, por conta da forma como esses países equilibram seus poderes, com evidente superioridade do Legislativo. Não é nosso caso.

No Brasil , no conflito entre Jurisdição e Legislativo, deve prevalecer a Jurisdição. É o que estabelece nossa Constituição e a forma como construímos nossa democracia.

Que este poder maior sirva ao Judiciário como motivo de cautela e responsabilidade e não como fonte de arroubos autoritários.

Pedro Estevam Serrano é professor de Direito Constitucional da PUC-SP.

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Comentários

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Mário SF Alves

O título não condiz com o texto. Sinto muito, Serrano, mas… nessa você mergulhou.
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E a independência e a harmonia entre os poderes?
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E a Constituição em si, o que objetiva? Qual é a sua razão de ser?
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Não sendo assim, companheiro, tudo soa como chover no molhado; é mais do mesmo. É dar munição ao aprofundamento da excepcionalidade. É dar as costas ao ensaio em direção a outro golpe. É aderir à opinião publicada.

Edno lima

Não e só ao leigo que aparenta haver um conflito de normas. O Supremo também entendeu haver um conflito de normas. Tanto é verdade que os mensaleiros condenados terão os mandatos cassados.
Quando ao conflito de normas, é verdade que alguns juristas de respeito usaram esse argumento para justificar a decisão do supremo e o autor do texto é só mais um jurista ( não sei se de respeito ) a entender que o conflito de normas ( para justificar a discordância com a decisão do Supremo) é apenas aparente.

Marcelo de Matos

“No Brasil, no conflito entre Jurisdição e Legislativo, deve prevalecer a Jurisdição. É o que estabelece nossa Constituição e a forma como construímos nossa democracia”. Democracia é um conceito, uma meta a se conquistar. O que existe é o Estado, bem maior que a Jurisdição visa preservar. O Estado, também, seria um conceito, uma abstração ou ficção jurídica, embora se materialize na pessoa de seus órgãos e agentes. A função da Jurisdição é preservar o Estado, embora seja costume dizer que preserva a “democracia”. Se Sócrates fosse vivo deveria perguntar o que é democracia?. Certamente, o integrante de cada estrato social responderia de forma diferente. Como dizia Marx, para o operário andar de lotação é um luxo; para o empresário, que tem carro próprio, é decadência. O Estado, segundo Max Weber, detém o monopólio da violência legítima. Por que “legítima”? Porque de acordo com a lei, que por sua vez é estabelecida pelo poder constituinte, esse representado pelo grupo social que assumiu o poder. A Jurisdição, portanto, é a salvaguarda desse poder.

Julio Silveira

Ainda acho que, no jogo, quem se acovarda corre o risco de perder sua pespectiva e também prerrogativas. Nesse interim, judiciário-legislativo, nesse falso embate, apesar dos muitos companheiros entenderem ter havido uma transgressão informal por uma das partes, que nesse entendimento se deu pelo adesismo ao status quo dominante, sou dos que teimam em não reconhecer essa visão. Pelo menos não a visão hipocrita de se cristianizar um lado e vitimizar outro, pela simples propensão motivada pela afinidade, ou expectativa ilógica. Na minha forma de ver as coisas, a partir do momento que as “vitimas” atuais do sistema navegaram em ceu de brigadeiro, dentro das regras que serviram até o momento de suas quedas, sem qualquer proposta de mudança, nem mesmo critica, passam a se tornar ferrenhos cobradores, esconde mesmo é uma visão hipócrita e personalista, nada diferente da que tem sido uma constante dentro da politica brasileira, soa mais como um cobrança pela manutenção duma exclusividade quebrada, um chamamento pelo espirito corporativo, que nenhum cidadão de fora dos sistema consegue entender porque ainda existe.

walter rodrigues

Não, Willian, O Joaquim Barbosa preferiu ser submisso, sim, à casa grande, à zelite, ao monopólio midiático, ao esquema da Globo e não ao governo que tirou 40 milh~es de brasileiros da linha de pobreza. Quer mais ou chega?

Messias Franca de Macedo

… Bacana foi uma edição de um jornal televisivo do PIG, no auge da discussão acerca da decisão do “supremoTF” de cassar os deputados “condenados” na Ação Penal 470!…

– “A situação é simples! Não há o que discutir! Quem tem a prerrogativa de cassar os deputados é o STF, e não a Câmara dos Deputados!…” MERDAL Pereira

– “Muito obrigado pelos seus esclarecimentos, Merval!” Simpática jornalista Renata Lo Prete

Que país é esse, sô?!…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    Messias Franca de Macedo

    [Sendo a Renatinha]

    – “Muito obrigada pelos seus esclarecimentos, Merval!” Simpática jornalista Renata Lo Prete

    Que país é esse, sô?!…

    República de ‘Nois’ Bananas
    Bahia, Feira de Santana
    Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

“Os arroubos autoritários” do *”supremoTF” serão transformados em **grunhidos inauditos quando do julgamento da Ação Penal 536, que trata do ***MENSALÃO [DEMo]tucano, nascedouro do ‘Valerioduto’, Bemge, Comig [atual Codemig], Copasa…

*”supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas;
**grunhido: a voz do porco;
***http://pt.wikipedia.org/wiki/Mensal%C3%A3o_tucano

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Fabio Passos

O stf está completamente desmoralizado.
É um tribunal que condena cidadãos brasileiros sem provas.
Apenas o PiG, que considera seus próprio leitores imbecis, respeita as decisões absurdas deste tribunal de exeção.
A “elite” branca e rica procurou os militares para promover o golpe de 64. Agora a casa-grande procura trampas togados para fazer o serviço sujo.

