No Brasil, dono da barragem se auto-fiscaliza e vistorias só cobrem 3% das estruturas existentes

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rio doce

Foto Folha de Vitória

Eduardo Cunha acelera votação do permissivo Código de Mineração

por Ana Claudia Araujo

A tragédia de Mariana (MG) tem precedentes nos últimos anos, mas nenhum alcançou a proporção do rompimento das barragens de Fundão e Santarém, que pode ser o maior desastre ambiental do Brasil e um dos mais impactantes causados pela mineração no mundo.

Pode também não ser o último, considerando as perspectivas apontadas pela proposta do Código de Mineração em debate na Câmara Federal.

Enviado pelo Executivo em 2013, o projeto institucionaliza a já permissiva política de concessão para a exploração de minério no país. Mas, após o desastre das barragens da Samarco, o presidente da Câmara Eduardo Cunha empenha-se em colocar a proposta em votação o mais rapidamente possível.

O Código de Mineração vem sendo debatido em comissão especial através dos projetos de lei 5807/13 e 37/11, com a intenção de atualizar as regras estabelecidas em 1967.

Seu conteúdo prioriza a mineração em detrimento de qualquer outra atividade, mesmo as de interesse social — como a preservação das comunidades indígenas.

O texto cria a Agência Nacional de Mineração que teria o poder de autorizar ou não outras atividades que possam “criar impedimento à atividade de mineração”. A partir da proposta, as mineradoras podem atuar mesmo em Unidades de Conservação (UCs) de Uso Sustentável, incompatíveis com o alto impacto da atividade minerária.

O relator é o deputado do PMDB/MG Leonardo Quintão, que teve quase a metade de sua campanha eleitoral financiada por mineradoras. No ano passado, o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, que reúne organizações da sociedade civil e movimentos sociais críticos à proposta, distribuiu cartilha em que detalha os investimentos das empresas nas campanhas dos integrantes da Comissão Especial do Novo Código de Mineração.

Protesto contra a Vale em Vitória

Código é retrocesso, diz procurador que denunciou 57 barragens mineiras

O Procurador da República, José Adércio Leite Sampaio, alerta há anos sobre a ameaça do rompimento de barragens de rejeitos gerados pela atividade minerária no Estado. Ele é autor de 57 ações civis públicas para obrigar as mineradoras à adequação das barragens e professor de Direito Ambiental na Universidade Dom Helder Câmara, onde o tema é tratado através dos Grupos de Pesquisa.

Nesta entrevista, ele denuncia a fragilidade dos sistemas de registro e fiscalização das estruturas e a possível existência de barragens clandestinas. Olhando além da tragédia de Mariana, o jurista alerta para o retrocesso que representa a proposta do Código Minerário.

A grande maioria das mais de 700 barragens existentes no Estado é usada para represar rejeitos, como acontece nas de Fundão e Santarém. Como é possível fiscalizar estas estruturas?

Este número de barragens é um levantamento da Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Nós imaginamos que ele possa até ser maior. Primeiro, porque quem registra o número de barragens é o próprio empreendedor. Ele entra nos sites do órgão ambiental e do órgão minerário e registra que tem aquela barragem e quais as características pra que os dois órgãos identifiquem os riscos.

Com base nestas declarações é que se define o número de barragens. Todo ano tem um relatório do órgão ambiental e ele vem indicando o crescimento deste número. Mas pode haver barragens que não estão ali contempladas. Segundo: o empreendedor declara as condições da barragem e ele próprio contrata uma agência externa ou equipe pra fazer inspeções periódicas. É uma certificação da própria empresa que é registrada no site do DNPM.
 

E como funciona a fiscalização das barragens que são declaradas?

Como são muitas barragens, as vistorias dos órgãos ambiental e minerário são feitas por amostragem. Em Minas, houve um caso expressivo de aumento de vistorias, mas mesmo assim só 33% das barragens foram verificadas. No âmbito nacional, houve um crescimento entre 2013 e 2014 de 83% no número de fiscalizações. Sabe quanto isso significa em número de barragens? 3%. Então, 33% foram fiscalizadas em Minas e 3% foram fiscalizadas no Brasil.

O mais trágico disso, que mostra que o sistema é furado, é que o último relatório da Agência Nacional de Águas e do órgão ambiental estadual, em 2014, identifica as barragens de risco e estas duas não estavam incluídas nesta lista. Não se qualificavam como tendo alto risco de rompimento.

Havia um debate sobre a necessidade de regrar este sistema de forma mais rígida em Minas antes deste desastre?

