Petistas vão ao MP contra Doria por apagar grafites na 23 de Maio: ” Prefeito violou a lei”

Tempo de leitura: 2 min

por Conceição Lemes

Primeiro, dê um passeio pelos primeiros três vídeos acima.

É bem rápido. Juntos, somam 41 segundos.

Foram feitos em fevereiro de 2015 por Geeknes.

São fragmentos do muro de 15 mil m² de grafite da Avenida  23 de Maio, na capital paulista.

Faziam parte de um dos maiores corredores de arte urbana da América Latina.

Porém, a partir da última semana de janeiro de 2017, toda a área foi preenchida por cinza-estupidez.

A determinação foi do prefeito João Doria Júnior (PSDB-SP).

O próprio fez questão de participar da destruição desse patrimônio artístico-cultural da cidade.

Pois nessa quinta-feira (02/02), a vereadora Juliana Cardoso (PT) e o deputado estadual João Paulo Rillo (PT) protocolaram representação no Ministério Público do Estado de São Paulo,  questionando a conduta do prefeito.

grafite improbidadeA representação (na íntegra, ao final) recebeu o número o nº 0013706/1.

Juliana e Rillo pedem ao procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, que investigue Doria Júnior por supostos atos de improbidade administrativa e de crime de dano qualificado contra o patrimônio público.

Explicando:

1) Doria Júnior mandou apagar grafites feitos em espaços públicos, devidamente autorizada pela Prefeitura de São Paulo, na gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT-MG).

grafite lei-0022) Portanto, eram legais.

3) A autorização, publicada em 24 de dezembro de 2014 no Diário Oficial da Cidade. foi dada pelos órgãos competentes: Comissão de Proteção à Paisagem Urbana e Empresa Municipal de Urbanização.

4) Essa autorização foi feita com base na lei federal 12.408/2011, que descriminalizou o grafite.

5) Consequentemente, para apagar os grafites do corredor da Avenida  23 de Maio, Doria teria de mudar a legislação primeiro. É o que determina a lei.

6) Só que Doria ignorou a legislação e, numa ação midiática, passou ele mesmo a apagar os grafites.

7) Portanto, há indícios de que ao determinar que fossem apagados os grafites da Avenida 23 de Maio, o prefeito João Doria praticou atos de improbidade administrativa, violando os princípios de legalidade e moralidade administrativa e descumprindo o devido processo legal.

É o que está previsto nos artigos 37, da Constituição Federal, 111, da Constituição do Estado de São Paulo, e 81, da Lei Orgânica do Município.

8)Também há indícios de que praticou o crime de dano qualificado ao patrimônio público.

“Aparentemente, o Doria confunde grafite com pichação”, atentam Juliana e Rillo. “Ao que tudo indica quem cometeu crime e violou a legislação foi o prefeito e não os artistas que grafitaram.”

Grafite - juliana e RilloAs fotos de grafites desta montagem são de Flávio Croffi e/Geeknes.

Representação Grafite – Protocolo-02/02/2017 by Conceição Lemes on Scribd

 


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Comentários

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Roberto

Aproveito o post para sugerir um crowdfunding para o Viomundo: quase todas as capitais tiveram aumentos brutais na passagem de ônibus. Cadê os meninos das “jornadas” de junho de 2013? Cadê a “Sininho”? Cadê os mascarados? Onde foi parar o tal “mpl”? Será que estão curtindo a vida com o dinheiro que ganharam do George Soros?

David Macedo

Rita Candeu, bem que gostaria de ter esperanças.
Entretanto, ideologias à parte, meu temperamento melancólico permite-me duvidar da “neutralidade” da Justiça, MP e afins, quando alguém do consórcio deles, vide “Angorá”, “MT”, “Botafogo”, “Careca”, “Índio”, “Casas Bahia” está na berlinda. (Alguém viu o nome da “Búlgara” ou do “Molusco” na lista?)
Se nem o “MT” será cassado, por manobra do “Meritíssimo” o que esperar do “Ralph Lauren”?
Perdi minhas esperanças no Brazil. (Com “Z” mesmo, revisor).
Salmo 70: “APRESSA-TE, Ó DEUS, EM ME LIVRAR, SENHOR, APRESSA EM AJUDARM-ME.”

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