Jeferson Miola: Depois da farsa do impeachment

Tempo de leitura: 3 min

temer e dilma

Depois do impeachment

por Jeferson Miola

O mês de agosto deste 2016 reserva uma decisão de importância capital para o futuro do Brasil: o impeachment fraudulento da Presidente Dilma ou será derrotado ou será aprovado no Senado da República.

A evocação de outros agostos dramáticos da história do país é inevitável. Na madrugada de 24 daquele agosto de 1954, os fascistas ancestrais dos golpistas de hoje, portadores de idênticos propósitos anti-nação e anti-povo que os atuais, levaram Getúlio Vargas ao suicídio.

No 25 de agosto de 1961, a mesma oligarquia golpista que perpetra o golpe atual tentou impedir que o vice-presidente João Goulart substituísse o ex-presidente Jânio Quadros, que havia renunciado ao mandato. Foi, porém, derrotada pela Campanha da Legalidade dirigida pelo então governador gaúcho Leonel Brizola, que garantiu a posse de Jango na Presidência.

Em agosto próximo, a votação da farsa do impeachment no Senado terá obrigatoriamente um desfecho: ou vence a democracia e a Constituição, ou vencem os golpistas conspiradores.

O resultado deste processo definirá o ambiente e o padrão da luta política no país para o próximo período. Na eventualidade de se consumar o golpe de Estado, o papel reservado às forças de esquerda, progressistas e democráticas deverá ser do combate permanente e sem concessões ao governo usurpador.

O golpe de Estado cria uma circunstância excepcional, de ruptura da ordem democrática e constitucional vigente – que só é disfarçada como “normalidade institucional” pela cobertura do Poder Judiciário aos conspiradores. Um governo usurpador, que assalta o Poder com um golpe de Estado, não merece sofrer a oposição institucional e parlamentar convencional, porque deve ser denunciado e combatido com vigor, durante todo o tempo que durar a ilegitimidade, até que a democracia e a Constituição sejam restauradas.

O objetivo dos golpistas é executar rapidamente o plano nefasto que jamais seria sufragado nas urnas: acabar com os direitos trabalhistas e previdenciários; destruir o SUS, as políticas sociais e o sistema de educação; entregar as riquezas, o petróleo e as terras do país a estrangeiros; subordinar o Brasil aos interesses das potências e transferir a renda pública nacional para a especulação financeira internacional.

Michel Temer, ironicamente, tem manifestado o desejo de conversar com Lula uma vez consumado o golpe. Uma frase resume a mensagem que o presidente usurpador deveria ouvir: não há diálogo com conspiradores; há muita resistência, luta popular e combate sem trégua aos golpistas!

Na eventualidade de derrota do impeachment, Dilma reassume o mandato que começou a ser ilegalmente interrompido na decisão da “assembléia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha”, como define a imprensa internacional a deplorável sessão de 17 de abril da Câmara dos Deputados.

Nos círculos da resistência democrática, discute-se se Dilma, uma vez reassumindo o mandato, deveria propor a realização de plebiscito no qual o povo decidiria a respeito da antecipação da eleição presidencial. Na prática, esta proposta tem o mesmo efeito do golpe, ou seja, a subtração de tempo do mandato conferido a ela por 54.501.318 brasileiros/as.

Seria impensável o Brasil assumir a punição implacável que o governo da Turquia aplicou aos golpistas derrotados daquele país. A ausência de castigo severo aos golpistas, por outro lado, deixa a democracia brasileira em permanente suspense; deixa a ordem democrática à mercê do animus golpista que de tempos em tempos – ou, de agostos em agostos – brota do DNA da oligarquia golpista. A impunidade é nefasta para a democracia.


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FrancoAtirador

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Presidente Dilma Ganha Direito de Resposta na Revista QuantoÉ

A juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília,
deu ganho de causa à presidenta Dilma Rousseff,
reconhecendo o direito de resposta que a revista
será obrigada a conceder.

“O direito de resposta é garantido constitucionalmente no art. 5º, V:
‘é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem’”,
destaca a juíza.

Na sentença, a juíza Tatiana Dias da Silva destaca
que embora o alvo de IstoÉ seja a presidenta da República,
isso “não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar
deliberadamente quaisquer informações escondendo-se
sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito
tem que ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado”.

Segundo a juíza, “o direito de resposta
é pautado tanto pela ampla defesa
quanto pelo direito público
à informação verídica”.

Os advogados da presidenta pretendem mover outras ações
contra a revista IstoÉ, por novas publicações consideradas ofensivas
contra a honra de Dilma e da família Rousseff, que foram alvo
de duas outras reportagens publicadas em julho sobre supostas mordomias.
Segundo a revista, a família de Dilma Rousseff teria recebido
ilegalmente segurança e carros, no que consistira um abuso.

Na realidade, o dispositivo de segurança
extensivo à família da presidenta
e do vice-presidente da República
é uma exigência da lei.

Por conta dessas duas últimas reportagens,
IstoÉ será processada cível e criminalmente
por ofensa, infâmia e calúnia.
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https://pt-br.facebook.com/DilmaResistente/posts/1766405286909068
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