A legislação só começou a ser revisada por conta da primeira tragédia que aconteceu em Minas neste século, em 2001. Tanto no Congresso quanto no âmbito estadual. E é claro: havia uma crítica muito séria ao processo sobre como isso era feito. Nós mesmos ajuizamos 57 ações civis públicas para que os órgãos tomassem providências em 2012. Os dados eram muito precários, sequer estatística tínhamos.

Com base num levantamento provisório, foram identificadas 57. Devia haver muitas barragens que eram invisíveis. Mas houve um acordo pelo menos para estas que eram consideradas sérias.

Foram feitos alguns acordos, outros estão tramitando até hoje, e destes acordos houve o estabelecimento de obrigações pra garantir o mínimo que a lei exige. Um acordo que só dizia “a lei deve ser cumprida”. Algo que pode ser sintomático: nenhuma dessas 57 barragens teve problema desde então. Quer dizer, é algo que exige uma reflexão.

Qual o impacto humano dos desastres envolvendo barragens?

Em 2014, houve quatro mortes em barragens pra uso múltiplo, de produção de energia elétrica. Houve três em Minas Gerais. Mas a questão é que quando uma barragem de mineração ou industrial se rompe, aquele rejeito, que é lama misturada com restos de minério de ferro, forma-se uma crosta como um cimento que impermeabiliza.

Essa pasta vai se depositando também no fundo do rio, e assim forma uma barreira que não permite trânsito de água nem fluxo de nutrientes. Portanto, dificulta ou impede a vida. Além do número de vítimas tem as cidades da bacia do Rio Doce. Os rios são lugares em torno dos quais as cidades crescem e hoje ele está morto.

A natureza tem uma capacidade de regeneração muito grande, a depender do nível de contaminação. Do ponto de vista humano, é trágico. Houve mortes, as pessoas perderam tudo, outras estão sem água. Mas o mais preocupante é que elas podem continuar sem água. 600 pessoas moravam naquele lugar há gerações. São pessoas do interior, que vivem naquele habitat há gerações. Na hora em que vem uma lama, a destruição não é apenas das casas, mas das raízes das pessoas. Afeta a identidade. Não haverá mais Bento Rodrigues. Pode-se até reconstruir as casas, mas não a historia delas.

Quais as perspectivas de mudança neste quadro com o Código Minerário em debate no Congresso?

O projeto praticamente coloca todos os interesses – e quando eu falo “todos”, eu incluo ambientais, antropológicos e sociológicos – subordinados ao interesse minerário. E quando eu falo em interesse social, eu falo de interesse ambiental, antropológico…

Quer dizer, nós avançamos em 2010 com a lei de barragens, e o código vai puxar o tapete. Hoje é preciso ter aprovação do congresso para haver exploração minerária em área indígena e lei complementar para disciplinar essas condições. Com o código minerário, não interessa: depende do presidente da agência. Então o cenário é mais desalentador. Significa maior predomínio do interesse econômico.

Ninguém discute que esta atividade é importante: emprega 170 mil pessoas, responde por uma parte significativa da economia brasileira; todavia, se a lógica é só a de proteger a mineradora, a sociedade brasileira corre o risco de pagar com vidas, com a sua biodiversidade e monetariamente muito mais, porque sabe-se lá quanto o Estado brasileiro terá que despender ao longo do tempo por conta das barragens de uma mineradora do Estado de Minas Gerais.

Eu espero que caia a ficha e o bom senso prevaleça pra que esse projeto de lei não seja aprovado. E caso seja aprovado, espero que o Supremo Tribunal Federal dê uma resposta. Pra mim é de profunda inconstitucionalidade. Desenvolvimento sustentável para o crescimento é economia e socioambiente: espaço cultural, social e ambiental. Tem que haver um equilíbrio.

PS do Viomundo: A boa notícia é que os cientistas que decidiram fazer uma avaliação independente do impacto do crime ambiental de Mariana atingiram a meta de R$ 50 mil para dar início ao trabalho!

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Comentários

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Sérgio

Que falta faz Itamar Franco.

Sérgio

O correto seria a revisão da privatização da Vale. Não precisa dar um centavo, fica por conta do imenso prejuízo que deram e dão à natureza e ao povo brasileiro.