Sagarana

Invasão??? E por acaso, nobre jurista, os políticos estão fora do alcance das leis???

FrancoAtirador

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Isto, porque houve a invasão da Direita no Direito.
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Pomar: Quartel-general da direita está na mídia « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Pedro Serrano: A invasão da política pelo Direito […]

Ramalho

Esses advogados são mesmo engraçados – acho que o autor do texto é advogado, não tive paciência de ler seus atributos depois ver a conclusão que escreveu. Discordo completamente dela, mais uma tentativa de querer fazer prevalecer o Judiciário sobre o Legislativo.

Quanto à insegurança jurídica que seria evitada pela prevalência do Judiciario sobre o Legislativo, como afirma o auto, o que dizer das decisões de um Supremo enlouquecido, ou sem freio? É o Supremo que está a promover insegurança jurídica, como mostra o próprio autor do artigo.

Se a lei é o que o Judiciário diz que ela é, o Estado é o que o Legislativo diz que ele é. Entre segurança jurídica e segurança do Estado, a mais importante, claro, é a segunda; e essa investida do Judiciário sobre o Legislativo põe em risco a segurança do Estado, por pôr em risco a Democracia – o Legislativo soberano é a essência da Democracia.

Tem de ser buscada e exercida pelo Legislativo ação que corrija os absurdos do julgamento da AP 470 para que se restabeleça a segurança jurídica no Brasil e para que não se ponha em risco o Estado democrático de direito (por incrível que pareça, o Supremo põe em risco o Estado democrático e, pasme-se, o Estado de direito também!)

Marcelo Rodrigues

Discordo das conclusões do professor, pois a validade das decisões jurisdicionais deriva da extrema e cuidadosa observância das normas e dos ritos. Suponhamos por um instante que houvesse juiz corrupto, que validade teriam suas decisões?

Da mesma forma, não há como o povo brasileiro conceder validade a decisões que foram propositalmente equivocadas por motivos políticos, em detrimento da própria Constituição que ao Supremo incumbe zelar.

Mateus Silva Ferreira

Por que esse pessoal não cria logo o PSTF( partido do supremo tribunal federal) e concorre nas próximas eleições?

    Fabio Passos

    Pelo nível dos debate no stf só se for eleições para síndico. rsrs

lulipe

Boa parte da esquerda adoraria um judiciário nos moldes cubano ou chinês, onde o partidão é quem geralmente decide o julgamento.Para eles, julgamento justo é aquele que os beneficiam, caso contrário….

Urbano

Na verdade, o que se diz que é direito… De direita, eu até concordo.

Rogério Ferraz Alencar

O novo juiz, Teori Zavaski, não votou. Ele não pode votar? O juiz que entrará no lugar de Ayres Britto não poderá votar?

nilson vieira

O STF envergonha a nação brasileira, regatou os “ATOS DE OFÍCIO” nos julgamentos, o juiz acusou, produziu provas e julgou, condenando por presunsão.

    lulipe

    Você deturpa os fatos, meu caro Nilson.Quem envergonhou a nação brasileira foram os mensaleiros, ao cometerem crimes em nome de um projeto de poder.Foram julgados e condenados pela mais alta corte do país, composta por ministros em sua maioria indicados por Lula e Dilma, nem essa desculpa sobrou.Vamos deixar de chororô!!!

abolicionista

O STF rasgou a constituição… foi uma punhalada no coração de nossa democracia.

Fabio Passos

A casa-grande vai buscar nos tribunais o poder que o povo lhe negou nas urnas.

A minoria rica despreza a democracia e usa seus cãezinhos togados para impor sua vontade contra os interesses da nação.

A casa-grande tenta perpetuar o Apartheid Social que construiu com o auxílio do PiG e dos tribunais. Poder sem votos.

    Willian

    Incrível como em texto que se refiram ao julgamento os termos casa-grande, senzala, capitão-do-mato e outros aparecem nos comentários por aqui.

    Vai se saber por que, não é verdade?

    Leonardo Câmara

    Seria por conta dos mais de 350 anos de escravidão que geraram distorções sociais e privilégios das quais as elites dominantes deste país jamais conseguiram se libertar?

    Willian

    Não, Leonardo Câmara, é que o Joaquim Barbosa é negro e vocês acham que ele não é negro como deveria ser. Ou seja, submisso a quem o colocou lá.

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