FrancoAtirador

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Fosse Leonel Brizola o Governante
,
e a Vale já teria sido Expropriada.
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    FrancoAtirador

    .
    .
    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
    .
    Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
    .
    O Presidente da República, usando da atribuição
    que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :
    .
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    .
    Art. 1º A desapropriação por utilidade pública
    regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
    […]
    Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:
    .
    a) a Segurança Nacional;
    .
    b) a Defesa do Estado;
    .
    c) o Socorro Público em Caso de Calamidade;
    .
    d) a Salubridade Pública;
    .
    e) a criação e melhoramento de centros de população,
    seu abastecimento regular de meios de subsistência;
    .
    f) o Aproveitamento Industrial das Minas e das Jazidas Minerais,
    das Águas e da Energia Hidráulica;
    .
    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração,
    casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
    .
    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
    .
    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;
    a execução de planos de urbanização;
    o parcelamento do solo, com ou sem edificação,
    para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética;
    a construção ou ampliação de distritos industriais;
    (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
    .
    j) o Funcionamento dos Meios de Transporte Coletivo;
    .
    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos,
    isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais,
    bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos
    mais valiosos ou característicos e, ainda, a Proteção de Paisagens
    e Locais particularmente Dotados pela Natureza;
    .
    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos
    e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
    .
    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
    .
    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
    .
    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
    .
    p) os demais casos previstos por leis especiais.
    .
    (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365compilado.htm)
    .
    (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730189/inciso-xxiv-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988)
    .
    .

    Sérgio

    Não se esqueça do Itamar Franco. Aqui nas Minas Gerais ele não deixou entrar. Falou grosso e não entraram.

FrancoAtirador

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IDEC: Planos de Saúde na UTI
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Qual será a Próxima?
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A Quebra da Unimed Paulistana levanta Questões
sobre a Eficácia da Regulação do Setor
e sobre o Futuro da Saúde Suplementar no Brasil
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em Oportunidades de Negócios,
não em Necessidades de Saúde”
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(http://www.idec.org.br/uploads/revistas_materias/pdfs/203-capa-unimed1.pdf)
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Nada Diferentes das Demais Corporações
Econômico-Financeiras dos Mercados:
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Cartelização, Maximização de Lucros,
Descaso com as Pessoas Usuárias
e Desprezo pelo Interesse Público.
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Urbano

Trata-se simplesmente da boca torta, em decorrência do eterno cachimbo pitado pelos bandidos da oposição ao Brasil, ao longo do tempo.
A insistência de quererem ser eternos no poder os está levando seriamente em querer expandir a confederação bandida de oposição ao Brasil. Essa trama se estriba em cooptar mais células a se coligarem e virem a disputar o mando do Poder Central, em favor dessa confederação bandida, aumentando assim a possibilidade da vitória e, por conseguinte, recolocar o Brasil e o seu povo, em especial os mais carentes, sob o jugo da eterna rapinagem e desmandos mais infames, que sempre perpetraram ao longo dos séculos.

marcio ramos

Para governos corruptos empresas corruptoras ou para empresas corruptas governo corruptor. Pode escolher.

FrancoAtirador

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Cadastre sua Mineradora Poluente,
.
Declare que sua Lama não é Tóxica
.
e Ganhe um Anúncio Grátis na Globo:
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(http://www.feam.br/images/stories/declaracoes_ambientais/Areas_Impactadas_Mineracao/declarao%20aim_2015.xls)
.
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Só Nú braZíu Mêzmu, as Mineradoras AutoDeclaram
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que as Barragens de Lama Tóxica são Muito Seguras.
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Essa é a Auto-Regulamentação Corporativa Privada.
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Para Leitura com Lupa nas Letras Miúdas da Mídia Corporativa UltraLiberal:
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“As Barragens Cadastradas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
.
têm o Grau de Risco Definido por AutoDeclaração das Empresas, conforme a Legislação”
.
(http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2015/11/governo-federal-destina-r-9-mi-para-acoes-de-fiscalizacao-em-mg-apos-desastre.html)
(http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/11/12/mme-libera-recursos-emergenciais-para-dnpm-fiscalizar-barragens-em-mg.htm5)
.
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(http://www.igam.mg.gov.br/images/TR_outorga/dn_copam_74-04%20empreendimentos%20poluidores.pdf)
(http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=37095)
(http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=12621)
(http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/mbpo/baixararquivo.do?id=14&opcao=ver)
(http://www.feam.br/declaracoes-ambientais/areas-impactadas-pela-mineracao)
(http://www7.fiemg.com.br/Cms_Data/Contents/central/Folders/BibliotecaVirtual/~contents/4CH26ZVKLUJCECL8/04-reas-Impactadas-pela-Minera-o.pdf)
(http://www.gfconsultoria.com/downloads/seminario1.pdf)
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